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Jurisprudência sobre
elementos caracterizadores

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Doc. VP 369.9267.9584.6596

851 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. VALOR DA REMUNERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. 4. VALOR DA REMUNERAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DO CLT, art. 818. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 220.8261.2571.8879

852 - STJ. penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 217- a do CP. Estupro de vulnerável. Reconhecimento do delito na forma tentada pelo eg. Tribunal a quo. Recurso do Ministério Público. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Reconhecimento da forma consumada. Precedentes. Revaloração dos elementos fático probatórios delineado nos autos. Não incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ.

I - O a to libidinoso, atualmente descrito nos CP, art. 213 e CP, art. 217-A, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. ... ()

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Doc. VP 157.8651.3492.8166

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ERRO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RÉ NÃO ADOTOU OS PROCEDIMENTOS ADEQUADOS AOS TRATAMENTOS CONTRATADOS PELA AUTORA. DE CANAL. INOBSERVÂNCIA DA BOA TÉCNICA ODONTOLÓGICA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS, DEIXANDO DE TRAZER ELEMENTOS TÉCNICOS QUE PUDESSEM INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO LAUDO, NÃO MILITANDO OS DOCUMENTOS ODONTOLÓGICOS ANEXADOS, EM SEU FAVOR. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR MANTIDO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 160.8871.8527.3073

854 - TJSP. SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora que nega a contratação de cartão de crédito e empréstimo consignado junto ao réu - Contratação realizada por meio eletrônico simples, mediante apresentação de somente uma fotografia e cópia do documento de identidade da autora - Elementos insuficientes para comprovar a regularidade e autenticidade do negócio jurídico - Restituição em dobro dos valores indevidamente Ementa: SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora que nega a contratação de cartão de crédito e empréstimo consignado junto ao réu - Contratação realizada por meio eletrônico simples, mediante apresentação de somente uma fotografia e cópia do documento de identidade da autora - Elementos insuficientes para comprovar a regularidade e autenticidade do negócio jurídico - Restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados - Art. 42, par. único, do CDC - Precedentes do STJ - Danos morais caracterizados - Descontos indevidos que comprometeram a renda da autora - Situação que extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano - Estimativa em R$ 4.000,00 que se revela razoável para a hipótese, segundo os critérios de equidade e justiça estatuídos pela Lei 9.099/95, art. 6º, sem se revelar extremamente vantajosa à vítima - Sentença mantida - Recursos não providos.

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Doc. VP 921.2292.4169.3790

855 - TST. I - AGRAVO . 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONE . OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Os arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Ante a possível violação do CLT, art. 3º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. PROVIMENTO. É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. «. O referido entendimento também tem sido aplicado no julgamento de reclamações constitucionais pela Excelsa Corte, ao escopo de chancelar a tese quanto à inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Nesse contexto, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes desde 01/10/2010, não obstante a contratação no período anterior a 01/07/2015 tenha se dado entre pessoas jurídicas. Registrou que cabia à reclamada o encargo probatório quanto à autonomia dos serviços prestados pela autora através de pessoa jurídica. Considerou, de tal sorte, evidenciado que no período em que a reclamante trabalhou para a reclamada com pessoa jurídica, a autonomia de trabalho era a mesma do período em que passou a ser registrada em carteira, assim como não havia distinção entre as atividades exercidas nos dois períodos. Consignou que a reclamante prestava horas extraordinárias, registradas no banco de horas no período em que tinha contrato de pessoa jurídica, assim como constatou a existência de subordinação aos diretores da empresa. Dessa forma, entendendo configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, reconheceu a existência de relação de empregado entre as partes no período em que a reclamante prestou serviços como pessoa jurídica. Tem-se, nesse contexto, que o Tribunal Regional, ao julgar caracterizada a fraude, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, decidiu em contrariedade à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas «. Saliente-se que, conforme se vislumbra da decisão recorrida, inclusive sob o viés da importância salarial consignada, não se trata de trabalhador hipossuficiente, sequer havendo notícias quanto à ocorrência de coação no processo de «pejotização ocorrido, o que autoriza inferir que a reclamante valeu-se de plena capacidade e de conhecimento ao optar pelo regime de trabalho a ser exercido por meio de pessoa jurídica. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, a fim de caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites do que se propõe com a «pejotização, tampouco basta para desconstituir a licitude do referido sistema. Ademais, incumbe ressaltar que, quanto à existência de subordinação, tem-se que todo prestador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de ser, a empresa contratante, a beneficiária final dos serviços prestados. Sendo assim, a contratante pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. Por todo o exposto, tem-se que a decisão regional é contrária à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com a amplitude conferida pela excelsa Corte em sede de reclamações constitucionais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 680.0617.8987.4418

856 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. In casu, a condenação da recorrente quanto aos danos morais, materiais e estéticos se deu com base em acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, afastada, explicitamente, qualquer irregularidade na terceirização a atrair a incidência do Tema 725 do STF. Ademais, o Regional levou em consideração a prova dos autos para reconhecer o nexo causal entre o acidente de trabalho e o dano sofrido pelo obreiro, não havendo se falar em desconsideração do relatório do acidente e das provas orais produzidas. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar emnegativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS.ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, ante a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, ainda que não constatada a existência de grupo econômico ou deterceirizaçãoilícita, deve ser reconhecida a responsabilidadesolidáriado tomador de serviços pelos danos moral e materiais decorrentes deacidente de trabalhosofrido pelo prestador de serviços, nos termos do CCB, art. 942.No tocante à configuração de culpa pelo acidente sofrido, a pretensão recursal é frontalmente contrária às premissas fáticas, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu, o Regional reduziu a indenização concedida ao empregado, com base nos critérios de moderação e razoabilidade utilizados, fixando a seguinte tese: « entendo que o valor fixado na Origem, no importe de R$ 80.000,00 a título de danos morais e estéticos, data maxima venia, deve ser reduzido para R$ 50.000,00, montante este que atende aos critérios de moderação e razoabilidade, e satisfaz à sua dupla finalidade: é suficiente para servir de lenitivo à dor do obreiro e, ao mesmo tempo, expressivo o bastante como medida de sanção às reclamadas . Vale ressaltar que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso patronal contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que a condenação da reclamante emhonoráriosadvocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, só pode ocorrer quando sucumbente nos pedidos indeferidos, não implicando sucumbência oacolhimento parcialdo pedido. A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação emhonoráriosadvocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos, situação na qual o autor, beneficiário da justiça gratuita, foi parcialmente sucumbente, tendo em vista o deferimento dos pedidos em montantes inferiores aos declinados na inicial . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, que pretendia a reforma da sentença para condenar o reclamante emhonoráriosadvocatícios sucumbenciais. Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-A «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitraráhonoráriosde sucumbência recíproca, vedada a compensação entre oshonorários". Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Isso porque, à luz dos princípios que regem o processo do trabalho, máxime o da informalidade, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Além disso, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 393.5797.7754.4818

857 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1.

Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA E A PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela qual não conheço do recurso de revista, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Uber do Brasil Tecnologia LTDA . e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da « Uber do Brasil Tecnologia Ltda ., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa provedora do aplicativo. 5. Por consequência lógica, como não havia nenhuma obrigação da Uber de pagar verbas rescisórias e anotar a CTPS do Reclamante, excluo a indenização por danos morais decorrentes do não cumprimento das referidas obrigações. Recurso de revista provido, no tema.... ()

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Doc. VP 230.3150.9205.5942

858 - STJ. Administrativo e processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Demissão. Micro eemprendedor individual. Mei. Comprovação do exercício do comércio. Vedação. Lei 8.112/1990, art. 117, X c/c Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. Alegação de atipicidade da conduta. Sociedade privada. CCB/2002, CCB, art. 44. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegação de negativa de vigência a Lei 8.112/1990, art. 128, Lei 9.784/1999, art. 2º, VI, caput e Lei 10.781/2004, art. 23, II, § 2º. Infração disciplinar punível com demissão, praticada pelo servidor, apurada em processo administrativo disciplinar. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Inexistência de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ato administrativo vinculado. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.0899.0735.1932

859 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida e «validade do contrato de franquia o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8bObbea) ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8b0bbea) . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. VP 876.0303.2276.2412

860 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ANTERIORIDADE DO REGISTRO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Atento Brasil alega que «pelo critério da anterioridade do registro sindical, a representação da convenção coletiva aplicada pela Recorrente na base territorial do Município de São Paulo, pertence ao o SINTETEL . Entretanto, a Corte de origem evidenciou que, em face do que restou decidido na ação declaratória 01949006220055020022, o Sintratel representa a categoria de operadores de telemarketing, uma vez que o seu registro «junto ao órgão competente é anterior à alteração estatutária promovida pelo Sintetel, pela qual almejava alcançar o direito de representação de forma oblíqua . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, nos casos de armazenamento de combustíveis em prédio vertical. 2. À luz da NR 16 e da NR 20, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado, na qual ficam armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, sendo que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. 3. Por outra face, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao apelo do autor para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos pertinentes sob as seguintes premissas fático jurídicas: « O perito aferiu a existência de risco acentuado decorrente da exposição permanente do empregado a líquidos inflamáveis armazenados. Verifico que o armazenamento está em desacordo com a legislação vigente na NR-16 e 20, a qual, mesmo após sua alteração, determina que os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado ou comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, o que aqui não ocorreu . « . 5. O Tribunal ainda evidenciou que « Nesse contexto, está amplamente configurado o risco em toda a área do edifício, conforme item 3, letra «s, do Anexo 2, da NR-16, e a adotada Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. A norma identifica como área de risco toda a área do local da situação dos tanques, o que está longe de corresponder ao andar ou à sala de armazenamento. O prédio está todo contido em área de risco . 6. Registre-se, em que pese o acórdão regional não ter registrado o volume de líquido inflamável, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR. Portanto, considerando que o armazenamento do óleo diesel foi feito em desconformidade com a norma legal, todo o interior do edifício deve ser tido como área de risco, ensejando assim o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos pertinentes. 7 . Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 8 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA PESSOAL EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS. ETARISMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, está evidenciado que o autor sofreu graves ofensas pessoais em face do não cumprimento das metas estabelecidas pela empresa e pelo etarismo. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, em face da negligência da empresa, o autor fora atingido em sua honra, o que certamente lhe trouxe abalo psicológico. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado em 21/09/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .

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Doc. VP 733.7646.3120.6401

861 - TJSP. APELAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE CONTRÁRIA - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A BENESSE LEGAL CONCEDIDA AO AUTOR - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA - VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER A SOMATÓRIA DOS PEDIDOS ESTIMADOS PELO AUTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SISTEMA HOME CARE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO, EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO, FIXADOS DE MANEIRA ADEQUADA - DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSOS DAS RÉS NÃO PROVIDOS.

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Doc. VP 211.5786.2832.4002

862 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A VEROSSIMILHANÇA DE SEU DIREITO. AUTOR QUE DEIXOU DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO, NOS MOLDES DA SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL. BANCO RÉU QUE OBSERVOU CLÁUSULA INSERTA NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, §2º DA RESOLUÇÃO 4.753, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 563.8461.4330.4450

863 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS QUESTIONADOS QUE RESULTOU IRRECORRIDA - PRETENSÃO NO INTUITO DE TER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM PREJUÍZOS A HONRA SUBJETIVA DA AUTORA, AINDA QUE INVERTIDOS OS ÔNUS DA PROVA - ASPECTO QUE NÃO RESULTOU CONFIGURADO NOS AUTOS - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS, APESAR DE ABALADA A CONFIANÇA NO SISTEMA E SEGURANÇA OFERECIDOS - SIMPLES ABORRECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 808.4484.3723.2599

864 - TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Inexistência de nulidade por irregularidade no reconhecimento extrajudicial - Reconhecimento por três testemunhas ocorrido em sede policial dentro dos moldes legais e posteriormente confirmado em juízo - Autoria e materialidade demonstradas - Provas suficientes para a condenação - Elementos que comprovam a prática delitiva, além do reconhecimento das vítimas em sede extrajudicial.

Dosimetria que comporta reparos - Afastamento dos maus antecedentes - Impossibilidade de utilização de condenações caracterizadoras de reincidência a título de maus antecedentes - Na terceira fase, fundamentação inidônea para acréscimo por duas causas de aumento - Permissivo do art. 68, §único, do CP - Redução da fração para o patamar mínimo. Regime fechado mantido - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 565.3108.5562.1078

865 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela o agravo de instrumento não merece processamento, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INTRANSCENDENCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema da supressão de instância, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação arbitrado em R$ 7.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «Uber do Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Uber do Brasil Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa Provedora do aplicativo, julgando-se improcedente a presente ação. Recurso de revista provido, no particular.... ()

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Doc. VP 220.9281.2756.1304

866 - STJ. Processo civil. Administrativo. Execução de título executivo judicial contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Cálculo dos 3.17%. Reajustes e reestruturações posteriores. Termo final. Ausência de violação da coisa julgada. Recurso especial inadmitido. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Universidade Federal à execução, proposta por sindicato dos docentes, objetivando a extinção do feito ou o decote do valor alegadamente excedido. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para ajustar os juros de mora e a correção monetária. Negou-se seguimento ao recurso especial na origem. Na sequência, o agravo foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo e o recurso especial, inadmitido. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2713.1878

867 - STJ. Processo civil. Administrativo. Execução de título executivo judicial contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Cálculo dos 3.17%. Reajustes e reestruturações posteriores. Termo final. Ausência de violação da coisa julgada. Recurso especial inadmitido. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Universidade Federal à execução proposta por sindicato dos docentes objetivando a extinção do feito ou o decote do valor alegadamente excedido. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para ajustar os juros de mora e a correção monetária. Negou-se seguimento ao recurso especial na origem. Na sequência, o agravo foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo e o recurso especial, inadmitido. ... ()

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Doc. VP 482.2941.5108.3673

868 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. 3. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou acerca dos seguintes pontos: « a) os documentos juntados que comprovam a inserção do reclamante no sistema informatizado da reclamada; b) as mensagens eletrônicas apresentadas em que se demonstra o total controle da reclamada sobre os serviços prestados; c) o não cumprimento do ônus da prova pela Ré; e d) o cumprimento de jornada (habitualidade) e a impossibilidade de se fazer substituir (pessoalidade) . 4. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 5. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « a própria parte autora admitiu que, em momento posterior à sua admissão, passou a prestar serviços de forma terceirizada, por meio da empresa REABILITAR, para a parte reclamada (id. a5508f4 - pág. 10). As notas fiscais anexadas aos autos nos id. cc1e9f7 e seguintes são referentes aos relatórios de sessões realizadas por profissionais da empresa REABILITAR, sendo que, a partir do mês de outubro de 2015 (cc1e9f7 - pág. 3), antes mesmo da alegada data do início do contrato de trabalho, já constava o nome da parte reclamante como fisioterapeuta vinculada à empresa REABILITAR. A prova oral de id. abdde7e também evidencia a ausência de vínculo de emprego entre as partes . Pontuou que « os profissionais tinham autonomia na prestação dos seus serviços, não tinham horários a cumprir, agendavam os pacientes de acordo com a sua disponibilidade e poderiam ser substituídos por terceiros para a realização das suas atividades. Portanto, não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . Acrescentou que « a elaboração de relatórios acerca da evolução de cada paciente e o cadastro/lançamento de dados nos sistemas informatizados da parte reclamada não são circunstâncias capazes de descaracterizar a autonomia na prestação de serviços, pois constituem a rotina das atividades profissionais . Ponderou, ainda, que « a testemunha trazida pela parte recorrente afirmou que os profissionais poderiam prestar serviços particulares para os pacientes. É certo que a exclusividade não é requisito da relação de emprego, entretanto, a possibilidade da prestação de serviços para outras empresas ou mediante ajuste direito com os pacientes evidencia a liberdade para o exercício da profissão liberal . Concluiu, num tal contexto, que « não se constata a presença de todos os requisitos da relação de emprego . Reforçou, em sede de embargos de declaração, que « entendeu-se com base nos documentos e prova testemunhal, que a parte ré se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes . 6. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência dos requisitos necessários para a configuração da relação de emprego, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 7. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 8. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca dos elementos necessários para configuração da relação de emprego. 3. No tocante ao reconhecimento da relação de emprego, conforme já acima transcrito, o Tribunal Regional entendeu não estarem presentes todos os seus requisitos, notadamente a subordinação jurídica e a pessoalidade. Na ocasião, a Corte de origem foi enfática no sentido de que « os profissionais tinham autonomia na prestação dos seus serviços, não tinham horários a cumprir, agendavam os pacientes de acordo com a sua disponibilidade e poderiam ser substituídos por terceiros para a realização das suas atividades. Portanto, não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . Acrescentou que « a elaboração de relatórios acerca da evolução de cada paciente e o cadastro/lançamento de dados nos sistemas informatizados da parte reclamada não são circunstâncias capazes de descaracterizar a autonomia na prestação de serviços, pois constituem a rotina das atividades profissionais . Ponderou, ainda, que « a testemunha trazida pela parte recorrente afirmou que os profissionais poderiam prestar serviços particulares para os pacientes. É certo que a exclusividade não é requisito da relação de emprego, entretanto, a possibilidade da prestação de serviços para outras empresas ou mediante ajuste direito com os pacientes evidencia a liberdade para o exercício da profissão liberal . Concluiu, num tal contexto, que « não se constata a presença de todos os requisitos da relação de emprego . Reforçou, em sede de embargos de declaração, que « entendeu-se com base nos documentos e prova testemunhal, que a parte ré se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Verifica-se, do exposto, que o Tribunal de origem não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes). Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 519.7449.0565.7388

