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(DOC. VP 202.7781.5000.9400)

STJ. Conflito de competência. Estelionato tentado. Golpe da seguradora. Comunicação do falso furto em São Paulo. Indícios de organização voltada para a prática reiterada do crime no estado do Paraná. Facilidade para colheita de provas. Declarado competente o juízo de direito da 2a Vara criminal de foz do iguaçu. Pr.

«1 - Sabe-se que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70). 2 - «Em situações excepcionais, a jurisprudência desta Corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princ

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