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(DOC. VP 210.5140.7911.3135)

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1048/STJ. Tributário. Decadência tributária do imposto de transmissão causa mortis e doação. Controvérsia sobre o marco inicial a ser considerado. Fato gerador ocorrido. Transmissão de bens ou direitos mediante doação. Contagem da decadência na forma do CTN, art. 173, I. Irrelevância da data do conhecimento do fisco do fato gerador. CF/88, art. 155, I. CTN, art. 142. CTN, art. 144. CTN, art. 149, II. CTN, art. 150. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.267. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.048/STJ - Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.Tese jurídica fixada: - O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no prime

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