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Jurisprudência sobre
erro sobre a ilicitude do fato

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Doc. VP 221.1160.2111.8531

51 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Policial que atende o celular de investigado e se passa por ele para induzir corréu a erro e efetuar prisão em flagrante. Sigilo das comunicações telefônicas. Violação. Ilicitude das provas colhidas. Teoria da desco berta inevitável. Inaplicabilidade. Ordem concedida.

1 - Ao dispor que «é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, o art. 5º, XII, da Constituição estabeleceu uma regra geral de proteção ao sigilo das comunicações telefônicas e criou a possibilidade excepcional da sua relativização, na forma da lei. Vale dizer, enquadrar- se nos termos da lei (no caso, a Lei 9.296/1996) é um requisito para que a quebra do sigilo de comunicações telefônicas seja válida, como ressalva à regra geral de inviolabilidade, pois é só dentro dos limites legais que se admite a relativização da garantia fundamental. Em contrapartida, violar esse sigilo fora das hipóteses previstas pelo legislador implica a ilicitude da diligência, e não a sua validade. ... ()

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Doc. VP 174.2929.6613.9537

52 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 2. A prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço, ainda que requerida por terceiro equiparado a consumidor, é regida pela norma do CDC, art. 27, que estabelece o prazo quinquenal com início a partir da data do último desconto indevido. 3. A 2ª Seção Cível do TJMG, ao julgar o IRDR de 1.0000.20.602263-4/001, fixou a tese de que: «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". 4. Consoante o disposto no CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora a comprovação de que recebeu informações errôneas ou que teria sido induzida a erro no momento da celebração do negócio. 5. O consumidor que aderiu ao contrato de cartão de crédito e autorizou o desconto do mínimo do empréstimo em seu contracheque não pode alegar desconhecimento para arguir a nulidade contratual, já que não pode se beneficiar da própria torpeza. (Des. Adilon Cláver de Resende - JD Convocado) ... ()

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Doc. VP 441.7687.6575.6862

53 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO REALIZADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se apelação contém as razões de fato e de direito com as quais o apelante impugna a sentença. 2. A 2ª Seção Cível do TJMG, ao julgar o IRDR de 1.0000.20.602263-4/001, fixou a tese de que: «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". 3. Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora a comprovação de que recebeu informações errôneas ou que teria sido induzida a erro no momento da celebração do negócio. 3. O consumidor que aderiu ao contrato de cartão de crédito e autorizou o desconto do mínimo do empréstimo em seu contracheque, age de má-fé se alega ilícito contratual, não podendo se beneficiar da própria torpeza, pois a Instituição Financeira apenas cumpriu o que foi pactuado. (Des. Adilon Cláver de Resende - JD Convocado) ... ()

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Doc. VP 391.8489.0909.4208

54 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. EMPRÉSTIMO REALIZADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se apelação contém as razões de fato e de direito com as quais o apelante impugna a sentença. 2. A 2ª Seção Cível do TJMG, ao julgar o IRDR de 1.0000.20.602263-4/001, fixou a tese de que: «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". 3. Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora a comprovação de que recebeu informações errôneas ou que teria sido induzida a erro no momento da celebração do negócio. 4. O consumidor que aderiu ao contrato de cartão de crédito e autorizou o desconto do mínimo do empréstimo em seu contracheque não pode alegar ilícito contratual, pois a Instituição Financeira apenas cumpriu o que foi pactuado. (Des. Adilon Cláver de Resende - JD Convocado) ... ()

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Doc. VP 176.5434.5010.5600

55 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Alegação de ilicitude das provas obtidas com busca e apreensão. Suposta deflagração da ação penal com prova ilícita. Pedido de trancamento. Inequívoco erro material na indicação do endereço objeto da medida. Irrelevância. Diligência realizada no endereço correto. Ausência de nulidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou nos casos de ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, inclusive, quando a prova anteriormente colacionada for considerada ilícita. ... ()

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Doc. VP 219.8729.3444.6356

56 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, § 9º C/C ART. 61, II, ALÍNEA «A, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ERRO DE PROIBIÇÃO.

Apelante que foi denunciado como incurso nas sanções do art. 140 e do art. 129, § 9º c/c art. 61, II, a, na forma do art. 69, todos do CP porque, no dia 13 de dezembro de 2022, por volta de 20h30min, Cosmos, RJ, injuriou a vítima Julia S. P. sua filha, nascida em 10/03/2008, contando com 14 anos de idade), ofendendo-lhe a dignidade, mediante as seguintes palavras: «FILHA DA PUTA, SUA MERDINHA, « na mesma oportunidade em que ofendeu sua integridade causando-lhe lesões corporais. Extinção da punibilidade em relação ao delito de injúria, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 103, ambos do CP, c/c CPP, art. 38. Vítima que descreveu com detalhes o obrar criminoso do réu, se encontrando em perfeita consonância com o declarado na Delegacia de Polícia e com o laudo acostado aos autos, além de ter sido corroborado pelas declarações de sua genitora, que presenciou o fato. De outro lado, a frágil versão do réu, querendo fazer crer que apenas segurou os braços da vítima e a sacudiu exigindo respeito, tese que se mostra incompatível com o exame acostado aos autos a demonstrar que o acusado agiu além do alegado. Ademais, é cediço que nos crimes desta natureza, a palavra da vítima, corroborada pelo laudo pericial acostado, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador, como é o caso dos autos. Logo, a prova coligida e a ausência de quaisquer elementos que pudessem gerar as dúvidas aventadas, resta certa a autoria delitiva imputada ao apelante como aquele quem deu causa às lesões corporais de Julia descritas no laudo pericial. Da mesma forma, improcede a absolvição ante a ocorrência de erro de proibição quanto ao exercício regular do direito, já que o réu possuía a intenção de educar a vítima. Segundo a vítima e a testemunha de visu, sua mãe, o acusado além de segurar os braços da vítima, imprimindo força capaz de lesioná-la, a empurrou sobre a cama, sendo que apenas se separou desta quando o cachorro, em defesa da ofendida, mordeu o braço do ora apelante. Não restou demonstrada a falta de consciência da ilicitude exigida, à alegação de não saber o agente que a conduta praticada é proibida. O réu reside no município do Rio de Janeiro, onde a repressão à educação violenta há muito tempo vem sendo amplamente divulgada e rechaçada por lei, não havendo como alegar desconhecimento de que a ação cometida na hipótese é contrária ao direito, além do argumento de que o apelante apenas estava repetindo padrões de sua própria educação. Ora, se acatarmos tal tese, a perpetuação da violência contra crianças e adolescentes sob o manto de proteção da educação nunca terá fim. Dosimetria escorreita. A sentença justificou idoneamente o aumento de 1/6 da pena base utilizando-se do seu arbítrio na valorização das circunstâncias judiciais, e no caso, «o crime foi praticado contra uma adolescente, com idade de 14 anos à época dos fatos, indivíduo ainda em formação e que não possui condições plenas de se defender, evidenciando-se sua maior vulnerabilidade, o que denota maior reprovabilidade da conduta do acusado . Agravante do CP, art. 61, II, «a que se mantém, uma vez que o acusado agiu apenas pelo fato de a vítima ter deixado de entregar-lhe um livro que estava sob seus cuidados por empréstimo, a caracterizar motivo fútil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 221.1291.1494.0638

57 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Denúncia anônima. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de mandado judicial e investigação mínima sobre os fatos. Ausência de justa causa para a ação policial. Ilicitude das provas daí decorrentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso ordinário provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal. Omissão. Não ocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Consoante prevê o CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou, ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 146.5949.5191.2278

58 - TJRJ. APELAÇÃO.

CP, art. 217-Ac/c 1º, VI, da Lei 8.072/90. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição. Detração nos termos do art. 387, §2º, do CPP. Fixação da pena-base no mínimo legal. Aplicação da atenuante da confissão espontânea, ainda que a pena intermediária reste aquém do mínimo legal. Concessão de liberdade para aguardar o julgamento de Recursos. ... ()

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Doc. VP 314.4143.8950.5922

59 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA CONEXÃO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO GERADO, OU COM BASE NA TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE, UMA VEZ QUE A ENTRADA NO IMÓVEL TEVE COMO MOTIVAÇÃO O REPARO DE UM VAZAMENTO, OU AINDA POR AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.

Compulsando os autos da ação penal, verifica-se que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelas peças do Inquérito Policial e pelos depoimentos colhidos na fase judicial, inclusive a confissão do apelante. A vítima narrou que no dia dos fatos tinha ido para igreja e quanto retornou constatou que o apelante havia invadido seu quintal e mexido em suas coisas. Pediu para que HELISSON se retirasse, mas ele se negou e continuou mexendo nas coisas e ficava pulando de um lado para o outro do quintal, inclusive começou a ofendê-la. Visivelmente alcoolizado, ficou verberando que entraria no quintal a hora que ele quisesse. A vítima informou, ainda, que existia medida protetiva deferida em face dele. Esclareceu que HELISSON não falou nada sobre o vazamento de água e que após a invasão o vazamento continuou. Apenar do esforço técnico da defesa na busca da proteção dos interesses de seu assistido, é incontestável a conexão entre a conduta do apelante e a violação dos direitos fundamentais da intimidade e privacidade tutelados pelo CP, art. 150. Do mesmo modo, não se sustenta o argumento defensivo de aplicação da tipicidade conglobante, posto que não há prova de que o apelante invadiu a residência da vítima para realizar o citado reparo de vazamento de água, tampouco existe norma legal permitindo o ingresso clandestino em casa alheia, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, para fazer conserto não urgente. De erro de proibição também não se cuidou. O recorrente agiu com potencial consciência da ilicitude do fato, uma vez que lhe era totalmente possível compreender que estava fazendo algo ilícito, inclusive porque estava ciente da existência de medida protetiva de proibição de contato (processo 0015855-17.2021.8.19.0054). Portanto, o quatro probatório formado é sólido e apontou, de forma segura, a responsabilidade do apelante pelo crime denunciado, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar sua defesa, a macular a demonstração da ilicitude da sua conduta, sendo a manutenção da condenação medida de rigor. A sanção penal foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque fixada no patamar mínimo legal permitido e aplicado o regime aberto. No tocante ao sursis da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do apelo, deve-se afastar a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. A alínea «a depende de decisão expressa e que não pode ser delegada ao juízo da execução, uma vez que implica limitação do direito de ir e vir. Diante de tal omissão, há que se excluir a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. Ainda, deve-se modular a condição prevista no art. 78, § 2º, «b, do CP. A proibição deve ficar circunscrita ao Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o ora apelante, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do mesmo modo, cumpre fixar o prazo de 30 dias, por se mostrar o mais adequado ao caso em análise, consoante entendimento deste Colegiado. Assim, o apelante fica proibido de se ausentar do Estado, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou saúde. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45, apresenta-se em perfeita sintonia ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Quanto à indenização por danos morais, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, o pedido foi feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Contudo, o quantum fixado de 05 salários-mínimos não se mostrou adequado. A fixação de valor mínimo de reparação a título de danos morais em tal patamar exige fundamentação adequada, evidenciando o abalo nos direitos da personalidade da vítima. Na hipótese vertente, a fundamentação da sentença não se mostrou satisfatória para tal fim, por ser demasiadamente genérica, sem especificar as consequências psicológicas e morais ocasionadas à ofendida. Logo, de rigor a redução do quantum mínimo de reparação de danos morais para 01 salário-mínimo vigente à época do delito, sem prejuízo do ajuizamento da ação cível cabível para, se for o caso, complementação do valor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 211.1290.2683.3456

60 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão de delegado da polícia civil. Descrição minuciosa do ilícito administrativo. Não necessidade. Independência entre responsabilidade penal e administrativa. Punição pelo residual administrativo. Ausência de erro de fato e de manifesta violação de norma jurídica. Ação rescisória improcedente.

1 - O requerente narra sua demissão no cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia. Assevera que lhe foi imputada a conduta de admitir a prática de funções privativas de agentes de polícia por indivíduos não policiais (os quais, inclusive, teriam portado armas). Defende a ilegalidade da sanção administrativa, pois: i) a acusação de conduta indevida foi genérica e imprecisa; e ii) a instrução em PAD não comprovou a prática de infrações administrativas. Suscita o provimento da ação rescisória por violação da Lei Estadual 6.667/1994, art. 1º e da CF/88, art. 5º, LV por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9000.7000

61 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Ação popular. Uso de símbolo de campanha eleitoral na gestão municipal. Ilicitude. Execução. Excesso. Decisão monocrática. Nulidade. Não ocorrência. Possibilidade de retirada do símbolo sem prejuízo à utilidade do bem. Súmula 7/STJ. Incidência. Erro material na origem. Inexistência. Extrapolação da coisa julgada em execução. Ausência. Enriquecimento ilícito do ente municipal não verificado. Fundamento da decisão recorrida não impugnado. Súmula 182/STJ.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade pelo julgamento monocrático que aplica entendimento predominante ou sumulado das Cortes Superiores. Ademais, tal alegação fica superada pela submissão do agravo interno ao órgão plural. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.3500

62 - STJ. Agravo regimental contra decisão que indefere pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo a recurso especial. Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Execução provisória. Incompetência do juízo. Inépcia da denúncia. Nulidade da prova pericial. Erro sobre os elementos do tipo. Necessidade de exame aprofundado de provas. Agravo regimental não conhecido.

«I - É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.5700

63 - TJRS. Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima. Vulnerabilidade. Erro de tipo. Ocorrência. Tipicidade. Exclusão. Absolvição. Manutenção. CPP, art. 386, VI. Aplicabilidade. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217, § 1º. Medida desegurança. Imperatividade da análise das elementares estruturais do crime. Tipicidade e antijuridicidade antes da culpabilidade do agente. Absolvição mantida.

«A inimputabilidade do agente por doença mental constatada no curso do processo não submete a análise do fato diretamente ao elemento estrutural do crime - culpabilidade, sem antes se identificarem as elementares estruturais tipicidade e antijuridicidade, sob pena de, ao encetar-se por este atalho, excluir-se arbitrariamente qualquer causa de atipicidade da conduta (erro de tipo) ou de exclusão de ilicitude (por exemplo, legítima defesa) que possam favorecer o agente, em franca violação dos princípios da culpabilidade e proporcionalidade, ambos de estatura constitucional, fincadas no Estado Democrático de Direito. Sob este prisma, impende trazer à lume que o erro de tipo (essencial) - o qual exclui a tipicidade por carência da tipicidade subjetiva (BITENCOURT) - é a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime, a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal, sendo indiferente que o objeto do erro se localize no mundo dos fatos, dos conceitos ou das normas jurídicas, importando, isto sim, que faça parte da estrutura do tipo penal (MAURACH). No caso dos autos, restou evidenciado na prova que o réu, inimputável, e por causa interna decorrente de sua própria doença, desconhecia a condição legal de vulnerabilidade da vítima (ausência da tipicidade subjetiva), requisito imprescindível para a configuração do crime de estupro de vulnerável previsto no § 1º do CP, art. 217-A, Código Penal. Conseqüência, pois, dessa análise, é que assim evita-se que sempre seja imposta à pessoa inimputável por doença mental medida de segurança (absolvição imprópria), quando ela, por exemplo, agiu em legítima defesa, ou, como no caso dos autos, incorreu em erro de tipo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.8400

64 - STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Efeitos na jurisdição civil. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 472. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.

«... No caso em apreço, porém, examina-se ação indenizatória movida em face da Empresa de Vigilância e o Banco, sob fundamento distinto. ... ()

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Doc. VP 1692.3106.3939.4900

65 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica, ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 619.0826.3207.0661

66 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 140.9072.9003.3800

67 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Porte ilegal de arma de fogo. Desclassificação para posse. Impossibilidade. Pleito subsidiário. Reconhecimento de erro de tipo ou de proibição. Teses defensivas que exigem reexame probatório. Agravo regimental improvido.

«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7247.5700

68 - STJ. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/1986. Administradora de consórcio. Instituição Financeira. Fiscalização do Banco Central. Autorização Tácita. Erro de proibição. CP, art. 21. CF/88, art. 109, VI.

«As empresas administradoras de consórcio equiparam-se às instituições para fins de incidência, «ex vi da Lei 7.492/1986, art. 1º, parágrafo único, I, sendo aos administradores vedado tomar empréstimo ou deferi-lo à empresa controladora, sob pena de incorrer nas sanções do Lei 7.492/1986, art. 17, do mencionado diploma legal. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5868.9739

69 - STJ. ECA. Habeas corpus. Ato infracional análogo a tráfico de drogas e associação para o tráfico. Medida socioeducativa de internação. Alegações de nulidade por uso de algemas, ilicitude de busca pessoal e irregularidades processuais. Constrangimento ilegal não verificado. Reiteração delitiva. Medida adequada. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.1600

70 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Humberto Martins sobre ato ímprobo como violador da moralidade. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37, «caput e II.

«... C) O ATO ÍMPROBO COMO VIOLADOR DA MORALIDADE. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6106.2232

71 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Processual civil. Servidor público civil. Descontos de remuneração. Valores recebidos por força de decisão judicial. Reposição ao erário. Situação peculiar na qual evidenciada ademais a boa fé do beneficiário. Acolhimento do pedido para reconhecer a ilicitude dos descontos. Nesta corte, não conhecimento do recurso. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 924.6736.2995.1100

72 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TELEINFORMAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A agravante, quando da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista procedeu o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. Contudo, ao interpor o agravo de instrumento, não comprovou ter efetuado o recolhimento do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899. Assim, não tendo sido realizado o preparo recursal, encontra-se deserto o presente agravo de instrumento. 3. Observo, por oportuno, nos termos do, XIII da Instrução Normativa 03/93, não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, pois não se trata de insuficiência de recolhimento, mas, de ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ VIVO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - EFEITO «ERGA OMNES". 1.1 - A compreensão dos CDC, art. 103 e CDC art. 104 (Lei 8.078/1990) , aplicáveis ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, denota que não resta caracterizada a coisa julgada/litispendência entre a ação individual e a ação coletiva, seja ela proposta por sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho. 1.2 - A decisão proferida pelo Regional está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I deste TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES. TELECOMUNICAÇÕES. 2.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada mantendo a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização de atividades e, por ausência de pedido, deixou de reconhecer a existência de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, mantendo a responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos à reclamante. 2.2 - Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2.3 - Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculo de emprego. 2.4 - Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 2.5 No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser afastado o reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividades levada a efeito pela recorrente, bem como a responsabilização solidária que lhe foi atribuída. 2.6 - Todavia, há de ser mantida a responsabilidade subsidiária da ré - tomadora de serviços - pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 1. Discute-se nos autos os critérios de atualização das contribuições previdenciárias, com ênfase para o termo inicial da incidência de juros e correção monetária sobre tais parcelas, quando decorrerem de decisão judicial em lide trabalhista. 2. Na hipótese em apreço, a prestação dos serviços teve início depois da nova redação da Lei 8.212/90, art. 43, § 2º, pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4.12.2008 e 12.12.2008 (retificações). 3. Quanto ao tema, esta Corte Superior, em 20/10/2015, reunida em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte), pacificou a sua jurisprudência. 4. No presente caso, a prestação dos serviços teve início depois do início da vigência da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. 5. Enuncia o item V da Súmula 368/STJ: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. [...]. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 6 Decorre daí que o TRT, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do pagamento, em relação a pacto laboral que se iniciou em período posterior à vigência da nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43, aparentemente contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 250.4011.0636.7796

73 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade do acórdão prolatado pela corte estadual. Inocorrência. Ilicitude probatória. Busca domiciliar. Legalidade da diligência. Alegação de erro de tipo. Não comprovação pela defesa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7. Pena-Base bem fixada, não merecendo correções. Aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Afastamento da minorante em razão de existirem provas de que o agravante se dedica à prática de atividades criminosas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso dos autos, a Corte Estadual enfrentou todos os argumentos levados à lume, à ocasião, pelo recorrente, inexistindo violação ao art. 315, § 2º, IV, do CPP e ao art. 489, § 1º, I e IV, do CPC. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, não há afronta ao contraditório, à ampla defesa, e ao princípio da motivação das decisões judiciais quando o pronunciamento judicial se dá de forma sucinta, desde que devidamente fundamentado, sendo, ainda, desnecessário que haja a refutação de todas as desses defensivas (AgRg no HC 793.211/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023), de modo que a alegação recursal afronta a jurisprudência deste Tribunal, incidindo o óbice previsto no enunciado de Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 865.6724.5706.6064

