Jurisprudência sobre
elementos caracterizadores
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951 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal de origem consignou que não houve modificação da sentença quando da análise dos embargos de declaração opostos pelo autor, mas tão somente a prestação de esclarecimentos ao julgado. Nessa circunstância, de fato, não se vislumbra a necessidade de intimação da parte contrária, na forma do CLT, art. 897-A, § 2º, porquanto não se está diante de novo exame da sentença sob a ótica de questões omissas, obscuras ou contraditórias. Trata-se, em verdade, do primeiro exame do feito, e que já havia sido objeto do devido contraditório. Intactos, portanto, os dispositivos mencionados no recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em relação à doença que acometeu o autor, no que resultou na perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho. De acordo com o Tribunal Regional, o dano e o nexo de causalidade foram comprovados por laudo do perito. Embora a Corte de origem tenha afirmado que a culpa da ré foi presumida, também registrou que « não há dúvida de que a doença que acometeu o reclamante decorreu das condições em que os serviços eram prestado s. Além disso, restou registrado que, segundo o laudo pericial, « perante a evidência de lesão tipo PAIR os meios atenuantes não obtiveram eficácia (destaquei). Assim, está clara a culpa da ré, por omissão, eis que descumprida a sua obrigação de manter ambiente de trabalho saudável e seguro. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação à indenização por dano patrimonial, não há como conhecer do apelo, pela inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do c. TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e observa-se que a recorrente não apresentou a transcrição do trecho do acórdão recorrido quanto ao tema em epígrafe. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, não havendo como conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, surge o dever de reparar. Esta Corte Superior tem entendimento de que os danos extrapatrimoniais provenientes de acidente de trabalho ou doença profissional se configuram de forma «in re ipsa , ou seja, sem necessidade de comprovação do abalo à esfera moral do empregado. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na ré, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do apelo pelo óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho transcrito pela ré às págs. 1259-1260 não consta do acórdão regional que analisou os recursos ordinários das partes (págs. 1131-1139), tampouco da decisão proferida em sede de embargos declaratórios (págs. 1182-1184). Destarte, não atendido o pressuposto estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, para o conhecimento do apelo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento nesta Corte de que o direito à manutenção do plano de saúde depende da permanência do vínculo de emprego, e não da prestação de serviço. No caso, extinto o vínculo de emprego e não se enquadrando o caso nas hipóteses da Súmula 440/TST, visto que o autor não se encontra em auxílio-doença acidentário e não se trata de aposentadoria por invalidez, não faz jus o empregado à manutenção do plano de saúde. Ademais, o art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional de que o autor necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a ré ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Não registrada a necessidade de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não se divisa violação dos arts. 186, 927, 949 e 950 do CCB. Também não há que se falar em contrariedade à Súmula 440/TST, uma vez que não restou demonstrada a suspensão do contrato de trabalho. Por fim, restam inespecíficos os arestos transcritos às págs. 1197 e 1198, oriundos dos TRTs da 11ª, 6ª e 8ª Regiões, pois mencionam a necessidade de tratamento médico, premissa não abordada no acórdão recorrido. Os demais arestos transcritos não servem para demonstrar o dissenso pretoriano, eis que oriundos de Turmas do TST, o que não atende ao comando previsto no art. 896, «a, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (perda auditiva bilateral tipo PAIR) que resultou em incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Ficou delimitado no v. acórdão regional que « a indenização por danos morais arbitrada na origem, no importe de R$ 20.000,00, revela-se irrisória, em especial considerando-se a gravidade do dano experimentado pelo reclamante, bem como o grau de culpa e a notória capacidade econômica da reclamada. Acrescente-se, ainda, que o autor prestou serviços para a reclamada por mais de 40 anos, tendo ingressado ao trabalho com 19 anos, em plenas condições de saúde . É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, portanto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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952 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa.
1. Preliminares: a) Ausência de fundamentação da sentença. Afastamento. Motivação concisa e válida ao apreciar as teses defensivas. Violação à garantia da motivação das decisões judiciais não verificada. b) Inovação da narrativa prestada pelos policiais sobre a dinâmica dos fatos. Pedido de desconsideração do novo relato. Questão que, na verdade, envolve valoração probatória não constituindo matéria preliminar. c) Nulidade da busca pessoal. Elementos de prova que permitem indicar o suficiente quadro de justa causa para a intervenção dos policiais militares, integrantes da polícia ostensiva. Ilicitude não configurada. Admissibilidade da prova. d) Ilegalidade da busca domiciliar. Réu que, detido em flagrante, teria admitido o transporte de drogas de sua casa até o local da abordagem. Cenário que autorizava o deslocamento dos policiais até o domicílio do acusado, bem como o ingresso, independentemente de autorização expressa ou mesmo de ordem judicial. Ilegalidade não configurada. Admissibilidade da prova obtida no contexto da busca domiciliar. 2. Mérito. Ação dos policiais que encontraram, no interior do veículo do acusado, expressiva quantidade de maconha (mais de 11 Kg). Abordagem que foi precedida de visualização de conduta suspeita por parte do acusado. Elementos de prova que indicam ter ele ingressado em estabelecimento comercial e dali saído, sem nada levar, e caminhar em sentido contrário àquele em que estava o seu veículo. Situação de flagrante que autorizava o prolongamento da diligência, sobretudo após a admissão, pelo réu, do transporte de drogas de sua residência. Busca domiciliar que levou à apreensão de R$ 231.008,00 (duzentos e trinta e um mil e oito reais) e uma máquina de contar cédulas. Materialidade e autoria comprovadas. Expressiva quantidade de drogas e dinheiro que revelam a responsabilidade pelo réu pela prática do tráfico de drogas. 3. Dosimetria. Redução da pena-base. Armazenamento de drogas. Elemento que já compõe o tipo penal. Ausência de configuração de circunstância judicial. Agravantes ou atenuantes inexistentes. Tráfico privilegiado não caracterizado. Expressiva quantidade de drogas e dinheiro em poder do acusado. Substância a granel que seria fracionada em quantidades menores e inserida no mercado ilícito de drogas. Circunstâncias caracterizadoras da dedicação às atividades ilícitas. Regime fechado mantido.4. Recurso ministerial. Apreensão do automóvel de propriedade da amiga do réu quando da abordagem policial e prisão em flagrante. Bem apreendido que não mais interessa ao processo. Veículo que não é produto do crime. Inexistência de comprovação de que o bem foi adquirido com o produto do tráfico de drogas ou que se destinava, habitualmente, à prática de tal delito. Precedentes do STJ. Manutenção da restituição do bem a sua legítima proprietária. 5. Recursos conhecidos. Recurso ministerial improvido. Recurso defensivo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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953 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 2º, IV, C/C 61, II, «D, C/C 129, §10; N/F DO 15, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE; A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; A INAPLICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «D E «F DO CÓDIGO PENAL; A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL OU SUA FIXAÇÃO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.
