(DOC. VP 497.1438.8928.8994)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.
Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote