Jurisprudência sobre
lugar da infracao
+ de 1.206 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
301 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Processo e julgamento do feito. Competência. Local onde se consumou a infração. Consumação que ocorre com a constituição do crédito tributário. Agravo regimental não provido.
1 - A competência, em regra, se firma pelo lugar em que se consumar a infração, conforme dispõe o CPP, art. 70. No crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º (I a IV), a consumação se dá com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre ao término do processo administrativo fiscal. Assim, a competência para processar e julgar eventual delito é do local onde foi concluído esse procedimento, com a constituição definitiva do crédito tributário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
302 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 250 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - INCONFORMISMO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 - CABIMENTO - DO QUE SE PODE DEPREENDER DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, COM O APELANTE PATRICK RESTARAM APREENDIDOS CERTA QUANTIDADE DE DROGA ( 12 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿ DE ACORDO COM A DENÚNCIA ), ENQUANTO COM A APELANTE MARIA FORAM APREENDIDOS 07 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿, E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, CONTUDO AMBOS, OS QUAIS FORAM DETIDOS SEPARADOS, TERIAM INDICADO ONDE ESTAVA O RESTANTE DA DROGA DESCRITA NA DENÚNCIA ( 112,05 DE DE ¿ COCAÍNA ¿ E 7,06 G DE ¿ MACONHA ¿ ), E NESSE SENTIDO MARIA TERIA APONTADO PARA UMA LATA DE LEITE EM UM BECO, ENQUANTO PATRICK TERIA APONTADO PARA UM LOCAL QUE O AGENTE ESTATAL SEQUER SOUBE PRECISAR, FATOS ESTES NEGADOS POR AMBOS OS APELANTES EM JUÍZO - NÃO SE PRETENDE AQUI QUESTIONAR A VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, CONTUDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE COMO SE CHEGOU AO PARADEIRO DA DROGA SE MOSTRARAM UM TANTO NEBULOSAS, SUFICIENTE PARA TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO, PORTANTO, ATRIBUIR A PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA EM UM BECO, E EM OUTRO LUGAR SEQUER DETALHADO, AOS APELANTES EM QUESTÃO - LADO OUTRO, NÃO HÁ COMO PRECISAR SE OS 07 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿ APREENDIDOS COM MARIA E 12 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿ COM PATRICK, TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, ATÉ PORQUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER ATO POR PARTE DOS MESMOS NESSE SENTIDO, CONFORME A NARRATIVA DOS REFERIDOS AGENTES EM JUÍZO, SENDO CERTO QUE ALÉM DE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIAR QUE ERA DESTINADA À VENDA, A CONFISSÃO INFORMAL DOS APELANTES EM QUESTÃO DE QUE SERIAM ¿ VAPOR ¿ DO TRÁFICO, NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVIDO O RECURSO COM ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
303 - STJ. Conflito negativo de competência. Apropriação indébita. Elementar do tipo. Posse lícita. Ausência. Estelionato. Caracterização. Competência. Local em que auferida a vantagem ilícita.
«1 - É pressuposto do crime de apropriação indébita a anterior posse lícita da coisa alheia, da qual o agente se apropria indevidamente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
304 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.
1 - Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
305 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Débito automático. Descontos mensais em conta corrente. Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência, reconheceu a inexistência do contrato, determinou a abstenção de novas cobranças, e condenou as rés, solidariamente, na restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de honorários de 10% sobre a condenação.
Recurso da autora visando à majoração da indenização por dano moral para R$ 14.120,00 e dos honorários para 20% do valor da condenação. Recurso do corréu Banco Bradesco S/A objetivando o julgamento de improcedência da demanda. Preliminar. Ilegitimidade passiva. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Tem lugar a aplicação da teoria da asserção, para que se analise a pretensão nos termos em que foi proposta, independentemente de qualquer atividade probatória. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3º Turma, v.u. j. em 21/09/2020. Ademais, a parte autora atribui justamente à parte requerida condutas, as quais, ao menos em tese, podem levar às consequências jurídicas pretendidas na inicial. Preliminar rejeitada. Mérito. Descontos indevidos em conta bancária. Responsabilidade do Banco, integrante da cadeia de fornecedores. Art. 7º, parágrafo único, do CDC. Intermediação da instituição financeira, responsável por permitir o débito automático na conta corrente do cliente. Negativa de autorização do débito automático que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Ausência, todavia, da comprovação da autorização prévia da consumidora para o débito em sua conta. Falta da legitimidade das movimentações. Não há qualquer prova nos autos de que os descontos tenham sido permitidos pela consumidora. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Inexistência do contrato bem reconhecida na sentença. Determinação de abstenção de descontos/cobranças que deve ser mantida. Recurso desprovido nesse tópico. Restituição em dobro. Início dos descontos em junho de 2023. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ], conforme fixado na sentença. Recurso desprovido nessa parte. Dano moral configurado. Descontos, sem autorização prévia da consumidora, que variaram entre R$ 59,95 e R$ 69,98, desde junho de 2023, atingindo conta bancária onde a parte recebe os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 17/24 - R$ 1.101,87). Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. As dívidas (inexistentes) e os descontos indevidos em verbas de natureza alimentar têm aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Indenização mantida em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recursos desprovidos nesse aspecto. Honorários advocatícios sucumbenciais. Baixa condenação. Considerando o valor das parcelas e da indenização por dano moral, e o trabalho adicional realizado em grau recursal, é cabível a majoração da verba honorária para 20% sobre a condenação, que representa quantia suficiente para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Obediência às diretrizes do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC. Majoração dos honorários acolhida. Sentença reformada parcialmente. Recurso da autora provido, em parte, e recurso do réu desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
306 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A, (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente Desembargador Valmir Ribeiro, quando restou assentado que as provas produzidas na ação penal originária foram devidamente analisadas e valoradas, não sendo constatada qualquer ilegalidade na condenação de nenhum dos corréus. Com o ora peticionário não é diferente. O requerente alega, fundamentalmente, que em relação a ele, SERGIO LUIZ NICOLA, a vítima Milton César, no depoimento judicial, teria expressamente excluído a sua participação no evento criminoso, porque estaria ausente no momento da exigência da indevida vantagem, de modo que a condenação teria se amparado em elementos de prova colhidos somente na fase inquisitorial. Contudo, sem razão. Como já ressaltado no voto prolatado na Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000, neste ponto as declarações da vítima Milton César carecem de consistência, pois contrariam os depoimentos de outras testemunhas e o que disseram os corréus nos respectivos interrogatórios, inclusive as palavras do próprio requerente. Com efeito, foi consignado que «Embora a vítima tenha se retratado em relação à participação de Sergio Nicola nas reuniões ocorridas na delegacia de polícia no dia em que fora levado para a 59ª DP, suas declarações se chocam com as informações prestadas por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Ubirajara de Freitas Chaves, pois os referidos réus declararam que conversaram com Milton Cesar na sala do inspetor Sérgio Nicola, em ambas as oportunidades. Por outro lado, todos os réus afirmaram que Sérgio Nicola estava presente em todas as conversas mantidas com Milton Cesar, inclusive, o próprio Sérgio afirmou que estava presente nas conversas mantidas com Milton Cesar. Com relação à anotação com número de telefones (fls. 13, parte superior), a vítima Milton Cesar afirmou que lhe fora entregue por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Jorge Henrique de Castro, mas não sabia de quem era a letra. Ocorre, entretanto, que o próprio Sérgio Nicola afirmou em seu interrogatório que, no segundo contato que teve com Milton Cesar, forneceu ao mesmo os telefones celulares e da mesa de trabalho de Jorge Henrique Castro e os seus, o que foi confirmado por Jorge Castro ao ser interrogado. As declarações prestadas pela testemunha Rogério Sebastião Nóbrega revelam que a conduta praticada contra a vítima Milton Cesar não foi um fato isolado na conduta funcional dos policiais CASTRO, PINHEIRO, UBIRAJARA e SÉRGIO, lotados na 59ª DP. Ao prestar declarações no procedimento . 898/059/2003, no dia 03/02/2003 (fls. 292/293), Rogério informou que foi conduzida à 59ª DP, em razão de uma irregularidade em seu veículo e que, naquela UPAJ, os policiais «solicitaram R$1.000,00 para liberá-lo, que informou que não tinha tal importância e, mesmo que tivesse, não daria, pois queria saber o que realmente havia de errado com o automóvel que teria comprado de boa fé e pelo qual teria pago justo preço, inclusive, com desconto das parcelas do financiamento em seu contracheque, que se identificou como bombeiro militar e pediu para falar com o Delegado, o que foi negado pelos policiais. Ao prestar depoimento em Juízo, no dia 18/12/2003 (fls. 601/603), a referida testemunha confirmou suas declarações no sentido de que policiais lotados na 59ª DP teriam solicitado importância em dinheiro para liberar seu veículo, esclarecendo que, nessa hora, os policiais PINHEIRO, UBIRAJARA, SÉRGIO LUIZ e JORGE HENRIQUE estariam juntos, JORGE HENRIQUE DE CASTRO ERA QUEM CONVERSAVA COM O DEPOENTE E LEVAVA A INFORMAÇÃO AOS DEMAIS. (...) A testemunha Paulo Henrique da Silva Ribeiro, Delegado de Polícia, ouvida em Juízo no dia 18/12/2003 (fls. 598/600), declarou que, em seu relatório final, fez referência à confiabilidade de Milton e que chegou a essa conclusão em razão de todo o conjunto probatório e não apenas do depoimento de Milton, esclarecendo que, nas oportunidades em que ouviu Milton César, este reconheceu todos os acusados através de fotografia, sem qualquer dúvida, inclusive o corréu Sérgio Luiz, declarando que teria sido ele quem «capitaneou e coordenou toda a operação, sendo o chefe do setor onde os demais acusados trabalhavam, que Sérgio estaria na sala para onde foi levado e que também teria lhe passado um bilhete com telefones para um futuro contato, quando conseguisse o dinheiro exigido, que não se recordava de haver alguma distinção em relação ao envolvimento dos acusados, salvo Sérgio, identificado como chefe, que não participou da diligência de resgate do sequestro de Milton César, mas teve contato com o mesmo logo após, na Corregedoria. Paulo Henrique declarou, ainda, que Milton Cesar, naquela oportunidade, não fez referência a quaisquer dos acusados no sequestro ocorrido em 04/09/2003 ou a Wagno, que seria o dono de um carro que teria sido dado, que reconheceu o bilhete constante da parte superior de fls. 13 como aquele que lhe teria sido dado por Sérgio Luiz Nicola de Souza para que fizesse contato, que, em todas as oportunidades em que esteve com Milton Cesar, este se apresentava lúcido, com grande disposição para falar, não sabendo o declarante se por receio ou revolta, não aparentando estar confuso ou sonolento, que o reconhecimento se deu através de fichas funcionais, que os réus, pelo que se recorda, negaram a autoria das acusações, admitiram ter estado com Milton na DP, alegando, entretanto, que este fora ao local se oferecer como informante («X9) para uma apreensão de drogas. Portanto, a condenação se baseou em provas colhidas nas duas fases do procedimento, sendo certo que esses elementos de convicção propiciaram plena segurança aos julgadores da E. 4ª Câmara Criminal, que souberam avaliar o eloquente caderno probatório em desfavor do requerente. Para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Do mesmo modo, não procede a alegação de ausência de fundamentação em relação a pena de perda do cargo (CP, art. 92, I, «a). No caso, ao aplicar a pena de perda do cargo, consignou o v. acórdão condenatório o seguinte: «Na forma do CP, art. 92, I, a, determino a perda do cargo público exercido pelos apelantes, tendo em vista a absoluta incompatibilidade da continuidade de suas funções em razão do evidente abuso de poder e violação do dever para com a Administração Pública, oficiando-se à autoridade competente para as providências pertinentes". O parágrafo único do CP, art. 92, estabelece que a perda do cargo ou função pública não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença. É certo, porém, que a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. No presente caso, ao contrário do afirmado pelo requerente, a fixação da reprimenda em questão foi clara e devidamente motivada com as razões de fato e de direito pertinentes, embora ancorada em motivação sucinta. Com efeito, o requerente foi condenado pelo crime do CP, art. 316, porque, no exercício do cargo de inspetor de polícia, agiu em conjunto com outros policiais civis, todos lotados na 59ª Delegacia Policial, para exigir da vítima Milton Cesar vantagem indevida. Assim, é certo que, ao cometer o crime de concussão, o requerente praticou ato incompatível com o cargo de policial civil e com a moralidade administrativa. Ademais, no julgamento da Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000 este Tribunal também reconheceu a legalidade da punição aplicada, destacando que «não há que se falar em ofensa ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois o culto Desembargador Francisco José de Asevedo consignou no Acórdão que era evidente o abuso de poder e a violação do dever para com a administração pública, pelo que, absolutamente incompatível a continuidade de suas funções (fls. 1.416). Além do mais, em momento anterior (fls. 1.415), consignou que os réus, que deveriam proteger a sociedade, utilizaram seus cargos como forma de receber vantagens indevidas. Decisão sucinta não se confunde com decisão carecedora de fundamentação e os argumentos invocados para decretar a perda do cargo encontram-se plenamente justificados. De toda sorte, o entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido que que «O reconhecimento de que houve a prática de conduta incompatível com o cargo ocupados é fundamento bastante para a decretação da perda do cargo público, efeito extrapenal da condenação de caráter não automático. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Por outro lado, assiste razão ao requerente no pleito para afastar os maus antecedentes. O acórdão rescindendo reconheceu os maus antecedentes em razão da anotação 1 da FAC, referente ao processo 2000.800.062308-0 6002/200. Ocorre que o peticionário comprovou que não figura como réu ou acusado no referido feito e o Juízo determinou a retirada da anotação da FAC (Anexo I, index 000162), de modo que se torna imperiosa a desconsideração, para todos os efeitos, da circunstância judicial desabonadora. Dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O regime de prisão também deve ser arrefecido para o aberto. Aliás, é o que também decidiu o STJ em favor dos corréus JORGE HENRIQUE DE CASTRO e UBIRAJARA DE FREITAS CHAGAS (autos principais, fl. 1782). Estão presentes os requisitos contidos no CP, art. 44. Assim, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da privação da liberdade, nos moldes e condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária, fixada em 01 salário-mínimo, destinada à entidade social indicada pelo Juízo da Execução. Por fim, cumpre deixar claro que a possibilidade de substituição da PPL por PRD não elimina a viabilidade da perda do cargo público. Como bem observa o Professor Guilherme de Souza Nucci, «Afinal, a lei menciona, apenas, a condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, por crime funcional. Eventuais benefícios penais, visando ao não cumprimento da pena em regime carcerário, não afeta o efeito da condenação". No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: «Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no CP, art. 92, I e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, EM PARTE, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
307 - STJ. Processual civil. Agravo interno em aclaratórios em aresp. Improbidade administrativa. Invocação, em agravo interno, dos temas da ausência de conduta dolosa e do excesso na dosimetria sancionadora. Tópicos que não se fizeram presentes por ocasião do recurso especial. Inovação recursal na via excepcional. Impossibilidade de cognição da matéria de fundo. Agravo interno não provido.
1 - A decisão agravada emitiu prestação jurisdicional sob os seguintes fundamentos: (a) inocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022; (b) inocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa, uma vez que a condenação se centrou no fato de que a gravação ambiental foi capaz de comprovar a acusação de que havia Secretário em atuação de fato, no lugar de agente de direito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
308 - STJ. Competência. Conflito negativo. Estelionato. Local da consumação. Diversos delitos em localidades diferentes. Conexão probatória. Concurso de jurisdições de mesma categoria. Competência do local onde ocorreu o maior número de infrações. CPP, art. 70 e CPP, art. 78, II, «b. CP, art. 171.
«1. Nos termos do CPP, art. 70, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração. O estelionato, crime tipificado no CP, art. 171, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano às vítimas, na localidade da agência em que possuíam contas bancárias. 2. Constatada a existência de diversos crimes conexos de mesma natureza e gravidade e tratando-se de jurisdições de mesma categoria, a competência será fixada pelo local onde ocorreu o maior número de infrações, conforme estabelece o CPP, art. 78, II, «b. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Pirapetinga/MG, ora suscitado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
309 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, §6º, CF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. NESTE CONTEXTO, DA PRÓPRIA NARRATIVA AUTORAL CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL E RESPOSTAS AOS QUESITOS DE AMBAS AS PARTES, ALÉM DA TÍMIDA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL SE CONSTATAR QUALQUER NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU FALTA DO ATENDIMENTO ADEQUADO POR PARTE DOS PREPOSTOS DA MUNICIPALIDADE. ISTO PORQUE, EM PRIMEIRO LUGAR, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELA AUTORA EM SUA PETIÇÃO INICIAL, NÃO FOI CONSTATADA FRATURA OU LUXAÇÃO EM SEU BRAÇO, MAS APENAS UMA CONTUSÃO, CONFORME RAIO X, SENDO ADEQUADA A FORMA DE IMOBILIZAÇÃO REALIZADA NO HOSPITAL, CONSOANTE RESPOSTA AO QUESITO 9 FORMULADO PELO RÉU. NO QUE TANGE À PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA PACIENTE, VERIFICA-SE QUE A DESPEITO DE NÃO EXISTIR PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A PRÓPRIA AUTORA RECONHECE, EM SUA INICIAL, QUE OS MÉDICOS DO HOSPITAL SALGADO FILHO INDICARAM A NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, BEM COMO SUGERIRAM QUE O MESMO FOSSE FEITO EM CLÍNICA DA FAMÍLIA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. RELATIVAMENTE À AUSÊNCIA DE FISIOTERAPEUTAS NA CLÍNICA DA FAMÍLIA, CONSTATA-SE QUE TAL AFIRMAÇÃO FOI FEITA DE FORMA TOTALMENTE SUPERFICIAL POR PARTE DA AUTORA, NÃO MENCIONANDO ESTA QUAL TERIA SIDO O ENDEREÇO PROCURADO, BEM COMO QUEM TERIA LHE DADO A REFERIDA INFORMAÇÃO, RESSALTANDO-SE QUE A MESMA PODERIA TER DILIGENCIADO OUTROS LOCAIS QUE OFERECESSEM O REFERIDO TRATAMENTO DE FORMA GRATUITA, PORÉM, NÃO FEZ PROVA DE TAL BUSCA, A INDICAR POUCA DILIGÊNCIA COM O TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. ADEMAIS, CONVÉM FRISAR QUE, DE ACORDO COM A I. PERITA, SEQUER SE PODE DETERMINAR, AO CERTO, AS CAUSAS DA SEQUELA VERIFICADA NA AUTORA, BEM COMO SE A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO INDICADO A EVITARIA DE FATO. ASSIM, NÃO SE DESINCUMBIU A AUTORA DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 373, I, CPC. AO CONTRÁRIO, A PROVA COLIGIDA PODERIA APONTAR, INCLUSIVE, PARA A CULPA EXCLUSIVA DA MESMA QUANTO À SEQUELA ADQUIRIDA, IMPONDO-SE A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
