(DOC. VP 984.2371.8284.3265)
TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.176/91, art. 1ª. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. RÉ SOLTA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO FOI OFERTADA À RECORRENTE A SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E NEM MESMO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM, NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE SE RECONHEÇA O ERRO DE PROIBIÇÃO INVENCÍVEL. MANTIDA A CONDENAÇÃO REQUER A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Não se verifica a nulidade do processo em razão de o Ministério Público não ter oferecido à ré acordo de não persecução penal, ou de suspensão condicional de processo. a Lei 9099/95, art. 89 determina que poderá ser oferecida a suspensão condicional do processo ao réu, caso este não esteja respondendo a outro processo. No caso, quando o Ministério Público teve a oportunidade de apresentar proposta de sursi
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