Jurisprudência sobre
firma individual bens
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201 - STJ. Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.
«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()
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202 - TJSP. Apelação. Furto. Pleito defensivo que busca a alteração do regime de semiaberto para aberto. Parcial acolhimento do recurso. Apesar da insurgência do recorrente, o regime semiaberto se mostra necessário. Trata-se de indivíduo reincidente em crime doloso, indicando que a condenação anterior não surtiu o efeito necessário, de modo que é preciso elevar o nível da resposta estatal. Além disso, o art. 33, §2º, «c prevê a possibilidade de imposição de regime aberto ao condenado não reincidente, o que não é o caso dos autos. Por outro lado, conquanto reincidente, nada impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por uma restritiva de direitos, na forma do art. 44, §3º do CP. Afinal, a condenação anterior foi por infração ao CP, art. 311. Não se trata, portanto, de crime da mesma espécie. Além do mais, (i) a conduta a ele imputada não foi praticada com violência ou grave ameaça; (ii) as circunstâncias judiciais permaneceram neutras; (iii) houve confissão espontânea e (iv) os bens foram integralmente recuperados em bom estado de conservação. De um lado se concede um benefício ao réu evitando que ele seja submetido ao cárcere, de outro preserva-se um certo rigor no apenamento de indivíduo que violou novamente o ordenamento jurídico, pois ciente de que o não cumprimento da medida alternativa acarretará a execução da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Evita-se, também, a indesejada sensação de impunidade que certamente existiria com a concessão do regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços a comunidade. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
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203 - STJ. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Sociedade. Pessoa jurídica. Aplicação às pequenas empresas em carater excepcional. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Embora a proteção legal não se restrinja às pessoas físicas, a jurisprudência desta Corte alinha-se no sentido de que se admite a impenhorabilidade em hipóteses excepcionais, quando se tratar de pessoa jurídica de pequeno porte ou microempresa ou ainda de firma individual, compreendidos na situação em que os bens penhorados se mostrem indispensáveis à sobrevivência da empresa (REsp 512.555-SC, rel. Min. Francisco Falcão). Em outro precedente, oriundo desta 4ª Turma, assentou-se que são impenhoráveis equipamentos essenciais ao desenvolvimento do trabalho rural, basicamente necessários à subsistência do devedor (AgRg no Ag 255.294-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... ()
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204 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1.Declaração de pobreza que goza de presunção relativa, podendo ser afastada pelos elementos existentes nos autos. Precedentes do E. STJ. ... ()
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205 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Ausência de comprovação da essencialidade do bem - Impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão que se estende às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados se mostrem úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade - Incidência do art. 833, V, do atual CPC - Exceção, contudo, que não se amolda ao caso dos autos - Executado, ademais, que não indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da execução - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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206 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Autor é usuário da plataforma de jogo virtual disponibilizada pela ré para o jogo denominado «AIKA desde 12.12.2010 e afirma que sofreu bloqueio indevido por 60 dias, por suposta aquisição irregular de ferramentas virtuais. Aduz que como penalidade teve zerada sua pontuação e excluídos todos os itens e ferramentas do sistema por ele adquiridos. Sentença de procedência parcial, condenando o réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00, assim como na obrigação de fazer consubstanciada a veicular nos chats de jogadores, em seu sistema, pelo prazo de 30 dias úteis, que a suspensão do autor ocorreu por uma falha na prestação do serviço. Inconformismo do réu. Relação de consumo, regida pela Lei 8.078/90. Prova pericial conclusiva no sentido de que o autor recebeu itens do jogo provenientes de meio inidôneo, os quais lhe conferiram vantagens indevidas, desvirtuando a competitividade do jogo, em detrimento dos demais jogadores. Perícia que atesta que os atos praticados pelo autor prejudicaram a economia do jogo e causaram prejuízos a outros jogadores. Expert que afirma, de forma categórica, que o autor no sistema virtual do jogo contratado «praticou conduta ilegal por receptação de item roubado/irregular". Evidenciada a desconformidade entre o valor e o preço das compras realizadas no ambiente virtual, entende-se que o indivíduo age com imprudência, negligência ou imperícia, posto que deveria presumir que os objetos ou bens foram obtidos de maneira ilícita. Inteligência prevista no art. 180, parágrafo 3º do CP. A conduta do autor se enquadra na hipótese de receptação, na modalidade culposa, como previsto nas regras do jogo virtual, sendo inafastável o reconhecimento de sua culpa exclusiva. Falha na prestação do serviço afastada. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos. Recurso a que se dá provimento.
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207 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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208 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado tentado e latrocínio tentado. Desistência voluntária. Necessidade de interrupção voluntária do iter criminis. Inocorrência. Quantum de diminuição da tentativa do roubo. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do roubo. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Dosimetria das instâncias inferiores benevolente. Manutenção. Regra da non reformatio in pejus. Pluralidade de hipóteses majorantes do roubo. Critério meramente matemático. Ilegalidade. Necessidade de fundamentação concreta do quantum de aumento dosado. Aplicação da fração mínima. Continuidade delitiva entre roubo e latrocínio. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Tutela de bens jurídicos diversos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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209 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Locação atípica - Contrato de cessão de espaço em Shopping Center com finalidade comercial - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente/agravante de liminar penhora sobre bens da proprietária da pessoa jurídica executada/agravada no cumprimento de sentença - Desnecessidade da instauração de desconsideração da personalidade jurídica - Nos casos de empresa sob firma individual, o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o do único sócio pessoa física, inexistindo separação patrimonial entre elas - Precedentes - Possiblidade de inclusão na proprietária da executada no polo passivo - Decisão reformada - Recurso de agravo provido... ()
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210 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 ação civil pública. Petição inicial inepta. Pedido genérico. Emenda após a constatação. Ações individuais. Jurisprudência vacilante. Ações coletivas. Possibilidade. Princípio da efetividade. Instrumento de eliminação da litigiosidade de massa.
«1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, se a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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211 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PESSOA NATURAL.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a reforma realizada pela Lei 11.232/2005, antes mesmo do CPC/2015, teve como escopo a busca da efetividade e da celeridade processual, desenvolvendo mudanças nos procedimentos, a fim de otimizá-los, com redução dos entraves e obstáculos processuais para melhor atender à satisfação do direito subjetivo pleiteado e reconhecido judicialmente. Para tanto, dentre outras medidas, merece destaque a adoção pelo sistema do sincretismo processual para o cumprimento da condenação de pagar quantia certa. Neste tocante, houve verdadeira reunião dos outrora processos separados de conhecimento e de execução em apenas um processo da atividade jurisdicional, sendo eles agora entendidos como meras fases ou etapas dentro do mesmo processo sincrético. Então, para as condenações de pagar quantia certa, optou o legislador por um procedimento mais célere e eficiente de execução sincrética ao processo de conhecimento, denominado cumprimento de sentença. Na nova sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 475-J reiterada no CPC/2015, art. 523, ao condenar-se a um cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, haverá um prazo de quinze dias para satisfação voluntária do devedor, que não sendo realizada, acarretará na incidência automática de multa de 10% sobre o valor total da condenação, podendo ser expedido tão logo, mandado de penhora para expropriação de bens suficientes, a fim de garantir o cumprimento da obrigação. In casu, nos autos de ação de busca e apreensão promovida pelo Banco Bradesco S/A. consolidada a apreensão liminar de automóvel objeto de alienação fiduciária e fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito em prol do patrono-recorrente. Regularmente intimada no mesmo endereço onde ocorreu a citação inicial, a executada G M DE OLIVEIRA MARMORARIA ME. permaneceu inerte, iniciando-se a busca por valores e bens para constrição, providência não exitosa (doc. 203, 215, 238). Nesse contexto, o exequente-agravante requereu a inclusão da pessoa natural GIOVANI MÁXIMO DE OLIVEIRA, sob o fundamento de que inexistiria distinção entre o patrimônio e a personalidade da firma e da pessoa física no caso de empresário individual (doc. 273), o que teria sido indeferido pelo juízo a quo, de acordo com as razões recursais. Compulsando os autos, porém, não se verifica o indeferimento aventado. Em verdade, efetuada a indisponibilidade de valores em conta de titularidade de GIOVANI (doc. 298), o juízo rechaçara a pronta transferência do numerário em atenção ao disposto no art. 854, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Mas não é só. Embora assista razão ao recorrente quando afirma a inexistência de autonomia patrimonial entre pessoa natural e empresário individual, não demonstrado periculum in mora a justificar a pronta transferência da importância bloqueada. Por outro turno, evidente o periclum in mora reverso, afinal, a imediato levantamento macularia o comando extraído do artigo supramencionado. Não bastasse, examinando os autos principais, verifica-se a existência de assinatura de terceiro que não integra o feito no AR (doc. 215), não do executado GIOVANI, contra o qual pretende-se, em última instância, o redirecionamento do cumprimento de sentença. Importa consignar, nesse ponto, que a inexistência de autonomia patrimonial, questão de direito material, não justifica a aplicação da norma processual do parágrafo único do CPC, art. 274, comando que não se adequa ao caso concreto. Finalmente, discutível o próprio alcance de bens de GIOVANI, enquanto pessoa natural, porquanto plausível entendimento no sentido de que as obrigações oriundas de sua atividade como o empresário individual deveriam ser suportadas, primeiramente, com os bens vinculados à exploração da referida atividade econômica, benefício de ordem previsto nos termos do CCB, art. 1.024, in verbis: «Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Nesse sentido, inclusive, enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial: Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do CCB, art. 1.024. Recurso desprovido.... ()
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212 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE -
Penhora de maquinários de empresa de pequeno porte - Alegação de essencialidade dos bens para o desenvolvimento de suas atividades - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, V que excepcionalmente se estende ao bens móveis das microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, quanto aos itens que se revelem indispensáveis à continuidade de sua atividade - Demonstrada a indispensabilidade do maquinário constrito para o desenvolvimento do objeto social da empresa, bem como o exercício pessoal da profissão pelos cônjuges, únicos sócios da executada - Determinação de levantamento da penhora - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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213 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Ausência de comprovação da essencialidade do bem - Impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão que se estende às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados mostrem-se úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade - Incidência do art. 833, V, do atual CPC - Exceção, contudo, que não se amolda ao caso dos autos - Executada, ademais, que não indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da execução - Demais medidas constritivas que se mostraram insuficientes para satisfação do débito - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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214 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; 3) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 6) A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS (VEÍCULOS).
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thiago Rodrigues Dias da Purificação, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí (index 81893197 ¿ PJE), integrada, em index 90250916 ¿ PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de apelar em liberdade. ... ()
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216 - STJ. Processual civil. Execução. Executado falecido. Penhora de imóvel integrante do espólio. Embargos de terceiro opostos pelos herdeiros antes de ultimada a partilha. Ausência de legitimidade ativa.
«1- Embargos de terceiro opostos em 25/5/2006. Recurso especial interposto em 26/1/2012 e atribuição ao Gabinete em 25/8/2016. ... ()
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217 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que se dedicava à comercialização de drogas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- não foram atendidas as diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio, uma vez que as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente se dedicava à comercialização de drogas, haja vista não apenas a quantidade de maconha apreendida tanto com ele quanto em sua residência. 264,480 gramas de maconha, todas embaladas de forma individual. , além de uma faca com resquícios de droga, um rolo de plástico filme, e R$ 1.034,00 em notas diversas, mas principalmente pelo fato de ele haver admitido aos policias que efetuaram sua prisão em flagrante que estava praticando tráfico há aproximadamente dez dias naquele imóvel (e/STJ, fls. 16/17). , tudo isso a indicar que ele não era traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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218 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS -
Penhora que recaiu sobre veículos de propriedade da agravante - Possibilidade - Impenhorabilidade prevista no art. 833, V do CPC que se refere às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais - Ausência de comprovação de que os bens são imprescindíveis à manutenção de suas atividades empresariais - R. Decisão mantida. ... ()
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219 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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220 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()
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221 - TJRS. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULOS DA SOCIEDADE E DO PRODUTOR RURAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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222 - TJRS. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULOS DA SOCIEDADE E DO PRODUTOR RURAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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223 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Recurso dos herdeiros réus. Insurgência que prospera em parte. OCULTAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL. Elementos dos autos que não comprovam intuito malicioso de sonegação. Documentos que indicam a existência de duas pessoas jurídicas distintas e independentes entre si, uma constituída pelo de cujus e outra por terceiro. Improcedência do pedido de inclusão da empresa de terceiro nos autos de inventário. Matéria que, ademais, deve ser objeto de discussão em ação autônoma, observando-se o contraditório e a ampla defesa em relação ao terceiro potencialmente prejudicado (CPC/2015, art. 612). SUSPENSÃO DO FEITO. Inexistência de processo pendente que justifique a medida (CPC/2015, art. 313, V, «a, §4º). Determinação afastada. DEPÓSITO DO LOCATIVO DE BEM DO ESPÓLIO. Princípio da saisine (CC, art. 1.784). Data do falecimento fixada como termo inicial da diligência, sob pena de enriquecimento ilícito da companheira supérstite. BLOQUEIO DOS VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. Medida injustificada e demasiadamente gravosa. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DO FALECIDO E DA FIRMA INDIVIDUAL. Matéria que foi objeto de superveniente decisão e não é apreciada no presente recurso. BENS QUE DEVEM COMPOR A COLAÇÃO. Matéria que não foi expressamente analisada pelo Juízo de origem. Impossibilidade de apreciação pelo Tribunal, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA". (v.44944)... ()
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224 - TJRS. Direito privado. Execução. Penhora. Empresa. Cota social. Possibilidade. Sócio. Patrimônio pessoal. CPC/1973, art. 655, VI. Agravo de instrumento. Execução. Compra e venda de cavalo crioulo. Penhora de ativos de empresa da qual sócio o devedor. Indeferimento mantido. Constrição de cotas sociais. Cabimento.
«1. Descabe a penhora de bens de empresa, que não é parte na lide, mas da qual sócio o executado, pois distintos os patrimônios e a personalidade jurídica. Hipótese em que não se trata de firma individual, mas de sociedade de responsabilidade limitada. ... ()
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225 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos embargantes.
«1 - A jurisprudência desta Corte considerou ser aplicável a impenhorabilidade do CPC/1973, art. 649, V a pessoas jurídicas, notadamente às pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual, quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social. 1.1. No caso em tela, derruir as convicções formadas nas instâncias ordinárias quanto a inexistir demonstração nos autos quanto ao porte da empresa ou a indispensabilidade do bem penhorado demandaria reexame das provas contidas nos autos, providência incabível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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226 - TJSP.
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Impugnação à penhora de valores - Rejeição na origem - Insurgência - Cabimento - Microempresa - Ausência de distinção entre o conjunto de bens da pessoa física e do empresário individual - Confusão patrimonial caracterizada - Conta corrente - Proteção prevista no art. 833, X, CPC - O e. STF já se manifestou no sentido de que referida norma pode ser interpretada de forma extensiva, permitindo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, no limite de até quarenta salários mínimos, não apenas sobre quantia depositada em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou, ainda, guardados em papel-moeda - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.... ()
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227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (FABIANO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B / BRUNO - art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADOS QUE, DE MANEIRA LIVRE E CONSCIENTE, PREVIAMENTE AJUSTADOS E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM, PARA SI E PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO, QUAL SEJA, UM REVÓLVER, E VIOLÊNCIA FÍSICA MANIFESTADA PELO DESFERIMENTO DE UM GOLPE NO OFENDIDO COM A CORONHA DA ARMA DE FOGO USADA, OS BENS A SEGUIR DESCRITOS, PERTENCENTES À VÍTIMA LUCAS: (I) 5 MÁQUINAS DE CORTE DE CABELO; (II) 5 TOUCAS DE REFLEXO; (III) PENTES DE MÁQUINAS DE CORTE CABELO; (IV) TESOURAS PERSONALIZADAS; (V) 4 TOUCAS TÉRMICAS; (VI) PRODUTOS DE COLORAÇÃO DIVERSOS; (VII) A QUANTIA APROXIMADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS); E (VIII) UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA MARCA LG, MODELO K12+. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA QUE SE ACOLHE. SENTENÇA TOTALMENTE REFORMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 27, 37, 69, 76 E 370), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - PENTE PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO (ID. 46), LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS (ID. 50), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - CASACO UTILIZADO POR UM DOS RÉUS, FOTO DA TATUAGEM DE BRUNO (ID. 65), E, PRINCIPALMENTE, PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. EMBORA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS APRESENTEM PEQUENAS CONTRADIÇÕES, CERTO É QUE NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS FORAM PRESOS, NO DIA SEGUINTE AO ROUBO, APÓS SEREM IDENTIFICADOS POR UMA DAS VÍTIMAS RONDANDO NOVAMENTE A BARBEARIA, E NO VEÍCULO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA. ACRESCENTE-SE QUE DENTRO DO VEÍCULO FORAM ENCONTRADOS UM DOS «PENTES DA MÁQUINA DE CORTAR CABELO DA BARBEARIA E O CASACO UTILIZADO POR UM DOS ACUSADOS DURANTE O ATUAR DESVALORADO. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES PELOS POLICIAIS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, SÃO ABSOLUTAMENTE NORMAIS, DIANTE DO GRANDE VOLUME DE OCORRÊNCIAS EM QUE SE ENVOLVEM OS AGENTES DO ESTADO. DA MESMA FORMA, AS PEQUENAS IMPRECISÕES NOS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS SÃO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEIS, FACE AO INTERREGNO ENTRE OS FATOS E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE, NO CASO, ALCANÇOU O PERÍODO DE QUASE 2 (DOIS) ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. OFENDIDOS QUE RECONHECERAM OS ACUSADOS EM SEDE POLICIAL, ESPECIALMENTE O RÉU FABIANO PELA TATUAGEM E BRUNO PELO CASACO UTILIZADO NO MOMENTO DO CRIME, QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDO, DESCREVENDO EM DETALHES O CONTEXTO DA CONDUTA REPROVÁVEL. PROVAS DOS AUTOS SE MOSTRAM SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO, POIS O RECONHECIMENTO INICIAL DAS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL, PARCIALMENTE RENOVADO EM JUÍZO, SE MOSTROU CONVINCENTE PARA INDICAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, QUE OS APELADOS SÃO OS AUTORES DO DELITO EM APURAÇÃO. DEFESA QUE DEIXOU DE PRODUZIR QUALQUER PROVA INCONTESTÁVEL DA INOCÊNCIA DOS APELADOS, TAL COMO DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. COMPROVADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. OFENDIDOS QUE FORAM INCISIVOS AO NARRAR QUE OS RÉUS, JUNTAMENTE COM O ELEMENTO FORAGIDO, AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. INQUESTIONÁVEL O EMPREGO DA ARMA DE FOGO NO ILÍCITO, SEJA PELA COMPROVADA CORONHADA SOFRIDA PELA VÍTIMA LUCAS, SEJA PELAS AMEAÇAS DE LEVAR UM TIRO SE GRITASSE, RELATADAS PELA OFENDIDA JULIANA. DISPENSÁVEL A APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA UTILIZADA NA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO SE POR OUTROS MEIOS RESTAR EVIDENCIADO O SEU EMPREGO. CRIME CONSUMADO. DELITO DE ROUBO SE CONSUMA COM A SIMPLES POSSE, AINDA QUE BREVE, DA COISA ALHEIA MÓVEL, SUBTRAÍDA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SENDO DESNECESSÁRIO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. BENS SUBTRAÍDOS NÃO RECUPERADOS, COM EXCEÇÃO DE UM «PENTE PARA MÁQUINA DE CORTAR CABELO QUE ESTAVA NO VEÍCULO UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, HAVENDO, ASSIM, A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, COM A FUGA DOS ROUBADORES. MATÉRIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A EDIÇÃO DO VERBETE 582 DE SUA SÚMULA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR OS RÉUS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B (FABIANO) E art. 157, § 2º, II, E § 2º - A, I, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, II, ALÍNEA «B (BRUNO).
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228 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.113/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Base de cálculo. Vinculação com Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Inexistência. Valor venal declarado pelo contribuinte. Presunção de veracidade. Revisão pelo fisco. Instauração de processo administrativo. Possibilidade. Prévio valor de referência. Adoção. Inviabilidade. CTN, art. 35. CTN, art. 38. CTN, art. 147. CTN, art. 148. CPC/2015, art. 1.039. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.113/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
Tese jurídica fixada:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021 (Primeira Seção).
IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000/TJSP - REsp em IRDR.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 27/10/2022, no REsp 1.937.821, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral.
Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do recurso ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, com determinação de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.»
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Processo STF - RE 1412419 - Concluso ao relator. Indicado como Repercussão geral.» ... ()
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229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DA IRREGULARIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - A
configuração do dano moral coletivo requer a existência de lesão à coletividade, a ocorrência de um dano social que exceda os interesses estritamente individuais, não obstante a conduta ofensora alcance, da mesma forma, a esfera privada do indivíduo. Trata-se de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, que abrange bens, valores, regras, princípios e direitos protegidos pelo Estado Democrático de Direito, consagrados pela CF/88 em razão do interesse comum e do bem de todos, com previsão expressa nos arts. 6º, VI e VII, do CDC e 1º da Lei 7.347/85. 2 - No caso sob análise, o Tribunal Regional registrou que « apesar da demonstração de descumprimento de normas constitucionais e trabalhistas, especificamente o atraso de alguns dias no pagamento das verbas relativas às férias dos empregados, nota-se que a conduta não se revestiu de gravidade suficiente a determinar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, porquanto se resumiu a ato único que não se prolongou no tempo nem foi reiterado nos anos seguintes «. Salientou, ainda, que « foi concedida, na sentença recorrida, tutela inibitória do ilícito (obrigação de fazer com previsão de pagamento de multa em caso de descumprimento) que busca evitar eventuais danos futuros individuais e à coletividade «. 3 - Com efeito, não é possível extrair da decisão tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. O mero atraso de alguns dias no pagamento das férias (três dias na maioria dos casos), sem reiteração da conduta irregular, não tem o condão, por si só, de acarretar uma lesão intolerável, repugnante e indigna à coletividade, que configure o dano moral coletivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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230 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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231 - TJRS. Inventário. Extinção. Descabimento. CPC/2015, art. 610.
«1 - O inventário é o processo judicial destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. ... ()
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232 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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233 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... O dano moral, definido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo. Visando a uma forma mais justa de reparação, a jurisprudência tem dispensado prova do prejuízo para demonstrar a violação do patrimônio imaterial das pessoas; contenta-se com a demonstração dos fatos, com base nos quais presume suas conseqüências. ... ()
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234 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. ... ()
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235 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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236 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu a penhora dos bens da única sócia (pessoa natural) da executada - Desacerto - Devedora que, de fato, atualmente é uma sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, § 1º, do Código Civil) - Pessoa jurídica que, gozando de autonomia patrimonial, não se confunde com o seu sócio (CCB, art. 49-A) - Em regra, o sócio não responde por dívida da pessoa jurídica - Sociedade limitada unipessoal que, ademais, apesar de ser constituída por uma única pessoa, não se confunde com o empresário individual (CCB, art. 966) - Dessa forma, a princípio, a inclusão da sócia da devedora no polo passivo da execução demandaria a desconsideração de sua personalidade jurídica - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - Todavia, no caso específico dos autos, tem-se que a transformação da empresária individual em sociedade limitada unipessoal ocorreu durante o curso do processo - Transformação que não pode prejudicar os credores (CCB, art. 1.115) - Considerando que os créditos perseguidos nos autos principais foram constituídos em datas anteriores àquela da transformação, esta operação societária deve ser reputada ineficaz em relação ao crédito exequendo - Da mesma forma, não se pode ignorar que, em termos processuais, o ato de transformação deve ser considerado ineficaz em relação à exequente, uma vez que ocasionou a diminuição do patrimônio da executada, configurando fraude à execução (CPC, art. 792, § 1º) - Executada que, em relação aos autos principais, deve ser considerada empresária individual, uma vez que ostentava tal condição à época do ajuizamento da ação - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Daí se conclui que a única sócia da executada nem sequer chegou a ser excluída do polo passivo da execução - Inexistência, assim, de qualquer óbice quanto à realização de atos de constrição contra a referida sócia - Decisão reformada, para se autorizar a realização dos atos de constrição pertinentes - RECURSO PROVIDO... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição dos crimes, por ausência ou insuficiência probatória. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei Antidrogas, em sua fração máxima, para ambos os crimes. Abrandamento do regime prisional para o aberto. Substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, ou a concessão de sursis penal. ... ()
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238 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DE RESISTÊNCIA E DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DE POLICIAIS. (3) INDÍCIOS. (4) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (5) CRIME DE RESISTÊNCIA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE E DE RESISTÊNCIA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. (6) DOSIMETRIA DA PENA APLICADA DE FORMA ESCORREITA. (7) MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, §12, DO CÓDIGO PENAL. GUARDAS MUNICIPAIS. (8) REGIME ABERTO. (9) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de embriaguez ao volante, de resistência e de lesão corporal de natureza leve Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies.... ()
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239 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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240 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados foram condenados na forma seguinte: a) JOEL PEREIRA NETO, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, nos termos do art. 29, § 1º do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário; b) FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, do CP, sendo-lhe impostas as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Recurso ministerial postulando: a) a exasperação da pena-base, ante as circunstâncias (grave temor à vítima) e consequências do delito (bens parcialmente recuperados); b) a exclusão da participação de menor importância quanto ao acusado Joel; c) o afastamento da incidência do art. 68, parágrafo único do CP; d) a fixação de regime fechado; e) a fixação de indenização mínima à vítima, nos termos do CP, art. 387, IV. Recursos defensivos. O apelante JOEL PEREIRA NETO busca, preliminarmente, o reconhecimento da falta de justa causa, com a consequente absolvição, por conta disso, ou por fragilidade probatória. Já o apelante FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA requer, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, porque seu reconhecimento pessoal foi efetuado sem observância ao disposto no CPP, art. 226. No mérito, a absolvição, por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a redução da pena de multa; b) a conversão da pena de reclusão em detenção, sem imposição de multa; c) a redução da sanção básica ao mínimo legal; d) a fixação do regime aberto; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e parcial provimento do ministerial, acolhendo quase todos os pleitos do Ministério Público, divergindo apenas quanto à fixação de indenização mínima ao lesado e o não provimento dos recursos defensivos. 1. Segundo a exordial, no dia 03/01/2022, os denunciados, com outros indivíduos não identificados, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e palavras de ordem, 1 (um) telefone celular e 1 (um) veículo FIAT Pálio, pertencentes à vítima. Na ocasião, o lesado, que trabalhava como motorista de aplicativo, aceitou uma corrida solicitada por mulher chamada Viviane. Ao chegar no local de partida, avistou três indivíduos e uma mulher. Mas, ingressaram no carro somente o denunciado FLÁVIO GABRIEL e outro homem identificado apenas como Yan. Em dado momento, os indivíduos alteraram o trajeto e guiaram o motorista até o local, onde anunciaram o assalto. O lesado foi rendido pelo denunciado FLÁVIO GABRIEL, que portava um revólver. Os assaltantes exigiram o celular e o veículo e empreenderam fuga com os bens. Após o assalto, a vítima rastreou seu telefone e se dirigiu para o endereço do localizador, conseguindo encontrar o veículo. Em seguida, buscou por Viviane, que havia solicitado a corrida, obtendo o endereço e avisando à Polícia Militar. Os policiais foram para lá e encontraram o denunciado JOEL, irmão de Viviane, tentando evadir-se do local. Ao ser capturado, confessou ter usado o celular de sua irmã para solicitar o motorista. Aos policiais, o denunciado Joel também confessou saber que os outros dois indivíduos iriam efetuar o roubo, bem como indicou o endereço da residência do denunciado FLÁVIO GABRIEL. Ato contínuo, a equipe da PM foi para lá e efetuou a prisão de FLÁVIO GABRIEL, não sendo, contudo, encontrada nem a arma de fogo nem o telefone da vítima. Na delegacia, o denunciado JOEL confessou parcialmente o crime. 2. Deixo de apreciar as prefaciais suscitadas. A primeira porque é mais favorável à defesa do recorrente JOEL e a segunda porque se refere ao mérito e com ele será analisada. 3. A materialidade é inconteste, diante do registro de ocorrência e demais documentos que o acompanham. Já a autoria recai apenas sobre o acusado FLAVIO GABRIEL. 4. Em relação ao apelante JOEL as provas não são robustas. Fato é que ele admitiu ter solicitado uma corrida, pelo telefone de sua irmã, para seu colega Yan. Porém, retratando-se em parte do que teria dito em sede policial, sustentou que não sabia da intenção criminosa de Yan. Há indícios do seu envolvimento no crime, mas também é plausível a sua versão. Bastante comum alguém pedir uma corrida para outrem, notadamente quando se trata de um amigo. As provas não são incisivas em seu desfavor, motivo pelo qual devem ser interpretadas em seu benefício. Além disso, o próprio corréu afastou a sua participação na empreitada criminosa. Assim, impõe-se a absolvição do acusado JOEL PEREIRA NETO, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. Em consequência, deve ser negado provimento ao pleito do Ministério Público no que tange a afastar a participação de menor importância. 5. Por outro lado, não há dúvidas quanto ao atuar do acusado FLAVIO GABRIEL. Nesta trilha, verifica-se que a vítima esteve com os roubadores por um período razoável, apto a permitir que se recordasse deles, notadamente quando esteve sob a mira de uma arma empunhada por um deles, que, em conjunto com outrem não devidamente identificado, pegou seus pertences. Por isso, o lesado, ao encontrar pessoalmente o roubador, não teve dúvidas em reconhecê-lo como autor da rapina, detalhando o seu agir, esclarecendo que foi ele, em conjunto com outrem, o autor do crime. O lesado diligenciou obtendo elementos seguros a identificar o acusado. 6. Em sentido similar ao que consta na inicial o lesado detalhou a dinâmica dos fatos, em especial como chegou a identificar o apelante FLAVIO GABRIEL. 7. Na hipótese não havia dúvidas quanto à identidade do imputado, sendo absolutamente dispensável seguir os ditames do CPP, art. 226, na Delegacia, já que a vítima já havia identificado esse apelante, antes mesmo que ele fosse levado à polícia. Embora FLAVIO GABRIEL não tenha sido flagrado portando os bens roubados, as provas dos autos nos conduzem com segurança à sua condenação. A autoria em relação a ele é inquestionável. Logo, restou isolada do contexto probatório a tese defensiva de reconhecimento inconsistente ou inseguro e, por sua vez, de fragilidade probatória. 8. Correto o juízo de censura em desfavor de FLAVIO GABRIEL. 9. Remanesce a majorante, referente ao emprego de arma de fogo, que foi demonstrada de forma consistente pela palavra do lesado. Ressalta-se ser prescindível a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante referente ao uso de artefato bélico, quando há prova robusta quanto ao seu emprego, consoante a jurisprudência majoritária. 10. A dosimetria foi aplicada com justeza. 11. Incabível modificar o sistema legal, estabelecido no CP, que impõe pena de reclusão para o crime de roubo, na forma do CP, art. 157. Do mesmo modo, comina neste tipo pena de multa, que não pode ser excluída e deve ser estabelecida de forma proporcional, conforme fixada. Não assiste razão à defesa ao requerer a redução da pena-base, pois estabelecida no menor patamar cominado no CP. 12. De se ressaltar que os argumentos ministeriais estão em oposição aos parâmetros adotados por esta Câmara. Com certeza, a conduta do acusado não extrapolou o âmbito normal do tipo e se trata de apelante possuidor de bons antecedentes, motivo pelo qual subsiste a sanção básica no mínimo fixado. 11. Na terceira fase, ao revés do que alega o Parquet, a sentenciante majorou corretamente a reprimenda, com respaldo no art. 68, parágrafo único do CP, pois, nos casos de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, pode o julgador limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais eleve a reprimenda. 12. Mantém-se o regime semiaberto, ante o montante da resposta penal e pela ausência de elemento a exigir o seu incremento. 13. Incabível a fixação de indenização mínima à vítima. Penso que essa questão pode ser mais bem debatida e estabelecida em favor do lesado em sede cível. 14. Recursos conhecidos, dando provimento ao recurso do acusado JOEL PEREIRA NETO, para absolvê-lo do crime imputado, com base no CPP, art. 386, VII, e negando provimento aos pleitos dos demais recorrentes. Oficie-se.
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241 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória por danos patrimoniais. Depreciação do valor do imóvel. Poluição no curso da água do local. Responsabilidade civil ambiental. Danos ambientais individuais ou reflexos (por ricochete). Responsabilidade civil objetiva. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Danos materiais. Perícia. Falta de intimação.
1 - Os danos ambientais têm efeitos diretos - aqueles que afetam primariamente o bem jurídico, ou seja, o meio ambiente saudável, que é bem autônomo e unitário, uma vez que a todos pertence - e efeitos indiretos - aqueles que atingem bens jurídicos pessoais por ricochete, isto é, indiretamente. 1.1. À hipótese de afetação de bens jurídicos pessoais aplicam-se as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei 6.938/1991, na forma do art. 14, § 1º, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor. 1.2. O dano ambiental abarca, além dos prejuízos causados ao meio ambiente, os danos individuais consequentes da atividade do poluidor, também denominados danos ambientais por ricochete.... ()
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242 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 116, I e III, Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Operação termes. Clara descrição das irregularidades objeto do apuratório. Identificação da conduta perpetrada. Aprofundamento de fatos conexos. Possibilidade. Alegada contradição entre as condutas atribuídas ao impetrante e àquela conferida a co-autor. Inocorrência. Clara definição da conduta irregular. Ampliação do julgamento. Inocorrência. Alegada ausência de prova da autoria e da prática de ato de improbidade administrativa. Ausência de prova pré-constituída. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Policial Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular o ato coator que o demitiu do cargo público anteriormente ocupado, em razão da prática de infração disciplinar tipificada nas Lei 8.112/1990, art. 116, I, c/c Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, ao fundamento de desrespeito do limite apuratório definido na Portaria instauradora, da existência de acusações contraditórias, da ausência de definição da conduta perpetrada pelo impetrante, da ampliação do julgamento, da desproporcionalidade da penalidade aplicada e da ocorrência de cerceamento do direito de defesa. ... ()
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243 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. MORA SALARIAL E NÃO CONCESSÃO DO DESCANSO SEMANAL. CASOS ISOLADOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DA IRREGULARIDADE. 1 - A
configuração do dano moral coletivo requer a existência de lesão à coletividade, a ocorrência de um dano social que exceda os interesses estritamente individuais, não obstante a conduta ofensora alcance, da mesma forma, a esfera privada do indivíduo. Trata-se de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, que abrange bens, valores, regras, princípios e direitos protegidos pelo Estado Democrático de Direito, consagrados pela CF/88 em razão do interesse comum e do bem de todos, com previsão expressa nos arts. 6º, VI e VII, do CDC e 1º da Lei 7.347/85. 2 - No caso sob análise, conforme registrado pelo Tribunal Regional, em relação à mora salarial e a não concessão do descanso semanal, as violações foram pontuais e não sistemáticas ou recorrentes. Salientou, ainda, que o atraso no pagamento dos salários se deu somente no mês de outubro de 2011 (atraso de três dias). No tocante a não concessão do descanso semanal, registrou a existência de permissivo legal para a adoção de escala de revezamento com vistas à concessão de folgas aos domingos. 3 - Assim, embora seja incontroverso o descumprimento da legislação trabalhista, não é possível extrair da decisão ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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244 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência física, mental ou sensorial. Sujeitos hipervulneráveis. Fornecimento de prótese auditiva. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam. Lei 7.347/1985 e Lei 7.853/1989.
«1 - Quanto mais democrática uma sociedade, maior e mais livre deve ser o grau de acesso aos tribunais que se espera seja garantido pela Constituição e pela lei à pessoa, individual ou coletivamente. ... ()
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245 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Impenhorabilidade de bem útil e necessário para a continuidade de microempresas, empresas de pequeno porte e firmas individuais. Possibilidade excepcional. Indicação do bem à penhora pelo executado. Renúncia ao benefício legal. Não-ocorrência.
«1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, V, do CPC ... ()
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246 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. ... ()
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247 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.
Preliminarmente, como o agravo interno de fls. 41/47 repisa as razões defendidas na inicial, ou seja, trata da mesma matéria que agravo de instrumento, ambos os recursos serão analisados de forma conjunta por estarem em condições de julgamento. Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Provimento do agravo interno e do agravo de instrumento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - STJ. Processual civil e comercial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação. Créditos garantidos por aval incluídos no plano de recuperação homologado. Exclusão do procedimento recuperacional. Competência do juízo da recuperação. Decisão mantida.
«1 - A jurisprudência do STJ admite conflito positivo de competência entre o juízo universal e aquele que processa execução individual objetivando efetivar crédito constante do plano de recuperação judicial, pois, «aprovado e homologado o plano de recuperação judicial da sociedade empresária, os créditos serão satisfeitos de acordo com as condições ali estipuladas. ... ()
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249 - STJ. processual civil e comercial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação. Créditos garantidos por aval incluídos no plano de recuperação homologado. Exclusão do procedimento recuperacional. Competência do juízo da recuperação. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência do STJ admite conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e aquele que processa execução individual, objetivando efetivar crédito constante do plano de recuperação judicial, pois, «aprovado e homologado o plano de recuperação judicial da sociedade empresária, os créditos serão satisfeitos de acordo com as condições ali estipuladas. Dessa forma, mostra-se incabível o prosseguimento das execuções individuais (CC 108.141/SP, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/2/2010, DJe 26/2/2010). ... ()
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250 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Planos de saúde. Reajustes do «programa de readequação. Omissão, contradição ou erro material. Ausência. Remessa necessária. Ação coletiva. Direito individuais homogêneos. Não cabimento.
«1. Ação ajuizada em 16/07/2007. Recurso especial interposto em 27/03/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()
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