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firma individual bens

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Doc. VP 126.7352.2358.7788

151 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NULIDADE DO FLAGRANTE, ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA E PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. REQUER, TAMBÉM, A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS.

A denúncia ofertada em desfavor dos pacientes revela que policiais militares faziam patrulhamento de rotina pelo bairro Ilha das Cobras, em área previamente conhecida como local de venda de material entorpecente, quando, na altura da Rua da Ressurreição, depararam-se com diversos indivíduos, os quais empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, razão pela qual iniciaram perseguição aos pacientes, os quais tentaram se evadir por um imóvel sem numeração na mesma rua, mas, já no interior da residência, ambos foram capturados e foi arrecadada a droga, que se encontrava na entrada da residência, e uma pistola 9mm, devidamente municiada. A inicial descreve que a associação foi inferida com base não apenas na quantidade de drogas apreendidas, como também nos demais materiais apreendidos e outros elementos fáticos, o que demonstra que atividades de preparação das substâncias, controle de distribuição e venda de entorpecentes eram, ainda que de forma compartilhada, praticadas pelos pacientes no bojo da associação entre si e com terceiros ainda não identificados. Com relação à alegada nulidade do flagrante, em razão de suposta violação de domicílio, sabe-se que, em tese, o tráfico de drogas (nas condutas «guardar ou «ter em depósito) e a associação para o tráfico são crimes permanentes e a sua flagrância prolonga-se no tempo, diante do que o princípio da inviolabilidade de domicílio fica mitigado, mormente se contrastado ao bem juridicamente tutelado, que é a garantia da incolumidade da coletividade no primeiro e a saúde pública, no segundo delito. Há entendimento firmado no STF em sede de repercussão geral com o Tema 280, reafirmando a possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, presente fundada suspeita que motivasse a atuação dos policiais e a exiguidade temporal para buscar uma autorização judicial para ingresso na residência. No caso, segundo as declarações dos policiais em sede distrital, os pacientes estavam em local de venda de material entorpecente e empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, tentando se evadir pelo imóvel em que foram capturados e onde foi arrecadada a droga na sua entrada, bem como a pistola 9mm ao lado do paciente Valnenísio. Nesse contexto, vislumbra-se que a intervenção policial foi justificada, não havendo como afirmar, nos angustos limites desta ação constitucional, se houve ou não perseguição, se os pacientes estavam dormindo ou a inexistência das 45 unidades de material entorpecente encontradas em frente à casa, ou seja, se ocorreu alguma ilegalidade na espécie, porquanto demandaria o revolvimento da prova, incabível em sede de habeas corpus. Portanto, é prematura qualquer afirmação acerca da validade da prova, antes de sua judicialização, com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Com relação aos fundamentos da prisão preventiva, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, a decisão conversora foi devidamente fundamentada e lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, em razão da prática delitiva reiterada. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «além da quantidade de entorpecente e dos crimes terem sido praticados com emprego de arma de fogo de uso restrito municiada, o que denota uma maior reprovabilidade das condutas, verifica-se ainda que os acusados teriam se associado entre si e a outros indivíduos ainda não identificados, todos supostamente integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar o comércio ilícito de entorpecentes. Patente, portanto, a gravidade concreta do delito.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. Por outro lado, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. (HC 580.369/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 10/08/2020). Além disso, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Hígidos, portanto, os motivos que ensejaram a medida excepcional. Por fim, incabível a apreciação do pedido de restituição dos bens apreendidos de propriedade dos pacientes por meio deste Writ. O Habeas Corpus visa proteger, tão somente, o direito de liberdade de locomoção, sendo incabível sua utilização para restituição de bens apreendidos. Neste sentido o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (HC 228238 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023) e desta 8ª Câmara Criminal (0074007-94.2019.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). SUELY LOPES MAGALHÃES - Julgamento: 05/02/2020 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 239.0338.5866.3094

152 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMETNO - DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Ajuizamento da execução contra a pessoa natural. Pretensão de direcionamento da execução ao patrimônio da empresa individual. Decisão do juízo de primeiro grau que indefere a medida, condicionando-a ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Firma individual e pessoa natural. Personalidades que não se distinguem. Inexistência de demonstração de que se trata de empresa constituída sob a forma de responsabilidade limitada, nos termos do art. 1.052, §§ 1º e 2º, do CPC. Confusão patrimonial. Responsabilidade pelas obrigações que recai também sobre o patrimônio da pessoa jurídica. Desnecessária a desconsideração da personalidade. Possibilidade de inclusão da empresa individual no polo passivo da ação de execução e a constrição de bens que estejam em seu nome para a satisfação da dívida da pessoa natural. Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 644.9497.9001.6044

153 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Busca pessoal realizada pela Guarda Civil. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleitos subsidiários: redução da reprimenda e reconhecimento da figura privilegiada.

1. Guardas civis que, em patrulhamento, se depararam com dois indivíduos em via pública. Um estava agachado, com uma sacola entre as pernas, ao lado de outro rapaz que estava de pé. Visualização de movimentação típica de mercancia. Abordagem que resultou no encontro dos entorpecentes no interior da sacola e de dinheiro trocado no bolso do indivíduo que estava agachado. 2. Preliminar. Garantia da intimidade. 2.1. A inviolabilidade da intimidade mereceu, por parte do legislador constituinte, a devida tutela no contexto dos direitos fundamentais (art. 5, XI, CF/88). Trata-se de corolário do direito à privacidade, figurando, dessa forma, como a sua garantia. A intimidade, contudo, não possui contornos absolutos tendo o próprio legislador indicado as hipóteses excepcionais de sua restrição. 2.2. A busca pessoal depende da convergência de justa causa. A situação de fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de objetos ilícitos deve ser indicada ou deduzida pelas circunstâncias fáticas, sob pena de se admitir que invasões arbitrárias possam ser tomadas sacrificando-se a garantia constitucional. Precedentes. 3. Atuação da Guarda Municipal 3.1. As atribuições conferidas às Guardas Municipais encontram previsão constitucional, não se confundindo com aquelas fixadas para os demais órgãos integrantes da segurança pública. Art. 144, §8º, da CF/88 que afirma que as Guardas Municipais são responsáveis pela proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Restrições que abrem espaço para discussões acerca do prolongamento do poder de atuação daqueles agentes. 3.2. Guardas Municipais que desempenham atividades de segurança pública essenciais na esfera municipal, integrando o Sistema de Segurança ao lado dos órgãos policiais. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Entendimento fixado por ocasião do julgamento da ADPF 995. 3.3. A afirmação de que as Guardas Municipais compõem o sistema de segurança pública não permite concluir tenham sido equiparadas aos órgãos policiais de forma absoluta. Atuação que encontra limite nas finalidades essenciais constitucionalmente previstas. Guardas Municipais que, portanto, podem exercer poder policial, desde que relacionado ao dever de prevenção de atos atentatórios aos bens, serviços e instalações municipais. Possibilidade da realização de medidas coercitivas de forma excepcional e vinculada à preservação do patrimônio municipal. Impossibilidade de que exerçam atividades voltadas à repressão da criminalidade em termos gerais. Precedentes. Balizas estabelecidas pelo STJ no julgamento do HC 830.530/SP. 4. Hipótese em que os elementos fáticos autorizavam a atuação da Guarda Municipal. Guardas municipais que não se encontravam em patrulhamento ou realizando atividades típicas de investigação. Encontro fortuito do réu e de outro indivíduo enquanto os guardas se deslocavam para a base da Guarda Civil. Não caracterização de ilegalidade do procedimento de busca pessoal. Configuração de fundadas razões para realização da busca. Comportamento suspeito por parte dos abordados que se encontravam em poder de uma sacola e realizavam atos típicos de mercancia. Detenção que resultou no encontro das substâncias entorpecentes e de dinheiro. Contexto que forneceu justa causa para a ação do guardas municipais. Precedentes do STJ e do TJSP. 5. Mérito. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão dos entorpecentes e pelo exame químico-toxicológico. Fundadas dúvidas acerca da autoria. Versões contraditórias fornecidas pelos guardas civis que não conseguiram esclarecer se o apelante era o indivíduo que foi surpreendido em poder dos entorpecentes ou se era o pretenso usuário. Negativa do apelante não infirmada por outras provas. Dúvidas razoáveis que conduzem à absolvição. 6. Recurso conhecido. Preliminar afastada e, no mérito, improvimento do apelo

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Doc. VP 211.1190.8751.5616

154 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano vgbl individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano vgbl. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1241.0407

155 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas.Nulidade de busca pessoal e domiciliar. Fundadas suspeitas confirmadas. Ausência de ilegalidade.Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Absolvição e desclassificação. Necessário reexame fático probatório. Impossibilidade. Manutenção da condenação devidamente fundamentada.Expropriação de bens. Efeito da condenação. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.2700

156 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.

