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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 610.1990.1939.9076

251 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu o indulto ao Apenado, em face da ausência de requisito objetivo, na forma dos arts. 5º e 11, ambos do Decreto 11.302/1922 e da LEP, art. 111. Recurso que objetiva o deferimento de indulto relativamente a duas execuções por crimes de receptação simples. Hipótese que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Instituto do indulto que constitui ato de clemência do Poder Público, discricionário do Presidente da República, que pode ser concedido em favor de um único réu condenado (indulto individual) ou em prol de vários condenados (indulto coletivo), que preencham os requisitos elencados em Decreto Presidencial, resultando na declaração de extinção da punibilidade. Poder discricionário conferido ao Presidente da República que está previsto expressamente no art. 84, XII, da CF. Orientação do STJ, encampada por esta Colenda Câmara, no sentido de que «a melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto).(...)". Apenado que cumpre pena total de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias pela prática de dois crimes previstos no CP, art. 180, um crime previsto no CP, art. 304 e um crime previsto no CP, art. 311, e que, até o dia 03.09.2024, já havia cumprido 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, restando 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 17 (dezessete) dias a cumprir. Pena máxima cominada para o crime previsto no CP, art. 180, caput que, por certo, não ultrapassa 05 (cinco) anos de reclusão. Caso em tela no qual outro requisito previsto no Decreto 11.302/2022, art. 11 não se encontra preenchido, pois o Agravante não cumpriu integralmente o quantitativo de pena de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão decorrente dos crimes impeditivos do benefício, quais sejam, os crimes previstos nos CP, art. 304 e CP art. 311, os quais possuem pena máxima cominada superior a 05 anos. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 318.1062.7869.1994

252 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu o indulto ao Apenado, em face da ausência de requisito objetivo, na forma do art. 5º, c/c art. 11, ambos do Decreto 11.302/22. Recurso que objetiva o deferimento do indulto previsto no art. 5º do Decreto, relativamente a três execuções por crimes de furto e apropriação indébita previdenciária. Hipótese que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Instituto do indulto que constitui ato de clemência do Poder Público, discricionário do Presidente da República, que pode ser concedido em favor de um único réu condenado (indulto individual) ou em prol de vários condenados (indulto coletivo), que preencham os requisitos elencados em Decreto Presidencial, resultando na declaração de extinção da punibilidade. Poder discricionário conferido ao Presidente da República que está previsto expressamente no art. 84, XII, da CF. Orientação do STJ, no sentido de que «a melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto).(...)". Na mesma linha, já se manifestou o Plenário do STF, segundo o qual «deve prevalecer a compreensão no sentido da impossibilidade da concessão do benefício quando, realizada a unificação de penas, remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do Decreto, orientação encampada pela 3ª Seção do STJ, revisando entendimento diverso externado em julgado anterior. Apenado que cumpre pena total de mais de 08 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, pela prática de crimes de furto, apropriação indébita previdenciária e roubo, decorrentes de condenações em quatro ações penais distintas, dos quais ainda restam cumprir mais de 02 anos. Caso dos autos em que, embora as condenações por furto e apropriação indébita, de fato, tratem de crimes cujas penas privativas de liberdade máximas em abstrato, consideradas individualmente, não ultrapassam 05 anos (Decreto 11.302/2022, art. 5º), verifica-se que o delito de roubo, por ser praticado mediante violência ou grave ameaça, está enquadrado no rol dos crimes impeditivos (Decreto 11.302/2022, art. 7º, II) e a respectiva pena ainda não foi integralmente cumprida, inviabilizando, assim, a concessão do benefício. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 588.3826.5461.6692

253 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O INDULTO NATALINO AO EXECUTADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO, CONSIDERANDO A PENA TOTAL EM CONCRETO, JÁ UNIFICADA, DE 13 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS, NA FORMA DOS arts. 5º C/C 11, DO DECRETO 11.302/2022. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE AS PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO DEVEM SER CONSIDERADAS ISOLADAMENTE. PRETENSÃO DEFENSIVA À CONCESSÃO DO INDULTO DO Decreto 11.302/2022. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM CONTRARRAZÕES, DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.302/2022, EM CARÁTER INCIDENTAL. NÃO COMPETE A ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL A ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELO PARQUET, EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF, QUE ASSIM DISPÕE: «VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, art. 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE". O INDULTO COLETIVO É UMA MODALIDADE DE CLEMÊNCIA CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A UM GRUPO DE CONDENADOS QUE PREENCHAM DETERMINADOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NO RESPECTIVO DECRETO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO QUE ESTÁ DISPOSTA NO art. 84, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA E DE CONTEÚDO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, FICANDO A SEU CRITÉRIO A EXTENSÃO E OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O MAGISTRADO, POR SUA VEZ, SOMENTE PODERÁ NEGÁ-LO NA HIPÓTESE DE O APENADO NÃO PREENCHER OS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTE TJRJ. APARENTE CONFLITO ENTRE O DISPOSTO NO art. 5º E NO DECRETO 11.302/2022, art. 11. O STJ POSSUI POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE «A MELHOR INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA ORIUNDA DA LEITURA CONJUNTA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO Decreto11.302/2022 É A QUE ENTENDE QUE O RESULTADO DA SOMA OU DA UNIFICAÇÃO DE PENAS EFETUADA ATÉ 25/12/2022 NÃO CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DO INDULTO ÀQUELES CONDENADOS POR DELITOS COM PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, DESDE QUE (1) CUMPRIDA INTEGRALMENTE A PENA POR CRIME IMPEDITIVO DO BENEFÍCIO; (2) O DELITO INDULTADO CORRESPONDA À CONDENAÇÃO PRIMÁRIA (ART. 12 DO DECRETO) E (3) O BENEFICIADO NÃO SEJA INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA (PARÁGRAFO 1º DO ART. 7º DO DECRETO) (AGRG NO HC 824.625/SP, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 20/6/2023, DJE DE 26/6/2023). DEFESA QUE PRETENDE A CONCESSÃO DO INDULTO RELATIVAMENTE AOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, OS QUAIS POSSUEM, ISOLADAMENTE, PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO, MENORES QUE 05 (CINCO) ANOS, DEVENDO SER AFASTADO O IMPEDIMENTO MENCIONADO NA DECISÃO AGRAVADA, QUE CONSIDEROU A PENA TOTAL EM CONCRETO, JÁ UNIFICADA. NO ENTANTO, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO APENADO DEPENDE DO EXAME DO PREENCHIMENTO DE OUTROS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 11.302/2022 E DE EVENTUAIS IMPEDITIVOS NELE DISPOSTOS, O QUE DEVE SER REALIZADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER CASSADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DA VEP REEXAMINE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO AO APENADO, AFASTANDO-SE O ÓBICE INDICADO COMO FUNDAMENTO PARA O SEU INDEFERIMENTO.

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Doc. VP 262.8118.2374.7563

254 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL E ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas solicitadas pela suposta vítima em face de seu então namorado. Juízo suscitado que, ao que tudo indica, declinou de sua competência de forma equivocada, tendo adotado fundamentação não pertinente ao caso em questão. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5328.4502

255 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Processo penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca pessoal e domiciliar realizada por guardas municiais com posterior validação pela polícia civil. Usurpação às atribuições do cargo. Ausência de justa causa. Atuação prospectiva. Policiamento ostensivo e repressivo. Ilegítima e arbitrária abordagem. Nulidade por arrastamento. Corolária absolvição. Regimental não provido.

1 - No tocante ao procedimento de busca pessoal, positivado no CPP, art. 244, é cediço por esta Corte Uniformizadora que, para sua consecução sem mandado judicial, em crimes permanentes, exige-se fundada suspeita (justa causa) lastreada num juízo «prévio de probabilidade (e não de mera possibilidade), justificada objetivamente - e não com esteio em mero tirocínio policial, em vedada hipótese de prospecção probatória ( fishing expedition ) - em circunstâncias do caso concreto, aptas a autorizar a legitimada abordagem policial.... ()

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Doc. VP 240.9130.5471.2381

256 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Acusação pautada em testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Impossibilidade. Overchargin. Constatação. Despronúncia mantida. Regimental não provido.

1 - O entendimento dogmático (outrora) firmado quanto à aplicabilidade do princípio do in dubio pro societate, na rarefeita fase de pronúncia (ora aplicado pelo Tribunal a quo e suplicado pelo Órgão ministerial), vem sendo arrefecido - à luz da subjacente teoria da dissonância cognitiva ( Festinger, 1957) - por ambas Cortes de Superposição.... ()

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Doc. VP 497.1438.8928.8994

257 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.

Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para «reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão (destacamos). No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da reclamada e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a reclamada procedeu à dispensa  da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a reclamada comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 240.3081.2153.5844

258 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Recurso do ministerio público do estado de São Paulo. Mpsp. Decreto 11.302/2022. Inconstitucionalidade incidental rejeitada. Possibilidade de reconhecimento do indulto ao crime de tráfico privilegiado. Agravo regimental desprovido.

1 - « Secundando tal orientação, esta Corte vem entendendo que «O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma (AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.). ... ()

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Doc. VP 241.2021.1874.6303

259 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Questão preliminar de mérito. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública. Apreciação de ofício. Sujeição ao primado (pétreo) do devido processo legal. Inovação recursal. Descabimento. Senilidade. Redução do prazo prescricional pela metade. Idade de 70 anos somente alcançada quando do acórdão confirmatório da condenação. Inaplicabilidade. Processo penal. Impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada proferida pela relatoria. Não constatação. Ausência de impugnação à súmula 283/STF. Incidência da súmula 182/STJ. Regimental não conhecido.

1 - Para este Sodalício, o extemporâneo afã recursal - somente suscitado de inopino no agravo regimental e, in casu, pela inteligência (precípua) do indigitado art. 115 (parte final) do CP - não objeto de anterior apreciação e deliberação pela Corte de origem, tampouco ventilado pela Defensoria Pública (após o julgamento da apelação), via embargos de declaração, configura manifesta hipótese de inovação recursal, na via regimental, com vedada tentativa de se ampliar (objetivamente) a extensão recursal primeva.... ()

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Doc. VP 250.6020.1574.6145

260 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação extemporânea de tese. Inovação recursal. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Penal. Crime de injúria. Violência doméstica. Apreciação do afã recursal. Revaloração de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Probatório standard diferenciado. Corroboração com outros elementos de convicção. Necessidade. Versões dos fatos delineados dúbias. Absolvição mantida. Princípio do in dubio pro reo. Aplicabilidade. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que manteve a absolvição do réu, com base no princípio do por suposta prática do crime de in dubio pro reo, injúria em contexto de violência doméstica. 1.2 Em suas razões, a Assistente de acusação assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois, não obstante a ausência de, testemunhas presenciais não há qualquer dúvida quanto à prática delituosa imputada ao Agravado, sendo imperativa a sua condenação. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária repristinação do édito condenatório do (ora) recorrido.... ()

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Doc. VP 173.3771.4003.0500

261 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Arguição de suspeição de membro do Ministério Público. Inimigo íntimo do réu. Não demonstração. Necessidade de incursão na seara probatória. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5832.5456

262 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Processo penal e penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Fundamentos autônomos consignados no acórdão local não infirmados pelo recorrente em tesmpo hábil. Incidência conjugada da Súmula 283/STF e da Súmula 284/STF. Pretensão acusatória de restabelecimento de circunstância qualificadora. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Regimental desprovido.

1 - O entendimento dogmático (outrora) firmado quanto à aplicabilidade do princípio do in dubio pro societate, na rarefeita fase de pronúncia (ora aplicado pelo Tribunal a quo e suplicado pelo Órgão ministerial), vem sendo arrefecido - à luz da subjacente teoria da dissonância cognitiva ( Festinger, 1957) - por ambas Cortes de Superposição.... ()

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Doc. VP 250.1061.0844.8593

263 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Insurgência do Ministério Público. Afã punitivista. Direito penal simbólico. Impertinência. Penal. Tráfico de drogas. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Patamar distinto ao de 2/3 (dois terços). Natureza deletéria de um dos estupefacientes apreendidos. Valoração isolada. Diminuta quantidade de drogas. Fundamentação inidônea. Incidência da Súmula Vinculante 59/STF. Recurso especial defensivo provido. Regimental acusatório não provido.

1 - É pacífico que o recurso especial - de fundamentação (eminentemente) vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a preceitos de estirpe constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário ( ex vi da CF/88, art. 102, III) ao STF.... ()

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Doc. VP 150.4700.1012.5300

264 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança e agravo regimental. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Rejeitada por unanimidade. Preliminar de decadência. Afastada por maioria de votos. Ato administrativo que conduziu militar à reserva remunerada. Interpretação sistêmica da legislação aplicável à espécie. Lei nova. Lei 15.049/2013. Possibilidade de escolha entre a aposentação ou permanência na corporação para complementação do tempo de contribuição e consequente graduação de posto. Lei retroativa aos doze últimos meses da publicação. Norma permissiva. Segurança concedida. Prejudicado o regimental. Decisão unanimidade de votos.

«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o exercício do direito de impetrar o mandado de segurança começa no momento em que se tem ciência do ato que reputa ofensivo a seu direito. Na hipótese dos autos a data que se considera como termo inicial para a impetração do mandado de segurança é 04/04/2014, que é a do último requerimento feito pelo impetrante e que se quer chegou a ser analisado e, a impetração ocorreu em 06/06/2014 (AgRg no REsp 1377517/AL). Dessa forma, constata-se que não ocorreu a decadência. Preliminar afastada por maioria de votos. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.1500

265 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança e agravo regimental. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Rejeitada por unanimidade. Preliminar de decadência. Afastada por maioria de votos. Ato administrativo que conduziu militar à reserva remunerada. Interpretação sistêmica da legislação aplicável à espécie. Lei nova. Lei 15.049/2013. Possibilidade de escolha entre a aposentação ou permanência na corporação para complementação do tempo de contribuição e consequente graduação de posto. Lei retroativa aos doze últimos meses da publicação. Norma permissiva. Segurança concedida. Prejudicado o regimental. Decisão unanimidade de votos.

«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o exercício do direito de impetrar o mandado de segurança começa no momento em que se tem ciência do ato que reputa ofensivo a seu direito. Na hipótese dos autos a data que se considera como termo inicial para a impetração do mandado de segurança é 04/04/2014, que é a do último requerimento feito pelo impetrante e que se quer chegou a ser analisado e, a impetração ocorreu em 06/06/2014 (AgRg no REsp 1377517/AL). Dessa forma, constata-se que não ocorreu a decadência. Preliminar afastada por maioria de votos. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5860.3448

266 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Inaplicabilidade. Acusação pautada em testemunhos indiretos (de mero ouvir dizer) e em suposta confissão informal e extrajudicial de um dos acusados ao seu genitor (informante). Juízo de mera possibilidade da acusação consignada pelo tribunal local. Impossibilidade. Overchargin. Constatação. Despronúncia mantida. Regimental não provido.

1 - O entendimento dogmático (outrora) firmado quanto à aplicabilidade do princípio do in dubio pro societate, na rarefeita fase de pronúncia (ora aplicado pelo Tribunal a quo e suplicado pelo Órgão ministerial), vem sendo arrefecido - à luz da subjacente teoria da dissonância cognitiva ( Festinger, 1957) - por ambas Cortes de Superposição.... ()

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Doc. VP 203.6592.0000.2800

267 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acp ajuizada em desfavor da faculdade de música do espírito santo e outro. Determinação de realização de concurso público e de saneamento de irregularidades na contratação de servidores comissionados e temporários. Alegações de julgamento extra petita e de negativa de prestação jurisdicional rejeitadas. Interpretação sistêmica da inicial que não viola a congruência dos pronunciamentos judiciais. Tribunal de origem constatou a existência na petição inicial de elementos expressos na causa de pedir a evidenciarem controvérsia superior ao postulado. Para além disso, o acórdão de origem efetuou pronunciamento expresso sobre o ponto dito como omisso. Agravo interno da faculdade de música do espírito santo-fames e outro desprovido.

«1 - O Apelo Nobre interposto pela FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO-FAMES E OUTRO fundou-se em dois pontos de insurgência: (i) a suposta existência de julgamento extra petita; (ii) a alegada omissão do Tribunal de origem quanto à existência de política pública no âmbito da parte Recorrente. ... ()

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Doc. VP 900.2070.9532.6448

268 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 1.

Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial para «reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão (destacamos). No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo às demais estatais. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Por motivo de segurança jurídica e estabilização das decisões judiciais, a Suprema Corte modulou de forma prospectiva os efeitos desta decisão vinculante, preservando a validade das resilições contratuais imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão (4/3/2024), quando prevalecia o entendimento previsto no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBBI-1 do TST. 2. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da empresa e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Com efeito, constou no acórdão do TRT que «o motivo que amparou a dispensa da empregada não ficou comprovado nos autos, encargo que competia à ré (pág. 454), sendo, portanto, imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a empresa não comprovou o motivo que amparou a dispensa da empregada, encargo que lhe competia, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a ré, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, conforme acertadamente ressaltado no despacho agravado. 3. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A, §1º, da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 601.1354.4613.0678

269 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 1.

No tocante ao tema em epígrafe, não assiste razão ao autor. Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial para «reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão . No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo às demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 4. Por motivo de segurança jurídica e estabilização das decisões judiciais, a Suprema Corte modulou de forma prospectiva os efeitos desta decisão vinculante, preservando a validade das resilições contratuais imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão (4/3/2024), quando prevalecia o entendimento previsto no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBBI-1 do TST. 5. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da empresa (á época, Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A. - EBDA) e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. 6. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a ré apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma válida e fundamentada (vide págs. 652-656), sendo, portanto, imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 7. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a empresa comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa do autor, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o autor, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Nega-se provimento. DANOS EXTRATRIMONIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. Não se viabiliza a pretensão recursal em relação ao presente tema, porquanto, efetivamente, o apelo principal não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT ( vide RR, págs. 675-676). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. VP 240.9040.1786.2734

270 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por crimes com pena em abstrato inferior a 5 anos em ações penais distintas. Indulto deferido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Reforma da decisão pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Análise individual da pena abstrata de cada condenação. Pena do crime impeditivo integralmente cumprida. Decisão de primeiro grau restabelecida. Recurso improvido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.... ()

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Doc. VP 241.2021.1718.0672

271 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por crimes com pena em abstrato inferior a 5 anos em ações penais distintas. Indulto concedido pelo juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Decisão cassada pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Análise individual de cada condenação. Recurso improvido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.... ()

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Doc. VP 753.3675.6972.1260

272 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO AGRAVADO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 11.302/22, art. 5º, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO CRIME DE FURTO, CONSTANTE NA CES 0133996- 32.2016.8.19.0001, INDEFERINDO O PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO REGRAMENTO - OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM A DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.302/22, COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO INDULTO CONCEDIDO. ARGUMENTA QUE O MENCIONADO ARTIGO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE, POR INEXISTIR MENÇÃO A QUALQUER PERCENTUAL DE PENA CUMPRIDA, ALÉM

