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(DOC. VP 769.7935.1555.7363)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. PROTRUSÃO DISCAL E DISCOPATIA. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126/TST . Trata-se de hipótese em que o TRT reconheceu que a moléstia suportada pelo Reclamante guarda nexo de causalidade com o trabalho executado em benefício da Reclamada, que também não demonstrou cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Extrai-se dos argumentos da Reclamada que o que se pretende é a modificação da conclusão do TRT quanto à matéria fático probatória. Incidência do óbice da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL IN RE IPSA . SÚMULA 333/TST . Ao condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em face do reconhecimento do nexo de causalidade entre a doença e o labor, o acórdão regional foi consentâneo com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o dano moral em razão de acidente de trabalho é in re ipsa, isto é, decorre do fato em si. Incidência do disposto na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. PROTRUSÃO DISCAL E DISCOPATIA. PERDA DE 50% DA CAPACIDADE LABORAL. CINCO ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA RECLAMADA. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível quando o arbitramento ultrapassar os limites do razoável, por ser irrisório ou exorbitante. Trata-se de hipótese em que a doença na coluna causou a perda de 50% da capacidade laborativa do autor, que prestou serviços por cinco anos à Reclamada. A empresa, por sua vez, é de grande porte econômico. Nesse contexto, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) revela-se consentâneo com as circunstâncias do caso concreto. Agravo a que se nega provimento . DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL FIXADO. INESPECIFICIDADE FÁTICA E JURÍDICA DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. O precedente juntado com o intuito de demonstrar divergência jurisprudencial é manifestamente inespecífico. Com efeito, o percentual de deságio fixado no aresto foi de 25% sobre o valor total da indenização paga em valor único. A decisão regional, contudo, fixou deságio a ser calculado no importe de 3% ao ano, considerando termo inicial e final do pensionamento mensal (72,5 anos). Assim sendo, incide ao caso o disposto na Súmula 296/TST, I. Ressalte-se, também, que o percentual de 3% ao ano revela-se absolutamente razoável, pelo que não há se falar em violação ao art. 884 do CC . Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS PERICIAIS E SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. Consoante consignado na decisão agravada, à ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT . Agravo a que se nega provimento .

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