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(DOC. VP 188.2653.4005.6200)

STJ. Recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente em grau correspondente ao ilícito praticado com o maior de 18 anos. Inexistência. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 227. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 2º, caput. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 6º. ECA, art. 121, caput. ECA, art. 127.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que as passagens anteriores do menor pela Vara da Infância e da Juventude, por atos

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