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(DOC. VP 164.5636.3485.0609)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE EMPREGADA E O SEBRAE/RN. CPC/2015, art. 966, V.

Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão que reconheceu vínculo direto entre a então empregada e o SEBRAE/RN. Na espécie, o Regional, na decisão rescindenda, limitou-se a discorrer acerca da ilicitude na contratação. Contudo, o autor considera ter ocorrido violação literal dos arts. 40 da CLT e 11 e 489, II, do CPC, que nem indiretamente tangenciam o tema. Os dispositivos indicados pelo autor na petição inicial tratam da CTPS e fundamentação das decisões. Evidentemen

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