74 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LEANDRO), perante a autoridade policial, que, após ser informado de seu «direito de permanecer calado, não responder as perguntas que lhe forem formuladas e constituir advogado, conforme consignado à fl. 27, fez questão de dar ricos detalhes de sua participação na empreitada criminosa. Do mesmo modo, improcede a irresignação sob a perspectiva de violação ao princípio da ampla defesa, pelo fato de LEANDRO não ter sido cientificado acerca da inércia de seu patrono e instado a se manifestar sobre a escolha de outro advogado ou de eventual nomeação da ilustrada Defensoria Pública. Como bem observou a douta Procuradoria de justiça, «o réu Leandro esteve devidamente assistido por um advogado, que apresentou petição e procuração, da qual consta o endereço do mesmo (itens 111 e 112). Após, foi expedido mandado de citação ao nominado réu, o qual retornou negativo (item 145), oportunidade em que a nobre magistrada de piso, considerando que o réu teria constituído advogado com poderes para receber citação, determinou a sua citação e intimação na pessoa de seu advogado (itens 168 e 209), dando vista à sua defesa técnica para apresentar a defesa prévia. Em seguida, visando obter informações sobre a inércia do patrono, já que o mesmo não teria apresentado defesa técnica, a d. magistrada de piso determinou a renovação da intimação de sua defesa, para que fosse, no caso de eventual renúncia, comprovada a notificação do réu, com o fim de viabilizar a constituição de novo patrono (item 217). Por conseguinte, em despacho de fl. 255 dos autos (item 255), o Douto Juízo a quo, considerando a inércia por parte do ilustre causídico e, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a remessa dos autos à ilustrada Defensoria Pública, para fins de não deixar o réu indefeso. (...) Oportuno, ainda, gizar que a ilustrada Defensoria Púbica promoveu sua defesa técnica com plena eficiência, assistindo-o até o momento da prolação da r.sentença condenatória, oportunidade em que o réu optou por constituir advogados (item 552), o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo para o regular exercício do direito à ampla defesa, pelo que deverá ser rejeitada a aludida preliminar, ante a certeira aplicação da regra inserta no CPP, art. 563, que consagra o princípio pas de nullité sans grief". Ademais, somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular o processo penal, nos termos da Súmula 523/STF. Com efeito, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa da defesa técnica, poderia, de forma concreta, ter acarretado resultado mais favorável ao apelante, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado nos autos. Aliás, a respeito do tema, nada foi alegado. Assim, rejeitam-se as preliminares. No mérito, ao contrário do sustentado nas razões recursais, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente, pelo auto de qualificação e interrogatório de LEANDRO, depoimento de Leonardo, ambos em solo policial, além dos autos de reconhecimento nos quais tanto o recorrente LEANDRO quanto seu irmão Leonardo reconheceram o apelante JOSÉ CARLOS como um de seus comparsas, a quem conheciam pelo nome de «Carlos". A empreitada criminosa se deu com clara divisão de tarefas, em que os apelantes agiram com outros comparsas não identificados. Adentraram a casa pelo terraço, renderam a primeira vítima, Denise, e anunciaram o assalto, ordenando fossem chamadas as demais vítimas (Maria de Fátima e Rosa Maria), mantendo todas sob ameaça de mal grave e injusto com o uso de arma branca (facão). Restou provado ser o apelante JOSÉ CARLOS um dos roubadores que entraram na casa, juntamente com outros quatro, e renderam as vítimas enquanto o recorrente LEANDRO dava cobertura do lado de fora da casa, como vigia. Foram subtraídos o veículo Fiat Mobi, um celular da marca Samsung, e aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) de propriedade da vítima Maria de Fátima, um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Rosa Maria e um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Denise, de modo que, com uma só conduta os apelantes praticaram três crimes de roubo, perfazendo o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte). Conforme se infere da prova oral colhida em Juízo, é incontestável a autoria delitiva atribuída aos apelantes LEANDRO e JOSÉ CARLOS, eis que o primeiro confessou, em detalhes, sua participação à autoridade policial e o segundo narrou todo o ocorrido a sua madrinha, Fernanda, que confirmou tudo em juízo. Nesse contexto, inviável o acolhimento do pleito absolutório, pois a condenação vem lastreada em firme acervo probatório. O pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto não tem cabimento, vez que inconteste a grave ameaça exercida através de palavras de ordem e pelo emprego de arma branca (facão). O liame subjetivo entre os agentes é evidente, visto que agiram em conjunto, com clara divisão de tarefas. Conforme restou provado, os roubadores, em comunhão de desígnios entre si, utilizando-se de um facão, se dividiram na empreitada criminosa, ficando o apelante LEANDRO do lado de fora da casa, responsável por vigiar o local e dar cobertura a toda ação criminosa, enquanto JOSÉ CARLOS e os demais se encarregaram de invadir a residência, fazer a abordagem mediante grave ameaça exercida com um facão e a subtração dos bens. No caso em tela, restou amplamente evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, todos tinham a posse compartilhada da arma branca, ainda que no momento da prática delitiva, apenas um que estivesse portando o facão. Assim, estão presentes para ambos as majorantes do emprego de arma branca e concurso de pessoas. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, a sentenciante cometeu erro aritmético ao aplicar o aumento corresponde a 1/6, acabando por elevar as sanções com índice mais elevado. Na segunda fase, a atenuante da confissão está presente para ambos. LEANDRO confessou perante a autoridade policial, e JOSÉ CARLOS fez a narrativa do crime para sua madrinha, a testemunha Fernanda. Como a fala de ambos foi usada para formar o convencimento do julgador, tem incidência o enunciado da Súmula 545/STJ, impondo-se o reconhecimento da confissão para ambos, sendo que JOSÉ CARLOS ainda conta com a menoridade relativa. Contudo, as sanções não poderão ser fixadas abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, foi aplicado o aumento de 2/3, superior ao máximo previsto no § 2º, do CP, art. 157. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de pelo menos cinco agentes e o emprego de um facão na execução do plano criminoso, deve incidir a fração exasperadora de 3/8. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/5 por conta do concurso formal próprio, posto que três foram as vítimas do roubo. In casu, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime). Sob tal perspectiva e considerada a quantidade de pena aplicada, deve ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Permanece hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 204.3623.5009.3000

75 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Contratos. Produtores rurais. Aquisição de insumos agrícolas. Relação de consumo inexistente. Incidência do CDC. Impossibilidade. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Configuração. Excludente de ilicitude não verificada. Revisão. Súmula 7/STJ. Prescrição. Termo inicial. Princípio da actio nata. Data do conhecimento do dano. Trânsito em julgado. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido.

«1 - Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser considerado como deficiência na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.1700

76 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao Lei 10.826/2003, art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Heman Benjamin sobre o dano ao erário ou enriquecimento ilícito como elementos estranhos à tipificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, sobre o dolo ou culpa no Lei 10.826/2003, art. 11 e sobre a presença de dolo no caso dos autos. CF/88, art. 37, «caput» e II.

«... O eminente relator, Ministro Humberto Martins, como de hábito, identificou bem as questões a serem analisadas, em caso de ato que atente contra os princípios da administração pública: ... ()

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Doc. VP 573.7630.9946.4749

77 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Nulidade das buscas pessoal e domiciliar. Pleito absolutório com fundamento na inexistência de prova do fato. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio. Dosimetria penal. Afastamento do aumento operado na primeira fase ou, subsidiariamente, que o aumento se limite a 1/8.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Ilicitude probatória. 2.1 A intimidade e a inviolabilidade domiciliar mereceram por parte do legislador constituinte, a devida tutela no contexto dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais, contudo, não registram contornos absolutos, tendo o próprio legislador indicado as hipóteses de exceção. 2.2. A busca pessoa implica restrição à garantia constitucional da intimidade (art. 5º, X, CF/88), podendo recair sobre o investigado, acusado, vítima ou terceiro, abarcando suas vestes ou outros objetos ou coisas que estejam em contato com seu corpo. De forma excepcional, poderá ser realizada, independentemente de ordem judicial, no caso de prisão; quando houver «fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou no curso de medida de busca domiciliar (CPP, art. 244). Na hipótese da busca domiciliar, o quadro de justa causa é dado pela convergência de suspeitas de ocorrência de flagrante delito no interior da casa. 2.3 Afastamento da ilicitude probatória. Diligência que foi precedida de denúncia anônima que apontava a prática de tráfico de drogas no interior de um apartamento. Policiais que se dirigiam até o local onde realizaram breve campana. Requerente que foi avistado defronte ao imóvel, alvo da denúncia, em poder de uma sacola plástica. Justa causa para a busca pessoal. Medida que levou ao encontro de 20 porções de cocaína e 20 porções de maconha no interior da sacola. Situação de flagrante que autorizava o ingresso no imóvel, independentemente de ordem judicial ou mesmo de expressa autorização do morador. Ilicitude não evidenciada. Legalidade dos meios de obtenção de prova reafirmada. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que foram amplamente demonstradas pelos depoimentos dos policiais civis, laudos de constatação de substância entorpecente (provisório e definitivo), em consonância com as demais provas dos autos. Requerente que foi encontrado em poder de porções de maconha e cocaína, assim que saiu de seu imóvel. Incursão policial que levou ao encontro de 828 (oitocentos e vinte e oito) porções de maconha, com peso líquido total de 3086,65g e 834 (oitocentos e trinta e quatro) porções de cocaína com peso líquido total de 624,45g. 4. Desclassificação. Impossibilidade. Quantidade, natureza, forma de acondicionamento, bem como as circunstâncias que cercaram o flagrante tornam inequívoca a destinação comercial. 5. Redução da reprimenda operada na primeira fase. Inviabilidade. Fundamentos devidamente expostos pela autoridade judiciária que não se mostram ilegais. Correto reconhecimento da agravante da reincidência e consequente aumento de 1/6. Impossibilidade de concessão do redutor em razão da reincidência. Acertada a fixação de regime fechado para início do desconto da reprimenda. 6. Revisão criminal conhecida e indeferida.

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Doc. VP 616.1908.5980.8677

78 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1200

79 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«... Cinge-se a lide a determinar a validade de acordo extrajudicial firmado entre as partes tendo por objeto acidente de trânsito, por meio do qual a recorrente renunciou ao direito de pleitear qualquer outra indenização relativa ao evento. ... ()

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Doc. VP 376.7314.2452.1492

80 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por dano moral. O autor alegou ter sido induzido a erro ao contratar um empréstimo consignado, descobrindo posteriormente tratar-se de um cartão de crédito consignado. Requereu a declaração de inexistência da contratação, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. Alternativamente, pleiteou a conversão do contrato em empréstimo consignado. ... ()

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Doc. VP 143.5424.0002.3000

81 - STJ. Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.

«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()

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Doc. VP 471.2067.0593.6921

82 - TJSP. Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória - Apelo Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de aplicação da pena-base no mínimo legal, incidência do benefício do CP, art. 171, § 1º, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diminuição da pena, nos termos do art. 21, também do Codex, afastamento da continuidade delitiva, fixação do regime inicial aberto e revogação da indenização fixada em favor da empresa-vítima

Materialidade e autoria comprovadas - Réu que assumiu parcialmente a prática delitiva em ambas as fases da persecução penal, alegando, contudo, desconhecimento quanto à ilicitude de seus atos - Acusado que se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar inúmeras compras de alimentos via serviço de entregas por aplicativo - empresa-vítima que constatou os inúmeros atos de fraude e comunicou os fatos à Polícia Civil - Policiais Civis que, de posse da informação de entrega a indivíduo suspeito, flagrou o acusado Felipe enquanto recebia uma entrega endereçada a indivíduo de nome Arnaldo - Policial Civil ouvido em Juízo que confirma a narrativa acusatória - réu que causou prejuízo superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) - dolo inconteste em obter vantagem ilícita mediante fraude - Delito evidenciado pelo conjunto probatório. Tese de erro de proibição que não encontra respaldo nos autos - acusado que assumidamente se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar as compras - versão de que o acusado acreditava se tratar de uma promoção de venda de alimentos pela metade do preço que não foi comprovada pela digna Defesa - alegação que se mostra inverossímil perante as provas dos autos. Dosimetria - Pena-base que deve ser mantida acima do mínimo legal, diante das consequências dos crimes (prejuízo elevado à empresa-vítima). Descabida a tese de estelionato privilegiado - acusado que não é primário - prejuízo que não pode ser considerado ínfimo. Na segunda fase, incabível a atenuante da confissão espontânea - réu que assumiu apenas em parte os fatos, alegando desconhecimento sobre a ilicitude de seus atos, sem respaldo no conjunto probatório - reincidência bem reconhecida na r. sentença, com consequente elevação da reprimenda. Na terceira fase, sem causas especiais de aumento ou de diminuição da pena - continuidade delitiva que deve ser mantida - inúmeros atos fraudulentos que geraram prejuízo à empresa-vítima - fração de aumento adequada e que deve ser mantida. Regime prisional semiaberto que deve ser mantido - réu reincidente - circunstância judicial desfavorável que também se faz presente no caso concreto - art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Indenização mínima que deve ser mantida - pedido que foi submetido ao crivo do contraditório - quantia que encontra lastro nos relatos da empresa-vítima e em planilha juntada aos autos - consectário legal do CPP, art. 387, IV. Recurso Defensivo desprovido. Oportuna expedição de mandado de prisão em nome de Felipe, observado o regime inicial semiaberto

