(DOC. VP 941.1342.9808.1921)
TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES, EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DO PACIENTE, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
Não tem razão o impetrante. O paciente foi preso em flagrante em 04/06/2024, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 1º, da Lei 9.613/1998 c/c artigo, tudo na forma do CP, art. 69. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi exarada em 06/06/2024. Pelo que se extrai dos autos, a mencionada decisão se encontra suficientemente fundamentada e se lastreia em dados concretos do caso, especialmente porque, a despeito de se tratar de crime
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