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(DOC. VP 134.6001.7000.9200)

STJ. Competência. Conflito negativo. Estelionato. Local da consumação. Diversos delitos em localidades diferentes. Conexão probatória. Concurso de jurisdições de mesma categoria. Competência do local onde ocorreu o maior número de infrações. CPP, art. 70 e CPP, art. 78, II, «b». CP, art. 171.

«1. Nos termos do CPP, art. 70, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração. O estelionato, crime tipificado no CP, art. 171, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano às vítimas, na localidade da agência em que possuíam contas bancárias. 2. Constatada a existência de diversos crimes conexos de mesma natureza e gravidade e tratando-se de jurisdições de mesma categoria, a competência será fixada pelo local onde ocorreu o maior número de infraçõe

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