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Doc. VP 590.5015.8029.1955

83 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERTÃO DO TAQUARI, COMARCA DE PARATY ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, SEJA ANTE A SUPOSTA INOBSERVÂNCIA AO DIREITO DE SILÊNCIO, QUER POR ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SUSTENTANDO QUE ¿FICOU DEMONSTRADO QUE O RÉU POSSUÍA DA ARMA APENAS PARA PROTEGER A SUA SEGURANÇA, TENDO EM VISTA QUE O RÉU RESIDE EM LOCAL ERMO LOCALIZADO NESTA COMARCA¿ OU, AINDA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA PARA PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA PELA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ, À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), COMO TAMBÉM, DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, RODRIGO E LUIZ CARLOS, TENHAM HISTORIADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO QUE INCLUÍA DETALHES, COMO A LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA RESIDÊNCIA, ONDE O MORADOR SUPOSTAMENTE POSSUÍA UM ARTEFATO VULNERANTE, CERTO É QUE, AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INDICADO E OBTEREM A AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAREM O IMÓVEL, SEQUER INFORMARAM PREVIAMENTE O IMPLICADO SOBRE O MOTIVO DA PRESENÇA POLICIAL E, PRINCIPALMENTE, ACERCA DO OBJETIVO DA BUSCA, LOGRANDO ARRECADAR UMA ARMA DE FOGO NA FRUTEIRA DA COZINHA, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, AO ESCLARECER QUE O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA SOMENTE LHE FOI REVELADO APÓS A APREENSÃO DO ARMAMENTO, JÁ QUE QUANDO DA CHEGADA DOS BRIGADIANOS AO LOCAL, ESTES APENAS SE LIMITARAM A INDAGAR SE O INTERROGANDO ERA O RESIDENTE, E AO OBTEREM UMA RESPOSTA AFIRMATIVA, SOLICITARAM A PERMISSÃO PARA ALI INGRESSAREM, O QUE FOI CONCEDIDA SEM OBJEÇÕES, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE 01 (UM) REVÓLVER, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .32, OSTENTANDO NUMERAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDA, A GERAR DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO FRENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, PORQUANTO, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA A TAL DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM CENÁRIO A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO QUE EMERGIU COMO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, EM SOLUÇÃO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A PLAUSIBILIDADE DA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE INTERPRETOU A INDAGAÇÃO DO AGENTE SOBRE O VALOR DO ARTEFATO BÉLICO COMO UMA TENTATIVA DISSIMULADA DE SUBORNO, CORROBORANDO SUA DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO ÀS INTENÇÕES DO BRIGADIANO, RAZÃO PELA QUAL QUESTIONOU «TEM JOGO? ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 977.8209.9462.5842

84 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 147-A, § 1º, II, A, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Guilherme Jesus da Silva em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Especial Adjunto Criminal de Vassouras que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 09 (nove) meses de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito previsto no art. 147-A, § 1º, II, a, do CP, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. O Julgador suspendeu a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, «sendo certo que no primeiro ano deverá o apenado cumprir as condições estatuídas no art. 78, § 1º do CP, cuja prestação de serviço se dará a razão de uma hora diária, perfazendo sete horas semanais, em instituição a ser designada pela CPMA desta Comarca. Nesse mesmo primeiro ano do referido período de suspensão da pena, na forma do CP, art. 79 c/c 152, Parágrafo Único da Lei 7.210/84, deverá o apenado se apresentar ao programa de recuperação e reeducação RENASCENDO, promovido pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vassouras, Setor Cidadania, localizado na sede do Fórum de Vassouras/RJ, a ser conduzido pela ETICRIM - Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal, na forma de 01 (um) atendimento individual e 05 (cinco) encontros em grupo, que serão agendados pela referida equipe técnica (index 229). ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0300

85 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()

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Doc. VP 240.3190.7186.9722

86 - STJ. (Decisão monocrática). Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Preliminar de nulidade. Deficiência de Defesa Técnica. Não ocorrência. CP, art. 217-A.

DECISÃO ... ()

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Doc. VP 456.1423.5095.5538

87 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8003.0300

88 - STJ. Agravo interno recurso especial. Recurso submetido ao CPC/2015. Ação indenizatória. Erro cometido por advogado. Ato ilícito não caracterizado. Súmula 283/STF. Inexistência de nexo causal entre a conduta imputada e o dano alegado. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 771.6002.4952.9058

89 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9862.9901

90 - STJ. recurso em habeas corpus. Interposição contra acórdão proferido em agravo regimental. Não cabimento. Recebimento como habeas corpus substitutivo. Crime contra a ordem tributária. Fraudes que impossibilitaram a conclusão do procedimento administrativo e a constituição do crédito tributário. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 24/STF. Reconhecimento precário do Juiz de primeiro grau de ilicitude do procedimento adotado pelo fisco. Pendência de recurso do mp. Investigações que se basearam exclusivamente nas informações da autoridade fiscal. Necessidade de sobrestamento das investigações até que o tribunal de origem examine a irresignação do mp. Recurso recebido como habeas corpus e concedido em parte.