Emerge dos autos que No dia 25 de agosto de 2011 o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, desferindo-lhe diversas facadas pelo corpo, causando-lhe as lesões corporais descritas no BAM de fls. 35/48 e no laudo de exame de corpo de delito de fis. 127v/128v, tendo o crime sido perpetrado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, eis que praticado pelo denunciado contra sua ex-companheira, com quem foi casado por aproximadamente 18 (dezoito) anos e possui dois filhos, e com emprego de meio cruel, caracterizado pela multiplicidade de facadas desferidas contra a vitima, vindo a infligir sofrimento demasiado para ela, além dos ferimentos causarem lesões corporais de natureza grave na vítima, eis que resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, em perigo de vida e em deformidade permanente. A materialidade está comprovada pelo R.O. e aditamento (doc. 17 e 33); BAM (doc. 58); laudo de exame na faca utilizada como instrumento do crime (doc. 47); AECD (doc. 30); laudo complementar (doc. 205) e, igualmente, pela prova oral produzida no decorrer da instrução processual. A vítima narrou que viu o recorrente com a faca no bolso, razão pela qual fechou a porta do quarto, mas ele deu a volta, abriu a porta da sala, e quebrou o vidro da janela do quarto, se machucando ao pular. Ato contínuo se trancou dentro do banheiro com a filha, mas o apelante forçou a entrada e apunhalou o braço com que a vítima segurava a porta utilizando-se da faca e dizendo: «eu vou te matar, eu vou te matar". Para evitar a ação do recorrente a vítima disse para ele parar, que eu iria dar uma chance, momento em que ele jogou a faca e desistiu, mas a vítima já havia perdido muito sangue e desmaiou. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao descrever a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado, decorrente da ação de objeto perfuro cortante, consistente em diversas facadas. Com efeito, pequenas divergências que porventura tenham ocorrido nos relatos em sede policial e em juízo não lhes tiram a robustez. Consoante destacou o julgador de 1º grau, os peritos que elaboraram as peças técnicas reconheceram a existência de nexo de causalidade e temporal das lesões provocadas pelo apelante com a agressão física sofrida pela vítima e os danos, sobretudo porque advindos dos golpes de faca impelidos pelo recorrente. Além disso, restou constatada a presença de lesão decorrente de ação perfuro cortante que resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e deformidade permanente, esta consistente de cicatriz deformante no hemi-torax direito. O laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal de fls. 14/15 descreve a presença de curativos cobertos por curativo oclusivo, nas regiões da axilar direita, escapular direita e ombro direito, os quais não foram retirados por contra indicação médica. Ao contrário do que tenta fazer crer a Defesa, os curativos se encontravam na mesma região que o hemi-torax direito. Além disso, o BAM (fl. 36) descreve a que a paciente apresentava lesão por arma branca com orifícios de entrada em epigastro e hemitórax direito, revelando, portanto, que as ações perfuro cortantes foram realizadas exatamente nesta área e gerando as citadas deformidades permanentes. Não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados nos laudos periciais em questão, que ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo, cuja versão não restou, portanto, isolada nos autos. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal leve. No que diz respeito à dosimetria, há que se fazer alguns reparos, pois as justificativas não são completamente idôneas. Quanto à circunstância do crime ter sido cometido na presença da filha da vítima, considera-se que, além das agressões terem ocorrido na presença dela, o sangue decorrente da ação delitiva jorrava para cima da filha, o que aumenta o desvalor da conduta (Enunciado 59 - aprovado por unanimidade no XIII FONAVID). O julgador valorou negativamente a personalidade do apelante, justificando que o «relacionamento entre vítima réu sempre foi permeado de agressividade e violência". Contudo, na FAC do apelante consta apenas o presente procedimento. Embora a sentença de 1º grau tenha transcrito parte do relatório psicológico, observa-se que a fundamentação utilizada se baseia apenas nas declarações da própria vítima. Já o relatório social de pasta 433 e o formulário de risco de pasta 439 não incluem conteúdo técnico-científico produzido por profissional habilitado avaliando o próprio recorrente, inexistindo, assim, elementos nos autos que permitam valorar com segurança sua personalidade. No que tange às consequências do crime, a elevação da sanção basilar está devidamente fundamentada em elementos do caso concreto, em razão de a vítima ter sido afastada de suas ocupações habituais por período superior a 30 dias, face a gravidade das lesões sofridas, e foi corretamente aumentada com base na qualificadora excedente, sendo certo que inexiste bis in idem na consideração dos referidos vetores, pois que a qualificadora considerada para tipificação do crime foi aquela prevista no §2º, IV do CP, art. 129. Da mesma forma, os abalos psicológicos suportados pela vítima e por sua filha estão descritos no Relatório Psicológico elabora pela equipe técnica e devem ser considerados para efeito de dosimetria nesta fase. Assim, tendo em vista a presença de três elementos caracterizadores de circunstâncias judiciais negativas, entende-se como proporcional e razoável a adoção da fração de aumento de 1/4 (um quarto), razão pela qual eleva-se a reprimenda na 1ª fase ao patamar de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase é relevante consignar a inviabilidade do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A uma porque o apelante, ao ser interrogado, se manteve calado, não admitindo a prática delitiva. A duas porque o julgador não se utilizou de qualquer confissão do recorrente para formar o seu convencimento. Presente a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «d do CP (por meio cruel), em razão das várias facadas que desferiu na vítima a qual veio, inclusive, a desfalecer. Por outro lado, é de se decotar a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f do CP, porque a decisão incorreu em bis in idem, tendo em vista que o fato de o recorrente ter se prevalecido de relações domésticas implicou no reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 129 §10 do CP, com elevação da reprimenda na terceira fase de dosimetria. Assim, a pena deve ser aumentada em 1/6 (um sexto) na fase intermediária, ao patamar de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Na terceira fase de dosimetria, ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento pena prevista no art. 129 §10, eleva-se a reprimenda em 1/3 (um terço) ao patamar final de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Ante o reconhecimento das circunstâncias judiciais negativas, o regime semiaberto é o que se mostra compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP, razão pela qual não merecem acolhimento os pedidos ministerial e defensivo. Tratando-se de crime praticado com violência, ausente o requisito do CP, art. 44, I, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Incabível a concessão do sursis da pena, nos termos da decisão de 1º Grau, em função da elevada pena imposta. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, correta a indenização fixada às vítima, pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. Na presente hipótese, o valor aplicado (R$ 2.000,00) se mostra consentâneo e deve ser mantido. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.... ()
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954 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DISCIPLINADA EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCÊNDENCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA SÚMULA 113/TST. RECURSO MAL APARELHADO. 6. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.265.564/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 8. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 10. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. 2. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Ao considerar aplicável a prescrição parcial à hipótese dos autos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido da incidência da prescrição total à espécie, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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955 - STF. (Monocrática). Habeas corpus. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Importação de sementes de maconha. Pequena quantidade. Material que não possui substâncias psicoativas, notadamente o princípio ativo da «cannabis sativa L. (tetrahidrocanabinol ou THC). Conduta destituída de tipicidade penal. Doutrina. Precedentes. Ausência de justa causa que impede a legítima instauração de «persecutio criminis. Necessária extinção do procedimento penal. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, XXXIX e XL. CP, art. 17.
