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Lei 12.016, de 07/08/2009, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. (Constitucionalidade do inc. III declarada pelo STF. ADI Acórdão/STF).

§ 1º - Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil. [[CPC/1973, art. 522]]

§ 2º - (Inconstitucionalidade declarada. ADI Acórdão/STF (Ação julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º, e Lei 12.016/2009, art. 22, § 2º, reconhecendo-se a constitucionalidade da Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º; Lei 12.016/2009, art. 7º, III; Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25).

Redação anterior (original): [§ 2º - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.]

§ 3º - Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

§ 4º - Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.

§ 5º - As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei 5.869, de 11 janeiro de 1973- Código de Processo Civil. [[CPC/1973, art. 273. Lei 12.016/2009, art. 461.]]

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumulação de aposentadorias. Tema 445 do STF. Decurso do prazo de mais de 5 anos para análise da legalidade dos atos de concessão das aposentadorias. Necessidade de observância ao princípio da segurança jurídica. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. I. T rata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos do mandado de segurança, deferiu a liminar pleiteada, determinando a manutenção dos proventos do impetrante, abstendo-se o impetrado de promover o corte e/ou supressão, sob pena de multa. No tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mais detalhes

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TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros ». IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, a Reclamada alega que diante da «ausência de condição básica» da ação principal, qual seja, o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, a presente ação de cumprimento deve ser extinta sem julgamento do mérito. II. Todavia, como bem decidido pela Corte Regional, a exigência do comum acordo para a validade do dissídio coletivo não pode ser apreciada nessa ação de cumprimento, deveria ter sido alegada na ação principal que, inclusive, já transitou em julgado. III. Logo, o recurso de revista não se processa, uma vez que não se verificam as violações dos arts. 114, §2º, da CF/88 e 485, IV, do CPC, apontadas pela parte Agravante. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o Tribunal Regional registrou não haver omissão quanto à tese da Reclamada de « extinção da ação de cumprimento sem julgamento do mérito ante a inexistência de comum acordo na propositura do dissídio coletivo », tendo afirmado que consta do acórdão embargado que o exame do recurso quando ao tema ficou prejudicado, por se tratar de ação de cumprimento de sentença normativa que  transitou em julgado,  portanto imodificável por meio de Recurso Ordinário. II . A partir do exame do acórdão recorrido, verifica-se que, na hipótese, a parte Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou o alegado vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Portanto, a decisão não merece reforma. III. Cumpre ressaltar que, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADPF 530. CONDENAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 530, de Relatoria do Ministro Edson Fachin, publicada no DJE em 10/12/2020, tendo analisado a natureza jurídica da EMATER-PA e sua equiparação à Fazenda Pública. II. A respeito da natureza jurídica da EMATER-PA, ficou registrado no inteiro teor da ADPF 530, que « cuida-se de órgão criado pela Lei 4.669/1976 editada pelo Estado do Pará, empresa pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura ». III . Entendeu-se também que a « empresa pública que atua na ordem econômica prestando serviços públicos sem intuito de lucratividade ou caráter concorrencial equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no CF/88, art. 100 » e que essa compreensão jurisprudencial deve ser aplicada à EMATER-PA. IV . Não obstante o entendimento fixado na citada ADPF refira-se ao regime de precatórios, é possível aplicar a ratio decidendi ao caso em análise, quanto às prerrogativas processuais de empresa pública que presta serviço público essencial, atuando em regime não concorrencial e sem visar lucros, precisamente quanto à vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.  V. Certo é que, para a hipótese de liminar deferindo a implementação em folha de pagamento de reajustes salariais, caso dos autos, não é possível a concessão em face da Fazenda Pública, conforme inteligência do CPC, art. 1.059 c/c o Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º. Também dispõe o Lei 9.4494/1997, art. 2º-B que « a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado ». VI. Logo, a decisão regional em que não se estende os benefícios concedidos à Fazenda Pública à EMATER-PA, em especial a vedação à antecipação de tutela, contraria o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 530. VII. Demonstrada transcendência política da causa. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Rescisão de contrato de concessão. Suspensão dos pagamentos por medida cautelar do Tribunal de Contas estadual. Impetração fundada na omissão do conselheiro relator em declarar a perda da eficácia da medida. Reconhecimento superveniente. Perda de objeto da impetração. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Mandado de segurança. Pedido liminar. Pedido de retirada ou de correção de informações, relacionadas à parte impetrante, constantes do porta da transparência. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Sentença que julgou procedente o pedido de pagamento a servidores inativos da assembleia legislativa. Recomposição salarial prevista na Lei estadual 7.533/2013. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Afastada. Não ocorrência de ofensa à Lei de responsabilidade fiscal nem à CF/88. Razões de decidir em consonância com o que fora definido quando no julgamento do mandado de segurança coletivo 0s02594-98.2015.8.02.0000. No qual foram debatidas as matérias pelo pleno desta corte. Alegação de que a Lei estadual teria previsto reajuste e não recomposição. Afastada. Direito dos servidores ao pagamento. Juros desde o inadimplemento. Desnecessidade de liquidação do julgado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Antecipação de tutela. Fazenda Pública. Pagamento de valores. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Pedido liminar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Falta de requisito. Incidência enunciado 266 da Súmula do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo e constitucional. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato de magistrado do TJDFT. Intimação da união para contrarrazoar o recurso ordinário. Desnecessidade. Precatório. Adiantamento preferencial. CF/88, art. 100, § 2º. Elevação do teto de pagamento. Lei distrital 6.618/2020. Pedido de complementação. Idêntica motivação. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO - CNH - CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - Pretensão mandamental voltada à anulação da penalidade de cassação da CNH, imposta por direção de veículo durante o período de suspensão da habilitação, sob o fundamento de que o impetrante não foi intimado para indicar o real condutor do veículo - decisão agravada que indeferiu a medida liminar pleiteada, ante a ausência dos requisitos necessários - inteligência da Lei 12.016/2009, art. 7º, III - acerto - insuficiência dos elementos de informação coligidos aos autos - suposta ausência de notificação da infração que deveria ter sido questionada perante o órgão competente, já que descabe ao DETRAN-SP apreciar o mérito/validade de ato por ele não praticado - alegações expendidas pelo impetrante que já foram analisadas e rejeitadas no processo administrativo, sendo que a cópia integral deste sequer foi juntada no presente feito - impossibilidade de se verificar alguma ilegalidade do ato administrativo impugnado, o qual é dotado de presunção de legitimidade e de autoexecutoriedade - necessidade de aguardar o efetivo estabelecimento do contraditório - decisão que indeferiu a medida liminar mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - FÁRMACIA DE MANIPULAÇÃO - RDC 67/2007 - Pretensão mandamental voltada à abstenção da autoridade impetrada em aplicar sanções em razão da manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização em sua empresa e através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição, sem a necessidade de apresentação de prescrição, sem prejuízo do acompanhamento fiscalizatório por parte da autoridade sanitária - Indeferimento da liminar em primeiro grau - Pretensão de reforma - Descabimento - Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 67/2007 da ANVISA cuja validade é amparada pelo art. 5º, XIII, CF/88, bem pelas Leis Federais 5.991/1973 e 9.782/1999, de sorte que não está autorizada a manipulação e comercialização de tais substâncias sem cumprimento das normas regulamentares da ANVISA - Hipótese dos autos em que não há evidências da verossimilhança do direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris), nos termos da Lei 12.016/2009, art. 7º, III - Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo até o momento não infirmadas - Decisão agravada mantida - Recurso da autora não provido. Mais detalhes

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CPC, art. 273 (Tutela antecipatória).
CPC, art. 461 (Tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer).
CPC/1973, art. 522, e ss (Do Agravo)