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Jurisprudência sobre
erro sobre a ilicitude do fato

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Doc. VP 240.3040.1219.6278

101 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime de responsabilidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Violação do CPP, art. 619. Não configurado. Dolo. Ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Crime instantâneo de efeitos permanentes e erro de proibição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Confissão. Pena fixado no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Continuidade delitiva. Unidade de desígnios. Não ocorrência. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se vislumbra ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 197.8825.7239.3491

102 - STJ. Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.

«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. ... ()

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Doc. VP 656.0264.9340.7006

103 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Ilicitude probatória. Violação de domicílio. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento do concurso formal; b) fixação de regime inicial menos gravoso em relação a Bruno; c) isenção da pena de multa.

1. Preliminar. Ilegalidade da busca domiciliar não configurada. Depoimentos firmes dos policiais militares indicando as circunstâncias da prisão em flagrante dos acusados. Provas produzidas revelam que, após tomarem conhecimento sobre os crimes praticados na Fazenda São João do Pitumbi e na Chácara Rio Pardo durante a madrugada, os policiais iniciaram diligências que apenas cessaram com a localização dos acusados, no interior de um estabelecimento comercial cuja porta se encontrava parcialmente aberta, poucas horas depois dos fatos. Acusados que foram visualizados próximos a veículo sobre o qual recaíam suspeitas da utilização na prática de outro crime de furto, manipulando fios de cobre e negociando a sua venda. Circunstâncias que permitiam concluir que o estabelecimento comercial se encontrava aberto ao público, permitindo o ingresso dos policiais no local independentemente de autorização judicial. Precedentes do STJ. Nulidade probatória não configurada. 2. Mérito. 2.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Proprietário da Fazenda São João do Pitumbi que confirmou a subtração, mediante escalada, de um transformador da CPFL e dos fios de cobre que o conectavam à fazenda. Acusados que, para tanto, arrombaram o pequeno imóvel que abrigava a caixa de energia. Confirmação do arrombamento da sede da fazenda, bem como a subtração de um facão e uma corda que ali estavam. Proprietário da Chácara Rio Pardo que também confirmou a subtração de um transformador pertencente à CPFL mediante escalada, bem como o arrombamento de seu imóvel, de onde foram subtraídos diversas ferramentas e objetos. Depoimentos dos policiais militares coesos e livres de contradição, dando conta de que iniciaram diligências com vistas à localização dos responsáveis pelas subtrações tão logo foram informados sobre os fatos. Durante as buscas, receberam denúncia anônima de que os produtos do crime seriam vendidos a um ferro velho. Policiais que se deslocaram até o local indicado, uma oficina, e ali visualizaram os acusados em um veículo sobre o qual recaíam suspeitas da utilização em outro furto. Presenciaram, ademais, os acusados manipulando e negociando fios de cobre. No interior do veículo, encontraram todos os bens subtraídos horas antes. Réus confessos. 2.2. Qualificadora do concurso de agentes configurada. Acusados que admitiram a prática do delito juntos. Qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo comprovadas pela prova técnica. 2.3. Repouso noturno afastado. Inaplicabilidade da majorante quando se tratar de furto qualificado. Nova orientação jurisprudencial fixada em sede de Recursos Especiais repetitivos pelo STJ. 3. Dosimetria. 3.1. Da pena aplicada ao réu Anderson. Pena base fixada no mínimo legal. Qualificadora do rompimento de obstáculo valorada como agravante. Impossibilidade. Qualificadora que não encontra correspondência com as hipóteses previstas no CP, art. 61. Concurso formal e continuidade delitiva comprovados. Manutenção da fração de aumento aplicada em sentença sob pena de reformatio in pejus. Regime inicial aberto mantido. Correta substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade de isenção da pena de multa. 3.2. Da pena aplicada ao réu Bruno. Pena base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Qualificadora do concurso de agentes valorada como agravante. Impossibilidade. Qualificadora que não encontra correspondência com as hipóteses previstas no CP, art. 61. Qualificadora da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea. Concurso formal e continuidade delitiva comprovados. Manutenção da fração de aumento aplicada em sentença sob pena de reformatio in pejus. Alteração do regime fixado na r. sentença. Possibilidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Reincidência que afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a concessão do sursis. Impossibilidade da isenção da pena de multa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 125.1221.5000.4600

104 - STJ. Estelionato judiciário. Conduta atípica. Litigância de má-fé. Deslealdade processual. Punição pelo CPC/1973, arts. 14, 15, 16, 17 a 18. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 171.

«... Tenho que, no caso, a conduta das recorrentes é atípica, não se podendo, portanto, falar em estelionato, quanto mais em «estelionato judicial, figura de tipicidade questionável na doutrina e na jurisprudência, embora, em tese, possa a atitude das recorrentes configurar ilícito civil. ... ()

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Doc. VP 624.9038.0360.9539

105 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, ALÍNEA, «C E «D, DO CPP).

1. CASO EM EXAME. 1.1.

Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, que condenou JOSÉ LENALDO à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto pelo art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, I, combinado com art. 14, II, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 191.6414.8005.0100

106 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 241-A. Lei 8.069/1990. 1. Julgamento monocrático. Ilegalidade inexistente. 2. Sobrestamento do feito. 3. Incompetência da Justiça Federal. 4. Violação do CPP, art. 83. 5. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. 6. Violação do CPP, art. 159, § 5º, I. Nulidade por ausência de oitiva de testemunha tempestivamente arrolada pela defesa. 7. Maltrato ao disposto no CPP, art. 619. Inocorrência. 8. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º. Ilicitude e ilegitimidade da prova. 9. Violação do ECA, CP, art. 241-A e do CP, art. 13, art. 18, I, CP, art. 20, caput, e CP, art. 21. Desclassificação para o tipo previsto no ECA, art. 241-B. 10. Violação do ECA, art. 4º e ECA, art. 71. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (CPC/2015, art. 932, caput e 255, § 4º, III, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 568, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». ... ()

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Doc. VP 581.7971.3223.6377

107 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. VÍCIO DE VONTADE. INOCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES CLARAS E DESTACADAS QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONSUMIDOR FOI INDUZIDO A ERRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU NULIDADE NA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS DAS PARCELAS. REGULARIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO MORAL INCABÍVEIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Sendo possível verificar, na leitura da peça recursal, as razões pelas quais o apelante pugna pela reforma do julgado, a rejeição da preliminar genérica de inépcia recursal se impõe. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7205.4138

108 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Homicídio na direção de veículo automotor. Fase de pronúncia. Acórdão embargado. Omissões, contradições, erro material e excesso de linguagem. Inexistência. Inovação de tese no recurso integrativo, inviabilidade. Preclusão consumativa. Habeas corpus, de ofício. Postulação como meio para superar pressupostos recursais. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.

1 - As alegações de que o acórdão embargado conteria omissão e contradição porque, embora tendo reconhecido a ilicitude das provas produzidas unilateralmente pela autoridade policial e pelo Ministério Público, manteve a decisão de pronúncia e o acórdão que a ratificou, bem assim de que seria contraditório e conteria erro material, pois teria utilizado elementos que configurariam a culpa grave, para caracterizar indícios de dolo eventual, constituem apenas insatisfação do Embargante com o resultado do julgamento do recurso especial, na parte em que deixou de ser acolhido. No entanto, o mero inconformismo com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 617.1967.6586.9354

109 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 2ª Câmara Criminal desta Corte, a qual deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e condenou o ora Requerente como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 06 anos de reclusão, em regime fechado, além de 600 dias-multa. Pleito revisional que busca a absolvição do Requerente, por alegada ilicitude das provas, decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, por meio de decisão que traz o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente tinha em depósito 1.625g de maconha, acondicionada em sete embalagens, para fins de tráfico. Tese de violação de domicílio que não reúne condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a busca domiciliar. Policiais militares que, após o recebimento de delação anônima, se deslocaram até o endereço apontado, onde o Acusado (já conhecido de abordagens anteriores), ao verificar a presença da guarnição policial, empreendeu fuga pela escada da casa, pelo que foi perseguido e visto, pela janela do imóvel, junto com a corré Indyara, escondendo a maconha dentro do forno do fogão. Circunstâncias do fato que conferiram a justa causa necessária para a busca domiciliar que se sucedeu. Arrecadação de expressiva quantidade de entorpecente, além de material para endolação e fracionamento da droga (sacolés vazios e balança de precisão). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência, «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Acórdão vergastado bem enfatizando que, «além da quantidade considerável de drogas apreendidas, o acusado era conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, estando, ainda, a apreensão de material para «endolação e uma balança de precisão a confirmar que as drogas se destinavam ao comércio ilegal". Situações que denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Decisão colegiada que bem avaliou a questão, realçando que «o ora Apelado admitiu a posse das drogas, mas negou as fossem para tráfico, não confessando, portanto, o crime que lhe foi imputado". Espécie na qual se mostra incidente a disciplina da Súmula 630/STJ, segundo a qual «a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Nova valoração sobre a quantificação das penas que, assim, não se apresenta possível. Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 135.8514.3000.0000

110 - STJ. Denúncia. Recebimento. Resposta do acusado. Reconhecimento. Ausência de justa causa. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade do reconhecimento da ausência de justa causa após o recebimento da denúncia. CPC/1973, art. 267, § 3º. Aplicação por analogia. CPP, arts. 3º, 395, III, 396, 396-A, 397 e 399.

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Doc. VP 320.1309.6571.9700

111 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS; DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Ismael Carolina, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1001.5500

112 - TJPE. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Inclusão nos serviços de proteção ao crédito. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior. Juros moratórios. Termo inicial. Valor dos honorários advocatícios.

«1. A prova é na direção de que a concessionária do serviço público de fornecimento de água, ao proceder com o registro cadastral interno da unidade consumidora, anotou, por erro ou falha dos seus prepostos, como contratante pessoa diversa sobre a qual se imputa o débito que originou inscrição junto aos serviços de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0683.4470

113 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Medida cautelar fiscal incidental. Planejamento tributário abusivo. Indisponibilidade de bens e/ou direitos de pessoas físicase jurídicas não integrantes do polo passivo das execuções fiscais. Conjunto probatório. Ilicitudes praticadas. Esvaziamento patrimonial da devedora originária. Grupo econômico de fato ou informal. Sujeição passiva tributária. Possibilidade. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 418.0454.0639.0130

114 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém, isentando-o do pagamento, em razão da concessão de gratuidade de justiça, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 700.6061.0843.2100

115 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os seguintes pontos: «incontroverso que o Reclamante preencheu os requisitos das normas internas vigentes à época da contratação ; « Os próprios documentos juntados pela embargada em contestação demonstram a irregularidade do rebaixamento e dos descontos e supressão efetuada"; e «o Regional deixou de emitir tese explicita sobre o disposto nos arts. 54 da Lei 9.784/1999 e art. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; 468 da CLT; 6º, § 1º, da LICC e contrariedade à Súmula 51/TST, I invocados na inicial e em defesa e renovados em embargos de declaração para efeito de prequestionamento da matéria". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que preencheu os requisitos previstos nas normas regulamentares. Aduz que recebeu a promoção e posteriormente foi suprimida. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, embora reconhecido o erro operacional acerca da promoção do reclamante, foi condenada a restituir os descontos efetuados relativos aos meses de abril, maio e junho de 2021. Aduz que rapidamente reconheceu o equívoco e logo tomou as providências cabíveis, não dando margem ao reclamante para que ele tivesse a expectativa de que o pagamento fosse legítimo. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias. Incontroversa, também, a boa-fé do autor, ao perceber os valores pagos indevidamente . A controvérsia reside na possibilidade, ou não, de restituição dos valores indevidamente pagos, bem como de supressão da parcela acrescida. A esse respeito, correto o raciocínio da magistrada de piso, no sentido de que «na hipótese de erro material ou operacional, deve-se analisar se o servidor tinha condições de constatar a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a Administração Pública". E, de fato, não há como concluir tivesse o autor condições de constatar o pagamento indevido, por questões orçamentárias da empresa, estando, pois, evidente a sua boa-fé"; «Assim, sendo inequívoca a boa-fé do obreiro, não há falar em restituição dos valores indevidamente pagos, devendo a reclamada responsabilizar seus agentes pela irregularidade constatada. Por outro lado, no entanto, não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade. Nesse contexto, não há como a condenação imposta, quanto à obrigação de restabelecimento da promoção suprimida, bem como de pagamento das diferenças salariais devidas desde a supressão. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor, ficando mantida a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados nos salários relativos aos meses de abril, maio e junho/2021, no importe de R$1.300,65 . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 288.5848.4895.0304

116 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 8ª Câmara Criminal desta Corte, a qual, deu parcial provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, em concurso material, redimensionar as sanções finais para 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.620 (mil seiscentos e vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. Pleito revisional argui a nulidade absoluta do feito, por alegada violação de domicílio e a ilicitude das provas dela decorrentes. No mérito, busca a absolvição de toda a imputação, por alegada fragilidade probatória, destacando supostas inconsistências nos depoimentos dos policiais e invocando o princípio in dubio pro reo, argumentando, em relação ao crime de associação para o tráfico, a ausência de estabilidade e permanência, ressaltando a improcedência da representação em face da adolescente com ele apreendida quanto ao ato infracional análogo a este delito. Subsidiariamente, requer a incidência do privilégio (LD, art. 33, § 4º), com a fixação da pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44). Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada, repisando a tese de nulidade da busca domiciliar, já exposta nas alegações finais e nas razões recursais defensivas, no bojo do processo 0037108-89.2022.8.19.0001. Nessa linha, conforme pontuado no acórdão atacado, não é possível afirmar, na hipótese, a existência de casa, no sentido jurídico adotado pela CF/88 para efeito de sua garantia individual, já que o ora Requerente teria sido capturado em imóvel aparentemente abandonado, do qual ele, o corréu e a adolescente não eram proprietários e sequer possuidores. Não bastasse isso, de acordo com a sentença, «os policiais militares chegaram ao local e ao anunciarem se tratar da polícia, tiveram a entrada franqueada quando na sala de entrada avistaram todo o material entorpecente jogado no chão para ser endolado". Hipótese que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando a estridente situação de flagrante. Crimes de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Julgado proferido em data recente (30.08.23), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes (RE 1447374), o qual reputou válidas as provas obtidas a partir da busca domiciliar, após delação anônima e fuga do suspeito, enfatizando ser «incabível, portanto, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar, sob argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência, ciente de que «a justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razoes a respeito. Noutro giro, da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 984.2371.8284.3265

117 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.176/91, art. 1ª. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. RÉ SOLTA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO FOI OFERTADA À RECORRENTE A SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E NEM MESMO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM, NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE SE RECONHEÇA O ERRO DE PROIBIÇÃO INVENCÍVEL. MANTIDA A CONDENAÇÃO REQUER A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Não se verifica a nulidade do processo em razão de o Ministério Público não ter oferecido à ré acordo de não persecução penal, ou de suspensão condicional de processo. a Lei 9099/95, art. 89 determina que poderá ser oferecida a suspensão condicional do processo ao réu, caso este não esteja respondendo a outro processo. No caso, quando o Ministério Público teve a oportunidade de apresentar proposta de sursis processual (e-doc. 159), já havia notícias de que a ré encontrava-se respondendo a outro processo pelo mesmo crime, como se observa da folha de antecedentes criminais, acostada ao e-doc. 190. No que tange ao acordo de não persecução penal, a Defesa não tem melhor sorte. O mencionado instituto, «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição sendo sua finalidade «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação (STF, HC 191.124, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. 08/04/2021). Ademais, como já acima destacado, a recorrente já respondia a processo penal pela prática do mesmo crime, o que afasta a possibilidade de oferecimento do ANPP, sob pena de violação ao art. 28-A, § 2º, II do CPP. Sobre o mérito, em juízo foi ouvida uma testemunha arrolada pela acusação e a ré foi interrogada, tendo confessado. O processo se encontra instruído, ainda, com as declarações prestadas em sede policial, com os documentos que se referem à empresa Grossi e Araújo Empresa de Gás Ltda ME, com algumas licenças e alvarás emitidos em nome da mencionada empresa, com o auto de apreensão e depósito e com o laudo de exame de local. Assim, entende-se que a prova é suficientemente robusta para a manutenção do juízo restritivo, restando evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas. Ao contrário do afirmado pela Defesa, a prova acusatória não se resume apenas ao interrogatório da ré, que confessa a prática delitiva. O conjunto probatório indica que Solange não possuía as licenças necessárias para atuação comercial no ramo de distribuição de gás. Em sede policial, Ivan, admitiu que não tinha toda a documentação necessária para a revenda de gás GLP e que sua atividade comercial estava em fase de regulamentação (e-doc. 11). E diante deste cenário não há que se falar em erro de proibição invencível. A ré exercia atividade comercial muito específica e tinha ciência da necessidade de alvarás e licenças para o desempenho da atividade de forma regular. Desta feita, a defesa não trouxe prova no sentido de que Solange não tivesse a capacidade de entender a ilicitude do fato criminoso por ela praticado. Pena que se mantem. Registra-se apenas que a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, sem, contudo, alterar o resultado da reprimenda, nos moldes da Súmula 231/STJ. Mantido o regime prisional aberto, em razão do quantitativo de pena aplicado e por ser o mais adequado ao caso concreto. Mantida, também, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos moldes definidos pela sentença de piso. RECURSO CONHECIDO. AFASTAR PRELIMINARES. NÃO PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 337.1760.2852.8637

118 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, IV, DO CÓD. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, APRESENTANDO, NO MÉRITO, PEDIDO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO, DO FURTO PRIVILEGIADO, OU DA FORMA TENTADA DO DELITO, ALÉM DA REDUÇÃO DA PENA-BASE, ADUZINDO ERRO MATERIAL NO QUANTUM FIXADO. POR FIM REQUER-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, pelos réus Renato Batista da Silva e Anailson Gumercindo de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou os recorrentes, por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do Cód. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. ... ()

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Doc. VP 201.3832.7000.0100

119 - STF. Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.

«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. VP 437.0728.8846.0607

120 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO POR CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA QUANTO Á CAPITULAÇÃO DOS FATOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado por crime previsto no art. 33, § 4º c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, fixando as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Concedeu-se a substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade (CP, art. 46) e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), a em favor de entidade com destinação social a ser definida na Execução, sendo fixado o Regime aberto para a hipótese de conversão e mantido o status libertatis do réu (index 47054498). ... ()

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Doc. VP 220.3030.5911.9108

121 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Indução a erro. Vício na manifestação de vontade. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida. Extensão de efeitos aos corréus. CF/88, art. 5º, XI e LV. Lei 11.343/2006, art. 33. CCB/2002, art. 145. CPP, art. 580. Lei 10.826/2003, art. 14.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.5300

122 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330.

«... Nesse contexto, mostrou-se correto o julgamento antecipado da lide procedido pelo juízo de primeiro grau, que não importou em cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1100

123 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«1. Na hipótese específica dos autos, a partir do panorama fático traçado pelo TJ/RJ, constata-se que, no momento da assinatura de acordo para indenização da recorrente em virtude de atropelamento por ônibus de propriedade da recorrida, formalizado por instrumento público, aquela: (i) estava internada num hospital, mas dispunha de pleno discernimento sobre os atos da sua vida civil; (ii) estava representada por um advogado, tendo negociado previamente os valores envolvidos no negócio, levando em conta o risco de improcedência de eventual ação contra a recorrida, ante à possível caracterização de culpa exclusiva da vítima; (iii) ouviu a leitura dos termos do acordo, realizada por funcionário do cartório. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9952.5170

124 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Apontada contradição no acórdão. Inocorrência. Art. 157, caput, c.c. O CP, art. 14, II. Nulidade. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Inobservância do procedimento legal. Existência de prova judicializada para a condenação. Reexame fático probatório inviável. Inexistência de vícios sanáveis na via dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo que houve erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.. A contradição impugnável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão embargada, e não a divergência entre a parte e o julgador sobre a correta interpretação a ser dada à lei.. No que concerne ao reconhecimento pessoal, a jurisprudência desta corte superior vinha entendendo que a eventual inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226, não seria causa de nulidade, uma vez que não se tratavam de exigências, mas de meras recomendações a serem observadas na implementação da medida.. No julgamento do habeas corpus 598.886/SC, a sexta turma desta corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. Lado outro, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. No caso, apesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a sentença condenatória levou em conta todo o conjunto probatório, além do reconhecimento do acusado pela vítima, que, aliás, deu-se em juízo e não na fase inquisitiva. Antes do reconhecimento pessoal formal realizado durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima informou que já havia identificado o acusado em outra oportunidade, pois ele habitava a mesma localidade, o que reforça o seu depoimento.. Não há que falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento da ofendida, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para o laudo de lesão corporal.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, que não comporta a reabertura da instrução criminal, não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. Inexistindo no decisum colegiado embargado vícios previstos no CPP, art. 619, que permitem o manejo do recurso integrativo, não há como ser acolhido.. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 676.9480.1986.4510

125 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE EXTORSÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA IDOSO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO- NECESSIDADE - ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS- FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DA DEFESA - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO VERIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA- ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA PENA BASE- 1/6 (UM SEXTO) - RECOMENDAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CONCURSO MATERIAL - - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA - NECESSIDADE.

1.

A jurisprudência tem entendido que o simples fato de ser o réu usuário de remédios, de drogas ou de bebidas alcoólicas não justifica a realização do incidente de insanidade mental. Ao juiz cabe avaliar a existência de dúvida concreta acerca da higidez mental do acusado e apreciar a necessidade da realização do exame, diante das evidências de que disponha. 2. Restando comprovadas a autoria, o dolo e a materialidade da infração penal, impõe-se a condenação do apelado pelo crime de extorsão (art. 158, CP). 3. Em que pese a existência de pedido na Inicial para fixação de indenização por dano sofrido, a ausência de parâmetros probatórios a conduzir uma prudente aferição do alegado prejuízo impede a fixação da verba reparatória, sob pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. 4. Inviável o acolhimento da tese defensiva de haver incorrido o recorrente em erro de proibição, restando demonstrado que possuía plena ciência da ilicitude de sua conduta, havendo se apropriado de objetos que não lhe pertenciam. 5. Apesar da ausênc ia de previsão legal acerca do quantum a ser utilizado para o cálculo de cada Circunstância Judicial desfavorável, a orientação predominante é no sentido de adotar-se a quantia de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima. Precedentes do STJ.03. 6. Se mediante mais de uma ação o réu praticou duas condutas delitivas diversas, deve ser reconhecido o concurso material. 07. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em segunda instância.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1000

126 - STJ. Família. Casamento. Ação de separação judicial e conversão em divórcio. Transação não homologada. Denúncia de uma das partes. Arrependimento. Nulidade decretada. Vício no consentimento. Ausência de vício de vontade ou de defeito insanável. Homologação da transação. Extinção do processo com julgamento do mérito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 849, «caput. Lei 6.015/1973. CCB/2002, art. 1.571. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 475-N, V.

«Da declaração de nulidade de transação não homologada (violação aos arts. 1.029 do CPC/1973; 134, 145, 1.030 do CC/16; e dissídio jurisprudencial) ... ()

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Doc. VP 189.5913.1736.4482

127 - TJRJ. DIREITO PENAL. MAUS-TRATOS. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE ERRO DE PROBIÇÃO QUE SE MOSTRA DESCABIDA. PENA-BASE ELEVADA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. CONSEQUÊNCIAS SUPORTADAS PELA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO §3º DO CP, art. 136. POSSIBILIDADE. FATOS PRATICADOS CONTRA MENOR DE 14 ANOS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DAS CONDUTAS AO LONGO DOS ANOS. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 2/3. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 240.4161.1531.1943

128 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. 1.480.881, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição da Súmula 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que «a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 233.6628.3277.7033

129 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 39 (duas vezes) e 64, ambos c/c art. 15, II, ¿a¿, todos da Lei 9.605/1998 e nas penas do CP, art. 330, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Preliminar (1) Incompetência do juízo de origem. Alegação de presença de bens, serviços e interesses da União atraindo a competência da Justiça Federal. Relatório do INEA indicando que a área é classificada como Zona de Proteção Especial. Área de proteção de acordo com Mapa de Zoneamento Urbano de Petrópolis. Competência fixada na Justiça Estadual. Rejeição que se impõe. Preliminar (2). Nulidade processual por ausência de manifestação ministerial fundamentada sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Instrumento negocial e consensual entre o Ministério Público e o investigado. Ministério Público apresentou proposta de ANPP. Investigado que apresentou contraproposta não aceita pelo Parquet. Ausência de acordo entre as partes em razão das particularidades do caso concreto. Inexistência de direito subjetivo do réu ao instituto. Precedentes. Discricionariedade do Ministério Público para a celebração do ANPP, inviável após o recebimento da denúncia. Rejeição que se impõe. Preliminar (3). Inépcia da inicial. Representação com inclusão dos requisitos indispensáveis para sua efetividade. Demonstração da materialidade delitiva e indício mínimo de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição da preliminar. Mérito Art. 39 e 64 da Lei 9.605/98 Materialidade e autoria dos crimes ambientais comprovadas por registros de ocorrência, laudos periciais, relatórios técnicos e depoimentos prestados em juízo. Propriedade localizada em área de preservação ambiental permanente de espécies do Bioma Mata Atlântica. Constatação de desmatamento e construção irregular sem autorização competente. Inexistência de erro de proibição diante da consciência da ilicitude do ato. Descumprimento de embargo administrativo demonstrando dolo na conduta. Manutenção da condenação pelos crimes descritos nos Lei 9.605/1998, art. 39 e Lei 9.605/1998, art. 64. Aplicação do princípio da consunção. Absorção do crime do art. 39 (crime-meio) pela conduta e prevista na Lei 9.605/98, art. 64 (crime-fim). Jurisprudência do e. STJ. Provimento parcial do apelo para reformar a sentença nesse ponto, mantendo a responsabilização penal pelo delito da Lei 9.605/98, art. 64. Art. 330, CP Denúncia imputando ao acusado a continuidade de obra embargada pela Secretaria de Obras. Existência de sanção administrativa específica prevista para o descumprimento da ordem. Fixação de multa de R$ 2.000,00. Subsidiariedade do crime de desobediência. Jurisprudência consolidada do STJ e STF. Inexistência de previsão legal para aplicação cumulativa de sanções administrativa e penal. Conduta do acusado desprovida de adequação típica. Reforma da sentença condenatória. Absolvição nos termos do CPP, art. 386, III. Dosimetria da pena. Crítica. Lei 9.605/98, art. 64 1ª fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Aplicação pelo d. Magistrado a quo da agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, «a. Reconhecimento fundamentado da utilização do imóvel para fins lucrativos, conforme prints anexados e depoimento judicial da companheira do acusado. Pena intermediária mantida em 01 (um) ano de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal. 3ª fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Pena definitiva fixada em 01 (um) ano de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Cabimento da substituição da pena por restritivas, nos termos do CP, art. 44. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido. Absorção do crime da Lei 9.605/98, art. 39 pelo crime do art. 64 do mesmo dispositivo legal. Absolvição quanto ao delito previsto no CP, art. 330.