«- A semente de «cannabis sativa L. não se mostra qualificável como droga, nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha (tetrahidrocanabinol ou THC), circunstância de que resulta a descaracterização da tipicidade penal da conduta do agente que a importa ou que a tem em seu poder. ... ()
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956 - TST. A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()
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957 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INVIABILIDADE.
Verifica-se que a decisão denegatória quanto ao tema « indenização por dano moral - doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso . O apelo da parte não merece ser conhecido, porquanto não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. De fato, consoante se depreende das razões do recurso de revista no tópico relacionado a « indenização por dano moral, verifica-se que não foram indicados os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte tão somente procedeu a simples transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional relacionado ao tema «indenização por dano moral, sem apresentar quaisquer destaques (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos, não socorrendo à parte o argumento de que a decisão regional revela-se concisa, visto que composta de diversos parágrafos. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PENSÃO MENSAL VITALICIA. Já em relação ao tema « pensão mensal vitalícia insiste o recorrente na reforma do acórdão regional aduzindo que « não há evidência de que as condições de trabalho teriam dado origem à doença da qual é portador, até porque, mesmo afastado das atividades laborativas, o quadro inflamatório permanecia quando da realização da perícia e que « ausentes os elementos que caracterizam a responsabilidade civil, não há que se falarem reparação de danos, mormente de caráter vitalício . Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas das apontadas pela Corte local para julgamento, de modo que o acolhimento das teses recursais esbarraria no óbice da Súmula/TST 126, conforme indicado no primeiro juízo de admissibilidade. Dessa forma, diferentemente do alegado pelo recorrente, o TRT consignou expressamente que « o órgão previdenciário concedeu o auxílio-doença acidentário (B-91) que a reclamada «não adotou, a tempo, «in casu, as necessárias medidas de proteção à saúde do empregado (autor). Mediante tais considerações, presentes os elementos caracterizadores do dever de indenizar, nos termos do art. 7º, XXVIII, da CF/88(«seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa) e arts. 186 e 927 do CC, a saber: o dano, o nexo causal/concausal e a conduta culposa da empregadora, eis porque remanesce o dever da ré em indenizar o autor pelo seu infortúnio, decorrente de suas atividades laborais «. Assim, concluiu a Corte Regional « pela configuração da doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, restando comprovado, de forma cabal, o nexo concausal entre a enfermidade diagnosticada e o desenvolvimento das atividades laborais . Dessa forma, sendo o Tribunal Regional do Trabalho soberano na definição do quadro fático, não há como esta Corte Superior revolver o acervo probatório carreado ao processo. Assim, também sob esse aspecto, o apelo encontra óbice na Súmula/TST 126 . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu que « a aplicação do IPCA-E só é devida a partir de 25/3/2015 e os créditos desta ação remontam período bem anterior, visto que o contrato de trabalho foi encerrado ainda no ano de 2011, razão pela qual dou provimento ao recurso para determinar que seja utilizada a TR como índice de atualização monetária, portanto, não aplicou o índice de atualização monetária em conformidade com entendimento pacificado nas ADCs 58 e 59. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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958 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho em domicílio. Costureita. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º e 6º.
«A inserção da reclamante na atividade econômica essencial do empregador configura elemento integrativo daquela ao ciclo produtivo deste. A par disso, a presença dos requisitos caracterizadores do labor assalariado, bem como a ausência das circunstâncias delineadoras do autônomo, tornam inafastável o reconhecimento do vínculo empregatício (CLT, arts. 2º, 3º e 6º).... ()
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959 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito
c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Alegação autoral de inscrição indevida de seus dados em cadastros restritivos de crédito. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Elementos carreados aos autos demonstrando que a impontualidade no pagamento da fatura decorreu de equívoco cometido pela própria Requerente. Falta de diligência mínima da Requerente que não pode ser imputada aos fornecedores. Argumentos relativos ao lançamento de transações ilegítimas que não restaram evidenciados. Ausência de comprovação da irregularidade da negativação. Danos morais não caracterizados. Preexistência de anotações desabonadoras, a obstar a pretensão compensatória, nos termos do Verbete Sumular 385 do Ínclito Tribunal Cidadão. Autora que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.). Manutenção do decisum combatido. Aplicação do art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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960 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 155 A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE APLICANDO O PRINCÍPIO DA BAGATELA. OU RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSIVEL. PRETENDE AINDA O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE, AFASTANDO A ILICITUDE DA CONDUTA SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA AFASTAR OS MAUS ANTECEDNTES COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MINIMO LGEAL - REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA BEM COMO DO CRIME IMPOSSIVEL NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - AUSENTE AINDA QUALQUER DEMOSNTRAÇÃO DE EXISTENCIA DE AMEAÇA ATUAL A DIREITO PROPRIO OU ALHEIO DE FORMA COM A CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE - APELANTE QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES POR CRIMES PATRIMONIAIS, CARACTERIZADORAS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO APENAS PARA APLICAR A FRAÇÃO DE 1/6 A TITULO DE EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMETRICO, COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REFAZER A DOSIMETRIA FIXANDO PENA FINAL DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA
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961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
"Caluniar significa imputar a alguém fato definido como crime. Todavia, ninguém pode ser punido por crime doloso se não praticou o fato com vontade de concretizar os elementos objetivos das figuras típicas. Assim, entendemos indispensável, para a existência do crime de calúnia, que o sujeito tenha a vontade de atribuir a outrem a prática de um fato definido como crime. A vontade de ofender a honra alheia é elemento subjetivo implícito no tipo. Nesse sentido: STF, HC 72062, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU, 21 nov. 1997, p. 60587) (...) (Apelação 0013138-04.2007.8.19.0028. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA - Julgamento: 10/09/2013 - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL). Querelado atuou no legítimo interesse da parte, estando caracterizados o «animus narrandi e o «animus defendendi". APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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962 - TST. Reconhecimento de relação de emprego.
«O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos de prova, mantendo a sentença, concluiu pela presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, de acordo com o princípio da primazia da realidade e com o conjunto fático-probatório constante nos autos. Não configuradas as violações apontadas. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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963 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos da vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão do réu. Acusado detido na posse da res. Inversão do ônus probatório. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Pretensão de reconhecimento da figura tentada do crime. Inviabilidade. Acusado obteve a posse tranquila e desvigiada da res furtiva, e foi detido em ponto distante do local dos fatos. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilar fixada com critério e motivadamente dosada (1/6 acima do piso), pelos péssimos antecedentes do acusado e maior reprovabilidade da conduta, ante o elevado valor da res furtiva. Ausência de bis in idem no reconhecimento dos maus antecedentes. Condenações distintas valoradas em cada etapa do cálculo dosimétrico. Pleito de compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Inadmissibilidade. Réu registra mais de uma condenação caracterizadora da agravante em questão. Operada, na origem, a compensação parcial entre a agravante e a atenuante referidas, em consonância com a tese fixada no Tema 585 do C. STJ. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Réu portador de maus antecedentes e multirreincidente. Detração penal. Matéria cuja análise compete ao Juízo das Execuções Penais. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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964 - TJRJ. APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 399, § 2º DO C.P.P. COM A REMESSA DOS AUTOS PARA A MAGISTRADA VINCULADA PROFERIR NOVA DECISÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, ADUZINDO O LONGO PERÍODO DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS REGISTROS CRIMINAIS CARACTERIZADORES DE MAUS ANTECEDENTES, E, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, O DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PREVISTAS NO ART. 59, DO C.P. UTILIZADAS NA ELEVAÇÃO DA SANÇÃO; 4) A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿F¿, DO C.P.; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Aloisio Gomes Araujo Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, às penas de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção e 22 (vinte e dois) dias de prisão simples, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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965 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada inexistência de prova da materialidade dos fatos imputados ao agravante e de comprovação do elemento anímico caracterizador do ato de improbidade administrativa. Alegações genéricas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
1 - Limitando-se a parte agravante, no recurso especial, a tecer considerações genéricas acerca da inexistência de comprovação da materialidade dos fatos que lhe foram imputados e do elemento anímico caracterizador do ato de improbidade administrativa, incidem na espécie as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 16 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE APLICANDO O PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O DECTE DA QUALIFICADORA, A COMPENSAÇÃO, NA SEGUNDA FASE DA PROCESSO DOSIMETRICO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA; A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO art. 46 DA LEI DE DROGAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E ISENÇÃO DE CUSTAS - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - APELANTE QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES POR CRIMES PATRIMONIAIS, CARACTERIZADORAS DA REINCIDENCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA QUE RESTOU DEMOSTRADA NO CASO EM COMENTO - AUSENCIA DE QUALQUER EVIDENCIA DE SEMI-IMPUTABILIDADE, TORNANDO INVIAVEL A REDUÇÃO DA REPRIMENDA CONFORME PRETENDIDO - A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE, BEM COMO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRETENDIDO - ISENÇÃO DE CUSTAS QUE FICA A CARGO DO JUIZ DA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REFAZER A DOSIMETRIA FIXANDO PENA FINAL DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA
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967 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II NÃO CARACTERIZADA (SÚMULA 126/TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, afastou o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II no período em que exerceu as funções de coordenador e gerente, ao concluir que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança. Segundo dispõe o art. 62, II, e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado na exceção referente à duração do trabalho depende da percepção de gratificação de função e do efetivo exercício de cargo de gestão. No presente caso, considerando a situação fática descrita no acórdão regional, não ficou evidenciada a fidúcia especial necessária para o enquadramento do empregado na referida exceção legal. Dessa forma, para que se tenha entendimento diverso ao delimitado pela Corte Regional, seria necessário o reexame da prova, procedimento vedado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. CRITÉRIOS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve o pagamento de diferenças de bônus, como indicado na inicial, em razão da omissão do empregador quanto à apresentação dos documentos com os critérios e forma de cálculo da parcela. Nesse contexto, ao atribuir à reclamada o ônus probatório quanto a fato impeditivo e extintivo do direito do autor, sobretudo em se considerando o princípio da aptidão para a prova, ao revés de violar, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto nos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS SOBRE ESTADO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, constatou a presença dos requisitos caracterizadores da reparação civil patronal, consistentes na exposição pela Diretoria da empresa, em reunião de trabalho, de informação estritamente pessoal do autor. Registrou que « Observa-se que o diretor Henrique, em reunião com os superintendentes (pares do autor), afirmou em público que o autor estava afastado do trabalho por depressão e síndrome do pânico « . 2. Sabe-se que o empregador, no exercício do poder diretivo, está obrigado a reparar os danos morais e materiais que, por dolo ou culpa, causar aos seus empregados, inclusive quanto aos direitos personalíssimos (honra, imagem, intimidade, vida privada, integridade física e moral), tendo por substrato a dignidade do trabalhador, na forma do art. 1 . º, III, da CF/88. 3. Para isso, em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, a indenização patronal depende da presença de três requisitos, o dano, nexo causal e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. 4. Com base no referido contexto fático probatório do acórdão regional, observa-se que restaram evidenciados os elementos caracterizados da responsabilidade civil patronal, tendo em vista a divulgação indevida de informação de cunho estritamente pessoal do autor, ligada a questões envolvendo o estado de saúde física e mental do empregado, que não podem se tornar públicas. 5 . Assim, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Agravo não provido. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. 1. O Tribunal Regional fixou o montante indenizatório dos danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrentes da divulgação indevida de informações pessoais do autor no ambiente de trabalho .
2 . Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Tal circunstância não se verifica no caso dos autos, em que o TRT, atento ao porte econômico do reclamado, a extensão do dano, a repercussão social do fato e ao caráter pedagógico da sanção negativa arbitrou o montante indenizatório dos danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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968 - STJ. Busca pessoal. Revista com base em fundada suspeita de esconder arma pelo simples fato do paciente trajar «blusão suscetível de escondê-la. Busca com base em parâmetros subjetivos. Impossibilidade. CPP, art. 244, exegese.
«A «fundada suspeita, prevista no CPP, art. 244, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um «blusão suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder.... ()
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969 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, xi e XII, e Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Licitação. Concurso público. Fraude. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Individualização das sanções. Inconformismo. Agravo improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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970 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Decisão que indeferiu a liminar por meio da qual se objetivava a suspensão da exigibilidade de créditos de ISS e multas. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Presença dos requisitos da Lei 12.016/2009, art. 7º, III quanto à multa isolada constituída pelo auto de infração 006.790.392-4, já que a autoridade fiscal deixou de descrever qual das condutas caracterizadoras da omissão de receitas, dentre aquelas previstas na LM 16.615/17, foi praticada pelo contribuinte. Ademais, há razoável controvérsia acerca da possibilidade de exigência concomitante da multa isolada qualificada e da multa de ofício por ausência de recolhimento. Inteligência do REsp. 1.496.354. Quanto às demais exigências, contudo, não vislumbra-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, uma vez que não foram apresentados aos autos elementos capazes de demonstrar de que modo a agravante realiza o beneficiamento de produtos de terceiros, tampouco se referida atividade constitui mera etapa intermediária de um ciclo produtivo. Ausência de prova pré-constituída que, em mandado de segurança, adquire maior relevância, já que nesta espécie procedimental é vedada a dilação probatória. Decisão reformada em parte, apenas para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito consubstanciado no AI 006.790.392-4 até o julgamento da demanda, ficando, no mais, indeferida a pretensão liminar. Recurso provido em parte.