DE ESTABELECER TRATAMENTO IDÊNTICO PARA AQUELES QUE COMETEM UM ÚNICO CRIME E PARA AQUELES QUE PRATICAM DELITOS REITERADAMENTE - O INDULTO CONSISTE NO PERDÃO COLETIVO, DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA E DISCRICIONÁRIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PREVISTO NO art. 84, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NO CASO EM TELA, O AGRAVADO FOI CONDENADO A PENA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE FURTO (CES 0133996-33.2016.8.19.0001); E A PENA DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE ROUBO (CES 0044994-18.2017.8.19.0001) - DEPREENDE-SE DO SISTEMA SEEU, QUE, ATÉ O MOMENTO, O AGRAVADO CUMPRIU 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DA PENA UNIFICADA, E POSSUI A PREVISÃO DO TÉRMINO DA PENA PARA 17/12/2024 - O art. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, PREVÊ A CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO AOS CONDENADOS POR CRIME, CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS - NO QUE TANGE À ALEGAÇÃO MINISTERIAL, NO SENTIDO DA DESPROPORCIONALIDADE E INEFICIÊNCIA DO CITADO REGRAMENTO, POR GERAR «A IMPUNIDADE A LARGOS PASSOS, VERIFICA-SE QUE A QUESTÃO JÁ FOI SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM QUE O RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN, EM DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA NO JULGAMENTO DE INDULTO 6.341/RJ, EM 17/02/2023, ASSENTOU QUE «O DECRETO PRESIDENCIAL QUE CONCEDE O INDULTO CONFIGURA ATO DE GOVERNO, CARACTERIZADO POR AMPLA DISCRICIONARIEDADE E QUE «SATISFEITOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS, NÃO PODE O PODER JUDICIÁRIO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OUTROS ASPECTOS OU FAZER EXIGÊNCIAS NELE NÃO ESTABELECIDAS PARA NEGAR O BENEFÍCIO - DESSA FORMA, DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO QUALQUER INTERFERÊNCIA QUE IMPLIQUE A RESTRIÇÃO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PELO PODER CONSTITUINTE, EM MATÉRIA DE CONCESSÃO DE INDULTOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - OPORTUNO SALIENTAR QUE A CONSTITUCIONALIDADE DO INDUTO NATALINO TRATADO NO art. 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022 É OBJETO DO RE 1450100, NO QUAL, EM DECISÃO PROLATADA EM 24/08/2023, FOI RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.267), PORÉM, ENCONTRA-SE PENDENTE DE JULGAMENTO - ADEMAIS, NÃO CABE A ESTA CÂMARA CRIMINAL DECLARAR, INTEGRAL OU PARCIALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97; SENDO CERTO QUE O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO EM TELA, POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, É VEDADO PELO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF - NO TOCANTE AO INDULTO CONCEDIDO NO CASO CONCRETO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º É CLARO AO AFIRMAR QUE, NA HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO RELATIVA A CADA INFRAÇÃO PENAL SERÁ CONSIDERADA INDIVIDUALMENTE - CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ «(...) A MELHOR INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA ORIUNDA DA LEITURA CONJUNTA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO Decreto11.302/2022 É A QUE ENTENDE QUE O RESULTADO DA SOMA OU DA UNIFICAÇÃO DE PENAS EFETUADA ATÉ 25/12/2022 NÃO CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DO INDULTO ÀQUELES CONDENADOS POR DELITOS COM PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A 5 ANOS (...) (INFORMATIVOS 790 E 781, PUBLICADOS EM 10.10.2023 E 08.08.2023) - A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, AO EXAMINAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO DECRETO 11.302/2022, PRECEITUOU: «PARTINDO-SE DO CÂNONE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS DECRETOS CONCESSIVOS DE INDULTO, TEM-SE QUE APENAS NO CASO DE CRIME IMPEDITIVO COMETIDO EM CONCURSO COM CRIME NÃO IMPEDITIVO QUE SE EXIGE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA DOS DELITOS DA PRIMEIRA ESPÉCIE. EM SE TRATANDO DE CRIMES COMETIDOS EM CONTEXTOS DIVERSOS, FORA DAS HIPÓTESES DE CONCURSO (MATERIAL OU FORMAL), NÃO HÁ DE SE EXIGIR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELOS CRIMES IMPEDITIVOS. (AGRG NO HC 873.730/SC, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/3/2024, DJE DE 13/3/2024) - NESSE CENÁRIO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO DE 1º GRAU QUE CONCEDEU O INDULTO, COM FUNDAMENTO NO art. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11. 302/2022. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 905.3540.1884.4896

273 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apurar a prática, em tese, do crime tipificado no art. 129, §13, do CP, praticado pelo genitor contra a filha, motivado por desentendimentos familiares. Segundo o relato do suposto autor do fato em sede inquisitorial, o réu descobriu que a filha, de 19 anos, não estava fazendo as provas do curso de Biomedicina da Unisuam, custeado pelo genitor, e não passou no período da faculdade, além de dormir até tarde e não ajudar nos afazeres da casa. Esclareceu, ainda, que fez ingestão de bebida alcoólica e se excedeu, que começou a dar lição de responsabilidade à filha e admite que perdeu a cabeça e desferiu um soco nela. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1151.7421

274 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Não incidência da súmula 7/STJ. In dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Acusação pautada em denúncia anônima (apócrifa), testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Overchargin. Impossibilidade. Despronúncia. Pertinência. Extensão a corréu.

1 - Não há a aplicação (ortodoxa e costumeira) da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal prescinde de qualquer  dilação probatória, mas demanda, ao revés  - a teor da compreensão dos excertos transcritos  -, mera reavaliação jurídica dos fatos (expressa e claramente) delineados no acórdão hostilizado.... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.6200

275 - STJ. Recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente em grau correspondente ao ilícito praticado com o maior de 18 anos. Inexistência. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 227. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 2º, caput. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 6º. ECA, art. 121, caput. ECA, art. 127.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1717.5681

276 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissão do reclamo embargado. Prejudicialidade meritória (ausência da análise de mérito do recurso especial). Vícios integrativos. Inexistência. Mero inconformismo. Descabimento. Inteligência da súmula 400/STF. Embargos de declaração rejeitados.

I - CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão exarado pela Sexta Turma que, em juízo de admissibilidade, não conheceu do agravo regimental por incidência da Súmula 182/STJ. 1.2 Em suas razões, sustenta o embargante que a decisão fustigada padece de omissão, pois, além de regularmente infirmada a decisão agravada, não houve o enfrentamento da tese recursal (meritória) tergiversada. 1.3 Nestes termos, requer o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios a fim de que, sanada a apontada, com a conseguinte eiva deflagração dos efeitos infringentes, seja dado conhecimento ao agravo regimental para conhecer e prover o recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1000

277 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Possibilidade de incidência não cumulativa das sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III. Considerações sobre o tema.

«... A doutrina muito discutiu a respeito da aplicação cumulativa das sanções previstas na lei de improbidade, assegurada a autonomia das esferas penal, civil e administrativa.
Nos dias atuais, têm se inclinado os autores no sentido da necessária aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade.
Entende-se, dessa forma, que, ao aplicar as sanções previstas na lei, até mesmo para decidir por sua cominação isolada ou conjunta, deve o magistrado atentar para a circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc.
Nessa linha de entendimento, pontifica Marcelo Figueiredo, ao comentar a Lei de Improbidade Administrativa, que:
«Grave problema que a lei encerra é o seguinte: sendo procedente a ação, as penas previstas se aplicam em bloco, ou o juiz pode «discricionariamente aplicá-las, uma delas, ou todas em conjunto? De fato, é de se afastar a possibilidade da aplicação conjunta de penas em bloco, obrigatoriamente. É dizer, há margem de manobra para o juiz, de acordo com o caso concreto, aplicar penas, dentre as cominadas, isolada ou cumulativamente (...). Tudo dependerá da análise da conduta do agente público que praticou ato de improbidade em suas variadas formas.
E continua o autor:
«Mostra-se adequado o estudo a respeito do princípio da proporcionalidade, a fim de verificarmos a relação de adequação entre a conduta do agente e sua penalização. É dizer, ante a ausência de dispositivo expresso que determine o abrandamento ou a escolha das penas qualitativa e quantitativamente aferidas, recorre-se ao princípio geral da razoabilidade, ínsito à jurisdição (acesso à Justiça e seus corolários). Deve o Judiciário, chamado a aplicar a lei, analisar amplamente a conduta do agente público em face do caso concreto. Não se trata de escolha arbitrária, porém legal («in «Probidade Administrativa: comentários à Lei 8.429/1992 e legislação complementar, Malheiros Editores, São Paulo, 2000, p. 114/115).
(...) ... ()

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Doc. VP 230.5010.8338.5579

278 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista. Superveniência da pandemia decorrente da Covid-19. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, CCB, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, CCB, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Resolução. Interpretação sistemática e teleológica do dispositivo que autoriza também a revisão. Pandemia da Covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato de aluguel, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão recorrida.

1 - Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista, ajuizada em 20/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 20/10/2022. ... ()

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Doc. VP 631.9287.9121.4425

279 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

As questões tidas como omissas, relativa à prescrição e à natureza salarial da «Função Comissionada Técnica, foram objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Ao manter a prescrição parcial, assentou o TRT que «a questão está superada e pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, incidindo ao caso não a regra da Súmula 294, mas sua exceção, no sentido da inexistência de prescrição total, pois a parcela encontra subsídio em preceito de lei, CLT, art. 457, haja vista sua condição de gratificação e consequente natureza salarial". No tocante à natureza salarial, a decisão primeira está posta no sentido de que a análise «não deve se pautar apenas nas normas e regulamentos apresentados pelo reclamado, mas, sobretudo, na realidade vivenciada no curso do contrato de trabalho". Registrou o Tribunal Regional que a «FCT / GFE remunera atribuições próprias do cargo e não tarefas apenas adicionais". Concluiu que «a gratificação integrava a remuneração regular da parte autora, integração esta que se faz para todos os fins e que «a parcela não pode ser suprimida unilateralmente pelo empregador, tampouco ter alterados os critérios de cálculo ou de pagamento de forma a acarretar redução dos valores recebidos, pois isto implica em prejuízo ao empregado, situação vedada pelo CLT, art. 468, que efetiva a garantia do princípio constitucional da irredutibilidade salarial". 1.3. O demandado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. Na hipótese dos autos, concluiu o Regional pela incidência da prescrição parcial. Assentou, para tanto, que «a parcela encontra subsídio em preceito de lei, CLT, art. 457, haja vista sua condição de gratificação e consequente natureza salarial". Dessa forma, cuidando-se de alteração contratual ilícita, com desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), aplicável a prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. 3. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE). NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. VALOR. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 4. REFLEXOS DA FCT/FCA/GFE SOBRE A GEA/GEP. BASE DE CÁLCULO. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. «In casu, a presente ação foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Na esteira do entendimento desta Corte, antes da Reforma Trabalhista, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base em interpretação sistêmica e aplicação subsidiária do art. 99, caput e § 3º, do CPC, bem como da compreensão da Súmula 463/TST, I. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO - REFLEXOS EM ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que «após a incorporação da FCT/GFE ao salário do obreiro, automaticamente o valor da gratificação passa a fazer parte do salário-base do empregado . Assinalou a Corte de origem que «os próprios Acordo Coletivo de Trabalho e Regimento Administrativo do reclamado preveem o salário-base como base de cálculo do anuênio e do adicional de qualificação, respectivamente". Nesse aspecto, o acórdão recorrido foi proferido em consonância com o entendimento do TST, no sentido de que a FCT deve refletir nas parcelas calculadas sobre o salário-base. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na esteira do entendimento desta Corte, por se tratar de parcelas com naturezas jurídicas diversas, inexiste óbice à cumulação da Função Comissionada Técnica - FCT e Gratificação de Função de Confiança - GFC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 250.1061.0753.8975