310 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais. Na sentença, foram declarados inexigíveis os débitos referentes aos meses de outubro e novembro de 2021, com condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão da sucumbência mínima da parte requerida, ressalvado o benefício da justiça gratuita concedido à demandante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
311 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/03 ¿ SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ PLEITO DEFENSIVO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ ACOLHIMENTO - OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM AO LOCAL, SEGUNDO NARRADO NA INICIAL E EM CONFORMIDADE COM A NARRATIVA EM JUÍZO, EM RAZÃO DE DENÚNCIA DE QUE NO ENDEREÇO ALGUMAS PESSOAS ESTARIAM ARMADAS E QUE O LOCAL SERIA UM PONTO DE ARMAZENAMENTO DE ARMAS E DROGAS DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO. POIS BEM, AO CHEGAR NO LOCAL, APENAS DUAS PESSOAS FORAM ENCONTRADAS: A ADOLESCENTE JEANI DA SILVA MIRANDA E O IMPUTÁVEL GABRIEL DOS SANTOS MOTTA GAMA; TENDO SIDO ENCONTRADO NO LOCAL 6G DE MACONHA, 12G DE COCAÍNA, 3G DE CRACK. COM GABRIEL FOI AINDA APREENDIDA UMA ARMA DE FOGO CALIBRE .38, MARCA TAURUS, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM SIMULACRO DE PISTOLA COM JEANI. DANIEL FOI ENCONTRADO EM LOCAL DIVERSO, SEM NADA DE ILÍCITO CONSIGO E SEM QUE SE TENHA VISTO A PRATICAR QUALQUER ATO INFRACIONAL DOS DESCRITOS NA EXORDIAL. ¿ PRIMEIRAMENTE, NÃO HOUVE NENHUMA VISUALIZAÇÃO DE QUE ESTARIA A PRATICAR O ILÍCITO CONSTANTE na Lei 11.343/06, art. 33, NEM TAMPOUCO PROVA DE QUE ESTARIA NO LOCAL ANTERIORMENTE OU QUE SE DIRIGIA PARA TAL LUGAR. O INDÍCIO DE PROVA É REAL, MAIS INSUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ¬¿ QUANTO À INFRAÇÃO ANÁLOGA À DESCRITA NO ART. 35 DA LEI ANTIDROGAS, NÃO HÁ PROVA DO LIAME SUBJETIVO. ASSIM, INCABÍVEL DESTE MODO A MANUTENÇÃO TAMBÉM NESSA PARTE. ¿ OUTROSSIM, O TIPO PENAL Da Lei 10.826/03, art. 16 ABARCA DENTRE OUTROS VERBOS, O DE PORTAR QUE SIGNIFICA ESTAR COM A ARMA DE FOGO FORA DE RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO, E O DE POSSUIR, QUE SIGNIFICA MANTER NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA (OU DEPENDÊNCIA DESTA) OU LOCAL DE TRABALHO ARMA DE FOGO. DESTA FORMA, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA SENÃO JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO Aa Lei 10.826/03, art. 16. ¿ PLEITO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DA MSE QUE SE JULGA PREJUDICADO ¿ RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DEFENSIVO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS EM FACE DE DANIEL GOMES DA SILVA, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO JULGANDO-SE PREJUDICADO O PLEITO MINISTERIAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
312 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.933/1999, art. 1º e Lei 9.933/1999, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Anulação de auto de infração. Dupla visita. Lei complementar 123/2006. Matéria fática. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A controvérsia não foi analisada à luz do disposto nos arts.1º e 5º da Lei 9.933/99, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
313 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Operação saúde. Competência. Último ato de execução. Desmembramento. Complexidade e gradiosidade da investigação e do conjunto probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O delito de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90)"é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de (HC vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário 341.341/MG, Quinta Turma, relator o Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de). 30/10/2018... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
314 - TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Mútuo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação daquele mútuo pelo autor. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 2. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 3. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Hipótese em que se verifica infração ao princípio da boa-fé objetiva, pois a instituição financeira nem mesmo apresentou o contrato em sua íntegra. Aplicação da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos não representando impacto significativo no orçamento pessoal do autor. Consideração, ainda a respeito, de que o autor recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 6. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para aplicar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção.
Deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
315 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Infecção hospitalar posterior a cirurgia. Desídia do hospital em não preservar a incolumidade da paciente. Inadimplemento contratual. Descabida alegação de caso fortuito cujo ônus da prova seria do hospital. Cumulabilidade da reparação por dano moral e por dano estético. Procedência. (Com doutrina e precedentes). CF/88, art. 5º, V e X.
«Tratando-se da denominada infecção hospitalar, há responsabilidade contratual do hospital relativamente à incolumidade do paciente, no que respeita aos meios para seu adequado tratamento e recuperação, não havendo lugar para alegação da ocorrência de «caso fortuito, uma vez ser de curial conhecimento que tais moléstias se acham estreitamente ligadas à atividade da instituição, residindo somente no emprego de recursos ou rotinas próprias dessa atividade a possibilidade de prevenção. Essa responsabilidade somente pode ser excluída quando a causa da moléstia possa ser atribuída a evento específico e determinado. Nos termos em que veio a orientar-se a jurisprudência das Turmas que integram a Seção de Direito Privado deste Tribunal, as indenizações pelos danos moral e estético podem ser cumuladas, se inconfundíveis suas causas e passíveis de apuração em separado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
316 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E CONSEQUENTE UNIFICAÇÃO DAS PENAS
(PROCESSOS N. 0438602-46.2007.819.0001, 046745361.2008.819.0001, 0471516-32.2008.8.19.0001, 044077458.2007.8.19.0001, 0354717-66.2009.8.19.0001, 047876012.2008.8.19.0001, 0439234-72.2007.8.19.0001), SOB O ARGUMENTO QUE OS CRIMES FORAM COMETIDOS EM INTERVALO SUPERIOR A 30 DIAS, COM MODOS DE EXECUÇÃO DIVERSOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, CARACTERÍSTICOS DE HABITUALIDADE E ESCALADA CRIMINOSA, SEM PLANEJAMENTO OU OBJETIVO ÚNICO, RESTANDO, PORTANTO, O LIAME VOLITIVO ENTRE OS DELITOS, HAVENDO MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA E NÃO CRIMES EM CONTINUAÇÃO (PD 02, FLS. 04/07) E, RENOVADO O PEDIDO PELA DEFESA (PD 02, FLS. 08/11), SOBREVEIO NOVA DECISÃO MANTENDO O INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO PELOS MESMOS MOTIVOS (PD 02, FLS. 17) - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA, TRAZENDO QUE EMBORA OS DELITOS SEJAM DA MESMA NATUREZA, NÃO TEM RELAÇÃO ENTRE SI, POIS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES, SEM LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS, TRATANDO-SE APENAS DE MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSOANTE O RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA (PD 02, FLS. 20), O AGRAVANTE FOI CONDENADO AO TOTAL DE 94 (NOVENTA E QUATRO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 04 (QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, COM PREVISÃO DE TÉRMINO DE PENA PARA 24/12/2045. TENDO CUMPRIDO, ATÉ O MOMENTO, APROXIMADAMENTE 17 (DEZESSETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DA PENA - EM ANÁLISE AO REQUERIDO, TEM-SE QUE A TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA FOI RECHAÇADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES 2007.050.02248, DE MINHA RELATORIA, O QUE TAMBÉM OCORREU NA APELAÇÃO 2007.050.06028 JULGADA PELA EGRÉGIA 8ª CÂMARA CRIMINAL E 0009661-85.2006.8.19.0002, NO ENTANTO, ESTES JULGADOS NÃO INTEGRAM O PEDIDO DO AGRAVANTE QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO QUE TANGE ÀS AÇÕES PENAIS: 1) 0467453- 61.2008.8.19.0001 (INFRAÇÃO EM 29/09/2005), (20060020122355); 2) 035471766.2009.819.0001 (INFRAÇÃO 06/10/2005) (20060020092727); 3) 00471516-32.2008.819.0001 (INFRAÇÃO EM 29/10/2005) (20060020119680); 4) 0439234-72.2007.819.0001 (INFRAÇÃO 09/11/2005) (20060020122343), 5) 0478760- 12.2008.819.0001 (INFRAÇÃO EM 09/12/2005) (20060020093999), 6) 0440774- 58.2007.819.0001 (INFRAÇÃO EM 18/01/2006) (2006002072121) - ENTENDIMENTO DO C. STJ DIRECIONA: «A CONTINUIDADE DELITIVA PASSÍVEL DE SER DECIDIDA NA FASE DA EXECUÇÃO É SOMENTE AQUELA RELACIONADA A PROCESSOS DISTINTOS, NO MOMENTO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS (LEP, art. 111), QUANDO SURGEM QUESTÕES NÃO CONHECIDAS PELOS JUÍZES DE CONHECIMENTO QUE PROLATARAM DUAS OU MAIS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS E QUE IGNORAVAM EVENTUAL ENCADEAMENTO DE CONDUTAS ILÍCITAS". (STJ, AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1422493 - DF (2018/0345882-9) RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DECISÃO MONOCRÁTICA: 17/03/2021) - EM CONSULTA AO SEEU, SEQ. 15, TEM-SE AS CÓPIAS DAS SENTENÇAS, CONSTANDO TRECHOS DA DENÚNCIA, EM QUE INSERIDO O AGRAVANTE E O CODENUNCIADO FABRICIO, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR QUE CINCO CRIMES FORAM COMETIDOS EM LAPSO INFERIOR A TRINTA DIAS, NA MESMA REGIÃO, COM MESMA DINÂMICA DELITIVA, EM SEQUÊNCIA, SENDO DOIS DELES NO MESMO DIA - CRIMES QUE FORAM PRATICADOS, EM SUA MAIORIA, NA REGIÃO OCEÂNICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ PELO AGRAVANTE EM COMPANHIA DO CORRÉU FABRICIO E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, NOS MESES DE SETEMBRO A NOVEMBRO DE 2005 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2006, TOTALIZANDO CINCO DELITOS, SENDO QUE OS CRIMES DAS AÇÕES PENAIS 2006.002.011968-0 E 2006.002.012235-5 FORAM COMETIDOS NO MESMO DIA, EM CAMBOINHAS, NA MESMA RUA, O QUE REFORÇA A TESE DE CRIMES EM CONTINUAÇÃO, COM MESMO MODUS OPERANDI E QUE, EM REGRA, NÃO EXCEDERAM O LAPSO DE TRINTA DIAS ENTRE AS AÇÕES DELITIVAS, NO INTERIOR DE RESIDÊNCIAS DAQUELA LOCALIDADE, ACRESCE QUE O C. STJ CONSIDERA QUE O «(...)PARÂMETRO TEMPORAL NÃO É ABSOLUTO, ADMITINDO A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO DEMONSTRADA EXCEPCIONAL VINCULAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS, O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO - CRIMES QUE FORAM PRATICADOS EM PENDOTIBA, FEITOS 2006.002.09272-7 E 2006.002.0009399-9 E TIVERAM A TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA RECHAÇADA NA FASE RECURSAL QUE SE EXCLUI - CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CINCO DELITOS RECONHECIDA NESTA INSTÂNCIA, FRENTE À PRESENÇA DE IDENTIDADE QUANTO A FORMA DE EXECUÇÃO E A PROXIMIDADE DE TEMPO, E LUGAR, COM RETIFICAÇÃO NO CÁLCULO DE PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 DA PENA MAIS GRAVE, EM SE TRATANDO DE CINCO INFRAÇÕES. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS, FEITOS 2006.002.010452-3, 2006.002.007212-1, 2006.002.011968-0, 2006.002.012234- 3 E 2006.002.012235-5, COM RETIFICAÇÃO NO CÁLCULO DE PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE A PENA MAIS GRAVE, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO C. STJ, EM SE TRATANDO DE CINCO DELITOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
317 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Impronúncia. Indícios de autoria afastados pelo tribunal estadual. Alteração do entedimento. Incursão na seara probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilegalidade da pronúncia. Hearsay testimony. Inteligência do CPP, art. 155. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal do Júri é composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII. Podem ocorrer situações que, eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, mas permitidas pelo ordenamento jurídico, neste caso, por se tratar de decisão independente e soberana, elevada à garantia constitucional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
318 - TJRS. Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Tentativa. Fato impunível. Absolvição. CPP, art. 386, III. Associação de traficantes incomprovada. Apelação-crime. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Mérito. Tráfico de drogas.
«Réu que intencionava transportar a droga, o que não se consumou em razão de anterior apreensão da substância ilícita. Ausência de qualquer contato com a droga. Fato impunível, por não constituir infração penal, já que o transporte de drogas significa conduzir a substância tóxica de um lugar para outro, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, o que não ocorreu. Absolvição mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
319 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. PRÁTICA DO VERBO NÚCLEO DO TIPO PENAL. TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. INFRAÇÃO QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recurso. Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no ART. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (15x). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
320 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, III, e Lei 11.343/2006, art. 35, caput, ambos c.c. a Lei 11.343/2006, art. 40, III e VI, e ECA, art. 243, c.c. O CP, art. 29, caput, nos termos do CP, art. 71, caput (10x), todos na forma do CP, art. 69. Pleito de absolvição pelo delito de associação para o tráfico. Existência de prova produzida sob o crivo do contraditório judicial. Reexame fático probatório inviável. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza da droga movimentada. Fundamento idôneo. Impossibilidade de reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Agravo regimental desprovido.
