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(DOC. VP 125.1221.5000.4600)

STJ. Estelionato judiciário. Conduta atípica. Litigância de má-fé. Deslealdade processual. Punição pelo CPC/1973, arts. 14, 15, 16, 17 a 18. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 171.

«... Tenho que, no caso, a conduta das recorrentes é atípica, não se podendo, portanto, falar em estelionato, quanto mais em «estelionato judicial», figura de tipicidade questionável na doutrina e na jurisprudência, embora, em tese, possa a atitude das recorrentes configurar ilícito civil. O «estelionato judicial», no dizer de Guilherme de Souza Nucci, «é uma expressão criada para designar particular situação, envolvendo o uso do processo para auferir lucros ou vantagens indev

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