280 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Processo penal e penal. Tribunal do Júri. Execução automática do édito condenatório popular na via do writ. Prisão pena (tema 1.068/STF). Postulação ministerial extemporânea e distinta à causa de pedir heroica. Inovação recursal nos aclaratórios. Descabimento. Supressão de instância. Dever de observância ao postulado do devido processo legal e ao princípio da colegialidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não constatação. Mero inconformismo. Prisão preventiva. Revogação pelo tribunal local. Ordem concedida à paciente. Requisitos. Ausência de contemporaneidade. Fatos novos. Revisão. Inviabilidade. Regimental não provido.

1 - É pacífico que o recurso especial - de fundamentação vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a dispositivo ( in casu, ao CF/88, art. 93, IX) e/ou princípio de estirpe constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário ( ex vi da CF/88, art. 102, III) ao STF.... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1500

281 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1900

282 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1700

283 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1531.2269

284 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissão do recurso especial confirmada na via regimental. Prejudicialidade meritória. Vícios integrativos. Inexistência. Mero inconformismo. Descabimento. Inteligência da súmula 400/STF. Embargos de declaração rejeitados.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos opostos em face de acórdão exarado pela Sexta Turma que, em juízo de sustentação, negou provimento ao agravo regimental. 1.2 Em suas razões, sustenta o embargante que a decisão fustigada padece de, porquanto não enfrentados, pelo Colegiado omissões recorrido, os fundamentos que autorizariam o regular processamento e êxito do objetivado recurso uniformizador. 1.3 Nestes termos, requer o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios a fim de que, sanadas as apontadas, eivas com a conseguinte deflagração dos efeitos infringentes, seja dado provimento ao agravo regimental para permitir o regular (inadmitido) processamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 188.7074.3002.3100

285 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude em processo licitatório. Prefeito. Trancamento das investigações. Quebra de sigilo telefônico. Compartilhamento de provas. Ausência de vícios. Suspeição do promotor. Inocorrência. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou do inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, inocorrentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.3400

286 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Bacharel em direito. Inscrição definitiva nos quadros da oab. Requisitos. Art. 8º, § 4º do estatuto da oab (Lei 8.906/94) . Procedimento administrativo disciplinar. Prova emprestada. Possibilidade. Precedente do STF. Súmula 211/STF.

«1. O deferimento do pedido de inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados carece do cumprimento do requisitos cumulativos e objetivos de apuração, constantes do Lei 8.906/1994, art. 8º, verbis: ... ()

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Doc. VP 230.7040.2364.6911

287 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prorrogação do vencimento de parcelas de contrato de mútuo para fomento da atividade empresarial. Suspensão das atividades de transporte intermunicipal e coletivo de passageiros. Medida determinada por entes federativos para conter o avanço do coronavírus. Negativa de prestação jurisdicional. Ausente. Contrato de capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Pandemia da covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. CCB/2002, art. 421, caput. CCB/2002, art. 421-A. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 480.

1 - Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()

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Doc. VP 956.9748.0239.3912

288 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Diante do julgamento do Tema 1022, pelo STF, com trânsito em julgado em 29/4/2024, perde o objeto a pretensão de sobrestamento do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para « reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão «. No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da ré e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a empregadora procedeu à dispensa da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a ré comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALE TRANSPORTE. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 5º, caput, da CF, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Acrescente-se que a parte não indica qual artigo, parágrafo ou, da Lei 7.418 foi vulnerado, deixando de atender a exigência da Súmula 221/TST. Por fim, o aresto reputado divergente não viabiliza o conhecimento por divergência jurisprudencial, porquanto é oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea a do CLT, art. 896. Dessa forma, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « ainda que o legislador já estabeleceu salvaguardas para o comprovadamente hipossuficiente, suspendendo a exigibilidade de eventual condenação em honorários assistenciais caso o beneficiário da Justiça Gratuita não tenha obtido em Juízo créditos suficientes para satisfazê-los . Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 250.4011.0253.2900

289 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Insurgência regimental sucessiva em face de decisão colegiada. Erro grosseiro. Abuso do direito de recorrer. Preclusão consumativa. Estabilização jurídica do acórdão recorrido. Ofensa aos princípios da unicidade ou unirrecorribilid ade recursal e da razoável duração do processo. Constatação. Pedido de concessão de writ de oficio. Utilização como mecanismo residual (soldado de reserva) para forçada análise meritória de recurso especial inadmitido. Descabimento. Petição recebida como regimental. Recurso não conhecido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de petição (incidental) - com velada tessitura de (sucessivo) agravo regimental - protocolada contra decisão colegiada exarada pela Sexta Turma deste Sodalício que, em juízo de admissibilidade e delibação ad quem, rejeitou os embargos de declaração opostos do acórdão que não conheceu do (primevo) agravo regimental, com base na incidência da Súmula 182/STJ. 1.2 Em suas razões, a Insurgente assevera (em síntese) que sua condenação padece de manifesta ilegalidade, porquanto condenada por crime que não cometeu. 1.3 Requer a reapreciação dos pedidos aventados no recurso especial, mas não conhecidos por este Colendo Tribunal. De forma subsidiária, na remota hipótese de não conhecimento do pedido, pugna para que o mesmo seja processado e recebido como habeas corpus, com a conseguinte concessão da ordem, de ofício, em favor da suplicante. ... ()

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Doc. VP 142.7932.3001.9700

290 - STJ. Tributário e processual civil. ICMS. Alegação de nulidade de sentença proferida por julgamento ultra petita. Violação aos arts. 126, 458 e 535 do CPC/1973 não caracterizada.

«1. Na hipótese dos autos, a Corte originária promoveu o julgamento da demanda por meio de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, consignando que as impetrantes se posicionaram, em exordial, contra o sistema de antecipação tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.2400

291 - STJ. Sentença. Pedido. Julgamento «extra petita. Interpretação lógico-sistemático. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492.

«O pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica em julgamento «extra petita.... ()

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Doc. VP 241.1081.0363.6567

292 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (trips e cup). Princípio da independência das patentes. Recurso desprovido.

1 - O julgamento do recurso especial conforme o CPC, art. 557, caput não ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ.... ()

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Doc. VP 156.4781.7001.0600

293 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática. Agravo não provido.

«1. Não se configura como ultra petita o acolhimento do pedido interpretado de forma lógico-sistemática. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2551.5271

294 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Violação ao princípio da congruência. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Provimento negado.

1 - Consoante orientação desta Corte, « a interpretação das pretensões levadas a juízo demanda análise lógico-sistêmica das manifestações das partes. A identificação pelo julgador de pedidos, ainda que implícitos, nas petições não enseja violação ao princípio da adstrição ou congruência « (AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 20/6/2022).... ()

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Doc. VP 240.3081.2613.8293

295 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Violação do princípio da congruência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico- sistemática da petição inicial. Provimento negado.

1 - Consoante orientação do STJ, « a interpretação das pretensões levadas a juízo demandam análise lógico-sistêmica das manifestações das partes. A identificação pelo julgador de pedidos, ainda que implícitos, nas petições não enseja violação ao princípio da adstrição ou congruência « (AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 20/6/2022). ... ()

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Doc. VP 144.0042.7000.2400

296 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (Trips e Cup). Patente correspondente no exterior. Concessão sob o regime norte-americano de continuações (continuation, divisional ou continuation-in-part). Princípio da independência das patentes. Soberania nacional. Recurso desprovido.

«1. O julgamento do recurso especial conforme o CPC/1973, art. 557, caputnão ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.7800

297 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Recurso. Depósito prévio. Imprensa. Dano moral indenizado acima da limitação imposta pelo Lei 5.250/1967, art. 52. Não recepção da norma pela CF/88. Depósito do art. 57, § 6º da mesma Lei. Descabimento de sua exigência por não recepcionado pela CF/88. Interpretação sistemática. CF/88, art. 5º, V e X.

«O depósito prévio à apelação, no valor total da condenação imposta a título de indenização por dano moral advindo da atividade jornalística, foi concebido na vigência de um sistema que previa a indenização tarifada. Adotando-se nas instâncias ordinárias indenização que ultrapasse esse valor máximo, há que se ter, por força de interpretação sistemática do dispositivo que impõe o depósito, por inaplicável também tal exigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.0400

298 - STJ. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (TRIPS e CUP). Princípio da independência das patentes. Hermenêutica. Aplicação da lei. Observância da finalidade social. Lei 9.279/96, arts. 40 e 230, § 4º. CF/88, art. 5º, XXIX. Decreto-lei 4.657/42, art. 5º

«1. O regime de patente pipeline, ou de importação, ou equivalente é uma criação excepcional, de caráter temporário, que permite a revalidação, em território nacional, observadas certas condições, de patente concedida ou depositada em outro país. ... ()

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Doc. VP 175.2472.7001.7500

299 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Implementação de quintos. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Julgamento extra petita. Inexistência. Interpretação lógica e sistemática do pedido.

«1. Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.5300

300 - TJRJ. Contestação. Prazo para resposta do réu. Termo a quo. Juntada aos autos do Aviso de Recebimento – AR ou mandado citatório cumprido. Ausência de lançamento da informação no sistema informatizado do Tribunal. Hermenêutica. Lei. Interpretação lógico sistemática. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 241, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Recurso de decisão que indeferiu pedido de devolução do prazo para apresentação de defesa e decretou a revelia do réu, sob o fundamento de que a juntada do AR referente ao mandado citatório não constou no sistema informatizado do Tribunal, o que o induziu a erro quanto ao início do prazo para resposta. Cabimento. ... ()

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