(DOC. VP 103.1674.7182.9400)
STJ. Responsabilidade civil. Indenização por danos sofridos em conseqüência de infecção hospitalar. Culpa contratual. CCB/2002, art. 186.
«Tratando-se da denominada infecção hospitalar, há responsabilidade contratual do hospital relativamente à incolumidade do paciente, no que respeita aos meios para seu adequado tratamento e recuperação, não havendo lugar para alegação da ocorrência de «caso fortuito», uma vez ser de curial conhecimento que tais moléstias se acham estreitamente ligadas à atividade da instituição, residindo somente no emprego de recursos ou rotinas próprias dessa atividade a possibilidade de prev
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