869 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADA. ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Nas razões de agravo de instrumento, o Reclamado sustenta, em síntese, que, a partir da interpretação conjugada das teses firmadas pelo STF na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3991 e 5625 e no Tema 725 de repercussão geral, existindo contrato válido firmado entre as partes, não haveria que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego entre a Sociedade de advogados e Advogada associada, ainda que se fizessem supostamente presentes os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, rechaçando a existência de subordinação plena, bem como a aplicação da Súmula 126/TST ao caso. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESCRITÓRIO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Merece reforma o acórdão regional no qual se manteve a sentença em que se afastou o contrato de associação legalmente constituído entre as Partes e declarou a existência de vínculo empregatício entre os Litigantes, desconsiderando o entendimento firmado pelo STF que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho (ADPF 324 e Tema 725 de repercussão geral). II. Com efeito, o TRT entendeu pela existência de relação de emprego, desconsiderando, contudo, o vínculo associativo lícito para desempenho de atividade-fim, comprovado nos autos, não havendo registro de existência de nenhum vício na relação societária estabelecida entre as Partes . III. Ademais, a simples notícia, constante do acórdão regional, de que o depoimento da testemunha Francisco revelou que, «[...] na reclamada, para trabalhar como advogado, somente na condição de sócio « não induz à ilação de fraude na relação havida entre os Litigantes, à míngua de demonstração de que, no caso concreto, a Reclamante foi obrigada a assinar contrato cujo teor discordava ou não detinha conhecimento específico para refutar, o que não é o caso, sobretudo porque a Autora é advogada e milita, inclusive, na área trabalhista. IV. Assim, não há de se falar em fraude ou vício de consentimento, tampouco em ilicitude do vínculo associativo, devendo prevalecer o modelo de contratação estabelecido entre as Partes. V. Não bastasse tanto, o quadro fático exposto pelo TRT não traz elementos suficientes para caracterizar o vínculo empregatício previsto no CLT, art. 3º e, assim, invalidar a relação societária estabelecida, sobretudo porque é inerente ao poder gerencial do sócio administrador a distribuição de tarefas e a organização do trabalho. Ora, a necessidade de o advogado associado justificar sua ausência ou de informar horário de trabalho se insere na atividade organizacional empresarial, até porque não se pode administrar uma atividade entre associados sem o mínimo de organização. VI . Logo, considerando que, para efeito de se reconhecer o vínculo de emprego, é necessária a presença concomitante de todos os requisitos previstos no CLT, art. 3º, bem como que, caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego, na hipótese dos autos o vínculo de emprego deve ser afastado. VII. Inclusive, é salutar ressaltar que, recentemente, a matéria discutida foi objeto de julgamento pelo Min. Rel. Dias Toffoli na Rcl 57.761, oportunidade na qual se conclui que advogado associado não tem direito a vínculo de emprego, à luz do que restou decidido pelo STF na ADFF 324, reiterando-se o entendimento de que é « lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJ 23/2/2023). No mesmo sentido, citam-se decisões proferidas no âmbito da Suprema Corte, em casos envolvendo a relação de advogado associado contratado por escritório de advocacia: AgRg na Rcl 57.918, 1ª Turma, DJE de 21/03/2023; AgRg na Rcl 59842 AgR, 2ª Turma, DJe de 18/08/23; Rcl 57.606, DJe de 30/05/23; Rcl 59.836/DF, DJe de 25/05/23; Rcl 54.738-AgR/SP, DJe de 04/05/23; Rcl 58.301/SP, DJe de 15/03/23; Rcl 53.899/MG, DJe de 09/01/23; Rcl 61925, DJe de31/08/23; Rcl 61592 AgR, DJe de 12/09/23; Rcl 61623, DJe de16/08/2023; Rcl 62587, DJe em 31/10/2023. Ainda, oportuno citam-se precedentes das duas Turmas do STF: Rcl 57.918-AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 20/03/23, DJE publicado em 21/03/2023; Rcl 59842 AgR, Relator Min. Edson Fachin, Relator p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 26/06/2023, DJe 18/0/23). Especificamente sobre o tema do contrato de associação de advogado, cabe destacar recente decisão do STF assentando que « a Lei 8.906/1994, art. 15, § 11 é categórico em dizer que «não será admitida a averbação do contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos caracterizadores de relação de emprego previstos na CLT (CLT), aprovada pelo 1943 . 5. A relação jurídica firmada, mediante contrato de associação, entre o advogado e sociedade de advogados é de natureza civil, pautada na colaboração profissional e na autonomia. 6. Na decisão reclamada houve desconsideração do contrato de associação a despeito da previsão legal no Estatuto da Advocacia e da possibilidade jurídica de formas de trabalho diversas da relação de emprego. (Rcl 69016 AgR, Rel. Min. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024). VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tema, para julgar improcedente as pretensões expostas na presente ação, ficando prejudicada a análise do tópico «dano moral".... ()

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Doc. VP 989.1692.1123.3536

870 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 288-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Priscila e Isaias, da imputação da prática do crime previsto no CP, art. 288-A com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 498.8346.2992.0068

871 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 158, CAPUT, COMBINADO COM O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A CONDENAÇÃO DA RÉ, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação ministerial em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu a ré, da imputação de prática do crime previsto no art. 158, caput, combinado com o art. 29, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 896.9131.1969.2216

872 - TJRJ. Apelação cível. Direito de Família. União estável. Presença dos requisitos caracterizadores do fato jurídico, à inteligência do art. 1.723 do CC. Convivência more uxório, affectio maritalis, notoriedade, estabilidade, continuidade, inexistência de impedimentos matrimoniais e monogamia que restaram essencialmente comprovados na espécie. Distinção entre união estável outras formas de relacionamentos afetivos, inclusive o namoro qualificado. Doutrina. Caso concreto. Partes que não divergem acerca da existência da união estável propriamente dita, debatendo tão somente quanto aos marcos temporais de sua duração. Ônus da prova. Termo inicial. Autora que não logrou êxito em fazer prova do fato constitutivo de seu direito, na medida em que não demonstrou que a alegada relação jurídica já estava vigente quando teria tomado conhecimento de sua gestação. Ausência de elementos que induzam à compreensão de que no mês de Maio/2017 já exista entre as partes uma comunhão material e imaterial de vidas, algo que ultrapassava a existência das esferas jurídicas próprias de um relacionamento de namoro, pois ainda se observam interesses próprios e mútuos bem delimitados no tempo presente, por mais que o afeto do casal fosse público entre as pessoas integrantes de seus círculos de convivência. Prevalência da versão do demandado, fixando-se o marco inaugural no mês de Novembro/2017. Termo final. Prova documental a informar que no final do mês de Agosto/2020 ocorreu o afastamento físico do casal. Separação de fato como evento que põe fim à união estável. Voluntariedade a impulsionar a separação de corpos que radica naturalmente na perda da affectio maritalis enquanto substrato do desejo de colocar um fim na vida em comum, consolidando-se no momento em que um cônjuge se afasta de casa por iniciativa própria ou deixa de frequentar definitivamente o domicílio do outro na hipótese de uma união sem coabitação. Parte ré que não comprovou de forma convincente fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito afirmado pela demandante. Provas documental e testemunhal que não orientam compreensão em sentido diverso. Inteligência do CPC, art. 373. Reforma pontual da sentença. Procedência parcial do pedido. Provimento parcial dos recursos.

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Doc. VP 933.5822.9706.5555

873 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. DEMANDANTE QUE LOGROU APRESENTAR PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, NÃO TENDO A RÉ DEMONSTRADO A OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COBRANÇA EM DUPLICIDADE COM SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00, QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ADEQUADO À LUZ DOS ELEMENTOS TRAZIDOS A ESSA INSTÂNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER MAJORADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPC, art. 85, § 2º. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 418.0968.6170.3690

874 - TJSP. Preliminar de ilegitimidade passiva. Não acolhimento.

Apelação. Ação Declaratória C.C. Reparação de Danos Materiais e Morais. «Golpe da troca de cartão". Realização de transações com cartão e senha em posse dos criminosos. Transações que fogem ao perfil do cliente e foram realizadas em sequência. Banco que não averiguou a atipicidade e impediu transações. Má prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Inteligência da Súmula 479/STJ. Não há elementos para imputar culpa concorrente ao autor, uma vez que ele foi vítima de furto, configurando falha exclusiva da instituição financeira no controle de segurança das operações. Danos morais não caracterizados. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 684.6609.6980.2149

875 - TJSP. Apelação do Ministério Público - Furto simples - Réu que confessou a prática delitiva ao investigador de polícia, tendo ainda confirmado ser ele nas imagens em que aparece tentando subtrair a bolsa da vítima - Farto standard probatório que autoriza a manutenção do título penal condenatório - Palavra da vítima corroborada pela prova testemunhal e demais elementos coligidos nos autos - Fato de ter o apelante praticado o delito enquanto cumpria pena restritiva de direitos traduzido como demonstrativo de sua culpabilidade exacerbada, que não caracteriza bis in idem, quando o processo principal é utilizado como caracterizador de sua reincidência na segunda etapa do cálculo da dosimetria, pois as exasperações foram fundamentadas em fatos distintos - Dado provimento ao apelo

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Doc. VP 849.9310.8277.7369

876 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo.

Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos guardas municipais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação preservada.Dosimetria. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Ausência de requisitos legais. Réu ostenta condenação definitiva caracterizadora de reincidência, a obstar o reconhecimento do tráfico privilegiado. Precedentes. Regime fechado para início de cumprimento da pena não comporta abrandamento (art. 33, parágrafo 3º, do CP). Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade diante do quantum da pena aplicada e da reincidência (art. 44, I e II, do CP). Recurso desprovido. 

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Doc. VP 460.4663.8911.1555

877 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. QUESTÃO DEVOLVIDA A ESTA EGRÉGIA CÂMARA QUE SE LIMITA AO PLEITO REPARATÓRIO. RÉ/APELANTE SUSTENTA A CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO. EXAME DOS FATOS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO EVIDENCIA A CULPA DA AUTORA. RÉ/APELANTE QUE OFERECEU CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 344. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO. CONDUTA ANTIJURÍDICA DA RÉ/APELANTE AO RETARDAR A IMISSÃO DA POSSE DA AUTORA/APELADA. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 250.6020.1557.5847

878 - STJ. Penal. Substitutivo de recurso próprio. Habeas corpusdescabimento. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-Base com amparo em elementos idôneos. Natureza edas. Art. 42 da Lei 11.343quantidade de drogas apreendi/2006. Maus antecedentes caracterizados por condenaçãoanterior pela prática de contravenção penal. Aumentoproporcional. Discricionariedade do magistrado. Precedentes. Reconhecimento da minorante prevista noLei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impedimento. Pacienteportador de maus antecedentes. Requisito objetivo nãopreenchido. Alteração das conclusões das instânciasordinárias acerca da dedicação do paciente às atividadescriminosas. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade de análise na via estreita do. Fixação do regime fechado. Possibilidade. Penawritsuperior a 4 e inferior a 8 anos. Existência decircunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência doart. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Constrangimento ilegal. Ausência. Ordem denegada.

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Doc. VP 164.5244.3003.9200

879 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Alegação de ausência dos elementos objetivos e subjetivos do tipo. Inocorrência. Denúncia que descreve fatos que caracterizam, em tese, o crime imputado ao acusado e permite o pleno exercício do direito de defesa. Impossibilidade de investigação relativa ao requisito subjetivo. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Inadequação da via eleita. Recurso desprovido.

«1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus reveste-se de caráter excepcional, diante da inviabilidade, no rito eleito, do revolvimento de fatos e provas. A medida somente se afigura admissível se demonstrada, primo ictu oculi, a ausência de justa causa, a superveniência de causa excludente de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade do crime imputado. ... ()

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Doc. VP 174.0134.8772.8579

880 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. VP 660.3659.7242.2363

881 - TJSP. Apelação Defensiva - Ré que, no exercício da profissão de corretora de imóveis, apropriou-se dos valores depositados em seu favor a título de caução imobiliária - Confissão corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos - Ré que ostenta três condenações pretéritas por furto qualificado caracterizadoras dos maus antecedentes - Dosimetria mantida - Conquanto seja primária, as circunstâncias judiciais desfavoráveis indicam que o regime semiaberto é o único suficiente aos fins repressivos e preventivos da pena - Antecedentes que indicam que a substituição da carcerária pela restritiva de direitos não é socialmente recomendada - Conquanto seus antecedentes sejam desabonadores o suficiente a obstar a substituição da carcerária pela restritiva de direitos, não o são para também impedir a concessão do sursis penal, que ostenta caráter subsidiário, nos termos do CP, art. 77, III - Dado parcial provimento ao apelo

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Doc. VP 801.0834.6617.5899

882 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recuso do órgão ministerial, interposto contra a sentença, na qual o réu apelado foi absolvido da imputação de prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 381.7959.2971.2444

883 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho típico, que resultou em óbito do empregado, e implicou a condenação da Reclamada ao pagamento de danos morais e materiais a seus herdeiros. Diante da exaustiva fundamentação apresentada pelo Tribunal Regional, pormenores relativos às condutas médicas adotadas e ao funcionamento da máquina operada pelo empregado, a fim de, exclusivamente, ver reconhecida a culpa concorrente do trabalhador, não possuem força para alterar as conclusões relativas à ocorrência do acidente de trabalho sofrido pelo empregado, uma vez que foram preenchidos todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil. Desse modo, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DO EMPREGADO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e um filho menor - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido durante a execução do contrato de emprego. 2. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade da Reclamada no acidente que vitimou o empregado sob os seguintes fundamentos: a) empregado, na função de operador de máquina lixadeira, sofreu acidente de trabalho em razão de arremesso de chapa de compensado que atingiu a região abdominal do empregado, provocando lesão gravíssima que evoluiu a óbito; b) comprovação do dano e nexo de causalidade; c) houve instauração de Inquérito Civil pelo Ministério Público do Trabalho, com realização de perícia técnica, em que se atestou o descumprimento pela Reclamada dos requisitos constantes da NR-12; d) registrou-se que anteriormente havia ocorrido acidente similar e, apenas após a morte do empregado, a empresa adotou medidas adicionais de segurança no equipamento; e) não houve o fornecimento de treinamento adequado para operar as máquinas; f) o atendimento médico ocorreu de forma célere e tecnicamente adequada; e g) restou caracterizada a culpa da Reclamada, que se descuidou na promoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho. 3. Presentes a culpa, o dano e o nexo de causalidade, emerge a configuração da responsabilidade subjetiva do empregador pelo acidente de trabalho que culminou com a morte do empregado e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória de índole moral e material. Incólumes, portanto, os arts. 5º, V, X, LIV, LV, 7º, XXVIII, da CF/88, 186 e 927 do CCB, 373 do CPC e 818 da CLT. Incidência das Súmulas 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MORTE DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à intensidade do sofrimento, gravidade da lesão e a capacidade econômica do ofensor - « empresa de grande porte com mais de 500 empregados, conforme depoimento da testemunha Marcio Borghezan, ouvido a pedido da ré « -, manteve o arbitramento do montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para cada Reclamante (viúva e filho menor), a título de dano moral . Destaca-se que o de cujus morreu aos 27 anos, deixando esposa de 20 anos e filho com pouco mais de um ano à época do acidente, e que a empresa detém capital social expressivo (R$2.671.950,00) . Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incólumes os arts. 5º, V, da CF/88, 944, caput e parágrafo único, do CCB e 223-G da CLT. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DO REDUTOR APLICADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Constatada possível violação do art. 950, parágrafo único, do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DO REDUTOR APLICADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada em danos materiais, mediante fixação de pensão em parcela única, correspondente a 2/3 do último salário do empregado falecido e concluiu que « o valor de R$222.780,00 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta reais) irá assegurar aos autores um rendimento mensal aproximado do valor que receberiam a título de pensão mensal, mediante aplicação financeira conservadora . Quanto ao redutor, limitou-se a registrar que « deve ser levada em conta a vantagem decorrente do recebimento em uma única vez de valores que seriam auferidos ao longo da vida do trabalhador, a ser compensada com a aplicação de redutor sobre o valor final fixado a título de pensionamento . Nesta Corte Superior prevalece o entendimento de que o deságio aplicado deve oscilar entre 20% e 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal, razão porque a fixação em 2/3, equivalente a 66,66%, revela adoção de redutor expressivo, sendo impositivo arbitrá-lo em 25% sobre o montante total que seria devido para o pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação dos arts. 944 e 950, parágrafo único, do CC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 676.5916.0530.6856

