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(DOC. VP 220.8261.2571.8879)

STJ. penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 217- a do CP. Estupro de vulnerável. Reconhecimento do delito na forma tentada pelo eg. Tribunal a quo. Recurso do Ministério Público. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Reconhecimento da forma consumada. Precedentes. Revaloração dos elementos fático probatórios delineado nos autos. Não incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ.

I - O a to libidinoso, atualmente descrito nos CP, art. 213 e CP, art. 217-A, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei 12.015/2009, optou por consagrar que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria consider

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