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CP - Código Penal, art. 154

Artigo154

  • Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A

- Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 154-A - Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:]

Lei 12.737, de 30/11/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 02/04/2013).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 1º (Nova redação a pena).

Redação anterior: [Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.]

§ 1º - Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2º - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.]

§ 3º - Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 1º (Nova redação a pena).

Redação anterior: [Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.]

§ 4º - Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5º - Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

STJ Conflito negativo de competência. Ataques contra a agência nacional de telecomunicações. Anatel. Inquérito policial. Invasão de dispositivo informático. Local de consumação do crime. Localização física dos dispositivos invadidos. Critérios subsidiários. Ausência de informação precisa quanto ao domicílio ou residência dos investigados. Competência pela prevenção. Juiz que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Análise do mérito de ofício. Parcial conhecimento do agravo interno. Excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Inovação recursal. Mérito. Medida cautelar de proibição de acesso à internet. Legalidade. CPP, art. 319, VI. Adequação e necessidade. Crimes cibernéticos, fraude bancária e lavagem de dinheiro. Operação spoofing. Modus operandi. Evitar reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 154-A Invasão de dispositivo informático. Representação. Inequívoco interesse de instaurar a ação penal demonstrado. Tese de absolvição. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Furto qualificado. Desclassificação. CP, art. 154-A. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Preclusão. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Incompetência da Justiça Federal. Inovação recursal. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Pirataria de softwares e concorrência desleal. Intervenção dos interessados (futuros querelantes) no remédio constitucional. Possibilidade. Medida cautelar de busca, apreensão e vistoria, visando ao preparo de futura e eventual ação penal privada. Cabimento do writ. Nulidade. Prova ilícita. Afronta ao disposto no CP, art. 154-A (acrescido ao CP pela Lei 12.737/2012). Exame aprofundado dos elementos que instruíram o pedido. Inviabilidade. Mais detalhes

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STF Extradição. Prisão cautelar. Pleito formulado pela interpol. Possibilidade. Inovação introduzida pela Lei 12.878/2013. Delito informático (crime digital). «invasão de dispositivo informático» (CP, art. 154-A, acrescido pela Lei 12.737/2012). Fato delituoso alegadamente cometido, em território americano (estado do texas), em 2011. Conduta que, no momento em que praticada (2011), ainda não se revestia de tipicidade penal no ordenamento positivo Brasileiro. O significado jurídico do princípio constitucional da reserva de Lei em matéria de tipificação e de cominação penais (CF/88, art. 5º, XXXIX). «nullum crimen, nulla poena sine praevia lege». Dupla tipicidade (ou dupla incriminação). Critério que rege o sistema extradicional. Necessidade de que o fato subjacente ao pedido de extradição (ou ao pleito de prisão cautelar para efeitos extradicionais) esteja simultaneamente tipificado, no momento de sua prática, tanto na legislação penal do Brasil quanto na do estado estrangeiro. Precedentes. Situação inocorrente no caso, pois a conduta punível imputada ao súdito estrangeiro reclamado somente passou a ser considerada criminosa, no Brasil, em abril de 2013 (quando se esgotou o período de «vacatio legis» da Lei 12.737/2012, art. 4º), posteriormente, portanto, à data em que foi ela alegadamente praticada nos estados unidos da américa. Evolução do tratamento legislativo, no Brasil, para fins penais, dos crimes informáticos. Ocorrência, ainda, na espécie, de outro obstáculo jurídico. Delito informático (ou crime digital, ou infração penal cibernética) sequer previsto no art. II do tratado de extradição Brasil/eua. Rol exaustivo, fundado em «numerus clausus», que define, no contexto bilateral das relações extradicionais entre Brasil e eua, os crimes qualificados pela nota de «extraditabilidade». Precedentes, a esse respeito, do Supremo Tribunal Federal. Consequente impossibilidade de processar-se demanda extradicional fundada em delito estranho ao rol taxativo inscrito no art. II desse tratado de extradição. Natureza jurídica do tratado de extradição («lex specialis»). Precedência jurídica, quanto à sua aplicabilidade, sobre o ordenamento positivo interno do Brasil. «pacta sunt servanda». Precedentes. A inadmissibilidade da extradição (causa principal) torna inviável o atendimento do pedido de prisão preventiva (medida revestida de cautelaridade e impregnada de caráter ancilar e meramente acessório). Questão de ordem que se resolve no sentido do indeferimento do pedido de prisão cautelar. Mais detalhes

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TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Serviço de assessoramento. Termo de sigilo. Infringência. Cópia de documentos. «pen drive». Abuso de confiança. CP, art. 154-a. Princípio da anterioridade. Aplicação. Impossibilidade. Atipicidade. Reconhecimento. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Cópia de arquivos e documentos informáticos. Atipicidade da conduta. Absolvição. Mais detalhes

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