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(DOC. VP 240.3081.2153.5844)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Recurso do ministerio público do estado de São Paulo. Mpsp. Decreto 11.302/2022. Inconstitucionalidade incidental rejeitada. Possibilidade de reconhecimento do indulto ao crime de tráfico privilegiado. Agravo regimental desprovido.

1 - « Secundando tal orientação, esta Corte vem entendendo que «O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma» (AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.). 3 -

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