(DOC. VP 210.7131.0772.7772)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que se dedicava à comercialização de drogas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- não foram atendidas as diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio, uma vez que as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente se dedicava à comercialização de drogas, haja vista não apenas a quantidade de maconha apreendida tanto com ele quanto em sua residência. 264,480 gramas de maconha, todas embaladas de forma individual. , além de uma faca com resquícios de droga, um rolo de plástico filme, e R$ 1.034,00 em notas diversas, mas principalmente pelo fato de ele haver admitido aos policias que efetuaram sua prisão em flagrante que estava praticando tráfico há aproximadamente dez dias naquele imóvel (e/STJ, fls. 16/17). , tudo isso a indicar que ele não era traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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