1 - Segundo expressa previsão constitucional (CF/88, art. 105, II, «a), o recurso ordinário em habeas corpus, dirigido a este Superior Tribunal, é cabível contra decisão denegatória de habeas corpus, decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Sob o aspecto formal, portanto, o recurso não é cabível, porquanto interposto contra acórdão proferido em agravo regimental, o qual foi apresentado contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado na origem. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1878.0399

91 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Atividade clandestina de telecomunicação. Serviços de radiodifusão. Falta de autorização, permissão ou concessão. Culpabilidade. Ausência de comprovação. Erro escusável. Decreto condenatório que imprescinde de um contingente mínimo de provas. Restabelecimento da sentença absolutória.

1 - Inexistindo comprovação inequívoca ou, pelo menos, além do razoável, referente à ciência da ilicitude do fato, uma vez que o decreto condenatório imprescinde de um contingente mínimo de provas, impõe-se a absolvição do apenado - restabelecendo-se a sentença - diante de respectiva ausência de cognição acerca do ilícito e falta de elementos mais sólidos que atestem a sua culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 506.4144.1737.5525

92 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE A NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE; A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA SEJA RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Amaro Jorge dos Santos Gomes e Victor Hugo Azevedo Siqueira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-os da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 180, caput. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses e foi-lhes reconhecido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5901.0167

93 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Alegação de prática de nepotismo. Omissão não configurada. Ilicitude afastada. Ausência do elemento doloso. Inviabilidade de análise do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela suposta prática de nepotismo, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 11. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.4900

94 - TJRS. Direito privado. Nome comercial. Princípio da anterioridade. Marca. Registro. Necessidade. Falta. Perda do objeto. Contrafação. Confusão ou erro entre os consumidores. Inocorrência. Boa-fé. Concorrência desleal. Descabimento. Indenização. Impossibilidade. Apelação cível. Agravo retido. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Propriedade industrial. Ação de contrafação. Direito de marca.

«1. Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada não requereu sua apreciação quando da apresentação de suas razões de apelação, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1º, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2996.6685

95 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vício configurado. Erro material. Ocorrência. Questão afeta ao rito dos recursos repetitivos. Tema 1.096/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Sobrestamento.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 600.0083.7136.2890

96 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO - INFORMAÇÕES CLARAS E EXPRESSAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA - REGULAR CONTRATAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. I - O

negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos enunciados no CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. II - No caso da «contratação de cartão de crédito consignado, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebração do contrato, agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação. III- Demonstrada a efetiva contratação e anuência da autora quanto aos termos pactuados, não há que se falar em ilicitude do contrato impugnado, tampouco no consequente dever de indenizar por parte do banco réu, quando esta agiu em regular exercício do direito ao proceder aos descontos previstos no instrumento, cumprindo com o seu dever de informar sobre a modalidade contratada e demonstrando a ciência da contratante quanto as especificidades firmadas. IV - Tem-se que os documentos juntados aos autos pelo réu demonstram suficientemente a contratação na modalidade ora contestada pela apelante, de modo que os descontos realizados configuram exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito.... ()

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Doc. VP 210.8200.9657.4268

97 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Evasão de divisas. Embargos de declaração. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Ausência de fundamentação. CPP, art. 386, III e IV. Negativa de vigência. Não ocorrência. Denúncia. Inépcia. Não caracterização. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Norma penal em branco. Desnecessidade de complementação. Normativo do Bacen. Violação da ampla defesa. Não configuração. Quebra de sigilo bancário. Ausência de autorização judicial. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Dosimetria da pena. Elevado montante evadido. Valoração negativa do vetor consequências. Exasperação. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há violação do CPP, art. 619 quando o acórdão do tribunal de origem enfrenta todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 793.0847.9854.4470

98 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CCONTRATO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO - INFORMAÇÕES CLARAS E EXPRESSAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA - REGULAR CONTRATAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. I-

Não se pode admitir a modificação da causa de pedir e do pedido após a citação da parte ré, e sem o seu consentimento, eis que vedado pela Legislação Processual, nos termos do CPC, art. 329, nem levantar, em apelação, questão que não foi objeto do pedido inicial, sendo que apenas constituirão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo (art. 1.013,§1º do CPC). II- Se as razões que fundamentam o apelo constituem flagrante inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso. III - O negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos enunciados no CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. IV - No caso da «contratação de cartão de crédito consignado, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebração do contrato, agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação. V- Demonstrada a efetiva contratação e anuência da autora quanto aos termos pactuados, não há que se falar em ilicitude do contrato impugnado, tampouco no consequente dever de indenizar por parte do banco réu, quando esta agiu em regular exercício do direito ao proceder aos descontos previstos no instrumento, cumprindo com o seu dever de informar sobre a modalidade contratada e demonstrando a ciência da contratante quanto as especificidades firmadas. VI - Comprovada suficientemente a contratação na modalidade ora contestada pela apelante, os descontos realizados configuram exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito.... ()

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Doc. VP 473.0744.9466.5109

99 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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Doc. VP 472.9631.1969.2401

100 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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