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(DOC. VP 203.8314.4000.1000)

TJDF. Apelação cível. Processo civil. Ação de consignação em pagamento. Preliminar de incompetência relativa do juízo. Rejeição. Mérito. Recusa ilegítima do credor em receber o valor das prestações em atraso. Critério equivocado para condenação da verba honorária. Redução. Possibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 539.

«1 - O CPC/2015 define que a ação de consignação em pagamento deve ser processada no local do pagamento da obrigação. No caso do cheque protestado, o local do pagamento é o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente ou o seu domicílio. 2 - O lugar de pagamento do cheque não se confunde com o local da sua emissão, conforme dicção dos arts. 1º e 2º da Lei do Cheque (Lei 7.357/1985). Prevalecerá o local da emissão se houver omissão da

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