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(DOC. VP 172.0255.0000.0900)

STJ. Processual penal. Conflito de competência. Receptação culposa. Consumação. Local incerto. Critério subsidiário de fixação da competência. Domicílio do réu. CPP, art. 72. Conflito de competência conhecido. Competência do juízo suscitante.

«1. Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72), tal como a prevenção, que pressupõe distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único). 2. Hipótese em que não é possível precisar o local onde efetivamente se consumou a receptação, por

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