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971 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, por duas vezes, em concurso formal próprio (art. 157, § 2º-A, I, c/c art. 70, caput, ambos do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Arguição de nulidade do reconhecimento pessoal, porquanto formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento realizado em solo policial ratificado em Juízo, na presença das partes, observado o contraditório. Preliminar afastada.Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência de provas. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares fixadas no coeficiente de 1/6 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. 2ª fase: Pela reincidência específica, as reprimendas foram agravadas em mais 1/6. 3ª fase: Majorante do emprego de arma de fogo que justificou a exasperação das penas no coeficiente de 2/3. Concurso formal próprio corretamente aplicado na origem, eis que o acusado, mediante uma única ação, violou patrimônios diversos, de vítimas distintas. Aplicação da regra contida no CP, art. 70, caput, que impôs a elevação de uma das penas no patamar de 1/6. Regime fechado adequado e proporcional, diante dos maus antecedentes e reincidência específica, bem como pelo quantum depena imposto. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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972 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO EM ACESSO RODOVIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. Concessão na origem. Recurso de uma das corrés. Cabimento. Embora constem dos autos elementos a apontar compromisso assumido pelas requeridas à elaboração do projeto em questão, afasta-se a probabilidade do direito alegado diante do debate técnico relativo à necessidade de prévia desapropriação de imóvel lindeiro à via, cuja realização seria atribuição da municipalidade agravada. Na mesma esteira, observa-se que o perigo correspondente ao grave risco de acidentes com contaminação ambiental ou incêndio relaciona-se, em princípio, à ilícita a circulação de caminhões biarticulados de transporte de combustíveis em via de acentuada inclinação, expressamente vedada pelos termos da Resolução CONTRAN 211/2006. Nexo entre os fatos e o projeto executivo que se afigura, neste momento, indireto e de médio ou longo prazo, haja vista a necessidade, para adaptação do trecho a fim de possibilitar o trânsito dos caminhões bitrem, de elaboração do projeto executivo, desapropriação de imóvel e, posteriormente, de realização das próprias obras viárias. Não caracterizados os indispensáveis fumus boni iuris e periculum in mora quanto à medida pleiteada, de rigor a reforma da decisão de origem para indeferir a tutoria provisória. RECURSO PROVIDO.
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973 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. Correta inversão de ônus da prova em favor do consumidor, tanto mais porque não há como do recorrido exigir prova de fato negativo, qual seja, de que não manteve com a Recorrente a relação jurídica que ensejou a cobrança indevida de valores. Recorrente que não comprovou a responsabilidade do recorrido pela dívida, com apresentando de contrato, documentos, Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. Correta inversão de ônus da prova em favor do consumidor, tanto mais porque não há como do recorrido exigir prova de fato negativo, qual seja, de que não manteve com a Recorrente a relação jurídica que ensejou a cobrança indevida de valores. Recorrente que não comprovou a responsabilidade do recorrido pela dívida, com apresentando de contrato, documentos, etc, limitando-se apenas às telas sistêmicas unilateralmente elaboradas e sem maiores elementos elucidativos. Danos morais caracterizados à vista da abusiva cobrança de valores indevidos, situação que ultrapassa a de mero aborrecimento cotidiano - além disso, evidente que a recusa da empresa em solucionar a questão depois de várias tentativas faz com que o homem médio se sinta impotente e frustrado - valor da indenização (R$ 3.000,00) que, diante do caso concreto não pode ser considerado exagerado - sentença mantida por seus próprios fundamentos - recurso improvido.
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974 - TJSP. Direito de vizinhança. Ação de indenização por danos morais.
A preliminar de ilegitimidade ativa não comporta acolhimento porque os autores pediram apenas a reparação dos danos morais que lhes teriam sido causados pela obra de construção do trecho norte do Rodoanel, não havendo pedido de reparação dos danos à estrutura do imóvel propriamente ditas. Preliminar rejeitada. A prova pericial produzida concluiu que, como o imóvel está dentro da área de influência das detonações, parte das anomalias nele observadas podem ter sido agravadas pela atuação da ré. Por esta razão, o medo e a sensação de insegurança experimentados pelos autores em razão das atividades da ré na região não são infundados. Danos morais caracterizados. A indenização foi moderadamente fixada em R$4.000,00 para cada autor, não havendo fundamento para qualquer alteração. A correção monetária deve incidir desde o arbitramento, em observância ao disposto na Súmula 362 do C. STJ e, na falta de elementos que indiquem concretamente qual a data do evento danoso, correta a adoção da data da citação como termo inicial de incidência dos juros de mora. A verba honorária foi adequadamente fixada em 15% do valor da condenação para a fase cognitiva, não havendo justificativa para a majoração pretendida. Recursos improvidos, rejeitada a preliminar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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975 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL - RÉ QUE ARGUMENTA ESTAR RESPALDADA PELA RESOLUÇÃO 556/2020, DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIÃO CIVIL - ANAC, QUE MODIFICOU E FLEXIBILIZOU, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DETERMINADAS OBRIGAÇÕES CONFERIDAS ÀS EMPRESAS AÉREAS, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ADVINDA DA COVID-19 E OUTROS EFEITOS SOBRE OS NÍVEIS DE OFERTA E DEMANDA POR TRANSPORTE AÉREO, LIMITANDO-SE A ALEGAR QUE INFORMOU À AGÊNCIA DE VIAGENS INTERMEDIADORA NA AQUISIÇÃO DOS BILHETES AÉREOS SOBRE O CANCELAMENTO DO VOO, SENDO CERTO, TODAVIA, QUE EM NENHUM MOMENTO TROUXE AOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS HÁBEIS A DEMONSTRAR QUE TENHA REALIZADO TAL COMUNICAÇÃO, PROVIDÊNCIA DE SIMPLES CONSECUÇÃO E QUE IMPORTARIA NA DEDUÇÃO DE QUE SE DESINCUMBIRA DO ÔNUS PROCESSUAL DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO INVOCADO PELOS AUTORES, NA FORMA DO QUE DISPÕE O art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DA REGRA ESTIPULADA NO art. 2º DA RESOLUÇÃO 556/2020, DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS PELOS PREJUÍZOS E CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DO EVENTO - VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADAMENTE ARBITRADA - JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO, NOS TERMOS PREVISTOS NO CODIGO CIVIL, art. 405, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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976 - STJ. Processual civil. Exploração irregular de minério. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 6/STJ. Responsabilidade civil. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de reparação de danos em decorrência de contrato de exploração de área para mineração. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, mas mantendo a condenação dos réus de forma solidária e declarando a prescrição em relação ao ente municipal. ... ()
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977 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL QUE TERIA GERADO DANOS NO VEÍCULO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MÉRITO. PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES A EVIDENCIAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO ATO ILÍCITO E OS DANOS NO VEÍCULO DO AUTOR. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, II DO CPC/2015. DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. RECURSO PROVIDO.
