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interpretacao sistemica

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Doc. VP 142.5854.9013.6300

101 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula nº 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.7300

102 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula nº 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal prevista no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.1700

103 - TRT3. Deficiente físico. Sistema de cotas previsto no lei 8.213/1991, art. 93. Habilitação perante o INSS.

«O sistema de cotas previsto no Lei 8.212/1993, art. 93 aplica-se a todas as empresas que possuam cem (100) ou mais empregados, a elas competindo assegurar o percentual de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O enquadramento legal do trabalhador como deficiente físico é bastante para configurar essa condição, não obstando a ausência de prova de habilitação do trabalhador perante o INSS, considerando que o próprio reclamado admite que as funções exercidas eram totalmente compatíveis com a deficiência física por ele apresentada. A parte final do Lei 8.213/1991, art. 92 ressalva que, independente das atividades indicadas no certificado de reabilitação, não há óbice a que o deficiente físico exerça outra atividade para a qual se capacitar. É, pois, patente a descaracterização da habilitação profissional como requisito essencial para a qualificação do empregado como deficiente físico. O processo de habilitação constitui apenas um norte para a inserção do deficiente físico no mercado de trabalho, não sendo suas conclusões taxativas, tampouco vinculantes. Diante disso, a menção, pelo artigo § 1º desse artigo, quanto ao trabalhador «deficiente habilitado. não importa a exigência formal de conclusão do processo de habilitação profissional, junto ao INSS. Uma interpretação sistêmica da norma revela, de forma indubitável, que a habilitação do deficiente não se trata de submissão a processo formal, mas de adequação e compatibilidade entre a deficiência e o trabalho a ser executado.... ()

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Doc. VP 241.0280.5996.2163

104 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto). Decorrente da unificação. como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 241.0280.5451.5143

105 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto). Decorrente da unificação. como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 240.1080.1243.5599

106 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6166.2275

107 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2853.2831

108 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.6240.9883.8650

109 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 231.2040.6727.5683

110 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.9130.5626.0444

111 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto). Decorrente da unificação. como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 231.1010.8338.3631

112 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.9290.5555.8254

113 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Concessão de indulto. Unificação de penas. Limite imposto no Decreto. Patamar não aplicável ao somatório das reprimendas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, compreende o STJ que «[a] melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/6/2023.)... ()

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Doc. VP 797.8135.7425.1757

114 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO PELO STF DA ADC Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A declaração de constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, não é incompatível com a responsabilização subsidiária da Administração Pública, quando constatado ter incorrido em culpa in vigilando, por resultar da interpretação sistêmica do dispositivo mencionado, em conjunto com o art. 67 do mesmo diploma legal, e com as regras da responsabilidade civil - da qual a Administração Pública não está excepcionada - e dos direitos fundamentais expressos na Constituição da República, consagradores da valorização do trabalho como a forma mais eficaz de imprimir efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública foi fundamentada na culpa in vigilando dos administradores públicos na fiscalização da execução do contrato de terceirização de serviços, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, enquanto beneficiária direta dos serviços prestados pelo empregado terceirizado. 3. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo executado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.7031.1542.9555

115 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade. Incabível a discussão na via eleita. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Constata-se que «[A] alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).... ()

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Doc. VP 240.6180.6326.0418

116 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade. Incabível a discussão na via eleita. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Constata-se q ue «[A] alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).... ()

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Doc. VP 240.8201.2461.9931

117 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto (Decreto 11.302/2022) . Requisitos. Pena máxima em abstrato. 5 anos. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11 do Decreto presidencial. Consideração da pena individualmente relativa a cada infração penal. Ausência de crime impeditivo. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agra vo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 137.8122.5002.3400

118 - STJ. Recurso especial. Obrigação alimentar em sentido estrito. Dever de sustento dos pais a bem dos filhos. Execução de acordo extrajudicial firmado perante o Ministério Público. Descumprimento. Cominação da pena de prisão civil. Possibilidade.

