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501 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE INOVAÇÃO RECURSAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1.Verificando-se que a apelação expõe os fatos e os fundamentos jurídicos do direito alegado pela parte, demonstrando o inconformismo com a sentença e a intenção de reforma, não há que se cogitar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. ... ()
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502 - STJ. Processal civil. Citação por edital. Esgotamento de todos os meios de localização da parte. Inexistência. Nulidade. Comparecimento espontâneo. Recurso provido.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que conheceu de agravo em recurso especial e negou-lhe provimento. ... ()
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503 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante. Alegada ausência de quaisquer das hipóteses do CPP, art. 302. Crime permanente. Consumação que se prolonga no tempo. Estado de flagrância evidenciado. Inteligência do CPP, art. 303.
1 - Na esteira da orientação sufragada por esta Corte Superior, a natureza jurídica dos crimes de tráfico de entorpecente e de associação para o narcotráfico são de delito permanente, prolongando-se as suas consumações no tempo, razão pela qual é possível a prisão em lugar diverso do em que foi encontrada a substância entorpecente, enquanto durar ao vínculo associativo entre os consortes. Exegese do CPP, art. 303.... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU VICTOR DE TODOS OS CRIMES A ELE IMPUTADOS (ART. 386, VII DO CPP) E CONDENOU LUIS FELIPE E RODRIGO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PALICOU PARA CADA UM DELES AS PENAS DE 08 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1283 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DE LUIS FELIPE E A RODRIGO FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DE VICTOR PELOS CRIMES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA OS TRÊS ACUSADOS. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PEDE A ABSOLVIÇÃO DOS CONDENADOS, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE SE REFERE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA OU A SUA DIMINUIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. Segundo a acusação Luis Felipe e Rodrigo forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 88g de cocaína, distribuídos em 156 eppendorfs, sendo 26% transparentes e grandes, embalados em plástico vermelho (14%) e amarelo (12%), e 74% em tamanho menor e na cor amarela; e 1,40g de maconha, distribuída em dois sacolés. Ainda segundo a denúncia, desde data que não se pode precisar, mas certo que até 21 de dezembro de 2021, Luis Felipe, Victor e Rodrigo, de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se, entre si, a DENIS, vulgo «COXINHA, e a indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa que domina o local, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo como meio de intimidação difusa ou coletiva. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos policiais que participaram da diligência que culminou na prisão dos réus e mais três informantes. Interrogado, Luis Felipe negou os crimes e Victor e Rodrigo exerceram o direito de permanecer em silêncio. Ainda integram o acervo probatório, a relação dos materiais apreendidas (e-doc. 18, 28, 29, 99, 36 e 41), os ludos de exame das drogas (e-docs. 58 e 68), o laudo técnico que se refere aos acelulares (e-docs. 202 e 523) e o laudo técnico que se refere ao rádio (e-doc. 200), as fotos acostadas ao e-doc. 132 e as declarações prestadas em sede policial (e-docs. 16, 19, 21, 26, 51, 54 e 61). E diante deste cenário restou evidenciada a prática dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico praticados por Luiz Felipe. Sobre esses crimes, os policiais ouvidos em Juízo prestaram declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que foi dito em sede policial. Desta feita, não resta dúvida de que quando chegaram ao local da diligência, o policial Eduardo, que estava na parte de trás da casa, viu quando Luis Felipe tentou se livrar de uma sacola que foi por ele arremessada. Posteriormente, o policial Luiz Carlos arrecadou tal sacola e dentro dela foram encontradas drogas e um rádio comunicador. ... ()
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505 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE OU DIMINUIÇÃO DO VALOR REFENTE AOS DANOS MATERIAIS - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANTO AO RÉU TIAGO - INVIABILIDADE - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL DESPROVIDOS. 1.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de extorsão, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência e pela vítima, imperiosa a manutenção da condenação do réu, firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. A teor do que estabelece o CPP, art. 387, IV, ao proferir sentença, o Juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Assim, tendo em vista que o Ministério Público formulou pedido expresso no sentido de fixação de valor reparatório à vítima quando do oferecimento da denúncia, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa acerca da questão, cujo valor foi fixado em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os prejuízos sofridos com a ação delituosa, de rigor a sua manutenção. 3. Constatado que as provas colhidas nos autos não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que os acusados praticaram o crime que lhes foi imputado na denúncia, de forma a justificar a sua condenação pelo grave delito de extorsão em concurso de pessoas, imperiosa a manutenção da absolvição firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 4. Não há que se falar em aplicação do concurso material de crimes em detrimento do crime continuado, uma vez que, em análise à di nâmica dos fatos, afere-se que as condutas perpetradas pelo réu se deram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.... ()
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506 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Prova nova. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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507 - STJ. Conflito de competência. Estelionato via depósito bancário em dinheiro. Competência do local em que se obteve a vantagem indevida. Competência do juízo suscitado.
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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508 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo de 0012704-13.2023.8.19.0203, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da modificação superveniente de competência absoluta, promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, - Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515 -, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Procedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitado. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de MARIO DE AZEVEDO MAMED pelo crime tipificado no CP, art. 147-B nos moldes da Lei 11.340/06. Incidência da Lei 11.340/2006, ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie. Neste caso, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Depreende-se que o crime ocorreu na Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515, noticiando os autos que conforme Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, dito logradouro passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. De acordo com os termos da Resolução TJ/OE 15/2015, incumbe ao VII JVEDM a competência sobre os fatos ocorridos na XXIV RA - Barra da Tijuca. Por outro lado, noticia o R.O. 912-01802/2023 e a denúncia que os fatos se deram na Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515, no bairro de Jacarepaguá. O cerne da presente controvérsia, cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos. Os fatos que deram azo ao oferecimento de denúncia pelo crime de violência psicológica contra a mulher foram praticados no período compreendido entre os anos de 2021 e 2023. A denúncia foi ofertada em 21/02/2024 e recebida em 26/02/2024, isto significa que antes, portanto, da edição do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024. Demais disso, o feito não está sentenciado e sequer iniciada a instrução. Não há que se falar em afastamento da regra perpetuatio jurisdictionis. Na verdade, o presente conflito não se refere a competência absoluta, inerente ao mérito/natureza do delito em apuração, mas, e tão somente, ao critério territorial, na forma do CPP, art. 70, solucionando-se pelo lugar em que se consumou a infração e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015. E, no caso vertente, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da COMAQ, no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebidos da Delegacia. Quando da distribuição e recebimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá, condizente a XVI Região Administrativa, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. A competência para processar e julgar a demanda, nesse contexto, é então do Juízo Suscitado, qual seja, o III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()
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509 - STJ. Conflito de competência. Estelionato via depósito bancário em dinheiro. Competência do local em que se obteve a vantagem indevida. Competência do juízo suscitado.
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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510 - TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Bem rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, à falta de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados pelo primeiro para a obtenção do benefício. 2. Inocorrência de prescrição das pretensões do autor. Pedido de declaração de inexistência dos negócios jurídicos não se submetendo a prazo prescricional; pleitos indenizatórios, por seu turno, porque fundados em alegação de inexistência dos contratos, se subordinando ao prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, contado ele da data do último desconto. Precedentes. Prazo prescricional não transcorrido. 3. Contratos celebrados em nome do autor cujas celebrações são por ele negadas, tendo ele impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas nos instrumentos dos contratos. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). Aplicação da regra do CPC, art. 429, II, à luz da interpretação que lhe foi dada no julgamento do repetitivo referente ao chamado Tema 1.061 - STJ. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contratos celebrados por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistentes os contratos e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação, por não caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, haja vista não ter se esclarecido o ocorrido e porque o autor nem mesmo se deu ao trabalho de formular reclamação no plano extrajudicial. 5. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar os valores creditados na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento dos valores dos supostos empréstimos na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar os mútuos que lhe teriam sido assim impostos. Prova inexistente. 6. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 7. Juros de mora que devem ter por termo inicial a data de cada desconto indevido (Súmula 54/STJ). 8. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de três anos sem nenhum tipo de questionamento por parte do autor, que recebeu os valores correspondentes às operações e deles usufruiu. Tomado ainda em conta, pelo prisma ético, o fato de o autor não ter se dignado a informar tal creditamento na exposição da causa de pedir, nem ter manifestado disposição de restituir o dinheiro. 9. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para alterar o termo inicial dos juros de mora, na restituição de valores, para a data de cada desconto indevido. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção.
Afastaram as questões preliminares e deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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511 - STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Modus operandi não contemplado pela Lei 14.155/2021. Não configuração das hipóteses descritas no § 4º do CPP, art. 70. Incidência regra geral prevista no CPP, art. 70, caput. Competência do local no qual se auferiu o proveito do crime.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». ... ()
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512 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Competência territorial. Crime tentado. Local do último ato de execução. Alegação de incompetência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Indeferimento de prova pericial. I) discricionariedade regrada do julgador. Súmula 568/STJ. II) reexame de matéria fático e probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do CPP, art. 70, caput, «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Desse modo, para dissentir do entendimento das instâncias de origem, que soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, afirmaram que o último ato de execução do crime de homicídio tentado ocorreu na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático e probatório, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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513 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-Base. Circunstâncias judiciais negativamente valoradas. Modus operandi do crime. Fundamentação idônea. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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514 - STJ. Processual civil. Auto de infração ambiental. Ofensa ao art. 535 não caracterizada. Honorários advocatícios. Majoração. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
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515 - STJ. Direito autoral e processual civil. Utilização comercial de obras musicais sem autorização. Prescrição. Prazo trienal. Juros de mora. Dies a quo. Ato ilícito. Precedentes.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que determinou a obrigação do município de pagamento de direitos autorais por ter executado músicas sem a autorização prévia. ... ()
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516 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR DUAS VEZES, SENDO QUE UM NA FORMA DO ART. 14, II, E NO art. 180, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP.
Preliminar que se rechaça. Não obstante a Lei 12.010/2009 ter revogado citado o, VI, no Estatuto Menorista, mais especificamente no bojo do art. 215, rege que a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, podendo, todavia, ser conferido efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inexigível o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, em face da inegável finalidade protetiva e pedagógica destas medidas. In casu, a execução imediata da medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente, não representa grave prejuízo ao apelante, sendo que seu adiamento é que poderá ocasionar-lhe danos, uma vez que impediria as intervenções necessárias à sua proteção e ao processo ressocializador. Pretensão defensiva de abrandamento da medida socioeducativa aplicada que não procede. Conjunto probatório apto a atestar que o apelante e um agente ainda não identificado, em um primeiro momento, mediante emprego de arma de fogo, tentaram roubar o automóvel VW FOX da vítima Rodrigo Chaves dos Santos que logrou êxito em fugir do local com seu veículo. Diante da frustação na execução do roubo retromencionado, o apelante, ainda nas mesmas condições de tempo e lugar, em concurso com seu comparsa, e com emprego de arma de fogo, subtraiu da vítima Elves Anderson de Souza Cerqueira a motocicleta YAMAHA FAZER preta placa LUI 8C26. Não há dúvida. Os atos infracionais praticados pelo apelante são gravíssimos. Prova idônea, robusta e segura a autorizar a imposição da medida socioeducativa de internação. A medida socioeducativa imposta pelo juízo a quo é a que melhor se adequa ao caso presente, na tentativa de retirar o adolescente do caminho desvirtuado em que se encontra, proporcionando-lhe melhor readaptação ao convívio social. E, como muito bem apontado pela i. Magistrada prolatora da sentença combatida: A prática de infração análoga a crime de roubo circunstanciado pelo adolescente acima qualificado demonstra, cabalmente, que o mesmo necessita de medida extrema de ressocialização e educação, como forma de preservar não apenas a ordem pública e a segurança, mas também, e principalmente, o próprio adolescente em conflito com a lei, que precisa ser colocado, pelo Estado Juiz, em local adequado para que possa estudar e refletir sobre seus atos, de modo a livrar-se de um possível futuro na vida criminosa, quando atingir a maioridade penal. É evidente que esse lugar de acolhimento e educação, de forma ideal, seria junto à sua família. Todavia, no caso vertente, evidencia-se das circunstâncias da infração que o núcleo familiar do adolescente se tornou omisso ou negligente, não tendo condições, por ora, de prover as necessidades socioeducativas do mesmo, o que justifica a adoção da medida extrema da restrição da liberdade. Some-se a isso o fato de que o/a (s) adolescente(s) está fora da escola, o que demonstra a total falta de controle da família sobre o/a (s) mesmo/a (s), dificultando a possibilidade de uma melhora nas escolhas que venha(m) a tomar na sua vida ou de perspectiva de futuramente ser (em) inserido/a (s) no mercado de trabalho. Certo é que um tratamento mais brando não alcançaria a sua ressocialização, mas equivaleria negar a este adolescente o exato entendimento acerca do abominável potencial lesivo de sua conduta e do alto grau de reprovabilidade social que pesa em atos dessa natureza. A aplicação de medida socioeducativa mais amena, no caso em análise, ofenderia o princípio da proteção integral às pessoas em desenvolvimento. A gravidade dos crimes cometidos pelo apelante demonstra a necessidade de submeter o representado às atividades pedagógicas destinadas à sua ressocialização e oferecidas àqueles submetidos à medida de internação. CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()
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517 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA
e VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS PARA O CRIME E 20 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, TAMBÉM EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 01 ANO PARA A CONTRAVENÇÃO. PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00. AO RÉU FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, HAJA VISTA A FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. COM RELAÇÃO À AMEAÇA, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NO CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PLEITEIA A DIMINUIÇÃO DO AUMENTO OPERADO NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E CASAS NOTURNAS, DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO DIAS, OU SUBSIDIARIAMENTE PARA QUE SE MODIFIQUE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUINZE DIAS. POR FIM, REQUER A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS MORAIS. A denúncia narra que o recorrente nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar ameaçou sua genitora, dizendo que a mataria e nela aplicou uma esganadura. Em Juízo foram ouvidas a vítima e mais duas testemunhas, que sustentaram os termos da acusação. Interrogado o réu negou a prática delitiva. Autoria e materialidade provadas. Vítima que narrou a ameaça proferida pelo apelante, bem como afirmou que seu filho a ameaçou de morte. A vizinha dos envolvidos confirmou o contexto em que os fatos se deram. O argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima está dissociado da prova produzida, já que a vizinha dos envolvidos confirmou que o réu ameaçou e enforcou a ofendida. Ainda assim, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). O bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente (doutrina e jurisprudência). A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal (precedente). Mantida a condenação nos termos da sentença. Penas. Na primeira fase da dosimetria, as penas-base foram fixadas em seus patamares mínimos e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem (precedentes). O aumento operado na sentença, entretanto, foi demasiado. No caso, mais adequada a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção e a pena da contravenção de vias de fato fica em 17 dias de prisão simples, sem modificações na terceira fase, assim se estabilizam. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Mantido ainda o sursis, mas suas condições devem ser modificadas. Deve ser afastada a obrigatoriedade do réu de participar de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Esta determinação (45 da Lei 11.340/2006) apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, tal determinação não ocorre de forma automática, portanto, obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. No que tange ao pleito defensivo sobre afastar a proibição de o réu frequentar bares e casas noturnas entre 20h e 06:00h, a Defesa não tem melhor sorte. Em seu interrogatório, o próprio réu disse que, no dia dos fatos, estava bebendo e que chegou em casa bêbado e alterado. Acrescenta-se que a vítima declarou que o recorrente se comporta de forma agressiva somente quando ingere bebida alcoólica e que no dia em comento, chegou em casa às 02h da manhã e ficou de «palhaçada até umas 06h. E postas as coisas nesses termos, considera-se razoável a proibição imposta. É sabido que bares e casas noturnas não são os únicos lugares onde se pode ingerir bebida alcoólica, mas são lugares onde geralmente a ingestão acontece. Também é sabido que ficar em tais lugares durante a noite ingressando pela madrugada pode significar ampliar o tempo em que se fica em contato com a bebida alcoólica vendida em tais estabelecimentos. E como o réu age de forma agressiva apenas quando se encontra alcoolizado, e como o réu chegou em casa bêbado, no dia dos fatos, de madrugada, o liame entre a proibição e os fatos aqui analisados está claramente demonstrado. Por fim, a proibição de se afastar da comarca por mais de 05 dias deve ser ajustada para o que réu fique proibido de deixar o Estado do Rio de Janeiro, por mais de 30 dias, sem prévia autorização do Juízo. Como bem salientado pela Defesa, em sendo comum o ingresso dos moradores de Resende em municípios limítrofes e próximos, se mostra mais razoável que a proibição acima imposta alcance maior perímetro. A fixação da indenização a título de danos morais, fixada pela sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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518 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Princípio da insignificância. ICMS. Impossibilidade. Tributo de competência estadual. Inovação recursal. Reconhecimento. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência de requisitos. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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519 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Violação dos arts. 155, 156, 157, 226, 315, § 2º, 564, IV, todos do CPP; 59 e 70, ambos do CP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um corréu e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha a da s m; a confissão do corréu h; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Pedido de desclassificação. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade análise na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de decote do concurso formal. Inviabilidade. Vítimas com restrição de liberdade, ainda que sem lesão patrimonial. Concurso formal. Prática de 6 delitos. Legalidade da fração de aumento utilizada. Dosimetria da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Verificação. Não ocorrência. Premeditação e modus operandi. Abordagem das vítimas em suas residências, valendo-se da surpresa (lugar em que nos sentimos protegidos), tarde da noite, no momento em que a vítima e se encontrava no banho, tendo sido todos obrigados a passar a noite encarcerados, sob a mira de pistolas e, posteriormente, r, e e seus filhos tiveram que se deslocar para o cativeiro, onde lá permaneceram até o amanhecer e entrega do dinheiro pela vítima m, o que causou excepcional terror psicológico.
1 - Quanto à tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, verifica-se que a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, nos reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase pré-processual, destacando-se, sobretudo, imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um dos corréus e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha A DA S M; a confissão do corréu H; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. ... ()
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520 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Súmula 52/STF. Segregação fundada CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade acentuada da conduta. Réu que permaneceu custodiado durante a instrução processual. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo desprovido.
«1 - Proferida sentença, está prejudicada a alegação de excesso de prazo formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional (Súmula 52/STF). ... ()
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521 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, três vezes, na forma do art. 70, caput, 1ª parte, do CP, a 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantida a sua prisão cautelar iniciada em 14/06/2023. Recurso defensivo pleiteando a absolvição pela prática do delito de corrupção de menores, sustentando a tese de insuficiência probatória. Alternativamente, pretende o abrandamento da fração aplicada pelo concurso formal para 1/6 (um sexto) e a fixação do regime semiaberto. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para reduzir a fração aplicada em razão do concurso formal e abrandamento do regime. 1. Consta da denúncia que no dia 13/06/2023, por volta de 18h, na estação de BRT Guignard, Recreio dos Bandeirantes, Capital, o DENUNCIADO, consciente e livremente, em comunhão de ações e desígnios com os adolescentes E. S. F. J. P. da S. A. e L. da S. L. da P. mediante grave ameaça exercida por intermédio de palavras intimidatórias e simulação de estar armado com uma faca, subtraiu, para si ou para outrem coisa alheia móvel, consistente no telefone celular, Smartphone Xiaomi, de propriedade da vítima E. B. F. T.. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o DENUNCIADO, agindo consciente e livremente, corrompeu os adolescentes E. S. F. J. P. da S. A. e L. da S. L. da P. com eles praticando a infração penal acima descrita. 2. Não está em debate a materialidade ou autoria do delito de roubo circunstanciado. Visa a defesa a absolvição da prática do delito de corrupção de menores e a revisão da resposta penal. 3. Quanto ao pleito absolutório, em relação ao crime previsto no ECA, art. 244-B, as alegações da defesa esbarram no posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores. Sempre entendemos que deveria ser demonstrada a existência do elemento subjetivo do tipo, o que seria imprescindível a uma condenação, mas as cortes superiores se posicionaram no sentido de que basta provar que o acusado cometeu um crime em companhia do (a) menor para configurar o delito previsto no ECA, art. 244-B. Na hipótese, é incontroverso que o acusado praticou o delito acompanhado de três adolescentes, conforme consta dos documentos acostados aos autos, sendo o quanto basta para a sua condenação. Portanto, mantenho o juízo social em relação a esse delito. 4. A dosimetria adotada para os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores não merece reparo, tendo sido fixada com justeza. 5. Foi reconhecido o concurso formal próprio entre todos os delitos (roubo majorado e os três delitos de corrupção de menores), de forma heterogênea. Neste ponto, cabe leve reparo na fração de aumento aplicada, pois, como são quatro delitos, entendo que é justo o aumento de 1/4 (um quarto). 6. Deve ser mantida a pena de multa fixada na sentença de 13 (treze) dias-multa, no menor valor fracionário. 7. Deve ser fixado o regime semiaberto, em consonância com o art. 33, § 2º, «b, do CP, considerando o quantum da pena e as condições pessoais favoráveis ostentadas pelo acusado, sendo primário e possuidor de bons antecedentes. 8. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Façam-se as comunicações devidas.
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522 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Danos morais. Indenização. Inovação recursal. Honorários advocatícios de sucumbência. Quantum. Excesso. Aferição. Impossibilidade. Alegação genérica. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Agravo não provido.
1 - Em vedada a inovação de tese recursal em sede de agravo regimental.... ()
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523 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do índice de reajustamento aplicável. Igp-M ou igp-2. Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«Aplicável, para fins de correção monetária no cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, o índice IGP-2, criado pela Fundação Getúlio Vargas para viabilizar a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do autor, mas dissociada da experiência monetária superveniente. Desse modo, efetivamente cabia à FACHESF conferir observância imediata ao disposto no parágrafo único do Lei 8.880/1994, art. 38, segundo o qual não mais se poderia utilizar outros índices fixados para a correção de outras moedas, como o Cruzeiro Real, para incidência em Real, a fim de passar a adotar, para cálculo de reajustamento da complementação de aposentadoria do reclamante, os percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real), em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real). O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria do ex-empregado da CHESF, nos meses de julho e agosto de 1994 demonstra, pois, consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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524 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Inovação na fundamentação. Inocorrência. Custódia decretada para garantia da ordem pública. Mesmo argumento utilizado pelas instâncias ordinárias. Fundamentação idônea da prisão preventiva. Modus operandi. Agravante supostamente lidera atuação de milícia. Individualização da conduta. Participação do agravante bem delineada. Contemporaneidade. Custódia decretada após complexa investigação. Atualidade da medida. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva da agravante foi decretada especialmente para garantia da ordem pública, o que restou preservado pelo órgão colegiado estadual e pela decisão agravada, tendo, portanto, a custódia sido mantida pelos mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau, não havendo falar em novos fundamentos ou inovação. ... ()
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525 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. PENAS DE 15 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1395 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA CADA UM. AO RÉU FOI NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A SENTENÇA DEIXOU DE FIXAR O REGIME PRISIONAL E NADA DISSE SOBRE A CUSTÓDIA CAUTELAR DOS RÉUS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que desde data que não se sabe precisar, mas certamente até o dia 19/07/2023, Jhon e Vanderson associaram entre e com outras pessoas ainda não identificadas, e integrantes da facção criminosa comando vermelho, de forma estável e permanente, para participar do crime de tráfico de drogas na Comunidade Fumacinha, «Vai Quem Quer, em Duque de Caxias. Ainda segundo a acusação, no dia 19/07/2023, por volta de 17:30h, os réus, com vontade livre e consciente, trziam consigo e guardavam, para fins de tráfico, 486g de cocaína, acondicionados em 189 eppendorfs com as inscrições «PÓ 10 CPX VQQ R12 C.V. e 37g de crack, armazenados em 53 embalagens plásticas com as inscrições «CRACK 20 CPX VQQ Gestão Inteligente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por fim, a denúncia narra que nas mesmas condições de tempo e lugar, os recorrentes, de forma livre e consciente, se opuseram à execução de ato legal, a efetivação da abordagem policial, mediante disparos de arma de fogo na direção de policiais militares. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação, que corroboraram os termos da denúncia, uma arrolada pela Defesa e os réus foram interrogados, negando as práticas delitivas. Ainda integram o acervo probatório, o auto de apreensão das armas, das munições, das drogas e do rádio; os laudos que se referem às drogas, ao rádio, às munições e às armas. E diante do cenário acima delineado, tem-se que a prática dos crimes de tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo, de associação para o tráfico de drogas com o emprego de arma de fogo restaram satisfatoriamente demonstradas pelas provas produzidas, que, destaca-se, são lícitas. Sublinha-se, mais uma vez, que as declarações trazidas pelos policiais foram harmônicas e seguras, estando em conformidade com todo o acervo probatório, assim como com o que foi dito por eles em sede policial. Destaca-se, ainda que pequenas imprecisões e incongruências entre os depoimentos dos agentes da lei, acerca de elementos acessórios dos crimes, são comuns e aceitáveis e não chegam a abalar a certeza sobre as práticas delitivas, principalmente quando há harmonia entre as falas, no que concerne aos elementos nucleares dos tipos legais. verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, que estabelece, em síntese, que o fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação (precedentes). Vale sublinhar que a Defesa não apresentou qualquer razão para que a palavra dos policiais merecesse descredito e nem chegou a indicar motivo para que os agentes da lei imputassem crimes tão graves a quatro inocentes. E versão trazida pelos réus, em seus interrogatórios, para os fatos não são harmônicas e não se apoiam em qualquer elemento de prova. Vale destacar que enquanto Jhon disse que ele era o piloto da moto, Vanderson disse que ele era a pessoa que pilotava a moto. E se pequenas incongruências são admitidas, quando se comparam as declarações dos réus, incongruências relevantes como a acima destacada, fragiliza a versão por ele trazidas. Ainda chama a atenção o fato de Vanderson nada disse sobre ter recebido uma ordem de parada dos policiais, ou sobre ter ocorrido vários disparos de arma de fogo, ou ainda de Jhon ter sido alvejado. Sobre o que disse a testemunha Marcia, considera-se importante pontuar que tudo que foi dito por ela se passou depois da prisão dos réus, nada podendo esclarecer sobre a dinâmica delitiva. Vale pontuar, também, que a testemunha disse que ouviu muitos disparos de arma de fogo, se abrigou e só depois que os tiros cessaram foi para a janela. E tal depoimento discrepa do que foi dito por Vanderson que declarou que os policiais atiraram apenas uma vez e se coadunam com as palavras dos agentes da lei, que narraram intensa troca de tiros. Assim, o que se tem e se considera suficiente para a subsistência do Juízo restritivo é que ao realizarem diligência na comunidade da Fumacinha, dominada pelo comando vermelho, em um local onde há tráfico de drogas, os policiais avistaram os réus, com mais pessoas e afirmaram que este grupo desferiu disparos de arma de fogo contra os agentes da lei. Os réus fugiram, foram perseguidos e ainda dispararam contra os policiais. Os agentes da lei atingiram John e com ele arrecadaram uma arma e um rádio e com Vanderson, uma arma e uma sacola com drogas. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os apelantes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35. Nesse viés, aliás, importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de um só indivíduo atuando de per si. E diante do cenário acima delineado, certa é a prova no sentido de condenar Jhon e Vanderson pela prática dos crimes definidos nos art. 33 e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e pelo crime do art. 329, caput do CP, em concurso material. Passando ao processo dosimétrico a Defesa não tem melhor sorte quando pugna pela fixação das penas em seus patamares mínimos. a Lei 11.343/06, art. 42 determina que a pena deve ser fixada levando-se em conta a natureza e a quantidade de drogas apreendidas. No caso, em poder do réu, dentro de uma mochila, foram aprendidas farta quantidade de drogas variadas, sendo certo que um dos entorpecentes apreendidos era crack, droga com alto grau de danos à saúde. Como consabido, o ordenamento jurídico pátrio não fixou um critério matemático para a majoração da pena-base, e, assim, o que vincula o magistrado neste caminho de dosagem da reprimenda são os princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, andou bem o magistrado de piso quando operou o incremento da pena-base na fração de 1/6 e as penas ficaram em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa para o crime de tráfico e 03 anos e 06 meses de reclusão para o crime de associação para o tráfico. Na segunda fase, diante da ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, as penas se mantêm no patamar alcançado na sentença. Na terceira fase, em razão da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, correto o incremento das penas em 1/6 e não se modifica o que foi estipulado pela sentença: 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 676 dias-multa para o tráfico e 04 anos e 01 mês de reclusão e 950 dias-multa, para a associação. Com relação ao crime de resistência a sentença é confusa. A decisão de piso ora fala que a tipificação da conduta seria a do art. 329, caput e ora fala que seria a do CP, art. 329, § 1º e em que pese a sentença ter condenado os réus pelo delito do art. 329, caput, aplicou-lhes a pena da forma qualificada do mencionado delito, Vejamos: «No que se refere ao crime previsto no CP, art. 329, caput, temos que o mesmo restou devidamente configurado nos autos diante da narrativa dos policiais no sentido de que os acusados empreenderam fuga ao serem abordados, opondo-se à ordem de prisão emanada do agente do Estado, e atirando contra a força policial com a arma de fogo que portavam, arma esta que fora devidamente apreendida e municiada. Resta, portanto, configurada a violência usada para afastar o funcionário público do cumprimento de sua função, lesionando a Administração Pública, que é o bem jurídico protegido pelo referido tipo penal. Ressalte-se, por oportuno, a possibilidade de condenação do acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 329, caput, com fundamento apenas no depoimento dos policiais que efetuaram sua prisão se alinha ao entendimento deste Tribunal de Justiça, como se verifica, mais uma vez, a partir do enunciado da Súmula 70/TJRJ. Por fim, tem-se que o acusado é imputável, ou seja, era capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e podia determinar-se de acordo com tal entendimento (art. 26, CP), não havendo qualquer causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR JHON EBERT DA SILVA SANTOS e VANDERSON ROBERTO DE JESUS CORDEIRO nas penas dos crimes capitulados nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e pela prática do delito tipificado no CP, art. 329, caput, tudo na forma do art. 69 também do CP (...) 2) Crime de Resistência Considerando que os acusados efetuaram disparos de arma de fogo quando da execução do crime de resistência, atenta às diretrizes dos CP, art. 59 e CP art. 68, fixo a pena de ambos os réus em 01 (um) ano de reclusão, a qual mantenho nas demais fases da dosimetria, uma vez que não incidem quaisquer atenuantes ou agravantes, sendo que estas últimas sequer foram requeridas pela Acusação, e diante da não incidência de causas de aumento ou diminuição de pena E neste cenário, diante do recurso exclusivo da Defesa, a melhor opção é adotar a solução mais favorável aos recorrentes e, neste passo, aplica-se a pena de 02 meses de detenção, que se aquieta em seu patamar mínimo. Observando o concurso formal, as reprimendas finais devem ficar em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, 02 meses de detenção e 1395 dias-multa, em sua fração mínima. Em atenção ao quantitativo da pena e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto, na esteira do CP, art. 33, fica estabelecido, aqui, o regime prisional fechado para os crimes punidos com reclusão e o regime semiaberto, para o delito punido com detenção, já que a sentença foi omissa neste ponto (AP 0043210-30.2022.8.19.0001 - TJRJ). Mantidas as prisões dos réus em razão da pena aplicada e do regime prisional fixado, sendo certo que os recorrentes responderam presos ao processo e não se mostrou qualquer alteração nas condições fáticas dos condenados. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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526 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Serviço de assessoramento. Termo de sigilo. Infringência. Cópia de documentos. «pen drive. Abuso de confiança. CP, art. 154-a. Princípio da anterioridade. Aplicação. Impossibilidade. Atipicidade. Reconhecimento. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Cópia de arquivos e documentos informáticos. Atipicidade da conduta. Absolvição.
«Tanto a narrativa contida na denúncia como os substratos probatórios colacionados aos autos revelam que a ré copiou, para si, possivelmente infringindo contrato firmado perante sua empregadora, arquivos e documentos informáticos gravados em disco rígido de computador - conduta atípica e que não se subsume àquela abstratamente prevista no CP, art. 155. Precedentes doutrinários de que o verbo nuclear previsto no tipo - subtrair - pressupõe o apoderamento da coisa móvel alheia mediante apreensão e ulterior remoção do local onde se encontrava, exigindo-se, para a consumação do ilícito, que a res seja inclusive transportada para lugar onde a vítima não mais possa, ainda que precariamente, realizar vigilância sobre a mesma. Inviabilidade de se considerar que a acusada, copiando, para si, dados e arquivos informáticos, tenha tirado os mesmos da esfera de disponibilidade ou custódia da empresa ofendida, visto que simplesmente duplicou e gravou os mesmos em dispositivo do tipo USB, permanecendo a informação originária acessível à respectiva detentora de seus direitos autorais. Ausência de animus furandi ou rem sibi habendi que impõe, nesse contexto, considerar atípica a conduta noticiada, razão do acolhimento do pleito absolutório nos termos do artigo 386, III, do Estatuto Penal Adjetivo. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. APELO MINISTERIAL DESACOLHIDO.... ()
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527 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - RECURSO TEMPESTIVO - PRELIMINAR REJEITADA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - CAPACIDADE DO GENITOR - NÃO COMPROVADA -- REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - CABIMENTO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM PECÚNIA - REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - POSSIBILIDADE DE PERNOITE - MELHOR INTERESSE DO MENOR - SUPRESSÃO DAS VISITAS LIVRES - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO
- Ovalor dos alimentos deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar, sendo desaconselhada a fixação de alimentos in natura quando há animosidade entre os genitores. ... ()
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528 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Revogação da Lei 4.870/1965, art. 36 pela Lei 12.865/2013, art. 42, IV. Entendimento do STJ aplicável também às contribuições pretéritas fundadas na alínea b da Lei 4.870/1965, art. 36.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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529 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de eclaração no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Denúncia anônima especificada. Legalidade. Pena- base. Exasperação. Fundamentação idõnea e proporcionalidade no aumento. Incidência do benefício do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal, a qual se equipara à busca veicular, sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP.... ()
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530 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO ANULATÓRIO, ABSOLUTÓRIO, OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal contra sentença condenatória pelos injustos de estupro de vulnerável (vítima L. B. C.), ameaça e vias de fato (vítima F. da S. B.), às penas finais de 21 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 01 mês e 25 dias de detenção e 27 dias de prisão simples. ... ()
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531 - TJRS. Direito público. Executivo fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Lançamento. Notificação. Edital. Nulidade. Lei 6537 de 1973, art. 21. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Notificação do lançamento por edital. Desatenção ao disposto no Lei 6.537/1973, art. 21. Nulidae da execução ab initio.
«A notificação do lançamento configura-se requisito essencial; tem em vista comunicar ao contribuinte o fundamento da exigência, assegurar eventual impugnação e definir o prazo de recolhimento da obrigação tributária. E para que seja regular, a notificação do lançamento há de se dar pela forma prevista em lei, para o caso, o art. 21 da Lei Estadual 6.537/73. Com efeito, à autoridade fazendária é dado optar pela notificação pessoal ou por carta; já a notificação por edital não fica a seu nuto: só pode se dar quando não for possível a forma prevista no inciso II do artigo 21, ou seja, quando incerto ou desconhecido o endereço do sujeito passivo, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. A regra é, pois, fazer-se a notificação ao próprio sujeito passivo, seja pessoalmente, seja por carta; apenas por exceção, tolera a lei seja feita por edital, quando não forem possíveis as outras modalidades. In casu, desde que apurada a infração no trânsito a autoridade tinha a seu dispor e conhecia o endereço da Agravante, tanto que o fez constar expressamente do malsinado «TIT. Constou também do Auto de Lançamento, da CDA e da inicial já na execução fiscal. E no endereço conhecido foi a Agravante localizada e citada pelo Oficial de Justiça. Portanto, a NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO feita POR EDITAL desatendeu à lei. Nula a notificação, ineficaz o lançamento para o fim a que se propõe, qual seja, a criação da obrigação tributária em sentido formal. DERAM PROVIMENTO PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLARAR A NULIDADE «AB INITIO DA EXECUÇÃO. UNÂNIME.... ()
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532 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. Prisão preventiva. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Supressão de instância. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto preventivo. Não configuração. Custódia processual amparada nos termos do CPP, art. 312. Ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Insuficiência das medidas cautelares diversas. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há como se examinar o alegado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação, por se tratar de inovação recursal, suscitada apenas no agravo regimental. ... ()
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533 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Execução penal. Comutação de pena. Prática de falta grave. Ausência de homologação. Supressão de instância. Recusa do tribunal a quo. Existência de recurso próprio. Matéria de direito. Necessidade de analise da ilegalidade apontada. Ordem concedida.
1 - Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias.... ()
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534 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE
divórcio. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO. ... ()
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535 - TJDF. Agravo de instrumento. Sentença parcial de julgamento do mérito. Pedido de manifestação judicial sobre prova produzida em réplica. Pedido de declaração de preclusão da prova. Inovação. Não conhecimento. Honorários advocatícios. Extinção parcial da ação por desistência do autor. Fixação de honorários com base no valor dos pedidos extintos. Impossibilidade. Valor excessivo e desproporcional. Apreciação equitativa. Manutenção. Denunciação da lide. Pretensão reparatória por dano material e moral. Alegação de má-fé contratual. Ausência de evicção ou previsão contratual ou legal de direito de regresso. Imputação da responsabilidade aos denunciados. Questão controvertida impassível de ser resolvida em denunciação da lide. Extinção da denunciação. Ônus sucumbencial do denunciante. Decisão mantida. CPC/2015, art. 129.
«1. Não comporta conhecimento o pedido formulado pelo recorrente visando impor ao Juiz da causa manifestação sobre prova colacionada aos autos pela agravada, ou para que esse elemento de informação sejam desconsiderados, pois essas pretensões não foram objeto de deliberação na decisão agravada, representando inovação inadmissível sobre questão que ainda pende de deliberação no processo de origem. ... ()
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536 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Quanto à violação apontada aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, os vícios elencados nas razões recursais não prosperam. A matéria foi integralmente analisada pela Corte de Origem, conforme se nota de excerto do acórdão embargado (fls. 855- 856, e/STJ): «Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. É o que se extrai deste trecho: Inicialmente convém mencionar que o transporte de cargas perigosas configura atividade sujeita a licenciamento pelo órgão competente. Sob esse prisma, a apresentação de licença ambiental é essencial para o exercício da atividade econômica da recorrente. (...) Com efeito, a ausência de licenciamento para o transporte de cargas perigosas configura infração administrativa ambiental, devendo a autoridade ambiental competente diligenciar com a lavratura do respectivo auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, nos termos do que dispõe a Lei 9.605/98, art. 70. (...) Urge destacar que, na linha da jurisprudência do STJ, a responsabilidade pela prática de infração ambiental administrativa é subjetiva, calcada na teoria da culpabilidade. (...) Compulsando-se os autos, verifica-se que a embargante não possuía licença ambiental necessária para o transporte de material perigoso. Embora afirme que a Licença de Operação IN001910, expedida pelo INEA/RJ, foi emitida antes da prática da infração, nota-se que tal fato é irrelevante, porquanto a referida licença autorizava a recorrente apenas para realizar o transporte de tais produtos no território do estado do Rio de Janeiro, ao passo que a embargante foi flagrada transportando produto perigoso em Mimoso do Sul, no Espírito Santo. Por esse motivo, o IBAMA, dentro de sua competência legal, lavrou o respectivo auto de infração em face da Documento eletrônico VDA42099923 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:13Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: b10bad2e-87b9-4e50-85cc-7e46e788c0b6... ()
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537 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Falha na convocação pessoal da candidata. Correspondência devolvida pelo correio, por endereço incompleto. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, II e § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«1 O Edital do concurso em comento antevia a convocação dos candidatos aprovados e classificados, através de Edital de Convocação, publicado em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e telegrama (fls. 33). ... ()
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538 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Alegada ausência de qualquer das hipóteses do CPP, art. 302. Crime permanente. Consumação que se prolonga no tempo. Estado de flagrância configurado. Inteligência do CPP, art. 303.
1 - Na esteira da orientação sufragada por esta Corte Superior, a natureza jurídica do crime de tráfico de entorpecente é de delito permanente, prolongando-se a sua consumação no tempo, razão pela qual é possível a prisão em lugar diverso do em que foi encontrada a substância entorpecente. Exegese do CPP, art. 303.... ()
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539 - STJ. Ação penal originária. Desembargador de corte trabalhista. Exercício da presidência quando dos fatos criminosos. Denúncia por suposta infração aos arts. 89, «caput e 90 da Lei das licitações e ao CP, art. 359-d. Falta de descrição específica das condutas e não demonstração do dolo direto com relação ao primeiro delito (Lei 8.666/1993, art. 89, «caput). Ausência de indicação dos elementos da figura típica referente ao art. 90 da legislação especial. Infração de ordenação de despesa não autorizada por lei. Acusatória que não aponta o impedimento para o dispêndio de recursos públicos. Inviabilização do exercício da ampla defesa. Peça de acusação que não preenche os requisitos do CPP, art. 41. Rejeição que se impõe.
«1. A denúncia, peça que uma vez recebida dá início à ação penal, tem seus pressupostos estabelecidos no CPP, art. 41. ... ()
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540 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Operação lava jato. Competência do juízo. Crimes não conexos com investigação primária. Competência definida nos termos do CPP, art. 70. Colaboração premiada. Encontro fortuito de provas. Ausência de conexão subjetiva ou probatória. Agravo regimental provido.
1 - Nos termos do CPP, art. 70, em regra, a competência penal é definida pelo local em que se consuma a infração ou, no caso dos crimes tentados, pelo foro do lugar em que é praticado o último ato de execução. ... ()
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541 - TJRJ. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA, ARGUINDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS EXTRAPOLARAM SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Em primeiro lugar, não merece acolhimento a tese defensiva de ilicitude da abordagem inicial do apelante desenvolvida pela Guarda Municipal. No dia dos fatos, foi apresentada na Delegacia Policial uma ocorrência por guardas municipais do Município de São Gonçalo. Eles foram acionados por outro colega para que fossem à rua Vicente de Lima Cleto, em frente ao 23, São Gonçalo, onde havia um veículo estacionado com a placa adulterada com fita isolante de cor preta. O agente municipal que inicialmente chegou ao local onde o veículo estava estacionado solicitou a sua documentação ao seu responsável, bem como a carteira nacional de habilitação. Mas ao se aproximar mais do veículo percebeu que a placa estava com os dados modificados com o uso de fita isolante. Ao contrário do sustentado pela defesa, a atividade de constatar irregularidade administrativa no trânsito é de competência da Guarda Municipal, conforme se vê da Lei 13022/2014, art. 5º, que regulamenta o § 8º, da CF/88, art. 144. Está expresso no dispositivo que são competências específicas das guardas municipais, dentre outras, «IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; e «VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal". Se no curso de diligência para apurar a infração administrativa de trânsito for constatada a presença de infração de natureza penal, o agente municipal deve, por expressa previsão legal, «XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário". Ademais, o CPP, art. 301, também dispõe que «Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Portanto, não há que se falar em ilegalidade da abordagem e prisão do apelante. No mérito, as provas da existência do crime e de sua autoria são irrefutáveis. Com efeito, o Registro de Ocorrência (e-doc. 02, fl. 04) e o laudo de exame em veículo (e-doc. 08, fl. 35), além da prova testemunhal colhida em juízo são suficientes para comprovar a autoria, mostrando que o apelante realmente praticou o delito imputado na denúncia. O laudo pericial de exame em veículo (e-doc. 08, fl. 35) demonstra a adulteração realizada na placa. Trata-se do uso de fita adesiva preta para fazer com que o algarismo 6 da placa seja confundido com um algarismo 8. A adulteração do algarismo visava, claramente, evitar multas em quaisquer circunstâncias, inclusive com o veículo em movimento, de forma que os próprios guardas municipais constataram a irregularidade apenas ao se aproximarem do carro. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, é reconhecida a tipicidade da conduta de alterar a placa de veículo automotor através de fitas adesivas ou qualquer outro meio, como na hipótese, tendo em vista que a placa é sinal externo de identificação (CP, art. 311). Em tais circunstâncias, impõe-se, efetivamente, a condenação, nos termos dos fundamentos lançados na sentença. Por fim, as sanções foram bem dosadas e graduadas com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque, foram fixadas no patamar mínimo legal permitido e aplicado o regime aberto, com substituição da PPL por PRD, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL (INTO) E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VERIFICA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, QUE A MAGNA CARTA ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE INDISTINTAMENTE, TRATANDO DA MATÉRIA EM VÁRIOS DISPOSITIVOS, ENTRE ELES, OS ARTS. 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 E 198, ALÉM DE ESTABELECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. ASSIM, É EVIDENTE O DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS, EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, O QUE, INCLUSIVE, É REAFIRMADO PELA SÚMULA 65 DESTE TJ/RJ. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE, EMBORA NÃO SE ENCONTRE NO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, VISA GARANTIR OUTRO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, QUAL SEJA, O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EXPRESSO NO ART. 1º, III, DA CF, DEVENDO-SE RESSALTAR QUE AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICABILIDADE IMEDIATA, CONFORME COMANDO DO ART. 5º, § 1º, DA CF. FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, VERIFICA-SE QUE O AUTOR É PORTADOR DE MOLÉSTIAS CLASSIFICADAS COMO HÉRNIAS DISCAIS LOMBARES E ESTENOSE DO CANAL VERTEBRAL REFERIDO, ALÉM DE LISTESE DA 5ª VÉRTEBRA LOMBAR COM ESPONDILÓLISE, SENDO AINDA CONSTATADO QUE O CASO DO MESMO É DE TRATAMENTO EXCLUSIVAMENTE CIRÚRGICO - CID 10 M 993, CONFORME LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS. RESTOU CONSTATADO, TAMBÉM, QUE O AUTOR AGUARDA «EM FILA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NECESSÁRIA AO RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE, ESTANDO, INCLUSIVE, INAPTO PARA O TRABALHO, DESDE 2013. RESSALTE-SE, AINDA, QUE O INTO - INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, APESAR DE RECEBER RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, TEM A LISTA DE ATENDIMENTO E DEMAIS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS REGULADOS PELOS RÉUS, SOBRETUDO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOANTE PODE-SE EXTRAIR DO PRÓPRIO SITE DO ÓRGÃO, NO QUAL HÁ INFORMAÇÃO DE QUE O ATENDIMENTO É FEITO ATRAVÉS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS AMBULATORIAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI AFIRMADO NA SENTENÇA, É DE RESPONSABILIDADE SIM DOS