1.Preliminar de nulidade da sentença que não merece acolhimento. Não é necessária a apreciação pormenorizada de todas as teses levadas à apreciação judicial, tendo sido indicada pelo julgador de origem fundamentação suficiente com os motivos do seu convencimento; ... ()
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978 - TST. Danos morais. Caracterização
«A Corte Regional consignou terem restado caracterizados os elementos constitutivos do dano moral. A modificação do julgado no ponto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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979 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Indenizatória por danos materiais e morais. Cancelamento de passagem aérea. Sentença de Improcedência. Inconformismo dos Autores. Não acolhimento. Não apresentados elementos suficientes a demonstrarem os prejuízos narrados. Falha na prestação de serviço não comprovada. Danos morais. Não caracterizados. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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980 - TST. Danos morais. Caracterização
«A Corte Regional consignou terem restado caracterizados os elementos constitutivos do dano moral. A modificação do julgado no ponto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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981 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 (CONDENAÇÃO). LEI 11.343/2006, art. 35 (ABSOLVIÇÃO). RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, COM A CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 2) A APLICAÇÃO DAS PENAS-BASES, DE AMBOS OS DELITOS, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO COMINADO EM LEI, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que condenou os réus, Alan Jeferson e Lucas Daniel pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 70, sendo-lhes aplicadas as penas finais, para cada qual, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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982 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 8069/1990, art. 244-B. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Luis, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 1.162 (um mil, cento e sessenta e dois) dias-multa, a razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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983 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Tendo o Tribunal Regional concluído pela inexistência de vínculo de emprego em razão da ausência dos requisitos caracterizadores, em especial a subordinação, com amparo nos elementos dos autos, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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984 - TRT18. Seguridade social. Rescisão por justa causa. Cessação de benefício previdenciário. Não retorno ao trabalho e ausência de justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Abandono de emprego. Configuração. Súmula 32/TST.
«O empregado que percebe auxílio-doença dispõe de até 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, para retornar ao emprego ou justificar as razões de não o fazer, sendo que a inércia em tomar alguma dessas providências alternativas conduz à presunção de abandono de emprego, não afastada, sobretudo quando coexistem os elementos objetivo e subjetivo caracterizadores da justa causa tipificada pelo CLT, art. 482, i.... ()
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985 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 950/STJ. Marca. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito empresarial. Concorrência desleal. Competência. Trade Dress. Conjunto imagem. Elementos distintivos. Proteção legal conferida pela teoria da concorrência desleal. Registro de marca. Tema de propriedade industrial, de atribuição administrativa de autarquia federal. Determinação de abstenção, por parte do próprio titular, do uso de sua marca registrada. Consectário lógico da infirmação da higidez do ato administrativo. Competência privativa da Justiça Federal. CPC, art. 292, § 1º, II. CPC/2015, art. 327, § 1º, II. Lei 9.279/1996, art. 124, V, XXIII. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 173. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 195, V. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, LII e LIV. CF/88, art. 109, I. Decreto 635/1992. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 950/STJ - 1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI.
2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo «conjunto imagem» (trade dress) de produtos e/ou serviços.
Tese jurídica firmada: - As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Anotações Nugep: - Tendo em vista que a decisão de afetação foi proferida no dia 17/03/2016, aplica-se ao presente tema, a princípio, as regras do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado administrativo 4/STJ).»... ()
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986 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA EM OBTER PROVIMENTO JUDICIAL DE URGÊNCIA QUE DETERMINE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTE AO EMPRÉSTIMO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO. PARA QUE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA SEJA CONCEDIDA FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NUMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE A PARTE AUTORA NEGA EFUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE, A PRINCÍPIO E EM TESE, REVELA VEROSSIMILHANÇA DA AFIRMAÇÃO AUTORAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RESSALTO, POR ÓBVIO, QUE A PARTE AUTORA É RESPONSÁVEL PELA SUA POSTURA PROCESSUAL, SENDO CERTO QUE EVENTUAL CONSTATAÇÃO FUTURA DE PRÁTICA CARACTERIZADORA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA SERÁ SEVERAMENTE PUNIDA PELO JUDICIÁRIO FLUMINENSE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 144 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE SE REFORMA. ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PROVIMENTO DO RECURSO.
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987 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES - TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) - DOCUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL - PROVA GENÉRICA E INSUFICIENTE - CORTE ILEGAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - R. SENTENÇA REFORMADA.
1.O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) é uma prova unilateral produzida pela concessionária para justificar correções empreendidas de ofício. No entanto, o documento não constitui uma prova insuperável acerca dos fatos que enuncia, recebendo o mesmo tratamento que qualquer outra prova documental. ... ()
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988 - TJSP. TRANSPORTE DE COISAS POR APLICATIVO (UBER). INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA.
Motorista que retira produto e encerra unilateralmente a viagem, sem realizar a entrega. Recurso da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Pedido de improcedência da ação. Danos materiais não comprovados e danos morais não caracterizados. Preliminar afastada. Ré que integra cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária. Danos materiais comprovados, contudo, em valor inferior ao fixado na sentença, correspondendo ao valor do produto extraviado, vendido pela autora a terceiro, e ao valor da viagem. Danos morais não caracterizados. Ausência de elementos que indiquem lesão extrapatrimonial, mas mero aborrecimento. Recurso provido em parte, para minorar o valor da indenização por danos materiais e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, com redistribuição dos encargos de sucumbência... ()
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989 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados por demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão da ré. Ausência de insurgência nesse ponto. Condenação mantida.