884 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. DOENÇA PROFISSIONAL. TENDINITE. TENOSSINOVITE DO SUPRAESPINHOSO E EPICONDILITE MEDIAL. QUANTUM IRRISÓRIO.

A controvérsia se refere à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença profissional. O direito à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial encontra amparo no art. 186 do Código Civil c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a) conduta culposa ou dolosa; b) dano patrimonial ou extrapatrimonial; e c) relação de causalidade entre a conduta e o dano. Com efeito, existindo relação entre a conduta (responsabilidade subjetiva) e o dano verificado, estabelece-se o liame causal ensejador da responsabilidade. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão recorrido, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que a autora, desde 13/05/2011, encontra-se afastada, recebendo benefício auxílio-doença acidentário, visto ser portadora de tendinite/tenossinovite do supraespinhoso e epicondilite medial, ficando demonstrados o dano e o nexo concausal entre as doenças da autora e o labor desempenhado na ré. No que tange ao quantum arbitrado a título de dano moral, verifica-se que o TRT manteve o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo juízo de origem. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma reposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, situação que se verifica nos presentes autos. No caso, do atento exame do quadro fático delineado pela Corte a quo, verifica-se que o valor de R$ 5.000,00 é irrisório, pois (i) não cumpre o escopo pedagógico de desestimular a conduta ilícita e (ii) não proporciona a devida compensação pelo sofrimento e pela lesão ocasionados à autora. Dessa forma, estando a autora afastada de suas atividades desde 13/05/2011, devido a doenças profissionais que possuem nexo de concausa com as atividades desenvolvidas na ré, e não evidenciadas medidas necessárias relativas à saúde e segurança laborais para impedir o surgimento das enfermidades, o quantum arbitrado a título de danos morais viola o CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 927 e provido . B) INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL DELIMITADO EM LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, concluiu que «inexiste contradição no fato de o perito ter considerado que, pregressamente, houve incapacidade total especificamente para a função desempenhada na ré, visto que «são conclusões distintas: aquela, relativa à perda parcial da capacidade para o trabalho de modo genérico; e esta, referente ao período em que a autora se ativava na ré, e especificamente para a função lá exercida . Dessa forma, tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas, concluído que ficou demonstrada a redução da capacidade laborativa da autora em 6% (2% em decorrência da patologia do cotovelo e 4% em decorrência da patologia do ombro), é indiscutível a aplicação da Súmula 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido . C) INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do recurso de revista e da decisão regional, verifica-se que a recorrente não consegue infirmar os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Com efeito, a Corte Regional registra expressamente que «não há que se falar no deferimento de pensão vitalícia, em razão da incapacidade laboral ser temporária (pág. 587) . Ocorre que a recorrente ventila argumentação no sentido de que «o v. acórdão manteve a r. sentença no sentido de deferir o pagamento da pensão mensal vitalícia mês a mês com relação às parcelas vincendas e pugna para que a pensão mensal vitalícia seja paga de forma antecipada e de uma só vez, o que não guarda correspondência com a decisão regional . Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o recurso de revista se contraponha ao acórdão do regional, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Incidência da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. CONLUSÃO: Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Trata-se de interposição de dois recursos de revista (um em 22/06/2016 e outro em 26/10/2016) pela parte ré, em face do mesmo acórdão regional. Pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, não se pode interpor mais de um recurso da mesma espécie contra a mesma decisão. Ademais, no caso, operou-se a preclusão consumativa, visto que a parte lançou mão do seu direito de recorrer quando interpôs o primeiro recurso de revista, em 22/06/2016, o qual foi denegado pela Corte Regional, não havendo interposição de agravo de instrumento em face do despacho de admissibilidade. Assim, não se conhece de recurso de revista quando houve interposição, pela mesma parte, de recurso de revista anterior em face do mesmo acórdão recorrido. Recurso de revista adesivo não conhecido. Conclusão: recurso de revista da autora parcialmente conhecido e provido; recurso de revista adesivo da parte ré não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.6493.5001.1900

885 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Ação de improbidade administrativa em desfavor de magistrado. Lei 8.429/1992, art. 9 o. IV (utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pelo fórum). Provas declaradas ilícitas por terem sido colhidas por autoridade incompetente. Ausência de outros elementos probatórios. Rejeição da ação pelo tribunal a quo. Ausência de regularidade formal do recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso especial ao qual se nega seguimento.

«1. A argumentação recursal é insuficiente para desconstruir o acórdão recorrido; isso porque, as provas que embasaram o Inquérito Civil e a Ação de Improbidade instaurada contra a Magistrada foram declaradas ilícitas, inexistindo outras suficientes para fundamentar o referido procedimento, segundo a Corte Estadual. Assim, não se trata da existência de documentos que contenham indícios suficientes da prática de ato de improbidade, mas da absoluta falta desses. ... ()

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Doc. VP 632.7013.7457.3776

886 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 2º, §§ 3º E 4º, S I E II, DA LEI 12.850/2013. CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÕES DE ADOLESCENTE E FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 02 (DOIS) MESES, 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR CONSIDERAR TER SIDO VIOLADO O COMANDO DO CPP, art. 226. MÉRITO. A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, A EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. VÍCIO NO ATO DE RECONHECIMENTO INEXISTENTE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA, NA FASE INQUISITIVA, BEM COMO PESSOAL, EM JUÍZO, CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. RECORRENTE INTEGRAVA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ORCRIM COM A FINALIDADE DE PRATICAR CRIMES E OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DO CRIME DESFAVORÁVEIS. APELANTE EXERCIA POSIÇÃO HIERÁRQUICA RELEVANTE NA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. FAC DO APELANTE REGISTRA APENAS UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA CARACTERIZADORA DA REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MITIGADA PARA 1/8 (UM OITAVO). NÃO FORAM CARREADOS AOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES QUE DEMONSTRASSEM, ESTREME DE DÚVIDAS, QUE O ADOLESCENTE AGIA EM UNIÃO DE DESÍGNIOS COM OS INTEGRANTES DA ORCRIM. INAPLICABILIDADE DESTA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO. PENA FINAL REDIMENSIONADA PARA 07 (SETE) ANOS, 10 (DEZ) MESES, 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. QUANTIDADE DE PENA, ALIADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E À REINCIDÊNCIA. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 309.7791.0028.8925

887 - TJSP. Contratos de seguro - Celebração negada pelo autor - Ação declaratória de inexigibilidade débitos cumulada com pedidos indenizatórios - Sentença de improcedência, reconhecendo a validade dos instrumentos dos contratos juntados - Inconformismo do autor - Assinaturas idênticas a outra, aposta em contrato celebrado cinco anos - Inverossimilhança da alegação da ré de que todos os contratos foram celebrados presencialmente e com assinatura em tablet - Demais elementos nos autos apenas reforçam a verossimilhança da alegação da inicial - Contratos rescindidos e débitos declarados inexigíveis - Devolução em dobro do que foi despendido pelo autor, diante da má-fé da conduta dos prepostos da ré - Danos morais caracterizados - Indenização fixada em R$ 8.000,00, diante das peculiaridades do caso - Provimento da apelação do autor para julgar procedentes os pedidos iniciais e inverter o ônus de sucumbência

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Doc. VP 579.5118.0775.8349

888 - TJSP. Proteção veicular. Associação civil. Furto do veículo. Recusa de pagamento da indenização pela associação-ré sob o fundamento de ocorrência de fraude. Presunção de boa-fé do associado não ilidida de forma conclusiva pelas provas produzidas, a despeito de elementos indiciários em desfavor daquele. Indenização devida. Cabimento, entretanto, da dedução da chamada cota participativa, tal como previsto no regulamento, além de eventuais mensalidades em aberto e débitos pendentes quanto ao veículo nas esferas administrativa e fiscal. Danos morais não caracterizados. Inexistência de abuso por parte da ré, que agiu no exercício regular de direito em torno da apuração para melhor averiguação de situação que lhe pareceu suspeita. Questão contratual de natureza patrimonial. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda. Apelação dos autores parcialmente provida.

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Doc. VP 769.4854.0710.8822

889 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a própria confissão do acusado. Qualificadora caracterizada e comprovada. Ausência de insurgência defensiva neste aspecto. Condenação preservada.

Dosimetria. Pena-base fixada na metade acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do apelante, e por ter sido o crime praticado durante o repouso noturno. Coeficiente de 1/4 que se mostra mais adequado e proporcional. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de se valorar a majorante do repouso noturno como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. parcial compensação entre a multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, que justificou o incremento da reprimenda em mais 1/4. Fração de 1/6 que se mostra mais adequada e proporcional, eis que verificadas duas condenações pretéritas caracterizadoras de reincidência. Inviável a integral compensação entre as referidas circunstâncias. Tema Repetitivo 585 do C. STJ. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Réu multirreincidente e portador de maus antecedentes.Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 821.7028.3364.9034

890 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida.

Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Pretensão de redução da reprimenda em virtude do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Descabimento. Acusado reincidente. Circunstâncias igualmente preponderantes. Pleito de compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Acusado que ostenta uma única condenação pretérita caracterizadora da agravante referida. Tese fixada no Tema 585 do C. STJ. Pretensão de abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Acusado reincidente específico e portador de maus antecedentes. Regime inicial fechado corretamente estabelecido. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 937.9615.3172.7882

891 - TJSP. Roubo em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima, mais extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, majorados pelo concurso de agentes, tudo em concurso formal (art. 157, § 2º, II e V, e art. 158, §§ 1º e 3º, tudo na forma do art. 69, todos do CP). Preliminares inconsistente. Inocorrência de nulidade. Validade do reconhecimento pessoal realizado em Delegacia de Polícia. Eventual observância parcial do CPP, art. 226 que não implica a nulidade da condenação, porquanto corroborado aquele reconhecimento por outros elementos de prova. Precedentes. Inépcia da denúncia não caracterizada. Peça inaugural que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Narrativa completa e alinhada às imputações. Ciência do acusado a respeito das infrações penais imputadas. Alegada ausência de fundamentação da r. sentença. Inocorrida. Decisório de origem bem fundamentado e que analisa os argumentos e reclamos defensivos. Ampla defesa preservada. Argumentação bem elaborada e que aborda os elementos de prova com precisão e atenção. Preliminares rejeitadas. Mérito. Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, com dúplice reconhecimento, e de testemunhas policiais. Versão exculpatória inverossímil e contraditória às narrativas de testemunhas defensivas. Álibi não caracterizado. Inexistência de fragilidade probatória. Condutas típicas, plenamente. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto. Vis compulsiva caracterizada. Participação de menor importância rechaçada. Concurso formal inviabilizado. Condutas distintas e ações diversas, com desígnios autônomos típicos para cada infração. Qualificadoras presentes. Palavra da vítima. Circunstâncias factuais que corroboram a caracterização das circunstâncias mais gravosas. Responsabilização inevitável. Condenação necessária. Apenamento criterioso. Base no mínimo legal. Impossibilidade de redução aquém do mínimo por atenuantes. Majorações bem aplicadas pelas causas de aumento. Fundamentações calcadas em elementos concretos. Dosimetria escorreita. Critérios da origem respeitados. Tentativa inocorrente. Extorsão caracterizada pela exigência e pelo atendimento, pela vítima. Regime inicial fechado único possível. Substituição da corporal obstada. Gratuidade judiciária que não implica isenção da pecuniária ou das custas. Apelo em liberdade inviabilizado. Apelo desprovido, rejeitadas as preliminares

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Doc. VP 555.6509.7648.2491

892 - TJSP. Bancário. Direito Consumerista. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da instituição financeira. Negativa do apelado de vinculação ao empréstimo consignado. Modalidade digital que exige do fornecedor meios seguros para validação do negócio jurídico e a dúvida favorece o consumidor. Elementos probatórios, conjuntamente, que não permitem concluir, com segurança, tenha a contratação partido do apelado. Falha na segurança do serviço bancário verificada. Inexigibilidade das obrigações oriundas do contrato impugnado. Descontos em seu benefício previdenciário, atingindo verba de natureza alimentar. Danos morais caracterizados e arbitrados em R$ 10.000,00 pelo juízo a quo. Redução para R$ 5.000,00 em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido. Não majoração dos honorários sucumbenciais. Tema 1059 do STJ

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Doc. VP 991.7037.2956.7920

893 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de contratação cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Cerceamento de defesa não configurado. Parte autora que, em réplica, não impugnou especificamente as assinaturas dos documentos, limitando-se a requerer, genericamente, a produção de prova contábil, que se mostra dispensável considerando os elementos nos autos. Questão controvertida esclarecida nos autos. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). 2. Discussão quanto à contratação de cartões de crédito. A documentação apresentada pelo banco comprova a relação jurídica e a contratação. Ausência de impugnação especifica dos documentos pelo autor. Danos morais ou materiais não caracterizados por falta de ato ilícito ou prestação de serviço defeituoso. 3. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido

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Doc. VP 362.4409.1327.9442

894 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDANTE QUE TEVE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INTERROMPIDO NO PERÍODO DE 07/01/2020 A 09/01/2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. PARTE DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NOS MOLDES DO ART. 373, II DO CPC. CORTE INDEVIDO. FATURAS QUITADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 192/TJERJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE GEROU ANGÚSTIA E PREOCUPAÇÃO, SUPERANDO O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ADEQUADA À LUZ DOS ELEMENTOS TRAZIDOS À APRECIAÇÃO DESTA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 103.1674.7431.9100

895 - STJ. Liberdade provisória. Fundamentação. Garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e gravidade em abstrato do crime. Ausência de qualquer elemento caracterizador. Inadmissibilidade. Precedente do STJ. CPP, art. 310, parágrafo único.

«O indeferimento do pedido de liberdade provisória, assim como o acórdão proferido pela autoridade aqui apontada como coatora, fundamentou-se na gravidade em abstrato do delito e como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, sem contudo declinar quaisquer elementos concretizadores de suas conclusões.... ()

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Doc. VP 852.7558.9210.0734

896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. ELEMENTOS DO VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADOS. ARE Acórdão/STF. DISTINGUISHING . 2. ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. A respeito do tema « vínculo de emprego com a tomadora de serviços «, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se compatibiliza, porquanto demonstrado no acórdão regional que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a subordinação direta do Reclamante em relação à empresa contratante. Em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego. Como a decisão agravada manteve o acórdão regional, neste aspecto, reconhecendo o vínculo de emprego, conclui-se que foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 559.1918.4919.9691

897 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. ELEMENTOS DO VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADOS. ARE Acórdão/STF. DISTINGUISHING . 2. ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. A respeito do tema « vínculo de emprego com a tomadora de serviços «, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se compatibiliza, porquanto demonstrado no acórdão regional que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a subordinação direta do Reclamante em relação à empresa contratante. Em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego. Como a decisão agravada manteve o acórdão regional, neste aspecto, reconhecendo o vínculo de emprego, conclui-se que foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 180.3452.2001.8900

898 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Preclusão consumativa. Ausência de interposição de agravo de instrumento. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Necessidade de produção de provas. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Elementos subjetivos dolo e dano ao erário caracterizados. Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Embargos de declaração. Alegação de omissões no acórdão. Inexistentes.

«I - Acórdão embargado que manteve decisão monocrática de conhecimento parcial do recurso especial e negativa de provimento relativamente à ação por ato de improbidade decorrente de saque em contas do Município de Matinha-MA, sem comprovação da destinação dos valores. Caso em que o acórdão recorrido aplicou a jurisprudência pacífica do STJ. ... ()

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Doc. VP 747.1951.9607.4192

899 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ELEMENTOS DO VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADOS. ARE Acórdão/STF. DISTINGUISHING. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 9º.

É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal . Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de « empresa contratante «) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação conferida pela Lei 13.429/2017. Ressalte-se, entretanto, que as novas disposições legislativas não se aplicam ao caso dos autos, tendo em vista que o contrato de trabalho findou-se antes do início de vigência das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 . Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza . É que ficou demonstrado, nos autos, que a Reclamante disponibilizou sua força de trabalho em prol do Segundo Reclamado (tomador de serviços), o qual se beneficiou dos serviços despendidos por ela mediante a contratação de pessoa jurídica interposta (prestadora de serviço e empregadora da Autora). Tudo isso, vale destacar, utilizando-se de artifício fraudulento que tentava mascarar a relação jurídica entre as Empresas - ao final, demonstrada irregular. Na hipótese, o contexto fático consignado no acórdão regional registra expressamente a existência de subordinação da obreira aos prepostos do Segundo Reclamado (banco tomador dos serviços). Impõe, ainda, destacar que, como se depreende dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, o tomador dos serviços (Banco Santander) se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas . Para o TRT, revelam-se fartos os elementos de prova, no sentido de que os contratos cumpriram o papel de simples instrumento de fraude trabalhista, pois a trabalhadora envolvida estava submetida diretamente aos prepostos do banco tomador de serviços (Segundo Reclamado), ostentando todos os elementos da relação de emprego diretamente com relação a este tomador . Insistiu e demonstrou o TRT que a fórmula terceirizante era mero simulacro para encobrir o vínculo real existente entre as partes, que era nitidamente de emprego entre a obreira e a entidade tomadora de serviços. Na direção proveniente do CLT, art. 9º, « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Assim, pelo contexto fático delineado no acórdão regional, conclui-se que a Reclamante estava inserida no processo produtivo do 2ª Reclamada, tendo ele se utilizado da sua força de trabalho mediante contrato fraudulento de terceirização - premissas suficientes para responsabilizá-las, solidariamente, pelas obrigações trabalhistas devidas pelas Empregadoras da Autora, nos termos do CCB/2002, art. 942. Enfatize-se que, em casos como o dos autos - em que foi reconhecida a fraude na terceirização, que seria a única exceção admitida pelo STF para invalidar a fórmula terceirizante e sufragar o reconhecimento da relação de emprego com a empresa tomadora dos serviços obreiros - esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego e a decretação da responsabilidade solidária . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2876.3706

900 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de aumento desproporcional da basilar. Natureza e quantidade de droga apreendida. Aumento justificado. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Elementos concretos aptos a afastar o privilégio. Ausência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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