- O Juiz singular consignou que «restou comprovado o ânimo associativo, de maneira a caracterizar o crime de associação como figura autônoma, pois existente a prova do liame subjetivo existente entre os acusados, posto que, conforme a prova oral e documental produzida, os acusados uniram-se em sociedade em referida danceteria conexão permitindo que terceiros se utilizassem, para o tráfico ilícito de entorpecentes, de recinto onde eram realizados espetáculos, do qual tinham posse e administração.» (fl. 40). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
321 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. FRAUDE EMPRESARIAL.CANCELAMENTO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA BENEFICIÁRIA. GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO. CRÉDITO EM CONTA DE TERCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE.DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou as rés, solidariamente, à devolução do valor de R$15.757,90 (quinze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), a título de danos materiais, e ao pagamento do valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais. Condenadas, ainda, as rés, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) da condenação. Pretensão recursal da operadora de plano de saúde direcionada à reforma do julgado, ao argumento de que foi vítima de fraude perpetrada pela suposta empregadora da autora, que estava ciente da ação fraudulenta, em conjunto com os 2º e 3º réus. Aduziu não ter recebido qualquer valor a título de mensalidade e que o plano foi contratado quando a autora já se se encontrava no 4º mês de gestação. Mérito. De plano, constata-se que, ao longo da contestação, a operadora, em momento algum, aventou o fato de que a consumidora, ao contratar o plano, encontrava-se no 4º mês de gravidez e o fez dolosamente para imputar-lhe as despesas do parto. Ao contrário, alegou apenas a existência de fraude no contrato de trabalho que consubstanciou a eleição de plano coletivo empresarial, e a ausência de recebimento de valores relativos às respectivas mensalidades - o que, por sinal, foi refutado pelo juízo sentenciante com base nas provas coligidas aos autos. Tratou-se, portanto, de verdadeira inovação recursal com matéria não deduzida ao longo da tramitação do processo em 1ª instância, o que é vedado, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Precedentes. Ainda que assim não fosse, a carteirinha revelou a condição «sem carência do plano contratado. Apelante que não comprovou a fraude alegada, tampouco a notificação da autora acerca do cancelamento do plano. Boletos relativos às mensalidades devidamente pagos. Impossibilidade de verificação da falsidade dos documentos. Elementos de prova colacionados ao processo que demonstraram que a apelante foi vítima do denominado «golpe do boleto, por meio do qual o valor pago foi desviado para conta de terceiro. Fraude que ocorre em ambiente virtual e consiste na alteração da sequência numérica e demais dados do boleto por um vírus, que insere os dados da conta do fraudador no lugar da conta do verdadeiro credor. Teoria do risco do empreendimento. Operadora de plano de saúde que, ao optar por cobrar de seus clientes o pagamento das mensalidades por meio de boletos bancários, situação obviamente mais vantajosa no tocante à prestação do seu serviço, assume a responsabilidade de reparar eventuais danos decorrentes da falha na segurança. Precedentes. No caso em testilha, a autora somente tomou ciência do seu desligamento do plano após a negativa de autorização, pela operadora, por ocasião do parto. Portanto, diante do descumprimento da recorrente quanto à notificação prévia da beneficiária sobre o cancelamento do plano de saúde, tem-se por evidenciada a falha na prestação do serviço. Deste modo, correta a sentença ao condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento material da autora, abrangidas as despesas com o parto e as quatro mensalidades adimplidas. Falha na prestação de serviços evidenciada. Responsabilidade civil caracterizada. Dano moral in re ipsa. Violação a direitos da personalidade. Súmula 209/TJRJ. Quantum debeatur. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, conforme precedentes em casos similares. Consideração, na 2ª fase, das circunstâncias do caso concreto, em especial a particular situação da apelada -gestante que somente tomou ciência do cancelamento do plano no dia do parto, dentro do hospital, após recusa de autorização. Valor arbitrado em sentença, que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que, portanto, se mantém. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação, para o apelante. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
322 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
323 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
324 - STJ. Administrativo. Arrendamento mercantil. Veículo. Multa. Responsabilidade. Arrendatário. Precedentes. Vedação à lavratura de novas multas. Possibilidade. Extensão temporal da coisa julgada. Ausência de alteração da situação de fato e de direito. Cláusula rebus sic stantibus. Precedentes.
«1. Consoante jurisprudência pacificada do STJ, «é do arrendatário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa decorrente de infração relativa ao uso indevido do bem arrendado (AgRg no AREsp 606.736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015.). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
325 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização por danos sofridos em conseqüência de infecção hospitalar. Culpa contratual. CCB/2002, art. 186.
«Tratando-se da denominada infecção hospitalar, há responsabilidade contratual do hospital relativamente à incolumidade do paciente, no que respeita aos meios para seu adequado tratamento e recuperação, não havendo lugar para alegação da ocorrência de «caso fortuito, uma vez ser de curial conhecimento que tais moléstias se acham estreitamente ligadas à atividade da instituição, residindo somente no emprego de recursos ou rotinas próprias dessa atividade a possibilidade de prevenção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
326 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Inexistência de nulidade da sessão de julgamento do regimental devido à pouca antecedência com que foi noticiada, no site do STJ, a data em que ocorreria o julgamento. Recurso que não aponta nenhum dos vícios listados no CPP, art. 619. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. O Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
327 - TJDF. Apelação cível. Processo civil. Ação de consignação em pagamento. Preliminar de incompetência relativa do juízo. Rejeição. Mérito. Recusa ilegítima do credor em receber o valor das prestações em atraso. Critério equivocado para condenação da verba honorária. Redução. Possibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 539.
«1 - O CPC/2015 define que a ação de consignação em pagamento deve ser processada no local do pagamento da obrigação. No caso do cheque protestado, o local do pagamento é o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente ou o seu domicílio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
328 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.
«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
329 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.
«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
330 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.
«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
331 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.