«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. VP 794.1348.6301.3182

157 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA QUE RECONHECE A SUCESSÃO EMPRESARIAL E REJEITA A PRESCRIÇÃO.

1. «O PRAZO DE 1 ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA Lei 6.830/1980 TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO [...] (TESE DO TEMA 566/RR - RESP 1.340.553/RS). CASO EM QUE, À MÍNGUA DA INTIMAÇÃO FAZENDÁRIA, NEM CHEGOU A SER DEFLAGRADO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E LOGO SOBREVEIO NOTÍCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, COM SUBSEQUENTE SUSPENSÃO PROCESSUAL, ATÉ QUE O RESPECTIVO INADIMPLEMENTO ENSEJOU O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2. «O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO DOS SÓCIOS-GERENTES INFRATORES [...] É A DATA DA PRÁTICA DE ATO INEQUÍVOCO INDICADOR DO INTUITO DE INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ EM CURSO DE COBRANÇA EXECUTIVA PROMOVIDA CONTRA A EMPRESA CONTRIBUINTE [CF. ART. 135, III, CTN] E, «EM QUALQUER HIPÓTESE, A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO IMPÕE SEJA DEMONSTRADA A INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA, NO LUSTRO QUE SE SEGUIU À CITAÇÃO DA EMPRESA ORIGINALMENTE DEVEDORA OU AO ATO INEQUÍVOCO MENCIONADO NO ITEM ANTERIOR (RESPECTIVAMENTE, NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRECEDENTE OU SUPERVENIENTE À CITAÇÃO DA EMPRESA) (IN: TESES DO TEMA 544/RR - RESP 1.201.993/SP). ESPÉCIE QUE VERSA SOBRE REDIRECIONAMENTO DO FEITO A ADQUIRENTE DE FUNDO DE COMÉRCIO (ART. 133, CTN) CUJA PRESCRIÇÃO, DA MESMA FORMA, DEVE TER POR TERMO INICIAL A NOTÍCIA DA RESPECTIVA ALIENAÇÃO (ACTIO NATA), PELO QUE NÃO DECORREU O LUSTRO. 3. RETARDO NO CUMPRIMENTO DO REDIRECIONAMENTO TEMPESTIVAMENTE POSTULADO QUE, DE TODO MODO, NÃO PREJUDICA A FAZENDA, PORQUE É A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL OU A CITAÇÃO QUE INTERROMPE O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E RETROAGE À DATA DO REQUERIMENTO (CF. TESE DO TEMA 568/RR - RESP 1.340.553/RS). 4. «A PESSOA NATURAL OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE ADQUIRIR DE OUTRA, POR QUALQUER TÍTULO, FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PROFISSIONAL, E CONTINUAR A RESPECTIVA EXPLORAÇÃO, SOB A MESMA OU OUTRA RAZÃO SOCIAL OU SOB FIRMA OU NOME INDIVIDUAL, RESPONDE PELOS TRIBUTOS, RELATIVOS AO FUNDO OU ESTABELECIMENTO ADQUIRIDO, DEVIDOS ATÉ À DATA DO ATO (ART. 133, CAPUT, CTN). SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE SE EVIDENCIA ENTRE O GRUPO DESCONTÃO E DROGARIAS PACHECO A PARTIR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ABRANGEU O FUNDO DE COMÉRCIO. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. 5. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO PODERIA CONTEMPLAR A ADQUIRENTE DO FUNDO DE COMÉRCIO DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO EM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, O QUE NÃO IMPEDE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. «O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AMPARADO NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO PREVISTA NO CTN, art. 133 (AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO OU DE FUNDO DE COMÉRCIO) DISPENSA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (STJ). RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 170.1821.0001.3900

158 - STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença em ação de cobrança por despesas de manutenção e melhorias de loteamento. Pretensão de penhora do único bem de propriedade da executada sob a alegação de tratar-se de imóvel de luxo (alto valor). Tribunal a quo que manteve o indeferimento do pedido de penhora da unidade habitacional individual ante o não enquadramento nas hipóteses de exceção à aludida garantia (impenhorabilidade). Irresignação do exequente.

«Hipótese: Controvérsia envolvendo a possibilidade de reinterpretação do instituto da impenhorabilidade do bem de família com vistas a alargar as hipóteses limitadas, restritas e específicas de penhorabilidade descritas na legislação própria, ante a arguição de que o imóvel é considerado de alto valor. ... ()

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Doc. VP 934.4921.5791.1172

159 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E GUARDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - PROVA SALDO DE CONTA BANCÁRIA INDIVIDUAL DO VARÃO E VEÍCULOS - PROVAS DA EXISTÊNCIA E DADOS ESSENCIAIS - INEXISTÊNCIA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - DESCABIMENTO - GUARDA - ALTERAÇÃO PARA A MODALIDADE UNILATERAL - RAZÕES CONSISTENTES- INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA - IMPERTINÊNCIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PRIMAZIA DO BEM-ESTAR DO MENOR - OBSERVÂNCIA - ALTERAÇÃO DA CONVIVÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.

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Ocorre cerceamento de defesa somente se o órgão judicial indefere a produção de prova necessária ao esclarecimento da verdade, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 185.1532.3000.8200

160 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Interesses individuais homogêneos. Ação civil pública. Débito. Pagamento antecipado. CDC, art. 52, § 2º. Valores essenciais. Lesão intolerável. Ausência. Danos morais coletivos. Inocorrência.

«1 - Acórdão recorrido publicado em: 03/03/2016; concluso ao gabinete em: 02/10/2017; julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 950.7011.5917.8510

161 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Partilha. Civil. Processual Civil. Pretensão autoral de divisão de imóvel adquirido por alegado esforço comum entre os cônjuges, no período do matrimônio. Regime de bens da separação convencional. Feito distribuído a uma das Varas de Família da Região Oceânica. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Preliminares. Gratuidade de justiça. Benesse deferida tão somente para o processamento e julgamento do recurso em foco. Não extensão para despesas havidas, até o momento, com a movimentação da máquina judiciária em 1ª instância, tampouco aquelas decorrentes da sucumbência. Ausência de interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão revogatória proferida pelo Magistrado de origem, embora autorizada pelo CPC, art. 1.015, V. Preclusão operada sobre o ponto. Rejeição, por consequência, da prefacial de deserção ventilada pelo Apelado. Ré que também alega incompetência da Vara de Família para processamento e julgamento da causa. Acolhimento. Relação analisada pelo Estado-Juiz que, a despeito do nomen iuris empregado pelo Demandante na petição inicial, não possui natureza afeta ao Direito de Família, mas sim ao Direito Civil, como ramo residual e mais abrangente. Inteligência do art. 1.687 do CC. Regime de incomunicabilidade patrimonial que não afasta a possibilidade de comunicação de bens, mesmo no regime da separação convencional, se comprovado esforço comum para sua aquisição. Jurisprudência do STJ. Pretensão de divisão que, de todo modo, não diz respeito ao fato de as partes haverem sido casadas. Exame da quaestio de possível copropriedade com base não em meação decorrente de casamento, mas na regra geral que veda o enriquecimento sem causa dos indivíduos. Sentenciante que, além de construir sua linha argumentativa com análises puramente civis da cadeia de aporte de recursos, afirma expressamente que «o presente caso não se trata de regime de bens, mas de contribuição mútua para a aquisição do imóvel, sendo que a garantia do direito do autor à partilha não guarda qualquer referência com o fato de ser ele casado ou não com a ré". Caso em testilha que não se insere no rol restritivo de competências dos Juízos de Família, estabelecido no art. 64 da atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 10.633/2024), mas sim no rol residual dos Juízos Cíveis (art. 63). Competência de natureza funcional e, portanto, absoluta, alegável em qualquer tempo e grau de jurisdição e declarável de ofício, a teor do art. 64, §1º, do CPC. Anulação do decisum que se impõe, diante do apontado vício insanável, com a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Região Oceânica, na forma do art. 64, §3º, do CPC («Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.). Julgado desta Colenda Corte Estadual. Escrutínio das demais teses do Apelo que resta prejudicado. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 240.4271.2495.7863

162 - STJ. Conflito de competência negativo. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito extraconcursal. Juízo trabalhista que determina o arquivamento, em atenção à competência do juízo recuperacional. Pedido de habilitação do referido crédito na recuperação judicial indeferido pelo juízo recuperacional, justamente em razão de sua extraconcursalidade. Conflito negativo de competência. Caracterização. De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º e §7-A (redação pela Lei 14.112/2020). o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência negativo conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir o juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-se relevante, a esse propósito. Sobretudo em atenção ao teor da decisão proferida pelo juízo trabalhista, bem como ao parecer manifestado pelo Ministério Público federal. Sopesar a subsistência (ou não) da competência do juízo da recuperação judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A (redação pela Lei 14.112/2020). ... ()

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Doc. VP 211.0011.0131.6563

163 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da embargante.

