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(DOC. VP 103.1674.7440.3700)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado,

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