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Doc. VP 254.2903.1408.6850

130 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL E COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, V E IV, TODOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ CLEBER ÀS PENAS DE 15 ANOS DE RECLUSÃO E 2249 DIAS-MULTA, E RENATO ÀS PENAS DE 16 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 2498 DIAS-MULTA ¿ AMBOS EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DOS RÉUS EM FLAGRANTE, NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, NA POSSE DE 26,8KG DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM VINTE E SEIS TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, EMBALAGEM COM O DESENHO DO PERSONAGEM DO HULK ¿ POSSE COMPARTILHADA - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ DE IGUAL MODO, ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - VERSÃO APRESENTADA PELAS DEFESAS ISOLADAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO PELA DEFESA DE RENATO ¿ INOCORRÊNCIA - PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ CARCTERIZADO O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO ¿ PRESENTE TAMBÉM A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - NÃO HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ¿ QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA ELEVADA, JUSTIFICANDO O INCRIMENTO DA PENA EM METADE ¿ MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE RECONHECIDOS PARA O APELANTE RENATO - DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL ¿ CONSIDERA-SE COMO MAUS ANTECEDENTES AS CONDENAÇÕES PENAIS QUE ULTRAPASSEM O LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS, DO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO PREVALECEM PARA FINS DE REINCIDÊNCIA - QUANTUM DE 1/6 ADEQUADO PARA EXASPERAÇÃO ¿ NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.

1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Isto porque os policiais rodoviários federais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus prestaram depoimentos harmônicos e coesos, afirmando que estavam com vários agentes na Dutra, quando receberam o informe de que dois veículos haviam fugido de uma fiscalização. Esclareceram que foram passados os modelos e placas dos automóveis. Narraram que ambos os veículos trafegavam juntos até o momento em que foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal, sendo um veículo utilizado para o transporte da droga (Classic) e outro como ¿batedor¿ (Prisma). Neste sentido, o agente da polícia federal Luiz Carlos narrou que o próprio acusado Cleber indicou onde estava a droga no veículo GM/CLASSIC e afirmou que estava transportando o material entorpecente para o corréu, que estava no outro veículo usado como ¿batedor¿. Ainda narrou que o réu Cleber foi contratado por Renato para realizar o transporte da droga. De igual modo, o policial Lenerson aduziu que, durante a diligência, o réu Cleber confirmou que Renato fazia parte do esquema, mostrando aos agentes as conversas travadas entre ambos pelo WhatsApp. ... ()

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Doc. VP 164.5636.3485.0609

131 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE EMPREGADA E O SEBRAE/RN. CPC/2015, art. 966, V.

Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão que reconheceu vínculo direto entre a então empregada e o SEBRAE/RN. Na espécie, o Regional, na decisão rescindenda, limitou-se a discorrer acerca da ilicitude na contratação. Contudo, o autor considera ter ocorrido violação literal dos arts. 40 da CLT e 11 e 489, II, do CPC, que nem indiretamente tangenciam o tema. Os dispositivos indicados pelo autor na petição inicial tratam da CTPS e fundamentação das decisões. Evidentemente, nenhum desses temas foi enfrentado no acórdão rescindendo. Destaque-se que o mau aparelhamento da petição inicial, no tocante à correta indicação da norma que a parte autora considera manifestamente violada, não pode ser suprido pelo Poder Judiciário, na forma da segunda parte da Súmula 408/TST, in verbis: « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia «. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração da similitude d as atividades desenvolvidas pela empregada, ora ré, e os empregados do SEBRAE/RN. Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 614.2654.3309.0778

132 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, VIII,

do CPC/2015 . Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante, mantendo a sentença a qual reconheceu a justa causa aplicada pela reclamada. O autor alega essencialmente que o acórdão rescindendo incorreu em erro de fato diante da impossibilidade de acesso aos normativos internos do banco durante a fase de instrução do processo administrativo disciplinar ao qual foi submetido e redundou em sua demissão por justa causa. Também sustenta a ocorrência de descompasso entre o acórdão rescindendo e decisões proferidas em reclamação trabalhista diversa, em que figurava como reclamante seu colega de trabalho, e a respeito do qual foi declarada a nulidade do processo administrativo pela constatação de quebra de sigilo bancário e cerceamento do direito de defesa. sob qualquer perspectiva que se analise a questão, não se vislumbra a ocorrência de erro de fato. O acórdão rescindendo não admitiu fato inexistente e nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido. Além disso, também não se vislumbra a ocorrência de uma percepção equivocada do julgador a respeito da controvérsia, pois o acórdão rescindendo foi proferido com base nas provas trazidas nos autos do processo originário. Especificamente no tocante ao alegado cerceamento do direito de defesa decorrente de suposta impossibilidade de acesso aos normativos internos do reclamado, constam no acórdão rescindendo as assertivas segundo as quais «Quanto à alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, verifica-se que o reclamante teve acesso ao procedimento de investigação, tendo se pronunciado em duas oportunidades, conforme relatório da auditoria (Id. 6Bd3e37). e «Ademais, neste processo poderia perfeitamente ter trazido as provas que alega não ter tido oportunidade de apresentar durante o processo de apuração da falta grave.. Por outro lado, a tese de que houve ilicitude na quebra de sigilo bancário do então reclamante foi expressamente afastada pelo acórdão rescindendo ao consignar que «A quebra de sigilo bancário é plenamente justificável diante do contexto de graves acusações sobre práticas irregulares pelo autor. Além disso, consta no relatório da investigação que houve prévia autorização do reclamante.. Como bem salientado no acórdão recorrido, a conclusão proferida na decisão rescindenda revela que o Colegiado decidiu a controvérsia esmiuçando as provas dos autos originários. Neste sentido, concluiu o acórdão rescindendo que «Por todo o exposto, entendo que o conjunto probatório coligido aos autos demonstrou que o autor se utilizou de artifícios fraudulentos para liberação das operações de crédito imobiliário, a exemplo da aposição de ressalvas, sem poderes para tanto, recebeu valores indevidamente, contrariando o que dispõe o «Código de Ética e Normas de Conduta, além de alterar as credenciais de segurança de cliente sem a respectiva autorização formal, convencendo este Órgão Julgador acerca do ato de indisciplina, improbidade e mau procedimento, caracterizando hipótese de justa causa para a rescisão contratual, nos termos do art. 482, s «a, «b e «c da CLT.. Além disso, a questão concernente à alegada nulidade do procedimento administrativo que ensejou a demissão por justa causa do autor da presente ação rescisória foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no acórdão rescindendo, razão pela qual incide o teor da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-1 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Inegavelmente, o autor, de forma equivocada, utiliza-se da ação rescisória como sucedâneo recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 202.2181.2000.0000

133 - STF. Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).

«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2700

134 - STF. Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.

«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. VP 775.8047.0474.5351

135 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 740.5451.1703.8633

136 - TJRJ. Revisão Criminal oferecida com base no art. 621, I e III, do CPP. O autor postulou a procedência do pedido, para que fosse cassada a sentença em seu desfavor, com a declaração de nulidade da prisão em flagrante e declaração de ilicitude das provas por reconhecimento de violação de domicílio, ou a desclassificação para o delito de uso de drogas. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria e a aplicação do tráfico privilegiado. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo parcial provimento da ação revisional para abrandar a resposta penal para 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime aberto, e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 1. O acusado foi condenado nos autos do processo 0094881-34.2018.8.19.0001, pela prática do crime de tráfico de drogas, à reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor fracionário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Saquarema. O recurso de apelação interposto pela defesa foi conhecido e não provido, através de acórdão da Segunda Câmara Criminal. 2. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão apenas quando presentes as hipóteses contempladas no CPP, art. 621. 3. É o meio hábil para assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 4. No presente caso, quanto à condenação por tráfico de drogas, não há espaço para se afirmar que a decisão foi contrária ao conjunto probatório. Assim, a preliminar suscitada pelo requerente no tocante à ilicitude das provas obtidas deve ser rejeitada. Isto porque, é cediço que a CF/88 assegura o direito à inviolabilidade do domicílio, só podendo alguém nele adentrar, com o consentimento do morador, para prestação de socorro ou no caso de flagrante delito. Em respeito ao princípio da ponderação de interesses, a ressalva prevista na Carta Magna pelo legislador constituinte, permitindo o ingresso na residência durante situação de flagrante, prevalece sob o princípio da inviolabilidade do domicílio em razão dos riscos aos bens jurídicos tutelados, independentemente da vontade do morador. In casu, os policiais militares tinham informações anônimas de que o requerente estava traficando no local, e quando foram averiguar, encontraram o sogro do acusado que franqueou a entrada na residência, o que foi corroborado pela companheira do acusado, em juízo. As declarações dos policiais merecem credibilidade, eis que em harmonia com as demais provas, enquanto a versão defensiva restou isolada. 5. As condições da prisão em flagrante, os materiais ilícitos apreendidos e as provas reunidas sob o crivo do contraditório apontam a certeza da autoria quanto a imputação de tráfico de drogas, sendo inviável a desclassificação para o delito de uso de drogas, diante da quantidade de droga apreendida, sendo cerca de 130 gramas de cocaína. 6. A prova é robusta e foi bem apreciada. A Sentença e o Acórdão foram fundamentados a contento, mostrando-se legítimo o juízo de censura. 7. Por outro lado, quanto à dosimetria, entendo que cabe a revisão na forma do CPP, art. 621, I. 8. Os argumentos constantes na sentença para fixar a pena-base acima do mínimo legal bem como arredar a diminuição da pena com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não se respaldam nas provas e contrariam a lei pertinente. Em ambos os casos, a quantidade de droga arrecadada foi a circunstância utilizada para recrudescer a situação do acusado, o que se mostra equivocado, pois a única previsão legal em relação a essa circunstância encontra-se na Lei 11.343/06, art. 44, cuja incidência possui somente reflexos na reprimenda. Além disso, a quantidade de droga apreendida não foge ao montante arrecadado com os traficantes comuns. Trata-se de acusado, ora requerente, que faz jus ao redutor da Lei 11.343/2006, por ser primário, possuidor de bons antecedentes e não restar comprovado que integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. Ao contrário do que consta na sentença, não há prova de que praticava crimes diuturnamente. A fundamentação exarada na sentença, acerca da quantidade de drogas arrecadada, não tem o condão de afastar a incidência da minorante. Não se pode dar uma interpretação extensiva com base em conjecturas para suprimir direitos dos apenados. 9. Deste modo, quanto a esses temas, merece acolhida o pleito defensivo. Ficou comprovado nos autos que o requerente, à época dos fatos, preenchia os requisitos elencados na norma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Assim, possível a redução da pena, como pleito subsidiário do autor da revisional. 10. A redução com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, deve ser a máxima prevista. 11. Por derradeiro, registro que numa hipótese como esta, a exclusão do redutor mostra-se contrária à lei pertinente. 12. Deixo de analisar tecer comentários sobre o regime e substituição da pena, tendo em vista que o acusado está preso desde 23/04/2018, não constando nos autos alvará de soltura, tendo sido negado a ele o direito de recorrer em liberdade, de modo que a pena restou redimensionada restou cumprida, devendo ser declarada extinta. 13. Ação revisional julgada parcialmente procedente, com base no CPP, art. 621, I, para fixar a pena-base no mínimo legal e fazer incidir a norma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar, abrandando a resposta penal para 01 (um) ano, 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento, observando-se que o penitente está preso desde 23/04/2018. Expeça-se alvará de soltura em favor do autor da revisão, fazendo-se as anotações e comunicações cabíveis.

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Doc. VP 118.1251.6000.2300

137 - STJ. Pena. Fixação da pena. «Habeas corpus. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Consideração de elementares do tipo. Referências vagas. Constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema e com destaque para as circunstâncias judiciais, motivos do crime, consequências do delito, etc. Precedentes do STJ. CP, art. 59.

«... Insta destacar que, no que concerne à aplicação da pena-base, é inegável que ao sentenciante é reservada uma larga margem de discricionariedade. Entretanto, não se trata de discricionariedade livre, e sim, vinculada, devendo guiar-se pelos oito fatores indicativos relacionados no «caput do CP, art. 59, a saber: culpabilidade; antecedentes; conduta social; personalidade do agente; motivos, circunstâncias e consequências do crime; e comportamento da vítima, e indicar, especificamente, dentro destes parâmetros, os motivos concretos pelos quais considera favoráveis ou desfavoráveis as circunstâncias judiciais, fixando a reprimenda básica conforme seja suficiente para a reprovação e prevenção do delito denunciado. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.8300

138 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.

«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9226.0135

139 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Absolvição por insuficiência de provas. Enquadramento correto no CPP, art. 386, VII. Pretendida modificação do fundamento de absolvição. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência admite em tese a interposição de recurso para alterar o fundamento da absolvição dentre os, do CPP, art. 386 quando, no caso concreto, restar demonstrado o interesse recursal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

140 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 728.0405.6558.1581

141 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. NOVO PLANO DE FUNÇÕES. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS. REDUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 1. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi mantida a declaração de nulidade do novo plano de funções instituído pelo Banco do Brasil, que reduziu a jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, com a consequente redução salarial. Na ocasião, ressaltou-se a redução salarial, sem que houvesse alteração nas atividades ordinariamente desenvolvidas. Registrou-se, ainda, que as funções em apreço jamais foram destinatárias de confiança especial e que o acordo coletivo de trabalho nada dispôs acerca da alteração contratual. 1.3. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, quanto à alteração contratual por meio de regular negociação coletiva, bem com quanto à licitude das modificações do pacto laboral demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. 1.4. Ademais, a jurisprudência desta Corte esta firmada no sentido de que adequação da jornada de oito para seis horas de trabalho do bancário que não exercia cargo de confiança, na forma do CLT, art. 224, § 2º, com a consequente redução da remuneração, caracteriza alteração lesiva ao contrato de trabalho. Precedentes. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, depreende-se das razões recursais que o autor localiza o erro de fato na inobservância de prévia norma coletiva abordando a implementação do novo plano, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 163.4280.7003.7700

142 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Estelionato. Primeira fase da dosimetria. Culpabilidade do agente e comportamento da vítima. Análise desfavorável sem fundamentação idônea. Circunstâncias e consequências do crime. Elevação justificada. CP, art. 71, parágrafo único. Impossibilidade. Habitualidade delitiva. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena-base.

«1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. ... ()

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Doc. VP 226.8716.5030.2490

143 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TESES VINCULANTES DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a teses vinculantes do STF. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por imperativo lógico-jurídico, será analisado primeiramente o recurso de revista interposto pelas reclamadas e não o agravo de instrumento da reclamante. RECURSO DE REVISTA. LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a teses vinculantes do STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização . Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada ; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada ( terceirizada ) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recurso de revista a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S.A ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que «seja promovida a atualização monetária conforme a variação da TR até 24/03/2015; pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA- E) de 25/03/2015 a 10/11/2017 e novamente pela TR a partir de 11/11/2017 (data de entrada em Vigor da Lei 13.467/2017) . 7 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, «equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto". Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Considerando o provimento do recurso de revista do BANCO BRADESCO S/A. quanto ao tema «Ente privado. Correção monetária. Índice aplicável. Tese vinculante do STF, deve ser julgado prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, que trata da mesma matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. MULTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS Ante o provimento do recurso de revista da LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. para julgar improcedentes os pedidos decorrentes do reconhecimento da terceirização ilícita, incluindo a aplicação das normas coletivas inerentes aos bancários, deve ser julgado prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, que versa sobre a incidência de multa prevista em CCT dos bancários, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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Doc. VP 140.7423.9814.0154

144 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MOTORISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 3º e CLT art. 818 E 373, I, DO CPC.

Hipótese de ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz, com fulcro nos art. 966, V e VIII, do CPC, contra acórdão que reconheceu a licitude do contrato de transporte autônomo de cargas entre as partes. Extrai-se da decisão rescindenda que não há provas suficientes a corroborar a tese defensiva de relação empregatícia previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Não obstante, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, concluiu ser constitucional a Lei 11.442/2007. Na ocasião, a Suprema Corte declarou que, «No caso do transporte de carga, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é, ademais, inequívoca porque expressamente disciplinada na Lei 11.442/2007, fixando a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional estabeleceu precisamente, com apoiado no contexto fático probatório dos autos (o que afasta a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), que a relação entre as partes não se desenvolveu mediante pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, requisitos ensejadores do reconhecimento da relação de emprego. Na ação rescisória, por sua vez, não é possível proceder ao reexame das provas, tampouco reanalisar ou interpretar o conjunto fático probatório que ensejou a decisão rescindenda, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração atos e documentos da causa . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 144.9591.0010.1200

145 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Sentença homologatória de transação. Não emissão de juízo de valor pelo magistrado prolator da decisão. Inadequação da via eleita. Ação anulatória. Demanda cabível na espécie. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Ação Rescisória interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 114/114-v), que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Em síntese, o INSS defende o entendimento de que as sentenças homologatórias de transação, transitadas em julgado, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, podem ser rescindidas por ação rescisória, atendendo melhor à nossa ordem jurídica como um todo e, em especial, ao contido no inciso III do CPC/1973, art. 485. Afirma que não seria adequada a anulação de sentença homologatória transitada em julgado com resolução de mérito por mera ação anulatória, deixando em aberto a solução a respeito da controvérsia. Alega que somente a rescisória serve para os fins pretendidos. Alega que, ao contrário do que afirma a decisão agravada, o que se pretende rescindir ou anular não é a mera transação judicial, mas também e principalmente a própria sentença homologatória, pois esta produz coisa julgada material que somente pode ser afastada através de ação rescisória, bem por isso deve se aplicar por analogia o CPC/1973, art. 352. Argumenta que todo magistrado, quando aprecia uma transação em juízo deve, antes de homologá-la, analisa ainda que superficialmente a sua regularidade, atestando a capacidade e legitimidade das partes que transigem, a licitude e possibilidade do objeto transacionado, e se atende à formalidade prescrita ou não defesa em Lei Desse modo, defende não ser razoável que o cabimento de ação rescisória ou anulatória fique à mercê da opção do magistrado em simplesmente fundamentar ou não o mérito de sua decisão homologatória da transação das partes litigantes, visto que o que faz coisa julgada material não são os fundamentos, mas o dispositivo da sentença. Por derradeiro, requer o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada, para que seja admitida, processada e julgada a presente ação rescisória. Reitera o pedido inicial de antecipação dos efeitos da tutela rescisória. PASSO A DECIDIR. Mantença da decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, senão vejamos: «Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos VIII e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Autarquia demandante ataca sentença proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital (fls. 85/86) que, nos autos da Ação Revisional Acidentária (proc. 0046435-35.2010.8.17.0001), extinguiu o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando acordo entre as partes. Alega ter havido erro de fato nos cálculos ofertados pela Autarquia, os quais serviram de base para fixar o acordo. Afirma que, quando do cumprimento da obrigação de fazer constante no acordo homologatório, verificou-se erro de fato que compromete totalmente a avença, pois firmado em falsas premissas facilmente demonstradas através de cálculos previdenciários acostados. É o que importa relatar. Passo a decidir. A demanda pretende a rescisão de sentença de mérito transitada em julgado em 28/09/2012 (fls. 88-v) e restou ajuizada dentro do biênio legal, eis que interposta em 04/02/2014. Ocorre que embora se trate de sentença extintiva de mérito, cuida-se de ato homologatório de transação. É certo que o inciso VIII do CPC/1973, art. 485 dispõe ser cabível ação rescisória quando houver fundamento para invalidar transação em que se baseou a sentença. Todavia, no caso dos autos, o magistrado da causa tão somente homologou a transação. Ora, se o juiz realmente julgar a lide, acolhendo ou rejeitando o pedido, fundado em transação celebrada entre as partes, é cabível o uso da demanda rescisória, mas se o julgador limitou-se a exclusivamente homologar a transação, cabível seria o ajuizamento de ação anulatória, na forma do disposto no CPC/1973, art. 486. Em outros termos, se a sentença valora expressamente o pedido da parte, julgando-o procedente ou improcedente fundada em transação, além de levar em consideração outros elementos, cabe ação rescisória. Todavia, sendo a sentença simplesmente homologatória de transação, a ação cabível é a anulatória de ato processual. Dos autos se infere que o magistrado prolator da sentença rescindenda nada decidiu, limitando-se a confeccionar o relatório e a dizer: «Diante do acordo entre as partes, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando o acordo de fls. 44/46, bem como os cálculos de fls. 47/50, no valor total de R$ 4.368,10 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos), cabendo ao autor o valor de R$ 3.494,48 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), já descontado o valor referente aos honorários advocatícios contratuais, e, aos advogados do autor, Dr. Dário Ambrósio (OAB/PE 2675) e Dr. Ney R. Araújo (OAB/PE 10.250), o valor total de R$ 873,62 (oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos). Nos termos em que prolatada a sentença, em confronto com os argumentos aqui apresentados pela Autarquia Previdenciária, tem-se que a pretensão do INSS é a de desconstituir os termos da transação realizada, e não os da sentença homologatória da transação, até porque o julgador não emitiu qualquer juízo de valor quanto aos cálculos apresentados. Sobre o tema, ver REsp 1201770/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013. Pelos mesmos motivos acima esposados, depreende-se também não ser caso de rescisória por erro de fato. Com essas considerações, com base no CPC/1973, art. 267, inciso I, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 193.8591.0353.7527

146 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 180, § 5º). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A

materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos das testemunhas de acusação prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 639.7789.2978.8751

147 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DO JULGADO, ANTE O VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, POR TER TOMADO COMO BASE DOCUMENTO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA DAS PARTES. IN CASU, O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU A DEMANDA IMPROCEDENTE AO ARGUMENTO DE QUE «O RÉU, TODAVIA, APRESENTOU CÓPIA DA CORRESPONDENTE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, NA QUAL CONSTA ASSINATURA DO AUTOR, QUE NÃO IMPUGNA A VERACIDADE DA ASSINATURA, APESAR DE A AUTORA TER EXPRESSAMENTE AFIRMADO, EM SUA RÉPLICA, QUE O CONTRATO ACOSTADO NÃO LHE DIZIA RESPEITO. A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, DA FORMA EM QUE FOI PROFERIDA, REFLETE CLARA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, EM CONTRAMÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL, FRUSTRANDO AS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DOS SUJEITOS DO PROCESSO. PATENTE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, POR NÃO TER ENFRENTADO A ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ACOSTADO PELO BANCO RÉU DIZ RESPEITO A PESSOA ESTRANHA À LIDE, CONFORME RESSALTADO PELA AUTORA, NOS TERMOS DO art. 489, §1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. SEGUNDO DISPÕE

o art. 1.013, §3º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO CASO DE O PROCESSO ESTAR EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, CABERÁ AO TRIBUNAL DECIDIR DESDE LOGO O MÉRITO QUANDO FOR NULA A SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESTA FORMA, FORÇOSO CONCLUIR PELO ERROR IN PROCEDENDO, SENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA MEDIDA QUE SE IMPÕE, NÃO HAVENDO ALTERNATIVA SENÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. A AUTORA AFIRMOU QUE JAMAIS CONTRATOU QUALQUER EMPRÉSTIMO COM O BANCO RÉU, JAMAIS TENDO RECEBIDO QUALQUER CARTÃO ORIUNDO DO BANCO PAN S/A. ALEGANDO TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE. O RÉU, POR SUA VEZ, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, AFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO É LEGÍTIMA, QUE HOUVE SOLICITAÇÃO DE SAQUE E QUE O VALOR FORA DISPONIBILIZADO NA CONTA DA AUTORA. TODAVIA, OS DOCUMENTOS COLACIONADOS JUNTAMENTE COM SUA DEFESA NÃO CORRESPONDEM AOS FATOS NARRADOS NOS PRESENTES AUTOS, SENDO TODOS REFERENTES A PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE O BANCO RÉU NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. INCIDÊNCIA DO art. 14, § 3º DO CDC. MALGRADO O ÔNUS QUE SOBRE ELE RECAÍA, O BANCO NÃO PRODUZIU ABSOLUTAMENTE NENHUMA PROVA IDÔNEA A SE CONTRAPOR AOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ADUNADOS AOS AUTOS PELA AUTORA. UMA VEZ QUE O APELADO NÃO COMPROVOU A EFETIVA CONTRATAÇÃO, HÁ QUE SE RECONHECER A ILICITUDE DA CONDUTA DO BANCO RÉU. LOGO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR NO CASO EM COMENTO E A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS VALORES, NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E, COM BASE NA TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, PARA: I) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE 0229746814512 E O DÉBITO ORIUNDO DESTE; II) CONDENAR O RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, NA FORMA DOBRADA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DE CADA DESCONTO E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER APURADO EM CÁLCULOS ARITMÉTICOS; III) CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CORRIGIDO A PARTIR DE ENTÃO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO; IV) TORNAR DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E V) CONDENAR O RÉU, AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO.... ()

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Doc. VP 221.0290.1887.1753

148 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato previdenciário. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Pena inferior a 8 anos. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. ... ()

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Doc. VP 116.6611.8000.0400

149 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()

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Doc. VP 221.2020.9980.1895

150 - STJ. Busca domiciliar. Consentimento válido do morador. Prévia prisão em flagrante. Ausência de defesa técnica. Ausência de esclarecimento sobre seus direitos. Coação ambiental circunstancial. Vício na manifestação de vontade. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Coação ambiental circunstancial. Vício na manifestação de vontade. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CCB/2002, art. 152. CDC, art. 51, IV. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, art. 240, § 1º.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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