1 - A orientação jurisprudencial do STJ caminha no sentido de que «(...) Enquanto estiver em tramitação o inventário e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.» Hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.3700

164 - STJ. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural com cnpj. Exigibilidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «a hipótese retrata, ao revés, empresário rural (...), já que profissionalmente organiza atividade rural produzindo e colocando bens no mercado; não é por certo o produtor rural tratado na CF/88, art. 195,8º. Pois bem. O impetrante não está inscrito na Junta Comercial, mas, segundo admite, tem CNPJ (fl. 14). Assim, se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição para o salário - educação (fl. 247, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 146.5160.6010.0000

165 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 13.O cerne dos presentes Embargos de Divergência diz respeito em saber se a indenização extrapatrimonial deve ser fixada de forma individual (nos termos dos acórdãos paradigmas), ou por núcleo familiar (conforme imposto pelo acórdão embargado). ... ()

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Doc. VP 146.5164.5000.0000

166 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura, entendendo que a indenização pelo dano moral deve ser fixada em favor do grupo familiar. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Senhor Presidente, peço vênia para divergir do Senhor Ministro Relator por entender que a tese esposada no acórdão embargado deve prevalecer, isto é, a indenização por dano moral decorrente de morte deve levar em consideração o núcleo familiar da vítima e, não, cada um dos indivíduos. ... ()

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Doc. VP 920.1205.1835.0741

167 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 570.8930.2616.2697

168 - TJSP. Execução por quantia certa - Bloqueio de ativos financeiros encontrados em conta de titularidade dos agravantes - Pretendido o desbloqueio - Descabimento - Alegada incompetência do juízo de primeiro grau para determinar a penhora de empresa em recuperação judicial que não se justifica - Crédito extraconcursal - Medidas constritivas que podem ser implementadas na execução individual, ficando apenas sujeitas ao crivo do juízo por onde se processa a recuperação judicial quanto à essencialidade do bem atingido pela constrição para a continuidade do funcionamento da empresa - Hipótese em que tal exame já ocorreu, sendo afastada a essencialidade dos valores atingidos.

Execução por quantia certa - Bloqueio de ativos financeiros encontrados em conta de titularidade dos agravantes pessoas físicas - Pretendido o desbloqueio - Descabimento - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.667.144, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Agravantes pessoas físicas que não se desincumbiram do ônus de comprovar que o valor bloqueado constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Execução por quantia certa - Bloqueio de ativos financeiros encontrados em conta de titularidade da agravante pessoa jurídica - Pretendido o desbloqueio - Descabimento - Agravante pessoa jurídica que deixou de trazer aos autos qualquer prova capaz de corroborar a alegação de que o bloqueio atingiu todo o seu faturamento, prejudicando e até impedindo a continuidade de suas atividades - Catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul que não pode servir para impedir o direito do credor de satisfazer o seu crédito, sem que o devedor comprove que, atingido de forma direta ou indireta, mereça, em razão de tais efeitos, especial tratamento no tocante à preservação de seu patrimônio - Eventual excesso de penhora, a depender ainda da avaliação de outros bens constritos, que não pode ensejar o desbloqueio dos ativos bloqueados, máxime tendo em vista o vultoso valor do débito - Desbloqueio que não se legitima - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 207.8432.9012.8600

169 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de armazenamento de drogas e de armas. Busca e apreensão em apartamento não habitado, utilizado como local de armazenamento, sem prévia autorização judicial. Proteção constitucional concedida à residência/domicílio que somente abrange bens móveis ou imóveis destinados à habitação, ainda que de forma transitória, e o local de trabalho. Ausência de ilegalidade. Fundadas suspeitas de flagrante de crime permanente. Inviabilidade de revolvimento de provas na via mandamental. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) 2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010). Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito 9mm; 53 munições calibre.22; 04 carregadores, 01 silenciador, 02 canos de arma curta, 03 coldres). ... ()

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Doc. VP 431.4617.5922.6396

170 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. NORMAS REGULAMENTARES. DESCUMPRIMENTO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada quanto ao exame das premissas fáticas constantes do acórdão regional, relativas à configuração de dano moral coletivo, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. NORMAS REGULAMENTARES. DESCUMPRIMENTO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. Ante a possível violação do, X da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. NORMAS REGULAMENTARES. DESCUMPRIMENTO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação do Município de Santos a implementar condições mínimas de segurança, através da concessão de equipamento de proteção individual e da promoção de diversas alterações, de modo a promover condições mínimas de trabalho nas instalações do CODEVIDA e de Prontos Socorros da Zona Noroeste e Leste da cidade. Ressaltou que « a não adequação da ré aos padrões da norma regulamentadora lesa dia a dia a integridade física dos servidores, podendo ocasionar que saiam da condição de trabalhadores da saúde para pacientes das unidades . Concluiu, todavia, pelo indeferimento do pagamento de indenização por dano moral coletivo, sob o fundamento de que « a oneração do Estado com multas excessivas quanto ao cumprimento de obrigações de fazer, bem como a fixação de indenização por danos morais coletivos acabará por prejudicar a própria concretização do direito perseguido na presente ação, qual seja, adequar o meio ambiente de trabalho aos ditames das normas regulamentadoras, proporcionando assim segurança a todos, quer servidores, quer usuários das unidades . 2. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que, nas hipóteses em que se demonstra o descumprimento de uma série de disposições contidas em Normas Regulamentares, fica configurado o dano moral coletivo. Nesse contexto, diante do descumprimento de normas ligadas à saúde e segurança do trabalho, em flagrante desrespeito à legislação pertinente, é de se concluir que a conduta antijurídica da municipalidade ultrapassou a esfera individual de interesses dos trabalhadores, ficando configurado o dano moral coletivo. Julgados desta Corte. Além disso, na forma legal, a reparação coletiva arbitrada deve ser destinada a um fundo específico voltado à recomposição dos bens jurídicos lesados (Lei 7.347/85, art. 13), do que decorre a ausência de prejuízo aos interesses coletivos tutelados, diversamente do que concluiu a Corte Regional. O concurso de diversos atores na defesa e promoção desse horizonte axiológico justifica a imposição da sanção em causa, sem prejuízo de outras medidas punitivas que possam, eventualmente, ser impostas aos agentes públicos responsáveis pelos danos causados, em nível administrativo, civil e penal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 191.1430.9002.0700

171 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e falsa identidade. Apreensão de entorpecentes em empresa locadora de boxes para guarda de mercadorias e bens, do tipo self storage. Descoberta de entorpecentes por auditor da Receita Federal, em fiscalização de rotina. Alegada nulidade por ilicitude de prova, por inobservância ao postulado da inviolabilidade de domicílio. Local não abrangido pela garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, xi. Alegada irregularidade da atuação dos agentes da receita, por inobservância aos Decreto 3.724/2001 e Decreto 7.212/2010. Ausência de flagrante ilegalidade. Inviabilidade de discussão da matéria em habeas corpus, pela imprescindível necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos.