«1. Execução de alimentos lastrada em título executivo extrajudicial, consubstanciado em acordo firmado perante órgão do Ministério Público (CPC, art. 585, II), derivado de obrigação alimentar em sentido estrito. dever de sustento dos pais a bem dos filhos. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6435.5382

119 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Alegação de inconstitucionalidade do Decreto presidencial e existência de crime impeditivo. Tese não submetida ou analisada no acórdão atacado. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

1 - Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.... ()

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Doc. VP 241.2021.1624.4414

120 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Alegação de insconstitucionalidade do Decreto presidencial. Tese não submetida ou analisada no acórdão atacado. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

1 - Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.... ()

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Doc. VP 176.2531.8000.3400

121 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. 1. Contradição. Não ocorrência. 2. Interpretação sistêmica dos dispositivos legais em análise, com especificação da hipótese de aplicabilidade. Verificação. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. 3. Retificação do julgado. Desnecessidade. Explícita adequação do julgado com os termos da Súmula 581/STJ. 4. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.

«1. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, na qual se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão - de índole subjetiva, como o é toda e qualquer operação interpretativa - , diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente. ... ()

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Doc. VP 176.2531.8000.3500

122 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. 1. Contradição. Não ocorrência. 2. Interpretação sistêmica dos dispositivos legais em análise, com especificação da hipótese de aplicabilidade. Verificação. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. 3. Retificação do julgado. Desnecessidade. Explícita adequação do julgado com os termos da Súmula 581/STJ. 4. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.

«1. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão - de índole subjetiva, como o é toda e qualquer operação interpretativa - , diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente. ... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.4000

123 - TRT3. Equiparação salarial. Interpretação. Equiparação salarial. Leitura atualizada do CLT, art. 461. Enfoques constitucional e internacional. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais. 1)

«O CLT, art. 461 deve ser interpretado à luz da Carta Magna e dos Tratados Internacionais sobre o tema, os quais, versando sobre Direitos Humanos, têm força hierárquica pelo menos supralegal, quiçá, constitucional, como já reconheceu o Supremo Tribunal Federal^ de outro lado, esses tratados, preservando o princípio da isonomia no trabalho, são internacionalmente reconhecidos como fundamentais desde a Declaração de 1988 da Organização Internacional do Trabalho. 2) Os rígidos critérios objetivos traçados pelo CLT, art. 461 não podem restringir a aplicação das diretrizes constitucional e internacional. Uma releitura de seu vetusto texto se impõe. Para harmonizar os textos infraconstitucional, constitucional e internacional, sugerimos a perspectiva de visão de que a CLT define uma presunção de ordem apenas relativa para aferição do trabalho de igual valor, em parâmetros que deverão ser sopesados diante do caso concreto. A isonomia deve, pois, se pautar no trabalho de igual valor, em leitura teleológica, ampliativa, evolutiva e concreta da lei, em detrimento da aplicação literal, formal e inflexível do texto do CLT, art. 461. 3) Não há nisso qualquer violação ao princípio da reserva de plenário, conforme já decidiu o E. STF. Essa proposição - que liberta o juiz do papel de «bouche de la loi, ao mesmo tempo em que prestigia a interpretação sistêmica e dinâmica do Direito - visa extrair a máxima eficácia possível dos preceitos garantidores das liberdades civis e dos direitos sociais fundamentais, o que se constitui em uma das mais importantes funções políticas do Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.8200

124 - TJRS. Seguridade social. Direito público. Mandado de segurança. Denegação. Notário. Registrador. Aposentadoria. Disposições da CF/88. Registrador público admitido antes da vigência da CF/88. Contribuição, ao longo dos anos, ao regime próprio da previdência estadual. Percepção de vantagens diretamente dos cofres públicos. Ato administrativo determinando a cessação dos pagamentos e sua desvinculação do regime previdenciário ante o implemento da idade-limite para a aposentadoria e a permanência, por ordem judicial, do impetrante na função de registrador. Inexistência de ilegalidade a ser estancada pela via do mandado de segurança.

«A interpretação sistêmica da ordem jurídico-constitucional não permite que o registrador, remunerado por emolumentos, submetido a regime especial, permaneça, como se servidor público fosse, recebendo qualquer espécie de vantagem dos cofres públicos. Ilegalidade que se repete, mês a mês, não havendo que falar em ato jurídico perfeito, mas em nulidade que não se convalida. O procedimento do registrador que, implementando a idade-limite de aposentadoria compulsória, obtém medida judicial amparando sua permanência na função, é incompatível com a pretensão de ver resguardados os direitos previdenciários do regime próprio. As disposições do art. 32 do ADCT, aliadas às do Lei 8.935/1994, art. 51 autorizariam a manutenção do autor no sistema, mas não permitem a interpretação picotada da Constituição Federal, para conferir-lhe os bônus, mas não os ônus do tratamento jurídico conferido àqueles que se valem do regime previdenciário próprio. Legalidade do procedimento da Administração, que tomou por renúncia à aposentadoria pelo regime dos servidores públicos o ajuizamento de pretensão, pelo impetrante, visando a escapar dos efeitos da aposentadoria compulsória. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2533.6751

125 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Requisitos objetivos e subjetivos preenchidos. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - No que se refere ao indulto, este Tribunal já se manifestou no sentido de que « A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). «.... ()

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Doc. VP 240.9040.1645.3559

126 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Concessão de indulto. Unificação de penas. LI mite imposto no Decreto. Patamar não aplicável ao somatório das reprimendas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, compreende o STJ que «[a] melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/6/2023.)... ()

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Doc. VP 240.9040.1645.3338

127 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto (Decreto 11.302/2022) . Requisitos. Pena máxima em abstrato menor que 05 anos. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11 do Decreto presidencial. Consideração da pena individualmente relativa a cada infração penal. Ausência de crime impeditivo. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agra vo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 230.9041.0418.5256

128 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Julgamento monocrático. Possibilidade. Penhora de valores em conta corrente. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 salários mínimos. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 649, IV e X. CPC/2015, art. 833, X. CPC/2015, art. 932, V.

1 - Malgrado a literalidade da dicção legal do CPC/2015, art. 932, V, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6714.6848

129 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Vícios integrativos inexistentes. Execução penal. Indulto natalino. Concessão da ordem de ofício. Requisitos objetivos e subjetivos. Decisão mantida.

1 - No caso, não há falar em nenhum vício no acórdão embargado, tendo em vista que, apesar das alegações defensivas, verifica-se que a preliminar suscitada pelo embargante foi devidamente enfrentada por esta Corte, sendo reconhecida a ocorrência de flagrante ilegalidade a autorizar concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 134.9045.2000.1900

130 - STJ. Agravo no conflito positivo de competência. Sociedade em recuperação judicial. Trespasse do estabelecimento. Reconhecimento de sucessão tributária pelo juízo federal. Execução fiscal promovida contra a sociedade adquirente. Declarada competência do juízo universal. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário.

«1. Configura-se o conflito de competência quando, de um lado, está o Juízo da Recuperação Judicial, que declarou a inexistência de sucessão dos ônus e obrigações decorrentes do trespasse do estabelecimento da sociedade recuperanda; de outro, o Juízo Federal, que, reconhecendo a sucessão tributária, promove execução fiscal contra a sociedade adquirente. ... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.7500

131 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendiz. Cota legal. Particularidade prevista no art. 429, § 1º-A da CLT. Enquadramento da empresa contratante na definição legal de «entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional. Interpretação sistêmica.

«Estão isentas de cumprir a cota de contratação de aprendizes a que se refere o CLT, art. 429, caput apenas as entidades sem fins lucrativos que tenham entre seus objetivos ministrar cursos de aprendizagem, na forma prevista no art. 430, II do diploma consolidado. O fato de a ré ostentar a condição de entidade sem fins lucrativos voltada à educação formal (ensino médio, superior e de pós-graduação), não a insere, automaticamente, na aludida exceção. A melhor exegese do art. 429, § 1º-A da CLT é aquela que leva em conta o escopo social do instituto da aprendizagem, à luz do CF/88, art. 227 («É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização [...] - grifo acrescido), bem como o fato de que tal dispositivo encontra-se inserido no capítulo celetista que trata «Da Proteção do Trabalho do Menor, devendo-se sopesar, ainda, os termos do Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.... ()

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Doc. VP 177.6165.1002.6100

132 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.105/2014. Multa por embargos de declaração protelatórios. Imposição ao reclamante. Possibilidade.

«Discute-se a possibilidade de imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º (CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973) ao reclamante, por interposição de embargos de declaração protelatórios. Extrai-se da interpretação sistêmica, do CPC/2015, Código de Processo Civil a preocupação do legislador com efetividade da prestação jurisdicional e a compatibilização do processo com o princípio da sua razoável duração, inscrito no inc. LXXVIII do CF/88, art. 5º. Nesse diapasão, é de se ressaltar o que consta dos arts. 4º, 6º e 7º do CPC/2015, os quais asseguram às partes, indistintamente, o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, com a obrigação de cooperação mútua para esse fim, bem como o direito à paridade de tratamento quanto ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais. Dessa maneira, tem-se que a protelação da decisão, ocasionada por qualquer das partes, sujeita-se aos comandos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, devendo ser imposta multa à parte causadora do tumulto processual. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.8700

133 - TRT3. Deficiente físico/reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Deficiente físico. Sistema de cotas previsto no Lei 8.213/1991, art. 93. Habilitação perante o inss.

«O sistema de cotas previsto no Lei 8.212/1993, art. 93 aplica-se a todas as empresas que possuam cem (100) ou mais empregados, a elas competindo assegurar o percentual de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O enquadramento legal do trabalhador como deficiente físico é bastante para configurar essa condição, não obstando a ausência de prova de habilitação do trabalhador perante o INSS, considerando que o próprio reclamado admite que as funções exercidas eram totalmente compatíveis com a deficiência física por ele apresentada. A parte final do Lei 8.213/1991, art. 92 ressalva que, independente das atividades indicadas no certificado de reabilitação, não há óbice a que o deficiente físico exerça outra atividade para a qual se capacitar. É, pois, patente a descaracterização da habilitação profissional como requisito essencial para a qualificação do empregado como deficiente físico. O processo de habilitação constitui apenas um norte para a inserção do deficiente físico no mercado de trabalho, não sendo suas conclusões taxativas, tampouco vinculantes. Diante disso, a menção, pelo artigo § 1º desse artigo, quanto ao trabalhador «deficiente habilitado não importa a exigência formal de conclusão do processo de habilitação profissional, junto ao INSS. Uma interpretação sistêmica da norma revela, de forma indubitável, que a habilitação do deficiente não se trata de submissão a processo formal, mas de adequação e compatibilidade entre a deficiência e o trabalho a ser executado.... ()

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Doc. VP 240.3220.6763.0590

134 - STJ. Empresarial e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de representação comercial. Decisão unipessoal. Súmula 568/STJ. Possibilidade. Apreciação colegiada. Eventual nulidade. Superação. Ausência de registro. Lei 4.886/65. Inaplicabilidade. Ato ilícito. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmulas os 5 e 7 do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Malgrado a literalidade da dicção legal, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. ... ()

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Doc. VP 168.2691.5004.4000

135 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pela escalada. Ação capturada por câmeras de vigilância. Autenticidade das filmagens não impugnada. Prescindibilidade de produção de laudo pericial para comprovação da materialidade. Prova inútil. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1714.6442

136 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Indulto. Interpretação de Decreto presidencial. Embargos rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 170.2364.7002.8800

137 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Comprovação do arrombamento pela confissão extrajudicial corroborada pelo relato em juízo das testemunhas e da ofendida. Prescindibilidade do laudo pericial. Prova inútil. Desaparecimento dos vestígios. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1566.5167

138 - STJ. Penal. Recurso especial. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso não conhecido.

1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/54, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.... ()

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Doc. VP 240.3081.2372.8747

139 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Manutenção da decisão monocrática. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1531.9505

140 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Alienação fiduciária. Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Apreciação colegiada. Nulidade. Superação. Cerceamento de defesa. Magistrado. Destinatário final das provas. Incorporador. Instituição financeira. Terceiro adquirente. Ineficácia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Malgrado a literalidade da dicção legal, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6309.6391

141 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Transporte irregular de passageiros. CTB, art. 231, VIII. Decisão agravada que negou seguimento ao recurso com base no CPC, art. 1.030, § 2º. Agravo não conhecido, nessa parte. Arguida violação ao CPC, art. 1.022. Inexistente omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Julgamento extra petita não configurado. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «[n]os termos do CPC, art. 1.030, § 2º, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao apelo nobre com base no art. 1.030, I, b, do mesmo diploma legal, cabendo ao próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado em sede de recurso especial representativo da controvérsia (AgRg no AREsp. 994.487, rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe 2/3/2017).... ()

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Doc. VP 385.7261.8998.5097

142 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DO INDULTO, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DAS PENAS REMANESCENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Agravante que pleiteou, perante a Vara de Execuções Penais, a concessão do indulto, com fulcro no Decreto 11.302/22, o que restou indeferido. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6339.1205

143 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Execução. Indulto natalino. Requisitos objetivos e subjetivos preenchidos. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, em razão da competência do STF e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República, o STJ, nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso próprio, entende por deferir a ordem, ainda que de ofício, em caso de flagrante ilegalidade (AgRg no HC 670.736/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 01/7/2022). ... ()

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Doc. VP 240.9040.1205.2920

144 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto (Decreto 11.302/2022) . Requisitos. Pena máxima em abstrato menor de 5 anos. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11 do Decreto presidencial. Consideração da pena individualmente relativa a cada infração penal. Ausência de crime impeditivo. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada.agra vo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 241.2021.1936.5568

145 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processo penal. Insurgência em duplicidade. Erro grosseiro. Abuso do direito de recorrer. Preclusão consumativa. Estabilização jurídica. Ofensa ao princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Constatação. Regimental não conhecido. 1. Em juízo de prelibação, não logra cognoscibilidade o «replicado agravo regimental. In casu, interposto (erroneamente) sob a rubrica de agravo em recurso especial. pois, além de constituir erro grosseiro, fora interposto contra decisão «colegiada, já proferida pela sexta turma desta corte, sob pena de execrável abuso do direito de recorrer (litigância predatória) e insustentável disfunção jurídico- Processual desta modalidade recursal, em vilipêndio ao peremptório regramento disposto no art. 258, caput, doRISTJ.

2 - O inconformismo recursal em «duplicidade - na espécie, destinado à não aplicação da Súmula 182/STJ - afigura- se manifestamente inadmissível, por incidência da preclusão consumativa e necessária observância aos (cogentes) postulados da unirrecorribilidade e da cooperação processual, consoante interpretação sistêmica dos arts. 6º, 505, caput, 507 e 997, caput, todos do CPC, c/c CPP, art. 3º.... ()

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Doc. VP 399.0612.3842.5015

146 - TJSP. Apelação. Reexame Necessário. Ação Ordinária. Policial Militar. Redução de Jornada de Trabalho Semanal sem redução de vencimentos ou compensação de horário. Filha menor portadora de Transtorno do Espectro Autista. Recursos tirados contra sentença de procedência. Necessidade de contínua intervenção em rotina de filho menor portador de deficiência e necessidades especiais. Direito reflexo às prerrogativas constitucionais ao menor portador de deficiência (art. 6º, 23, II, e 227 da CF/88). Interpretação sistêmica da Lei 8.112/90, art. 98 a suprir a lacuna da legislação estadual. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.429/09), Leis 7.853/90 e 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ECA. Dignidade da pessoa humana, direito à saúde, primazia do interesse do infante e tratamento prioritário ao menor e ao portador de deficiência. Proporcional redução remuneratória não contemplada na legislação federal por analogia aplicável e que poderia obstar os interesses tutelados, com o comprometimento à subsistência do menor e seu provedor. Fixação do percentual de redução pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Não cabe ao Judiciário substituir a Administração para fixar o percentual de redução de jornada reconhecido em favor do servidor. Fixação que dependerá da avalição da junta médica oficial da Administração segundo as necessidades do menor. Tema 1.097 do STF. Precedentes. Verba honorária. Aplicação da regra que determina o arbitramento por apreciação equitativa (§ 8º do CPC, art. 85). Sentença reformada em parte para julgar a ação parcialmente procedente. Recursos oficial, este tido por interposto, fazendário e da sociedade de advogados parcialmente providos

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Doc. VP 250.1061.0606.9499

147 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Patamar distinto ao de 2/3 (dois terços). Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Uma vez preenchidos os requisitos cumulativos - objetivos e subjetivos - da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, constitui direito do sentenciado o arrefecimento da pena cominada, na terceira fase da dosimetria, pelo patamar mínimo ou máximo de redução, a ser aferido pelo julgador de acordo com as especificidades do caso concreto.... ()

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Doc. VP 250.4011.0101.5499

148 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação por arbitramento. Perícia. Colegialidade. Ofensa inexistente. Decisão agravada. Fundamentação adequada. Cálculos elaborados. Consonância com o título. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. D ecisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Malgrado a literalidade da dicção legal, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante.... ()

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Doc. VP 231.1160.6234.9285

149 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8940.2964

150 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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