«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
332 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Infração à lei. Infração à legislação tributária. Prescrição intercorrente. Honorários. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal ajuizada pela União contra Empresa PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. a qual foi redirecionada aos recorrentes em razão de suposta violação do CTN, art. 135, III. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
333 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. AFASTAMENTO. JUSTA CAUSA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS SECUNDADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO INVIABILIZADOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Se a revista pessoal levada a efeito pelos policiais lastreou-se em justa causa a autorizar a ultimação da medida, deve ser afastada a alegação de nulidade da prova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
334 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Concussão. Medidas cautelares diversas de prisão. CPP, art. 319, II. Técnico e coordenador técnico. Proibição de freqüentar centro de treinamento da seleção Brasileira paraolímpica. Razoabilidade. Recurso improvido.
«1. O CPP, art. 282, e incisos, determina que as medidas cautelares penais deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
335 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) MESES E 25 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE R$ 2.824,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO E EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA E AUTORIA DOS CRIMES DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS INVIABILIZAM A ABSOLVIÇÃO. NO CASO, AS PROVAS DOS AUTOS SÃO FIRMES E SEGURAS, NOTADAMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NARROU QUE NO DIA DOS FATOS, O RÉU PASSOU A AGREDI-LA COM TAPAS E CHUTES, E AINDA AGREDINDO-A NO ABDOMEN RECÉM-OPERADO. E NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O RÉU AMEAÇOU A VÍTIMA DIZENDO QUE IRIA ACABAR COM A VIDA DELA, POIS ELA TINHA ACABADO COM A VIDA DELE. COMO CEDIÇO, NESSE CENÁRIO DE DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM A AGRESSÃO NARRADA PELA VÍTIMA. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, NÃO HÁ DÚVIDA SOBRE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO, CONSUBSTANCIADO NA VONTADE EFETIVA DO RÉU DE INTIMIDAR A VÍTIMA. DESNECESSÁRIO QUE A AMEAÇA SEJA PROFERIDA POR AGENTE COM ÂNIMO CALMO E REFLETIDO, SENDO TAL ESTADO EMOCIONAL PRESCINDÍVEL PARA CONFIGURAR O CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO ESTAMPADO NA SENTENÇA. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO, EIS QUE O LAUDO ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. DE OUTRO GIRO, O PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MERECE PROSPERAR. E ISSO PORQUE, EM QUE PESE CONSTAR DA DENÚNCIA PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PARA REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, FATO É QUE NÃO HOUVE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A ESSE RESPEITO. ALÉM DISSO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FEITO NÃO FOI INSTRUÍDO COM ELEMENTOS SUFICIENTES SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE, QUE É PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, PELO QUE PRESUMÍVEL A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
336 - STJ. Competência. Reingresso de estrangeiro expulso. Cidadão chileno que retorna ao Brasil logo após a efetivação de sua expulsão. Crime permanente x crime instantâneo. Consumação no momento do reingresso. Delito instantâneo. Competência firmada pelo CPP, art. 70. CP, art. 338.
«Hipótese em que foi oferecida denúncia contra cidadão de nacionalidade chilena, por ter reingressado em território nacional pouco depois da efetivação de sua expulsão do Brasil, através da fronteira com a Bolívia, pela Cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Controvérsia a respeito da classificação do delito: se instantâneo, a competência é verificada pelo local onde se deu o reingresso do estrangeiro expulso; se permanente: será determinada pelo lugar em que ocorreu a prisão do estrangeiro, pois enquanto permanecer em território nacional, o delito estará sendo praticado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
337 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado perto de estabelecimento de ensino. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Responsabilidade penal objetiva. Inexistência. Perigo abstrato. Alegada ignorância do fato pelos agentes. Irrelevância. Habeas corpus denegado.
«1. Incide a causa de aumento de pena constante do Lei 11.343/2006, art. 40, III, da Lei de Tóxicos quando o crime tiver sido praticado nos locais designados no aludido dispositivo. A pena é elevada exclusivamente em função do lugar do cometimento da infração, tendo em vista a exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
338 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Estupro tentado. Ameaça. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Necessidade de assegurar a integridade da vítima. Paciente foragido. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
1 - A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
339 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA; ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DA RÉ E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS DEMAIS RÉUS, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com base no CPP, art. 386, VII, absolver a ré da imputação pelos crimes narrados na exordial e que condenou os demais réus às penas de e 23 (vinte e três) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 1.010 (um mil e dez) dias-multa para cada réu, incursos nos arts. 35 da Lei 11.343/06, c/c a majorante insculpida no art. 40, IV, da Lei Antidrogas; 158, §1º, do CP, c/c as agravantes estatuídas pelo art. 61, II, a e c, também do CP, e 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Codex, por duas vezes, ambas as subtrações c/c a agravante inserta no art. 61, II, a, também do mesmo diploma repressivo, os dois roubos perpetrados em concurso formal de crimes entre si, tendo sido a empreitada, como um todo, consumada nos moldes do art. 69 do mesmo código. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
340 - STF. Citação editalícia. Réu residente fora do território nacional. Infração afiançável. Defesa. Deficiência. Ausência de prejuízo. CPP, art. 367.
«O CPP, art. 367 permitia, em caso de infração afiançável, que o réu residente em outro país, mesmo em lugar sabido, fosse citado por meio de edital. Ora, no caso, foi o que ocorreu, sendo impossível aplicar-se a Lei 9.271/96, que passou a exigir a citação por carta rogatória, dada a impossibilidade de haver retroação para desconstituir atos processuais realizados em momento anterior ao da vigência desse novo diploma legislativo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
341 - STJ. Conflito de competência. Estelionato tentado. Golpe da seguradora. Comunicação do falso furto em São Paulo. Indícios de organização voltada para a prática reiterada do crime no estado do Paraná. Facilidade para colheita de provas. Declarado competente o juízo de direito da 2a Vara criminal de foz do iguaçu. Pr.
«1 - Sabe-se que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
342 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo. Alegação de nulidade do feito. Paciente extraditado do paraguai. Validade da citação por edital e suspensão do processo. Informação oficial da sua prisão no exterior recebida posteriormente. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
343 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e homicídio simples tentado. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
344 - TJRJ. «Habeas Corpus. Crimes de calúnia e difamação em concurso formal. Código Penal. Denúncia recebida. Pedido de trancamento da ação penal. Crime de imprensa não caracterizado. CPP, art. 41. CP, art. 138 e CP, art. 139.
