Carregando…

(DOC. VP 181.9772.5007.5500)

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do índice de reajustamento aplicável. Igp-M ou igp-2. Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.

«Aplicável, para fins de correção monetária no cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, o índice IGP-2, criado pela Fundação Getúlio Vargas para viabilizar a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do autor, mas dissociada da experiência monetária superveniente. Desse modo, efetivamente cabia à FACHESF conferir obse

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote