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(DOC. VP 132.5182.7000.6100)

STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, arts. 45, § 1º e 379.

«... Conforme já bem detalhado pelos eminentes Ministros que me antecederam, o presente recurso discute, basicamente, duas questões: a) se a apuração de haveres em sociedade civil de prestação de serviços deve levar em conta o seu fundo de comércio; e b) que critério deve ser utilizado para a apuração dos haveres do sócio retirante. Por mais que tal controvérsia seja realmente instigante, entendo que, no caso em questão, ela não é cabível, porque a recorrente, embora j

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