«Alegação de que os fatos constituem, em tese, crime de imprensa, cujo rito processual deve ser adotado, de incompetência do juízo em razão do lugar onde o jornal ou periódico é impresso, da denúncia ser inepta e da ilegitimidade passiva «ad causam. Notícias ofensivas feitas em folhetim. Se os delitos contra a honra não são cometidos através meios de informação e divulgação não é aplicável a Lei 5.250/67. Crimes descritos no Código Penal. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Narração clara dos fatos criminosos e condutas individualizadas. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
345 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Alegações estranhas ao acórdão recorrido. Inadmissibilidade. Inovação. Descabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.
«Em sede de agravo regimental não se conhece de alegações estranhas ao acórdão recorrido, às razões da insurgência especial e ao agravo de instrumento, eis que evidenciam vedada inovação de fundamentos. (...) Demais disso, relativamente às alegações no sentido da aplicabilidade restrita da multa dos CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601 aos processos de execução já iniciados e do cabimento, em lugar desta, da multa prevista no CPC/1973, art. 14, parágrafo único, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, vale dizer que tais questões são estranhas ao acórdão recorrido, bem como às razões da insurgência especial e do agravo de instrumento, evidenciando, pois, inovação de fundamentos, vedada em sede de agravo regimental. A propósito, os seguintes precedentes jurisprudenciais: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
346 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Receptação culposa. Consumação. Local incerto. Critério subsidiário de fixação da competência. Domicílio do réu. CPP, art. 72. Conflito de competência conhecido. Competência do juízo suscitante.
«1. Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72), tal como a prevenção, que pressupõe distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
347 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DO VII JVD DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DO JUÍZO DO III JVD DE JACAREPAGUÁ.
Declínio de competência do Juízo Suscitado com base na Resolução 15/2015. Criação do novo bairro Barra Olímpica pela Lei 7.646, de 17/11/2022, regulamentada pelo Decreto 54.405, de 30/04/2024, publicado em 02/05/2024. Controvérsia a respeito do Juízo competente para o processamento e julgamento dos feitos em curso, em razão da modificação da área administrativa do local dos fatos. No caso em espécie, foi instaurado Inquérito para apuração do crime de lesão corporal previsto no art. 129 §13º do CP, na forma da Lei 11.340/06, ocorrido no dia 08/03/2024, na Est. Coronel Pedro correia, 140, Bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá, sendo oferecida a denúncia em 09/04/2024.Na data dos fatos (08/03/2024), o local integrava a Região Administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015 e 27/2016. Com o advento do Decreto Municipal RJ 54.405, publicado em 02/05/2024, o referido logradouro passou a compor o novo bairro Barra olímpica. Contudo, não houve ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro redefinindo a área de abrangência da XXIV R.A. e inclusive dispondo sobre eventual redistribuição dos feitos. Nessa toada, como ressaltado pelo J. Suscitante, «enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes". Acresça-se que a teor do art. 9º §5º, da Lei 6.956/2015, «as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Sobreleva notar que na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), deliberou-se que a respeito da área de abrangência do III e VII JVDs, os citados Juizados deverão observar as áreas de abrangência estabelecidas pela Resolução TJ/OE 27/2016, baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebido das Delegacias. Demais disso, como salientado pela d. Procuradoria de Justiça, a definição da competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou o ilícito penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, nos moldes do CPP, art. 70. No caso em tela, no momento do oferecimento da denúncia, o delito havia sido consumado na Est. Coronel Pedro Correia, 140, bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá. Vale lembrar que os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto e, quando da distribuição e do oferecimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá - XVI Região Administrativa, a teor da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015. Desta forma, não há dúvidas de que a competência para processar e julgar o presente feito é do J. suscitado. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
348 - TJSP. Locação. Bem imóvel comercial. Cobrança. Aluguéis e despesas condominiais. Alegação de irregularidades na despesa condominial. Desacolhimento. Locatárias que efetuaram sucessivas renovações da locação, atingindo o período de quinze anos ininterruptos. Despicienda a alegação de irregularidades ou abuso, pois ainda que houvesse, tinham as locatárias a faculdade de não renovar o contrato e alugar outro imóvel, não podendo agora, depois da quitação, requerer a restituição dos valores pagos. Previsão contratual de pagamento. Responsabilidade dos locadores. Pretensão de condenação da autora no pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada, com fundamento no CCB, art. 940. Inviabilidade. Ausência de reconvenção. Ocorrência de infração contratual, com a rescisão do contrato antes de seu término. Validade da exigência da multa compensatória. Cobrança com proporcionalidade ao tempo cumprido. Aplicação do CCB, art. 413. Ação procedente. Agravo retido e apelações desprovidas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
349 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO. REPRIMENDA PENAL FIXADA EM 02 MESES E 04 DIAS DE DETENÇÃO. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DE AMBAS AS TESES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, TERMOS DE DECLARAÇÕES E PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE SE SENTIU AMEAÇADA PELO ACUSADO, A PONTO DE COMPARECER EM SEDE POLICIAL E REQUERER MEDIDAS PROTETIVAS. INTIMIDAÇÃO CONSOLIDADA. CRIME DE AMEAÇA. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO QUE SE ENCONTRA RESPALDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. EMBRIAGUEZ QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. JURISPRUDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENO REPARO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F, DO ESTATUTO REPRESSOR. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVANTE QUE OBJETIVA PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. JUÍZO A QUO QUE APLICOU A FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA REFERIDA AGRAVANTE SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS AO DELITO. REFORMA. CÁLCULO SOBRE O INTERVALO QUE SÓ PODE SER APLICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NA FRAÇÃO DE 1/8, CONFORME PRECONIZA A JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE A PENA-BASE. PENA REDIMENSIONADA. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONCURSO DE CRIMES. APELANTE QUE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR, PROFERIU DUAS AMEAÇAS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REPRIMENDA PENAL REFORMADA E ESTABELECIDA EM 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA E ART. 33, §2º C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO CÓDEX PENAL A DELITOS PRATICADOS CONTRA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCESSÃO DO SURSIS. PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES, QUAL SEJA: PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BAILES E SIMILARES APÓS 23H. CONDIÇÃO CORRETAMENTE ESTABELECIDA PELO MAGISTRADO A QUO. VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE NARRARAM QUE O RÉU FAZ USO FREQUENTE DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. RÉU QUE, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE NÃO SE RECORDAVA DAS AMEAÇAS, MAS QUE LEMBRAVA QUE INGERIU ÁLCOOL NO DIA DOS FATOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA FINAL REDIMENSIONADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA DE ORIGEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
350 - STJ. Agravos internos recursos interpostos sob a égide do novo CPC. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Agravo em recurso especial. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Apresentação tardia de argumentos. Não cabimento.
«1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote