Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7517.4500)

TJRJ. «Habeas Corpus». Crimes de calúnia e difamação em concurso formal. Código Penal. Denúncia recebida. Pedido de trancamento da ação penal. Crime de imprensa não caracterizado. CPP, art. 41. CP, art. 138 e CP, art. 139.

«Alegação de que os fatos constituem, em tese, crime de imprensa, cujo rito processual deve ser adotado, de incompetência do juízo em razão do lugar onde o jornal ou periódico é impresso, da denúncia ser inepta e da ilegitimidade passiva «ad causam». Notícias ofensivas feitas em folhetim. Se os delitos contra a honra não são cometidos através meios de informação e divulgação não é aplicável a Lei 5.250/67. Crimes descritos no Código Penal. Denúncia que atende aos requisit

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote