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(DOC. VP 240.9290.5555.8254)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Concessão de indulto. Unificação de penas. Limite imposto no Decreto. Patamar não aplicável ao somatório das reprimendas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, compreende o STJ que «[a] melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a conde

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