Dosimetria. Insurgência das partes acerca da pena-base estabelecida na origem. Acolhimento em parte, nesse aspecto, do reclamo ministerial. Coeficiente de aumento da basilar que comporta redimensionamento para o 1/5, mormente porque foram duas as circunstâncias judiciais desfavoráveis valoradas (maus antecedentes e elevada quantidade de entorpecentes apreendidos). Impossibilidade, todavia, de negativação da conduta social ou da personalidade da ré. Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para fins de reincidência, somente podem ser valoradas na primeira fase a título de maus antecedentes. Tese fixada no Tema Repetitivo 1077 do Colendo STJ. Não evidenciado, ademais, que a acusada teria relegado os cuidados dos filhos a terceiros ou que as patologias mencionadas - sequer comprovadas - tenham relação com eventual desídia ou negligência da ré. 2ª Fase. Multirreincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea, em observância à tese fixada no Tema Repetitivo 585 do C. STJ. Coeficiente de aumento aplicado na origem (1/8) que, no entanto, revelou-se modesto, eis que a ré ostenta quatro condenações pretéritas caracterizadoras da agravante em questão, sendo mais adequado o recrudescimento à razão de 1/4. Reprimenda redimensionada. Regime inicial fechado estabelecido, diante das circunstâncias judiciais negativas, multirreincidência e gravidade concreta da conduta. Recurso defensivo desprovido. Apelo ministerial parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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990 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (concurso de agentes e rompimento de obstáculo). Recurso defensivo buscando a absolvição ao argumento de insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelo representante da vítima e pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Acusados detidos na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Qualificadoras corretamente reconhecidas. Conjugação de vontades e divisão de tarefas demonstradas. Rompimento de obstáculo comprovado pela prova pericial produzida. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilares fixadas acima do mínimo legal. Concurso de qualificadoras autoriza a utilização de uma delas como circunstância judicial negativa. Precedentes. Maus antecedentes de Ramiro que justificaram o recrudescimento de sua reprimenda em patamar superior. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. 2ª fase. Reincidência comprovada de Ramiro justificou o aumento da pena em mais 1/6. 3ª Fase. Redução da pena de cada réu na fração de 1/3 pela tentativa. Coeficiente corretamente eleito com espeque no extenso iter criminis percorrido pelos agentes. Regime inicial fechado fixado ao réu Ramiro que não comporta abrandamento (CP, art. 33, § 3º). Wellington, por sua vez, é tecnicamente primário e a circunstância judicial desfavorável reconhecida é de natureza objetiva, o que autoriza, de ofício, a substituição da pena privativa imposta por duas restritivas de direitos, por se tratar de medida socialmente recomendável; e o abrandamento do regime prisional para o aberto. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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991 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. PROTRUSÃO DISCAL E DISCOPATIA. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126/TST . Trata-se de hipótese em que o TRT reconheceu que a moléstia suportada pelo Reclamante guarda nexo de causalidade com o trabalho executado em benefício da Reclamada, que também não demonstrou cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Extrai-se dos argumentos da Reclamada que o que se pretende é a modificação da conclusão do TRT quanto à matéria fático probatória. Incidência do óbice da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL IN RE IPSA . SÚMULA 333/TST . Ao condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em face do reconhecimento do nexo de causalidade entre a doença e o labor, o acórdão regional foi consentâneo com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o dano moral em razão de acidente de trabalho é in re ipsa, isto é, decorre do fato em si. Incidência do disposto na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. PROTRUSÃO DISCAL E DISCOPATIA. PERDA DE 50% DA CAPACIDADE LABORAL. CINCO ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA RECLAMADA. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível quando o arbitramento ultrapassar os limites do razoável, por ser irrisório ou exorbitante. Trata-se de hipótese em que a doença na coluna causou a perda de 50% da capacidade laborativa do autor, que prestou serviços por cinco anos à Reclamada. A empresa, por sua vez, é de grande porte econômico. Nesse contexto, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) revela-se consentâneo com as circunstâncias do caso concreto. Agravo a que se nega provimento . DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL FIXADO. INESPECIFICIDADE FÁTICA E JURÍDICA DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. O precedente juntado com o intuito de demonstrar divergência jurisprudencial é manifestamente inespecífico. Com efeito, o percentual de deságio fixado no aresto foi de 25% sobre o valor total da indenização paga em valor único. A decisão regional, contudo, fixou deságio a ser calculado no importe de 3% ao ano, considerando termo inicial e final do pensionamento mensal (72,5 anos). Assim sendo, incide ao caso o disposto na Súmula 296/TST, I. Ressalte-se, também, que o percentual de 3% ao ano revela-se absolutamente razoável, pelo que não há se falar em violação ao art. 884 do CC . Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS PERICIAIS E SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. Consoante consignado na decisão agravada, à ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT . Agravo a que se nega provimento .
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992 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado por infração ao crime previsto no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime aberto, e 924 (novecentos e vinte e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária. O acusado foi absolvido quanto ao crime de tráfico de drogas. A defesa recorreu e postulou a absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, requereu a mitigação da resposta penal e do regime. Também pugnou pela gratuidade de justiça e pela exclusão da sanção pecuniária. O MINISTÉRIO PÚBLICO, almejou em suas razões a exclusão da substituição da pena privativa de liberdade, recrudescimento do regime prisional e a expedição de mandado de prisão. Parecer da Procuradora de Justiça, no sentido do não provimento do recurso ministerial e provimento do apelo defensivo, para absolver o sentenciado. 1. Quanto ao crime pelo qual o acusado foi condenado, consta da denúncia que até o dia 23/01/2018, nos arredores da comunidade de São Leopoldo, em Itaboraí, ele associou-se com pessoas não identificadas, integrantes da facção criminosa denominada «ADA, com o intuito de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de drogas. 2. Assiste razão à defesa. 3. Depreende-se dos autos que os Policiais Militares afirmaram que encontraram o acusado, durante uma operação que visava combater o roubo de cargas da região, na posse de um rádio transmissor. 4. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar a conduta relativa ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. Durante patrulhamento de rotina, o apelante foi flagrado na posse de um radiotransmissor, supostamente exercendo a função de «radinho". As provas foram consubstanciadas, basicamente, nas palavras dos agentes militares. Por sua vez, o acusado negou a prática do delito, afirmando que o flagrante foi forjado. 5. As provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente tivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 6. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indiciou que o acusado seria um informante do tráfico. 7. O acervo probatório não comprovou a estabilidade necessária para a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 8. Diante do cenário apresentado, não verifico a presença de elementos suficientes caracterizadores do crime de associação e inviável a desclassificação para o crime descrito no art. 37, da Lei de drogas, por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos. 9. Assim sendo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 10. Por conta do desfecho do recurso da defesa, a apreciação do recurso ministerial encontra-se prejudicada. 11. Reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 12. Recursos conhecidos, provendo-se o defensivo para absolver CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SOARES, com fulcro no CPP, art. 386, VII, restando prejudicado o apelo ministerial. Oficie-se.
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993 - TJSP. Prova. Incidente de falsidade. Alienação fiduciária. Documento de transferência de domínio de veículo automotor. Título materialmente falso. Ausência de elemento caracterizador. Falsidade da assinatura. Laudo pericial que é taxativo em confirmar que a assinatura contestada não proveio do punho do suscitante. Recurso desprovido.
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994 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio minoritário. Contribuição de atos fraudulentos. Responsabilidade. Legitimidade. Agravo interno desprovido.
1 - Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou da fraude. Precedentes. ... ()
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995 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Alegação da autora de que foi vítima de golpe praticado por meio de aplicativo de mensagens. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Os elementos trazidos pelo réu dão crédito à versão apresentada de que houve inobservância do dever de cautela pela própria titular da conta. Realização de transferências voluntárias para contas de terceiros sem verificar a autenticidade das solicitações. Não restou demonstrado nos autos ato ilícito algum praticado pelo réu. Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima caracterizadores de excludente de responsabilidade. Sentença mantida. ... ()
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996 - TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO.
Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Erro médico descartado. Laudo pericial realizado de forma imparcial e bem fundamentado. Constatação de ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta médica das requeridas. Não restaram caracterizados os elementos ensejadores da responsabilidade civil e dever de indenizar. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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997 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300, CARACTERIZADOS - DECISÃO MANTIDA. -
Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação de tutela pode ser deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.... ()
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998 - TJSP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
Recurso defensivo. ... ()
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999 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE MENSALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). IRREGULARIDADE DO REGISTRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO. CASO CONCRETO.
I. CASO EM EXAME... ()
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1000 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO BAIXA GRANDE, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POSICIONOU-SE COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE DEMONSTRADA A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AO RECORRENTE NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU, LEANDRO, CONHECIDO PELO VULGO DE «LEANDRO LOURINHO". E ASSIM O É PORQUE AS TESTEMUNHAS ANTUNES, RICARDO, AMARILDO E LUIZ HENRIQUE, MUITO EMBORA ESTIVESSEM PRESENTES NO «BAR DO XARÁ, LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENVOLVERAM, RELATARAM APENAS QUE DOIS INDIVÍDUOS CHEGARAM EM UMA MOTOCICLETA E EFETUARAM DISPAROS CONTRA A VÍTIMA ¿ CONTUDO, A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES MOSTROU-SE INVIÁVEL, UMA VEZ QUE AMBOS SE UTILIZARAM DE CAPACETES E A AÇÃO SE DEU COM EXTREMA RAPIDEZ, NÃO SE MOSTRANDO TAMPOUCO POSSÍVEL A OUTIVA DE QUALQUER DIÁLOGO ENTRE OS ENVOLVIDOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS IMAGENS CAPTURADAS PELA CÂMERA, UMA VEZ QUE ESTAS NÃO REGISTRAM DE FORMA NÍTIDA AS FEIÇÕES DOS PERPETRADORES, SEJA, AINDA, PORQUE AS NARRATIVAS CONCERNENTES AOS SUPOSTOS AUTORES DO DELITO DERIVARAM DE INFORMES ANÔNIMOS, TRANSMITIDAS AOS POLICIAIS MILITARES, MARCELO E JONATHAN, OS QUAIS INDICAVAM DOUGLAS, CONHECIDO PELO VULGO DE «DG, E MARCOS PAULO, VULGO «PAULINHO, MAS O QUE SE INADMITE COMO MINIMAMENTE VÁLIDO, DIANTE DO INACEITÁVEL ANONIMATO, GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO QUE SE ESTABELECERAM QUANTO À IMPRESCINDÍVEL NOMINAÇÃO DE QUALQUER DESTAS PESSOAS, UMA DELAS QUE FOSSE, QUE TERIAM GERADO TAL INDICAÇÃO NOMINAL, DE MOLDE A CARECER DE QUALQUER CREDIBILIDADE, PORQUE CARACTERIZADORA DE MERAS CONJECTURAS ESPECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL RESPALDO FÁTICO E CONCRETO, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DAS MÚLTIPLAS VERSÕES NÃO COMPROVADAS QUANTO À MOTIVAÇÃO DO CRIME, QUAIS SEJAM: I) UM DESENTENDIMENTO OCORRIDO NO FORRÓ, NO ESTÁDIO PITANGUEIRA, ONDE A VÍTIMA SE OPUNHA AO TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL; II) UMA ALTERCAÇÃO ENTRE LEANDRO E ¿DG¿, DECORRENTE DA LAVAGEM DE UMA MOTOCICLETA SEM O DEVIDO PAGAMENTO; III) A SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM FURTOS DE GADO; E IV) A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. SUCEDE QUE TODAS ESSAS HIPÓTESES, NO ENTANTO, PERMANECERAM SEM A DEVIDA INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO, CARECENDO DE ALGUMA CONFIRMAÇÃO SUBSTANCIAL, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE AS ESPECULAÇÕES POLICIAIS DE QUE O INCÊNDIO CRIMINOSO NA ¿PISTA DE LAÇO DO MAURIÇÃO¿ SERIA UMA RETALIAÇÃO OU UM AVISO, NÃO ENCONTRAM RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, SENDO BASEADAS EM OUTROS COMENTÁRIOS E BOATOS DE PESSOAS INIDENTIFICADAS, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, MUITO EMBORA A TESTEMUNHA, INDIARA, TENHA, EM SEDE POLICIAL, ASSEVERADO QUE: ¿APÓS SER APRESENTADO UM VÍDEO, QUE ESTÁ CIRCULANDO NAS REDES SOCIAIS, DO HOMICÍDIO DE LEANDRO, OCORRIDO NO BAR DO XARÁ, EM BAIXA GRANDE, A DECLARANTE INFORMA QUE RECONHECE OS AUTORES DO HOMICÍDIO DE LEANDRO, COM SENDO AS MESMOS AUTORES DO ROUBO OCORRIDO EM SUA RESIDÊNCIA (¿) QUE OS RECONHECE PELAS ROUPAS QUE ESTAVAM USANDO NAS DUAS OCASIÕES; QUE NO VÍDEO UM DOS ELEMENTOS ESTAVA DE CALÇA PRETA E BLUSA DE MANGA CUMPRIDA PRETA E O OUTRO DE BLUSA GRAFITE, DE MANGA CUMPRIDA, COM CAPUZ E TÊNIS BRANCO, OU SEJA, A MESMA ROUPA USADA PELOS AUTORES NO ROUBO EM SUA RESIDÊNCIA¿, CERTO SE FAZ QUE INOCORREU A CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OCASIÃO EM QUE A MESMA DECLAROU QUE, NA NOITE DO CRIME, ESTAVA SEM ÓCULOS E EM UM AMBIENTE ESCURO, O QUE IMPOSSIBILITOU UMA IDENTIFICAÇÃO PRECISA DOS AUTORES, CONSTATANDO APENAS QUE OS INDIVÍDUOS TRAJAVAM VESTES ESCURAS, DE MODO A IMPOR A SUBMISSÃO DO RECORRENTE A UM NOVO JULGAMENTO, DIANTE DE MANIFESTAÇÃO DECISÓRIA CARACTERIZADORA COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AO ARCABOUÇO PROBATÓRIO RESIDENTE NOS AUTOS, O QUE ORA SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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