«1 - Consoante dispõe A CF/88, art. 5º, LVI, «são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Nesse sentido, a Constituição Federal «desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF/88, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentum (RHC 190376/RJ, Relator Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/4/2007, DJ de 18/5/2007). ... ()

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Doc. VP 757.3838.6424.1563

172 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDÔMINA EXECUTADA QUE TEVE A SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA NO CURSO DA FASE SATISFATIVA. FEITO QUE PROSSEGUIU, COM A PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS E VALORES. RENOVAÇÃO, PELA EXECUTADA, DO PEDIDO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A CONCURSALIDADE DO CRÉDITO, HAJA VISTA TER SIDO CONSTITUÍDO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. POSTERIOR PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, EM VISTA DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU OS PLEITOS, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM AMPARO NA EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA NOS AUTOS DEFININDO O CRÉDITO COMO EXTRACONCURSAL. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE ACOLHIDA.

Cabimento do reexame da matéria relativa à natureza do crédito exequendo à luz da disciplina legal do procedimento de recuperação judicial sem que se configure ofensa ao instituto da preclusão. Observância da tese fixada em precedentes dos Tribunais Superiores com eficácia vinculante (Tema 1.051 do STJ). Correção de entendimento do STJ por ocasião do julgamento do RESP 2.002.590/SP, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, em setembro de 2023, para adequar a jurisprudência à tese repetitiva 1.051, de modo a abarcar os créditos oriundos de inadimplemento de cota condominial. Consolidação do entendimento de que a submissão ou não da cota condominial à recuperação judicial deve ser definida com base, unicamente, no corte temporal estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Cotas condominiais objeto da ação originária que são anteriores ao pedido de recuperação judicial, constituindo, assim, crédito concursal. Posterior aprovação e homologação do plano de recuperação judicial que acarreta a novação dos créditos, nos termos do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 59, caput e § 1º, impondo, por conseguinte, a extinção da execução em curso, na forma do CPC, art. 485, VI, diante da perda superveniente do interesse de agir. Precedentes do STJ e deste Tribunal em casos análogos. Recurso ao qual se dá provimento para reformar a decisão agravada e extinguir a execução originária, na forma do CPC, art. 485, VI, condenando a agravante/executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por força do princípio da causalidade.... ()

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Doc. VP 611.3210.1045.4475

173 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS, AINDA MAIS QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR, QUE PRENDEU O RECORRENTE EM FLAGRANTE, COM A POSSE DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO OCORRIDO NA DELEGACIA - VÍTIMA NÃO TEVE DÚVIDAS EM APONTAR O APELANTE COMO UM DOS AUTORES DO CRIME, LOGO APÓS O OCORRIDO - AUTORIA DELITIVA QUE NÃO ESTEVE AMPARADA EM DÚVIDA, TAMPOUCO SE DEMONSTROU QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO ACUSADO FOI MACULADA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE É NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CPP, art. 226 QUANDO HÁ DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - AFASTADO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - APELANTE ATUOU DE FORMA ATIVA E COM A VONTADE DE REALIZAR A SUBTRAÇÃO, EXERCENDO FUNÇÃO ESPECÍFICA PARA GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO DIREITO PROCESSUAL PENAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO - FICOU EVIDENCIADO QUE A DEFESA NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O QUE ALEGOU EM SEDE RECURSAL, ÔNUS QUE LHE CABIA - TAMPOUCO, HÁ SE FALAR EM PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL, POR SUA VEZ LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA - CARACTERIZAÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL NA SUA FORMA CONSUMADA - INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, MESMO QUE POR POUCO TEMPO, PERCORRENDO TODO O ITER CRIMINIS - IRRELEVANTE A RECUPERAÇÃO DA COISA - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS.

1) A

vítima narrou a empreitada criminosa, informando que, no dia dos fatos, estava trabalhando como motorista de aplicativo, quando aceitou uma corrido e o apelante e seu comparsa entraram no veículo. Em dado momento, o réu anunciou o assalto, colocando o que acreditava ser uma arma de fogo nas suas costas, exigindo a entrega do relógio, celulares e o carro. Após o assalto, o ofendido conseguiu uma carona em uma van e perseguiu seu veículo, momento em que visualizou o recorrente e o outro indivíduo empurrando o automóvel, pois havia parado em razão de um segredo habilitado. Em seguida, a vítima avistou uma viatura e comunicou o assalto. Ato contínuo, policiais da Maré Zero conseguiram deter o apelante com parte dos bens subtraídos, já o comparsa logrou êxito em fugir em poder de um dos aparelhos celulares do lesado. Assim, a vítima se dirigiu à Delegacia, onde não teve dúvidas em reconhecer o réu como um dos autores do crime sofrido, salientando que foi ele quem apontou-lhe a arma de fogo para anunciar o assalto. Em juízo, o acusado foi colocado ao lado de outras duas pessoas, tendo a vítima observado a todos eles. «Indagada, a vítima apontou para o acusado e disse «parece muito com ele, mas não posso dar certeza; se só tiver esses aí, é ele". ... ()

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Doc. VP 210.5140.7911.3135

174 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1048/STJ. Tributário. Decadência tributária do imposto de transmissão causa mortis e doação. Controvérsia sobre o marco inicial a ser considerado. Fato gerador ocorrido. Transmissão de bens ou direitos mediante doação. Contagem da decadência na forma do CTN, art. 173, I. Irrelevância da data do conhecimento do fisco do fato gerador. CF/88, art. 155, I. CTN, art. 142. CTN, art. 144. CTN, art. 149, II. CTN, art. 150. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.267. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.048/STJ - Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese jurídica fixada: - O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com o CTN, art. 144 e CTN, art. 173, I.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 139/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).» ... ()

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Doc. VP 894.6049.8226.3120

175 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESRESPEITO ÀS NORMAS TRABALHISTAS QUE TRATAM SOBRE A FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE DOIS TRABALHADORES POR COOPERATIVA. FRAUDE CARACTERIZADA. FENÔMENO QUE EXTRAPOLA O UNIVERSO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE CONTRATADOS DE FORMA IRREGULAR PARA PRODUZIR IMPACTO NO UNIVERSO SOCIAL MAIS AMPLO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo para melhor análise da alegada violação dos arts. 5º, V e X, da CF, e 187 e 927 do CCB/2002 . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESRESPEITO ÀS NORMAS TRABALHISTAS QUE TRATAM SOBRE A FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE DOIS TRABALHADORES POR COOPERATIVA. FRAUDE CARACTERIZADA. FENÔMENO QUE EXTRAPOLA O UNIVERSO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE CONTRATADOS DE FORMA IRREGULAR PARA PRODUZIR IMPACTO NO UNIVERSO SOCIAL MAIS AMPLO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo o Ministério Público do Trabalho em que se busca a concessão de tutela inibitória, a fim de que a Empesa Ré seja, em síntese, condenada a proceder à anotação da CTPS de todos os docentes que nela laboram, uma vez que « não há prova nos autos que esses trabalhadores fossem efetivamente cooperados «. Pleiteia, também, indenização por dano moral coletivo, que foi indeferida pelo TRT em virtude do limitado número de empregados atingidos (dois professores). O dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. No caso concreto, o acórdão regional recorrido manteve a sentença que excluiu da condenação o dano moral coletivo, em razão do número reduzido de empregados atingidos (dois, na hipótese). Contudo, ficou incontroversa a conduta lesiva da Reclamada, que contratou empregados de forma fraudulenta, segundo o TRT, como se cooperados fossem. Tal circunstância, inegavelmente, repercutiu negativamente sobre a comunidade laboral circundante à Empresa Ré, pois consistiu em ação patronal ameaçadora e limitadora do direito dos trabalhadores ao próprio emprego, independentemente do impacto que causou no plano individual dos dois empregados. Repita-se: o fenômeno extrapola o universo dos trabalhadores diretamente contratados de forma irregular para produzir impacto no universo social mais amplo. Nesse contexto, configura-se o dano moral coletivo. Quanto à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, a Lei 7.347/1985, art. 13 dispõe que « Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados «. Isso significa que o mencionado preceito normativo da Lei de Ação Civil Pública institui o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em consequência, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada. A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.3000

176 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.

«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.0400

177 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que «o MM. ... ()

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Doc. VP 799.2046.0935.8446

178 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -

Penhora online de ativos em conta corrente - Pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores, com base no, IV do CPC, art. 833 - Ausência de previsão legal - Em regra, os bens das pessoas jurídicas são penhoráveis, de modo que o art. 833, IV e V, do CPC, tem excepcional aplicação a empresas de pequeno porte ou firma individual, quanto aos bens que se revelem indispensáveis à continuidade de sua atividade, o que não se amolda ao caso concreto - Inexistência de comprovação cabal de que os valores seriam repassados a trabalhadores e não teriam destinação diversa - Possibilidade de penhora dos valores - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 941.1342.9808.1921

179 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES, EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DO PACIENTE, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Não tem razão o impetrante. O paciente foi preso em flagrante em 04/06/2024, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 1º, da Lei 9.613/1998 c/c artigo, tudo na forma do CP, art. 69. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi exarada em 06/06/2024. Pelo que se extrai dos autos, a mencionada decisão se encontra suficientemente fundamentada e se lastreia em dados concretos do caso, especialmente porque, a despeito de se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o magistrado de piso verificou que após monitoramento realizado por drone, foi possível visualizar o exato momento do recolhimento de valores advindos da venda de drogas e da qual o paciente teve, em tese, participação direta na contagem e gestão do dinheiro ilícito que, posteriormente, a ele foram entregues pacotes contendo dinheiro que os quais guardou consigo e realizou depósitos bancários. Percebe-se que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, bem como foi apresentada justificativa idônea para a não aplicação de medidas cautelares alternativas. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. Da leitura da decisão objurgada, vê-se que o D. juízo a quo mencionou a situação fática concreta em que se deu o acautelamento do paciente. Sublinhe-se que, embora não seja delito cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, a sua gravidade decorre do modus operandi da ação delituosa, a qual, supostamente, envolve organização criminosa. Além do mais, conforme constou da decisão atacada, a prisão do flagranteado merece ser mantida para a conveniência da instrução criminal, diante do fato de que as testemunhas, por certo, sentir-se-ão amedrontadas em prestar depoimento estando este em liberdade. Nesse aspecto, aliás, a D. Procuradoria de Justiça, em seu parecer, sinalizou que há indícios de que o paciente integra a facção criminosa «Comando Vermelho, organização engajada na traficância de entorpecentes e conhecida pelo terror que impõe às comunidades em que atua. Por outro giro, consigne-se que as questões referentes ao mérito da causa, desbordam para discussões fáticas, envolvendo análise aprofundada de matéria pelo Juiz Natural, sob o contraditório e a ampla defesa, sendo inviável o seu conhecimento e exame nos limites do presente writ. Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. Por outro giro, inexiste afronta ao princípio da homogeneidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a prova sequer foi judicializada e certamente, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Nessa esteira, já se manifestou o STJ que «não há falar em ofensa ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares no particular, pois não cabe (...), em um exercício de futurologia, antecipar a provável colocação do recorrente em regime menos gravoso, o que implicaria análise do conjunto probatório, inviável nesta via estreita (STJ - RHC 76.686/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 02/12/2016). O mesmo entendimento se extrai do seguinte julgado oriundo do STJ: «A estreita via do habeas corpus não admite o exame do conjunto fático probatório dos autos, não sendo, por isso, o caso de perquirir-se acerca da materialidade e autoria delitiva imputada ao Paciente e de sua alegação de inocência. (HC 215.954/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 29/02/2012)". Demonstrada a necessidade da custódia cautelar, bem como a higidez da decisão que converteu a prisão preventiva na medida cautelar extrema, o pedido libertário não é acolhido. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 210.5140.7740.1141

180 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1048/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Decadência tributária do imposto de transmissão causa mortis e doação. Controvérsia sobre o marco inicial a ser considerado. Fato gerador ocorrido. Transmissão de bens ou direitos mediante doação. Contagem da decadência na forma do CTN, art. 173, I. Irrelevância da data do conhecimento do fisco do fato gerador. CF/88, art. 155, I. CTN, art. 142. CTN, art. 144. CTN, art. 149, II. CTN, art. 150. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.267. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.048/STJ - Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese jurídica fixada: - O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com o CTN, art. 144 e CTN, art. 173, I.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 139/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).» ... ()

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Doc. VP 304.3268.4452.5312

181 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Recurso que persegue: 1) o afastamento das qualificadoras; 2) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com aplicação da pena de multa, de forma isolada e, subsidiariamente, a redução em 2/3; e 3) a aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, mediante rompimento de obstáculo, ingressou em uma residência, cujos moradores estavam ausentes, onde selecionou diversos bens (uma luminária de emergência, cinco bonés, dois sabonetes, um frasco de perfume, dois aparelhos de nebulização, três casacos de inverno, seis shorts masculinos, três cabides, três fitas métricas e dois cordões de bijuteria, avaliados em torno de R$ 688,00) e os colocou no interior de uma mala. A subtração, contudo, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, já que foram surpreendidos por policiais militares, acionados por vizinhos, ocasião em que fugiram pelos fundos da casa, deixando a mala contendo os bens no interior do imóvel, próximo ao muro por onde pularam, sendo o acusado alcançado após perseguição, enquanto seu comparsa conseguiu se evadir. Consta, ainda, que o neto dos proprietários do imóvel, que passava pelo local, ao se deparar com os policiais (que já estavam com o réu detido na viatura), franqueou-lhes a entrada, ocasião em que foi constatado que uma porta havia sido arrombada e o alarme quebrado, além de reconhecidos por aquele os bens que estavam na mala como sendo de seus avós. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação do acusado, comprovada por prova testemunhal, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa, ciente de que «excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, ressaltando-se que «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime". Privilégio que se reconhece, considerando que o réu é primário e sem antecedentes criminais, o valor total dos bens não supera o salário-mínimo vigente e as qualificadoras incidentes na espécie são de ordem objetiva (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 155, §§ 2º e 4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Dosimetria que se ajusta apenas para fazer incidir o redutor do privilégio. Em ambiente sentencial, a qualificadora do concurso de agentes foi utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, enquanto a do rompimento de obstáculo foi valorada como circunstância judicial, ensejando o aumento de 1/6 na pena-base, sem alterações na etapa intermediária, sendo as sanções reduzidas em 1/3, na terceira fase, em virtude da tentativa. Orientação do STJ no sentido de que a «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais". Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Nessa linha, inviável o acolhimento do pleito defensivo de aplicação isolada de multa ou da diminuição na fração máxima, tendo em conta o razoável valor dos bens subtraídos, bem como o modus operandi, envolvendo invasão a residência, razões pelas quais atenuo a pena no menor redutor (1/3). Incidência da tentativa em 1/3 que deve ser mantida, levando em conta o iter criminis percorrido (no limiar da consumação). Concessão de restritivas (CP, art. 44) que se mantém, a despeito da negativação do CP, art. 59 (non reformatio in pejus). Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer o privilégio do CP, art. 155, § 2º, redimensionando as sanções finais para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão, além de 04 (quatro) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 926.7533.8306.1948

182 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP, em continuidade delitiva, a 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado, e 77 (setenta e sete) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi mantida a sua prisão cautelar. Recurso defensivo almejando o reconhecimento da continuidade delitiva e a reavaliação da dosimetria, afastando o excesso. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 27/01/2023, em conjunto com outrem, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu um telefone celular e um casaco da vítima Ygor. O lesado transitava pela via púbica, em seu automóvel, quando uma motocicleta, conduzida pelo indivíduo não identificado e com o denunciado na garupa, emparelhou com seu veículo, e JÔNATA, com ambos os veículos ainda em movimento, apontou-lhe a arma de fogo que portava e exigiu a entrega dos bens acima descritos, no que foi atendido, tendo ambos os roubadores, na sequência, se evadido. Alguns minutos depois, o denunciado, em conjunto com o indivíduo não identificado, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu um JEEP, um telefone celular e a quantia de R$ 900,00 em espécie, além de documentos pessoais, da vítima Viviane. VIVIANE estava saindo de sua residência, na porta da garagem, quando os autores chegaram em uma motocicleta, conduzida pelo indivíduo não identificado, e o denunciado, que estava na garupa, apontou-lhe a arma de fogo e exigiu que descesse do carro e deixasse tudo dentro dele, no que foi atendido. Na sequência, JÔNATA desceu da motocicleta e assumiu o volante do veículo subtraído, partindo em fuga, seguido pelo indivíduo não identificado na motocicleta. Em seguida, a vítima Viviane acionou uma viatura da Polícia e vários militares foram no seu encalço, iniciando-se uma perseguição quando avistaram os roubadores no veículo subtraído e na motocicleta próximo. Foi feito um cerco com vários bloqueios. Os agentes da rapina conseguiram furar um dos bloqueios, mas, em seguida, conseguiram deter o acusado, quando ele perdeu o controle da direção e colidiu contra a calçada. Foi encontrada em sua cintura uma pistola 9 mm. Contudo, o terceiro conseguiu empreender fuga na motocicleta. Por fim, as vítimas o reconheceram, e foram recuperados todos os bens da lesada Viviane e parte dos bens da vítima Ygor. 2. Nesses termos foi a prova colhida, que sustentou o decreto condenatório que não foi impugnado. 3. Merece prosperar em parte o pleito da defesa para rever a dosimetria. 4. As anotações ou até condenações criminais não definitivas, além de não configurarem maus antecedentes, não se prestam para demonstrar personalidade voltada para o crime, em prestígio ao posicionamento das cortes superiores. Além disso, penso que as circunstâncias do fato não extrapolaram o âmbito normal do tipo. 5. Na fase intermediária foi reconhecida a reincidência que foi compensada com a confissão espontânea, não havendo, portanto, nada a modificar. 6. Por outro lado, penso que, com amparo no art. 68, parágrafo único, do CP, a majoração da reprimenda deve ser em 2/3 (dois terços), em prestígio à regra da proporcionalidade. 7. De outra banda, verifico que já foi reconhecida a continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, de modo que só resta reajustar o montante da sanção, por conta das modificações anteriores ora aplicadas. Assim, mantém-se a elevação da sanção corporal na menor fração, ou seja, em 1/6 (um sexto) e, com base no CP, art. 72, efetuar o somatório das multas. 8. Subsiste o regime fechado, diante do montante da pena aplicada e da reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 09. Recurso conhecido e parcialmente provido, para estabelecer a sanção básica no mínimo legal e, na terceira fase, majorar a reprimenda em apenas 2/3 (dois) terços, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, acomodando a resposta penal em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. VP 780.0669.9616.2573

183 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. NOTÍCIA DE OCULTAÇÃO DE BENS SUBTRAÍDOS NA NOITE ANTERIOR. RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE OCULTAR. CRIME PERMANENTE. INGRESSO AUTORIZADO PELO RÉU. SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA QUE ADMITE O INGRESSO ATÉ MESMO SEM PERMISSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAS MERCADORIAS. INDEMONSTRADO QUE ESTIVESSE O ACUSADO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE. PENA-BASE RECRUDESCIDA PELOS MAUS ANTECEDENTES. CRIMES PRATICADOS A POSTERIORI. DECOTE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO.

DA PRELIMINAR ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -

Ao contrário do sustentado pela defesa, não é hipótese de violação de domicílio a uma, pois o policial Faustino narrou que o ingresso foi autorizado pelo proprietário do imóvel e a duas, porque tratando-se do verbo nuclear ¿ocultar¿, cuida-se de crime permanente, prolongando-se no tempo enquanto estiver o agente a esconder a coisa. Registre-se que o autor da prisão em flagrante, policial Faustino, declarou que recebeu notícia quanto a determinado endereço onde estariam armazenadas res furtivae subtraídas na noite anterior. Diligenciou ao logradouro junto de sua equipe e, tão logo viram parte dos produtos outrora furtados na calçada, o recorrente chegou ao local e tomou ciência da informação quanto aos bens que eram guardados em sua residência, chancelando a entrada dos castrenses e arrecadando a mercadoria em seu interior, o que resultou em sua prisão em flagrante. Consigne-se que, caso necessário o ingresso desautorizado, existiam fundadas e justificadas razões para entrada em consonância com o já citada CF/88, art. 5º, XI, no qual há expressa autorização para entrada dos agentes em qualquer domicílio, durante o dia ou noite, independente da expedição de mandado de busca e apreensão, quando se tratar de prática de flagrante delito, não havendo de se falar em eventual violação de domicílio a ensejar a nulidade da prova. DO MÉRITO - A autoria e materialidade do delito de receptação restaram comprovadas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório amealhado nos autos, sobretudo, o depoimento dos policiais militares Faustino e Alexsandro, autores da prisão em flagrante. Demonstrado, outrossim, à farta, que o recorrente sabia da origem criminosa do veículo, pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa e fazendo soçobrar o pleito recursal de absolvição por defectibilidade probatória. Entretanto, para que se reconheça a receptação qualificada prevista no artigo do delito do art. 180, §§1º e 2º, do CP é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos: (I) que o agente pratique as condutas previstas pela norma incriminadora no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que de forma irregular ou clandestina, inclusive o exercício em residência e (II) a comercialização de mercadorias seja executada pelo receptor de forma habitual. Ademais, considerando o posicionamento predominante da doutrina e jurisprudência, a atividade comercial não se aprimora através de uma ação individual, exigindo-se, portanto, que seja executado de maneira usual, o que deixou o Parquet de comprovar, logo, não se tratava o autor do fato - pelo menos no momento do flagrante ¿ do comerciante que buscou o legislador punir com maior rigor. Precedentes deste e do STJ. Portanto, imperiosa a desclassificação do delito de receptação qualificada para sua modalidade simples, previsto no CP, art. 180, caput, não sendo caso de oferecimento do benefício da suspensão do processo, pois o acusado responde a outra ação penal. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando, ajustando-se a reprimenda para decotar o aumento da pena-base, pois valorados fatos póstumos ao sub judice, conservada em todo o mais: (1) o regime aberto para cumprimento da expiação e (2) a substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direito. ... ()

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Doc. VP 846.6759.3545.6808

184 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo para melhor análise da alegada violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos, em razão da conduta da Requerida consistente em exigir de seus empregados prorrogação habitual e excessiva da jornada de trabalho, sem amparo legal . As normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito brasileiro, normas imperativas. O caráter de obrigatoriedade que tanto qualifica e distingue o Direito do Trabalho afirma-se, portanto, enfaticamente, neste campo juslaboral. Por essa razão, a renúncia, pelo trabalhador, no âmbito da relação de emprego, a alguma vantagem ou situação resultante de normas respeitantes à jornada é absolutamente inválida. É importante enfatizar que o maior ou menor espaçamento da jornada (e duração semanal e mensal do labor) atua, diretamente, na deterioração ou melhoria das condições internas de trabalho na empresa, comprometendo ou aperfeiçoando uma estratégia de redução dos riscos e malefícios inerentes ao ambiente de prestação de serviços. Noutras palavras, a modulação da duração do trabalho é parte integrante de qualquer política de saúde pública, uma vez que influencia, exponencialmente, na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas na empresa. Do mesmo modo que a ampliação da jornada (inclusive com a prestação de horas extras) acentua, drasticamente, as probabilidades de ocorrência de doenças profissionais ou acidentes do trabalho, sua redução diminui, de maneira significativa, tais probabilidades da denominada «infortunística do trabalho". Sob essa ótica, a inobservância da jornada de trabalho, nos moldes legais, extrapola o universo dos trabalhadores diretamente contratados, atingindo uma gama expressiva de pessoas e comunidades circundantes à vida e ao espaço laborativos. A lesão, portanto, extrapola os interesses dos empregados envolvidos na lide para alcançar os trabalhadores em caráter amplo, genérico e massivo. Compreende-se, assim, que as condições de trabalho a que se submeteu a coletividade dos empregados atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 956.2978.7636.4544

185 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA EM FACE DO LOCATÁRIO E DOS FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇAO NÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DAS CONTAS BANCÁRIAS DOS FIADORES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LOCATÁRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. DE ACORDO COM O CPC, art. 829, «O EXECUTADO SERÁ CITADO PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, CONTADO DA CITAÇÃO". DISPÕE, AINDA, O art. 915, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE: «QUANDO HOUVER MAIS DE UM EXECUTADO, O PRAZO PARA CADA UM DELES EMBARGAR CONTA-SE A PARTIR DA JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE DA CITAÇÃO". ASSIM, TEM-SE QUE OS PRAZOS SÃO COMPUTADOS DE FORMA INDEPENDENTE, DISPONDO OS EXECUTADOS DE PRAZOS INDIVIDUAIS E AUTÔNOMOS PARA ADIMPLIR A DÍVIDA OU OFERECER EMBARGOS, RAZÃO PELA QUAL A FALTA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS, NO CASO, O LOCATÁRIO, NÃO CARACTERIZA ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO PRINCIPAL. ENTENDIMENTO DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «NA EXECUÇÃO EM QUE HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO, ANTE A AUTONOMIA DO PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, A AUSÊNCIA DA CITAÇÃO DE COEXECUTADOS NÃO CONFIGURA ÓBICE OPONÍVEL AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AOS DEMAIS JÁ CITADOS". NO QUE TANGE AO PEDIDO DE PENHORA ON LINE, OBSERVO QUE O 2º E O 3º EXECUTADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS EM 01/04/2024 PARA PAGAR A DÍVIDA, EM 03 (TRÊS) DIAS, NÃO TENDO APRESENTADO BENS À PENHORA ATÉ A PRESENTE DATA E NÃO HAVENDO NOTÍCIAS NOS AUTOS DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, SENDO CERTO QUE DE ACORDO COM O CPC, art. 835, I, A PENHORA SOBRE DINHEIRO PREVALECERÁ SOBRE OS DEMAIS BENS, NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA NO DISPOSTO NO CPC, art. 805, QUE DETERMINA QUE A EXECUÇÃO DEVA SER REALIZADA DE MANEIRA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR, UMA VEZ QUE FOI A INÉRCIA DOS PRÓPRIOS DEVEDORES QUE DEU ENSEJO AO PEDIDO DE PENHORA. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA DEFERIR O PEDIDO DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS BANCÁRIAS DO 2º E DO 3º EXECUTADO, OUTRORA FIADORES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 240.9040.1680.1899

186 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de entorpecentes. Nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão. Reiteração de pedidos. Violação ao direito ao silêncio. Ausência de comprovação. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria. Pena-base. Proporcionalidade da exasperação. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Reincidência devidamente comprovada. Privilégio. Dedicação a atividades criminosas demonstrada. Ilegalidade flagrante não configurada. Regime fechado. Possibilidade. Reincidência. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Impossibilidade. Não atendimento dos requisitos legais. Pedido de restituição de bens ou valores. Inviabilidade de impugnação por meio de habeas corpus. Constrangimento ilegal não evidenciado.

I - O STJ não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6100

187 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, arts. 45, § 1º e 379.

«... Conforme já bem detalhado pelos eminentes Ministros que me antecederam, o presente recurso discute, basicamente, duas questões: ... ()

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Doc. VP 262.6836.9538.8771

188 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 461.0056.8399.8430

189 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A DEFESA ADUZ QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA E QUE A DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BENS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. LIMINAR INDEFERIDA. APRECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Segundo a denúncia, Leandro estava com outras pessoas que fugiram quando perceberam a presença da polícia. Na fuga, o paciente livrou-se de uma mochila que continha 580g de maconha, 750g de cocaína e 30g de crack, além de um rádio transmissor e R$ 70,00. Quando capturado, o réu estava com uma pistola 9mm com numeração raspada, um carregador e 14 munições intactas. A acusação ainda narra que o paciente se associou com pessoas ainda não identificadas e com a organização criminosa que atua na localidade para a prática, reiterada ou não, do crime de tráfico. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, posteriormente foi proferida decisão que manteve a custódia cautelar de Leandro. Em atenção aos termos das mencionadas decisões, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelos demais elementos colhidos em sede de inquérito policial. Aqui, registra-se que, pelo que se depreende das declarações colhidas em sede de inquérito policial, o paciente foi visto com outras pessoas que se evadiram com a chegada da polícia. Durante a fuga, Leandro se desfez de uma mochila com farta quantidade de drogas diversas, a quantia de R$ 70,00 e um rádio comunicador. Ao ser capturado, dentro de casa, para onde o paciente fugiu, este portava uma arma de fogo, com numeração raspada, municiada. Acrescenta-se, ainda, que a análise da autoria e da materialidade dos crimes não cabe na estreita via do habeas corpus, bem como ainda não é possível que estejam plenamente demonstradas, haja vista a fase inicial que se encontra o processo principal. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social. E se a gravidade abstrata do crime não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). Acrescenta-se que o fato de o paciente ser primário, exercer atividade laborativa lícita e ter residência fixa não impede a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação. Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. E se foi demonstrada a necessidade da prisão não há que se falar, por incompatibilidade lógica, em aplicação de outras medidas cautelares. Não se observa, assim, ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 192.6407.6146.8945

190 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO NAS PENAS DO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I E art. 329, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO: REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO; 4) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA; 5) A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; 6) A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, EM COMPANHIA DE PELO MENOS UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU O VEÍCULO JEEP RENEGADE, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, ALÉM DE OUTROS BENS QUE ESTAVAM EM SEU INTERIOR. O ACUSADO TERIA DESEMBARCADO DE UM JEEP RENEGADE, O QUAL TERIA FECHADO O CARRO DA VÍTIMA, QUE SE ENCONTRAVA PARADO EM UM SINAL, ANUNCIADO O ASSALTO DE ARMA EM PUNHO, ASSUMINDO O VEÍCULO DA VÍTIMA. POLICIAIS MILITARES BASEADOS PRÓXIMOS AO CRUZAMENTO ONDE OCORREU OS FATOS, AVISADOS POR POPULARES, CHEGARAM A VISUALIZAR BOA PARTE DA DINÂMICA CRIMINOSA E AGUARDARAM A VÍTIMA SE AFASTAR DO CARRO PARA DAR VOZ DE PRISÃO. NESTE INSTANTE O ACUSADO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA DENTRO DO JEEP RENEGADE ROUBADO, APONTOU A ARMA DE FOGO PARA OS POLICIAIS, QUE REVIDARAM, VINDO A ATINGÍ-LO NA PERNA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA TÃO SÓ DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ADMISSÃO DOS FATOS PELO RÉU. TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESSISTÍVEL QUE NÃO ENCONTROU MINIMO RESPALDO PROBATÓRIO. VÍTIMA QUE DESCREVE DETALHADAMENTE O ROUBO, O QUAL FOI OBSERVADO EM BOA PARTE POR POLICIAIS MILITARES. ARMA APREENDIDA E DEVIDAMENTE PERICIADA. CONCURSO DE AGENTES MANIFESTO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUE NÃO ENCONTROU CONSISTENTE RESPALDO PROBATÓRIO. FORMA TENTADA DO DELITO QUE DEVE, EXCEPCIONALMENTE, SER RECONHECIDA. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS SEM QUE O ACUSADO TENHA SAÍDO A UMA MÍNIMA DISTÂNCIA DO LOCAL. CONSUMAÇÃO DELITIVA BASTANTE APROXIMADA. APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, CONSIDERANDO TEREM SIDO DOIS OS AGENTES CRIMINOSOS E APENAS UMA ARMA APLICADA NO DELITO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 711.6417.6106.0404

191 - TJSP. Apelação. Furto. Pleito defensivo que busca a alteração do regime de semiaberto para aberto. Parcial acolhimento do recurso. Apesar da insurgência do recorrente, o regime semiaberto se mostra necessário. Trata-se de indivíduo reincidente em crime doloso, indicando que a condenação anterior não surtiu o efeito necessário, de modo que é preciso elevar o nível da resposta estatal. Além disso, o art. 33, §2º, «c prevê a possibilidade de imposição de regime aberto ao condenado não reincidente, o que não é o caso dos autos. Por outro lado, conquanto reincidente, nada impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por uma restritiva de direitos, na forma do art. 44, §3º do CP. Afinal, a condenação anterior foi por infração ao CP, art. 311. Não se trata, portanto, de crime da mesma espécie. Além do mais, (i) a conduta a ele imputada não foi praticada com violência ou grave ameaça; (ii) as circunstâncias judiciais permaneceram neutras; (iii) houve confissão espontânea e (iv) os bens foram integralmente recuperados em bom estado de conservação. De um lado se concede um benefício ao réu evitando que ele seja submetido ao cárcere, de outro preserva-se um certo rigor no apenamento de indivíduo que violou novamente o ordenamento jurídico, pois ciente de que o não cumprimento da medida alternativa acarretará a execução da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Evita-se, também, a indesejada sensação de impunidade que certamente existiria com a concessão do regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços a comunidade. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7445.3800

192 - STJ. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Sociedade. Pessoa jurídica. Aplicação às pequenas empresas em carater excepcional. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.

«... Embora a proteção legal não se restrinja às pessoas físicas, a jurisprudência desta Corte alinha-se no sentido de que se admite a impenhorabilidade em hipóteses excepcionais, quando se tratar de pessoa jurídica de pequeno porte ou microempresa ou ainda de firma individual, compreendidos na situação em que os bens penhorados se mostrem indispensáveis à sobrevivência da empresa (REsp 512.555-SC, rel. Min. Francisco Falcão). Em outro precedente, oriundo desta 4ª Turma, assentou-se que são impenhoráveis equipamentos essenciais ao desenvolvimento do trabalho rural, basicamente necessários à subsistência do devedor (AgRg no Ag 255.294-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... ()

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Doc. VP 495.9354.3682.0078

193 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.

1.

Declaração de pobreza que goza de presunção relativa, podendo ser afastada pelos elementos existentes nos autos. Precedentes do E. STJ. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.1900

194 - STJ. Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()

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Doc. VP 697.6071.8271.4178

195 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Ausência de comprovação da essencialidade do bem - Impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão que se estende às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados se mostrem úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade - Incidência do art. 833, V, do atual CPC - Exceção, contudo, que não se amolda ao caso dos autos - Executado, ademais, que não indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da execução - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 837.6197.9306.9451

196 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Autor é usuário da plataforma de jogo virtual disponibilizada pela ré para o jogo denominado «AIKA desde 12.12.2010 e afirma que sofreu bloqueio indevido por 60 dias, por suposta aquisição irregular de ferramentas virtuais. Aduz que como penalidade teve zerada sua pontuação e excluídos todos os itens e ferramentas do sistema por ele adquiridos. Sentença de procedência parcial, condenando o réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00, assim como na obrigação de fazer consubstanciada a veicular nos chats de jogadores, em seu sistema, pelo prazo de 30 dias úteis, que a suspensão do autor ocorreu por uma falha na prestação do serviço. Inconformismo do réu. Relação de consumo, regida pela Lei 8.078/90. Prova pericial conclusiva no sentido de que o autor recebeu itens do jogo provenientes de meio inidôneo, os quais lhe conferiram vantagens indevidas, desvirtuando a competitividade do jogo, em detrimento dos demais jogadores. Perícia que atesta que os atos praticados pelo autor prejudicaram a economia do jogo e causaram prejuízos a outros jogadores. Expert que afirma, de forma categórica, que o autor no sistema virtual do jogo contratado «praticou conduta ilegal por receptação de item roubado/irregular". Evidenciada a desconformidade entre o valor e o preço das compras realizadas no ambiente virtual, entende-se que o indivíduo age com imprudência, negligência ou imperícia, posto que deveria presumir que os objetos ou bens foram obtidos de maneira ilícita. Inteligência prevista no art. 180, parágrafo 3º do CP. A conduta do autor se enquadra na hipótese de receptação, na modalidade culposa, como previsto nas regras do jogo virtual, sendo inafastável o reconhecimento de sua culpa exclusiva. Falha na prestação do serviço afastada. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 125.7444.0000.2700

197 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.6200

198 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado tentado e latrocínio tentado. Desistência voluntária. Necessidade de interrupção voluntária do iter criminis. Inocorrência. Quantum de diminuição da tentativa do roubo. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do roubo. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Dosimetria das instâncias inferiores benevolente. Manutenção. Regra da non reformatio in pejus. Pluralidade de hipóteses majorantes do roubo. Critério meramente matemático. Ilegalidade. Necessidade de fundamentação concreta do quantum de aumento dosado. Aplicação da fração mínima. Continuidade delitiva entre roubo e latrocínio. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Tutela de bens jurídicos diversos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 826.0198.7837.3721

199 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Locação atípica - Contrato de cessão de espaço em Shopping Center com finalidade comercial - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente/agravante de liminar penhora sobre bens da proprietária da pessoa jurídica executada/agravada no cumprimento de sentença - Desnecessidade da instauração de desconsideração da personalidade jurídica - Nos casos de empresa sob firma individual, o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o do único sócio pessoa física, inexistindo separação patrimonial entre elas - Precedentes - Possiblidade de inclusão na proprietária da executada no polo passivo - Decisão reformada - Recurso de agravo provido... ()

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Doc. VP 818.8417.4093.5498

200 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PESSOA NATURAL.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a reforma realizada pela Lei 11.232/2005, antes mesmo do CPC/2015, teve como escopo a busca da efetividade e da celeridade processual, desenvolvendo mudanças nos procedimentos, a fim de otimizá-los, com redução dos entraves e obstáculos processuais para melhor atender à satisfação do direito subjetivo pleiteado e reconhecido judicialmente. Para tanto, dentre outras medidas, merece destaque a adoção pelo sistema do sincretismo processual para o cumprimento da condenação de pagar quantia certa. Neste tocante, houve verdadeira reunião dos outrora processos separados de conhecimento e de execução em apenas um processo da atividade jurisdicional, sendo eles agora entendidos como meras fases ou etapas dentro do mesmo processo sincrético. Então, para as condenações de pagar quantia certa, optou o legislador por um procedimento mais célere e eficiente de execução sincrética ao processo de conhecimento, denominado cumprimento de sentença. Na nova sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 475-J reiterada no CPC/2015, art. 523, ao condenar-se a um cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, haverá um prazo de quinze dias para satisfação voluntária do devedor, que não sendo realizada, acarretará na incidência automática de multa de 10% sobre o valor total da condenação, podendo ser expedido tão logo, mandado de penhora para expropriação de bens suficientes, a fim de garantir o cumprimento da obrigação. In casu, nos autos de ação de busca e apreensão promovida pelo Banco Bradesco S/A. consolidada a apreensão liminar de automóvel objeto de alienação fiduciária e fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito em prol do patrono-recorrente. Regularmente intimada no mesmo endereço onde ocorreu a citação inicial, a executada G M DE OLIVEIRA MARMORARIA ME. permaneceu inerte, iniciando-se a busca por valores e bens para constrição, providência não exitosa (doc. 203, 215, 238). Nesse contexto, o exequente-agravante requereu a inclusão da pessoa natural GIOVANI MÁXIMO DE OLIVEIRA, sob o fundamento de que inexistiria distinção entre o patrimônio e a personalidade da firma e da pessoa física no caso de empresário individual (doc. 273), o que teria sido indeferido pelo juízo a quo, de acordo com as razões recursais. Compulsando os autos, porém, não se verifica o indeferimento aventado. Em verdade, efetuada a indisponibilidade de valores em conta de titularidade de GIOVANI (doc. 298), o juízo rechaçara a pronta transferência do numerário em atenção ao disposto no art. 854, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Mas não é só. Embora assista razão ao recorrente quando afirma a inexistência de autonomia patrimonial entre pessoa natural e empresário individual, não demonstrado periculum in mora a justificar a pronta transferência da importância bloqueada. Por outro turno, evidente o periclum in mora reverso, afinal, a imediato levantamento macularia o comando extraído do artigo supramencionado. Não bastasse, examinando os autos principais, verifica-se a existência de assinatura de terceiro que não integra o feito no AR (doc. 215), não do executado GIOVANI, contra o qual pretende-se, em última instância, o redirecionamento do cumprimento de sentença. Importa consignar, nesse ponto, que a inexistência de autonomia patrimonial, questão de direito material, não justifica a aplicação da norma processual do parágrafo único do CPC, art. 274, comando que não se adequa ao caso concreto. Finalmente, discutível o próprio alcance de bens de GIOVANI, enquanto pessoa natural, porquanto plausível entendimento no sentido de que as obrigações oriundas de sua atividade como o empresário individual deveriam ser suportadas, primeiramente, com os bens vinculados à exploração da referida atividade econômica, benefício de ordem previsto nos termos do CCB, art. 1.024, in verbis: «Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Nesse sentido, inclusive, enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial: Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do CCB, art. 1.024. Recurso desprovido.... ()

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