RÉUS, SOBRETUDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CONCESSÃO DE VAGA PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA A QUE TEM DIREITO O AUTOR. DE SE RESSALTAR QUE OS RÉUS NÃO COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE VAGAS, INSUMOS E RECURSOS EM SEUS HOSPITAIS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, NÃO SENDO RAZOÁVEL OBSTAR QUE O MESMO O REALIZE EM HOSPITAL COM CONDIÇÕES PARA TAL, REFERÊNCIA NA ÁREA, SOB PENA DE SE NEGAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DO AUTOR À SAÚDE. POR OUTRO LADO, A DESPEITO DOS LAUDOS MÉDICOS NÃO APONTAREM EXPRESSAMENTE CARÁTER DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA NO TOCANTE À CIRURGIA, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, ESTA RESTOU CONSTATADA PELO FATO DE O AUTOR, EM RAZÃO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, ESTAR SEM CONDIÇÕES DE EXERCER ATIVIDADES LABORATIVAS, COM DEFORMIDADES, ALÉM DE ESTAR AGUARDANDO EM FILA DE ESPERA POR QUASE 10 (DEZ) ANOS, O QUE NÃO PODE SER ACEITO COMO RAZOÁVEL, EQUIVALENDO-SE À VERDADEIRA NEGATIVA POR PARTE DOS ENTES PÚBLICOS. ASSIM, INEXISTE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE OU ISONOMIA, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PRIVILEGIAREM SE UNS POUCOS EM DETRIMENTO DE TODA SOCIEDADE, MAS DE GARANTIR ACESSO AO TRATAMENTO ADEQUADO A TODOS QUE O BUSCAREM, PROMOVENDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESSE MODO, FAZ JUS O AUTOR À TRANSFERÊNCIA PARA O NOSOCÔMIO PRETENDIDO, BEM COMO A TODOS OS PROCEDIMENTOS, INCLUSIVE CIRÚRGICO, PARA O RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE, DEVENDO SER REFORMADO PARCIALMENTE O JULGADO, SOMENTE EXCLUINDO-SE A INTERNAÇÃO EM UTI/CTI, EIS QUE TAL NECESSIDADE, AO MENOS A PRINCÍPIO, NÃO RESTOU EVIDENCIADA NOS LAUDOS TRAZIDOS AO PROCESSO, RESSALVADA EVENTUAL COMPROVAÇÃO EM TAL SENTIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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543 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Obtenção fraudulenta de três benefícios em favor de terceiros. Continuidade delitiva caracterizada. Insurgência desprovida.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, faz distinção da natureza do estelionato previdenciário a partir de quem o pratica: se o próprio beneficiário for o autor do fato, a infração penal terá natureza permanente; se a fraude for implementada por terceiro para que outrem obtenha o benefício, tratar-se-á de crime instantâneo de efeitos permanentes. ... ()
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544 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão embargado consignou: «O acórdão recorrido consignou: Consta dos autos, por sua vez, que a lavratura do auto de infração deu-se em 04/08/2003, no que tange ao ISS dos exercícios de 1993 a 2000, conforme se verifica dos documentos de fls. 42/47, devendo, por isso ser reconhecida a decadência dos tributos referentes aos exercícios de 1993 a 1997, pois ultrapassado o qüinqüênio legal. (...) No caso em tela, como sustenta o próprio autor, a compra e venda dos veículos deu-se nas revendedoras estabelecidas em Sertãozinho (fls. 455), o que, conseqüentemente, leva à conclusão de que o arrendamento mercantil também tenha se efetivado nesta Comarca, condição que confirma a competência tributária do Município de Sertãozinho para exigir o ISS. (fls. 535-539, e/STJ) A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecimento prestador (financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. Transcreve-se a ementa do acórdão: (.. art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação) Conforme se depreende do trecho acima transcrito, o Tribunal de origem concluiu que a relação tributária ocorreu na vigência do Decreto-lei 406/1968 e que a prestação do serviço se efetivou no Município de Sertãozinho, devendo aí ser cobrado o imposto sobre serviços. Nessa linha, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento firmado no âmbito desta Corte em relação ao lugar da prestação de serviço para efeito de cobrança do ISSQN sobre arrendamento mercantil. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao lugar em que se deu a incidência do imposto, por sua vez, demanda revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, vedado nesta instância conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). (fls. 989-993, e/STJ). ... ()
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545 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMIANADA A PEDIDO DE DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - MINORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 1.
As questões não suscitadas e debatidas em primeiro grau, por constituírem inovação recursal, não podem ser apreciadas pelo órgão ad quem na esfera de sua competência. 2. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro. 3. Preceitua o art. 85, §2º, do CPC, que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento do valor da condenação ou, em caso de ausência de condenação, do valor da causa, observando-se, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Nas hipóteses de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, para os danos morais, devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).... ()
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546 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Se das razões recursais não é possível extrair o inconformismo da parte contra os fundamentos da sentença, verificada está a ausência de dialeticidade. Não deve ser conhecida a parte do recurso que inova nas teses defensivas, porque violado o duplo grau de jurisdição. ... ()
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547 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de recolhimento de irpj e csl por estimativa mensal. Lei 9.430/1996, art. 61. Infração a lei. Multa. Cabimento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Razões dissociadas da matéria versada no acórdão recorrido. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a multa aplicada é corrente de infração à lei pela parte contribuinte, que «a incidência da multa está em conformidade com a legislação (Lei 9430/1996, art. 61, indicado como fundamento legal da exigência (fl. 762, e/STJ, Lei 9430/1996, art. 61) e com a jurisprudência, que, «sendo a opção irretratável, a ausência de recolhimento dos tributos IRPJ e CSL, por estimativa mensal no ano calendário de 1998, é causa de incidência da multa prevista em lei e que «esta é a previsão). ... ()
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548 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Relação tributária ocorrida na vigência do Decreto-lei 406/1968. Local da prestação do serviço no município de sertãozinho. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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549 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Homicídio. Pena-base. Circunstâncias do crime. Exasperação na fração de 1/3. Fundamentação concreta. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus que também visa ao destrancamento de agravo em recurso extraordinário interposto na origem que não ultrapassou juízo de admissibilidade. Não cabimento. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.
1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório. ... ()
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550 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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