Jurisprudência sobre
elementos caracterizadores
+ de 2.129 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
701 - TST. Indenização por danos morais. Ausência de fornecimento de instalações sanitárias adequadas e água potável e para a higienização dos empregados. Configuração. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A empresa atesta que não praticou qualquer ato que tenha causado dano psicológico, à imagem, aos valores morais ou à honra da autora. Aduz que cabia a empregada o ônus de comprovar as suas alegações. Sustenta que «muito embora sabido que o trabalhador rural costuma sofrer com relação as questões de higiene pela falta de instalações sanitárias, fornecimento de água potável, entre outras normas constitucionais que estabelecem a dignidade da pessoa humana, não podemos aplicar o princípio do in dubio pro operario, quando houver prova dividida, como no presente caso. Requer, assim, a reforma da decisão, quanto ao aspecto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
702 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, ECA E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MENORES DESACOMPANHADAS DE REPRESENTANTES LEGAIS. EVENTO NOTURNO. PRESENÇA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. CONSELHO TUTELAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ORGANIZADOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. I -
Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, os quais visavam a condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais e morais. II - A controvérsia do recurso reside em verificar se a conduta da empresa apelada na organização do evento «Luz Rodeio Show 2013 foi ilícita, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às apelantes, menores à época dos fatos, diante da alegada omissão em informar previamente as restrições impostas por alvará judicial. III - Em conformidade com o disposto no CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, prescinde da demonstração de culpa para sua caracterização. IV - A legislação que tutela os direitos da criança e do adolescente, no que concerne aos eventos festivos, estabelece como regra geral que a entrada e a permanência de menores de idade nesses locais são condicionadas à presença dos pais ou responsáveis. V - A permissão de acesso de menores desacompanhadas a camarote com serviço de «open bar, por si só, evidencia a falha na prestação do serviço por parte da apelada, que negligenciou o dever de cuidado e a legislação protetiva da criança e do adolescente. VI - Não obstante a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, a qual dispensa a demonstração de culpa, a configuração do dever de indenizar exige a comprovação dos demais elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. VII - No que concerne aos alegados danos materiais, verifica-se q ue não restaram demonstrados, porquanto as apelantes usufruíram do ingresso adquirido, tendo acesso ao evento e assistindo ao show, mesmo que parcialmente. Ademais, ainda que se admitisse a hipótese de ocorrência de dano patrimonial, este não decorreria diretamente da conduta da apelada, mas sim da incompatibilidade da situação das apelantes com as exigências legais para a entrada e permanência no evento. VIII - A pretensão indenizatória por danos morais pressupõe a demonstração inequívoca de que o fato narrado ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento, atingindo de forma relevante a esfera personalíssima das apelantes, o que não restou comprovado nos autos. IV - Recurso conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
703 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. RESTRIÇÃO AO USO DE SANITÁRIO. CONDIÇÕES DEGRADANTES. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado do acervo fático probatório dos autos, concluiu que « a empresa descumpria os preceitos mínimos referentes à saúde e higiene , sobretudo « aquelas traçadas pela NR-24 da Portaria 3.214/78 do MTE , situação que evidencia « conduta antijurídica da parte que submete seus empregados a condições de trabalho degradantes, desprovidas dos requisitos mínimos de higiene e conforto . Nesse cenário, emerge dos autos que, para se acolherem os argumentos da reclamada de que inexistem os elementos caracterizadores do dano moral, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. RESTRIÇÃO AO USO DE SANITÁRIO. CONDIÇÕES DEGRADANTES. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em razão do ambiente de trabalho degradante. Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Por essa razão, o valor da indenização deve levar em conta critérios como a condição financeira das partes, as circunstâncias do caso concreto, a função pedagógica da condenação, o grau da culpa e a extensão do dano. No caso em análise, restou incontroverso que as condições de trabalho do reclamante eram precárias, uma vez que não havia sanitários na locomotiva para a realização de suas necessidades fisiológicas. Desse modo, o valor arbitrado pelo TRT no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) mostra-se extremamente módico, considerando a negligência da empresa em melhorar as condições de higiene, e tendo em vista seu porte econômico, bem como a jurisprudência acerca da matéria, que fixa valores em quantidades significativamente maiores. Assim, majora-se o valor da indenização por danos morais para R$100.000,00 (cem mil reais). Precedentes. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. Recurso de revista da reclamada não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
704 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA RÉ/RECONVINTE DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de cobrança fundada em contrato de locação de sala comercial. A parte autora postulou o pagamento de aluguéis inadimplidos, cheques sem fundos, despesas com reparos e tributos. A sentença julgou parcialmente procedente a ação e extinguiu a reconvenção sem resolução de mérito. Ambas as partes apelaram. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
705 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE VEÍCULO PARTICULAR E VIATURA DA BRIGADA MILITAR. DANOS NO AUTOMÓVEL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO ESTADO DESPROVIDO.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
706 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS DE CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.
Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas. A tese recursal patronal fundamenta-se na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu encargo probatório, ao argumento de que a prestação de serviços teria sido na forma de trabalho autônomo. Não prospera a insurgência recursal invocada pela reclamada, diante de premissa fática expressamente consignada pelo Regional no sentido de que as declarações prestadas pelo autor em seu depoimento pessoal foram corroboradas pelas testemunhas ouvidas nos autos, em que se atestou a existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 3º. Inviável o reexame da conclusão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Salienta-se que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou efetivamente provado o vínculo empregatício, conforme asseverou o Tribunal Regional, a partir da prova oral, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 389. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Discute-se, no caso, a natureza da prescrição aplicável à demanda envolvendo o pedido de pagamento de diferenças de comissões, no que se refere à apuração dos valores devidos a partir dos percentuais fixados nas tabelas anexadas aos autos. Não subsiste a tese recursal invocada pelas reclamadas, fundada na prescrição total, tendo em vista que a demanda em apreço não se refere à hipótese de alteração contratual por ato único do empregador, o inviabiliza a aplicação da Súmula 294/TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS EM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES. A controvérsia em exame refere-se à correta apuração das comissões, a partir dos percentuais fixados nas tabelas anexadas aos autos. Desse modo, inviável o processamento do apelo com base nos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, na medida em que são impertinentes em relação à controvérsia em exame. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO E CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA COMPROVADOS POR MEIO DA PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras intervalares, a despeito do exercício de atividade externa. Nos termos do acórdão regional, o reclamante exercia atividade externa compatível com o controle de jornada e a prova oral colhida revelou-se suficiente para infirmar os horários registrados nos cartões de ponto apresentados. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Verificada, portanto, a possibilidade de controle da jornada de trabalho, mesmo que em atividade externa, não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 62, I, da CLT e 74, § 3º, da CLT. Tendo em vista que a demanda em apreço a respeito do intervalo intrajornada foi solucionada a partir da prova oral existente nos autos, o que torna irrelevante a discussão sobre quem deveria constituir a prova. Intactos, portanto, os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. No caso, tendo em vista a existência de fundamentação regional expressa e satisfatória quanto à matéria fática sobre a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada, desnecessária a interposição de embargos de declaração. Assim, evidenciado o intuito protelatório dos embargos interpostos pelas reclamadas, deve ser mantida a condenação patronal ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA PERDAS E DANOS. INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DO EMPREGADOR. Trata-se de pedido de indenização por dano material, a título de perdas e danos, referente às diferenças do benefício previdenciário que o reclamante deveria ter recebido do INSS, caso todas as parcelas salariais tivessem sido pagas corretamente no curso do contrato de trabalho. As reclamadas não lograram desconstituir os fundamentos da decisão agravada lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o prejuízo no cálculo do benefício previdenciário do reclamante, diante do reconhecimento de parcelas salariais em Juízo, como no caso dos autos, consiste em conduta ilícita patronal, de modo a atrair a respectiva reparação indenizatória, nos termos da Súmula 126/TST. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
707 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Consta expressamente da decisão ora agravada que o autor encontrava-se à disposição da ré, sob seu poder de direção, sujeita às suas ordens, situação que evidencia a natureza do vínculo empregatício existente. Conforme se extrai da decisão regional, o julgador, com amparo no acervo probatório, chegou à convicção de que o empregado estava inserido na dinâmica da atividade empresarial na fase de «treinamento, assemelhando-se tal fase ao contrato de experiência. Nesse contexto, estão presentes os elementos do vínculo empregatício constantes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Assim, o apelo esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, de forma que o recurso encontra o óbice constante da Súmula 126/TST. Ademais, o período de treinamento corresponde, na relação de emprego, a um contrato de experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, porque não se trata de mero processo seletivo, de forma que se encontram presentes todos os requisitos fático jurídicos necessários para tanto (CLT, art. 2º e CLT art. 3º - a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto). Precedentes. Incólumes os artigos constitucionais indigitados. Agravo conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CARACTERIZAÇÃO. O direito à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão recorrido, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, como estatuiu o Regional, «Comprovado nos autos que não houve o pagamento de salários durante todo o período de treinamento ... . Dessa forma, não há como se negar a existência de dano extrapatrimonial indenizável, em face do evento descrito, sendo irreparável a decisão regional. Incólumes os preceitos, da CF/88 indicados. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
708 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que julgou procedente os pedidos - Recurso interposto pelo Município. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
709 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Cautelar. Exibição de documentos. Poupança. Extratos. Expurgos inflacionários. Interesse de agir. CPC/1973, art. 543-C. Recurso repetitivo. Não obrigatoriedade de suspensão. Acórdão estadual. Embargos de declaração. Omissão. Nulidade. Inexistência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e 283 do STF.
«1. É inadmissível recurso especial que não ataca fundamento apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
710 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Ação anulatória. Litispendência. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal de multa imposta pela Fundação Procon, proposto pela Net São Paulo Ltda. ora agravante, contra a ora recorrida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
711 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Requisitos. Convivência sob o mesmo teto. Dispensa. Caso concreto. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Súmula 382/STF. Lei 9.728/96, art. 1º. CF/88, art. 226.
«... Induvidosamente houve um relacionamento duradouro, público e contínuo. A questão não está, exatamente, nesse ponto, mas se Renato e Iara tiveram o objetivo de constituir uma família, pressuposto essencial à configuração do concubinato ou, na atual classificação jurídica, da união estável. Sabido é que a vida em comum, sob o mesmo teto, não se apresenta como indispensável ao reconhecimento da união, como expresso na Súmula 382/STF. Porém, nesse verbete foi colocada como essencial a convivência «more uxorio, ou seja, o agir dos companheiros como se casados fossem, não só exteriormente, mas no trato íntimo, com o objetivo de formarem um núcleo direcionado à realização e concretização de anseios comuns, afetivos e, também, de ajuda mútua, integrados espiritual e materialmente. A entidade familiar se apresenta bem delineada. Certo que após o primeiro período de vida em comum, encerrado, mais ou menos, em 1987, Renato e Iara sempre viveram em moradias diversas, cada qual com o próprio filho. Mas a ligação continuou, o que se detecta por vários ângulos. Renato continuou, quer em São Paulo, quer em São Pedro, a passar os finais de semana com Iara, viajando ambos, com freqüência, ao Guarujá, permanecendo no apartamento dele. (...) 2. Dispõe o Lei 9.278/1996, art. 1º: «É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
712 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a responsabilidade civil ensejadora de compensação por dano moral, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. Segundo os referidos preceitos, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como pela existência dos elementos dano e nexo causal. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. Assim, pode-se afirmar que, para a responsabilização civil do empregador por dano moral, necessário se faz que estejam presentes os seguintes requisitos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa (do empregador), em sentido lato. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu, com base no conjunto probatório, principalmente nos laudos periciais produzidos nos autos, pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades exercidas no hospital reclamado e a doença da reclamante (tuberculose pleural). Salientou que o perito ratificou sua conclusão de que a tuberculose pleural não é transmitida pelo contágio de pessoa a pessoa. Consignou que referida afirmação técnica não foi infirmada por prova em contrário, e que as alegações da reclamante não são suficientes para afastar a conclusão da prova pericial. Enfatizou que a reclamante limitou-se a trazer informações constantes em sítios da internet, que não possuem força probatória a afastar o parecer técnico e que os documentos por ela juntados confirmam o caráter secundário da infecção pleural. O Colegiado a quo aduziu que não há elementos probatórios nos autos que comprovam que a infecção primária que levou à pleural tenha se dado por contato com paciente infectado no ambiente do reclamado, o que foi afastado pelo perito oficial pelo curto espaço de tempo decorrido. Desse modo, concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade da doença que acometeu a autora com o trabalho exercido para o reclamado, não restando presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
713 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por assédio moral. Estabelecimento de metas.
«Os três elementos caracterizadores do assédio moral são: a intensidade da violência psicológica; o prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado. Além disso, sabe-se que o dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa. A partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental, a valoração da dignidade da pessoa humana (foco ou centro para o qual deve convergir toda nossa atenção). É certo, no entanto, que esses valores se mostram acolchoados por um manto de subjetividade e/ou abstratividade valorativa (se é que deveriam sofrer essa espécie de quantificação) flagrantemente díspar em relação a cada um de nós. Contudo, essa sensação ou sofreguidão pode ser por todos percebida e tateada, notadamente se nos abstrairmos do materialismo do mundo moderno, voltando-nos, nessa inflexão, à centralidade do homem (ser humano) como razão de ser de toda nossa existência. Desse modo, condutas reprováveis e que nos tenham ou assemelhem como verdadeiros objetos (coisa), renegando-nos a nós mesmos, enquanto seres humanos, serão passíveis de recomposição. E essa recomposição, embora jamais possa ser vista como reparação ou indenização, como por sinal alude a própria Constituição, assim se reverterá, dada a impossibilidade de se restabelecer as pessoas envolvidas ao seu status quo ante, o que seria o ideal para esse tipo de ofensa, mas, contudo, impossível de ser alcançada, pelo menos através dos instrumentos e elementos culturais que o direito nos disponibiliza nos dias atuais. Assim, a «indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, um nexo de causalidade entre a conduta não jurídica do primeiro e um dano experimentado pelo último, cumprindo ao Julgador examinar a presença concomitante desses pressupostos fático-jurídicos para, a partir da demonstração inequívoca especialmente do primeiro e do último desses elementos mencionados, porquanto, relativamente ao dano, esse se caracteriza in re ipsa (através do próprio evento, ou seja, da ofensa perpetrada à dignidade da pessoa humana) imprimir a condenação referente à recomposição dos danos decorrentes à subversão dos valores subjetivos do empregado, causados pelo seu empregador. Não obstante, o estabelecimento de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral, gerando, consequentemente direito à reparação por dano moral. Há que se verificar se realmente ocorreu um excesso por parte do empregador em seu poder diretivo, a ponto de haver perseguição pelo superior da empresa, experimentando o empregado o sentimento de inferioridade, humilhação e tristeza. No caso vertente, o que se depreende a prova oral é que o estabelecimento de metas era coletivo, não tendo ocorrido nenhuma dispensa ou transferência pelo não cumprimento de referidas metas, não havendo como se acatar a pretensão obreira quanto ao pagamento de indenização por assédio moral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
714 - TJRJ. Ação possessória. Imissão na posse. Escritura pública de compra e venda com indicação de cláusula de transferência de posse para outro local do mesmo imóvel. Alegação de posse vintenária e pedido de reconhecimento de usucapião especial rural (pro-labore). Requisitos caracterizadores do aludido usucapião. Posse incontestada, vintenária e com intenção de dono. Defesa acolhida para os fins da improcedência da ação, com base no reconhecimento da usucapião. Elementos que não autorizam o registro da sentença que reconheceu o usucapião. Função social da propriedade. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. Súmula 237/STF. Lei 6.969/81, art. 7º. CF/88, arts. 5º, XXIII e 191.
«... Cabe considerar que a escritura foi lavrada em 1973, o registro da mesma em 1981 e a ação ajuizada em 2006. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
715 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos. Obrigação de solidariedade dos participantes da cadeia de fornecimento. Pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil. Decisão que negou provimento ao agravo. Insurgência da parte ré.
«1. Quanto à apontada violação do CPC, art. 535, não assiste razão ao ora agravante, porquanto todas as questões submetidas ao julgamento do colegiado, em especial às relativas ao percentual adequado da penhora, foram decididas com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
716 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação pauliana julgada procedente. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Constatação da presença dos requisitos caracterizadores da fraude contra credores. Anterioridade da dívida, ocorrência do eventus damni e, via de regra, do consilium fraudis. Tese recursal de ausência dos requisitos. Reexame da premissa de fato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitaram a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
717 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADA BANCÁRIA. FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. LABOR EM CONDIÇÕES NÃO ERGONÔMICAS. LESÕES NOS OMBROS. COMPROVADO NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais, diante de doença ocupacional. Nos termos do acórdão regional, conforme apurado no laudo pericial, o reclamante foi acometido de lesões nos ombros, agravadas pela atividade laboral em condições não ergonômicas, e o empregador foi omisso quanto ao cumprimento das regras de segurança no ambiente de trabalho, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade indenizatória do empregador, referentes à comprovação da redução da capacidade laborativa, nexo de concausalidade com a atividade laboral, bem como a conduta ilícita patronal, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. Agravo desprovido. CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EMPREGO. EMPREGADA NO GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à manutenção da condenação indenizatória por dano material em relação ao período em que a reclamante esteve afastada do emprego no gozo de benefício previdenciário, diante do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior de que a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil e o valor de benefício previdenciário consistem em parcelas de natureza jurídica distintas e, portanto, inviáveis de serem compensadas. Intactos os arts. 5º, XXXV, da CF/88 e 884 do Código Civil. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada em que foi mantido o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita à reclamante, diante da comprovação do requisito de hipossuficiência de recursos por meio da declaração de miserabilidade econômica, em consonância com a Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) « . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
718 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO. VIGILANTE. ATIVIDADE DE RISCO. LESÃO MEDULAR COMPLETA. PARAPLEGIA SENSITIVO MOTORA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A controvérsia cinge-se à aferição da responsabilidade da reclamada por acidente de trabalho de vigilante de empresa de segurança, que foi acometido de paraplegia sensitivo motora, após ser atingido por disparo de arma de fogo, enquanto estava a serviço da empresa. O acórdão recorrido foi categórico ao considerar a atividade do reclamante de vigilante como sendo de risco, tendo em vista as provas constantes dos autos, reconhecendo-se, por conseguinte, a responsabilidade objetiva da empresa de segurança. Por outro lado, também considerou estarem presentes a negligência e imprudência que acarretariam a caraterização da culpa da agravante, reconhecendo-se assim a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar, ainda que se tratasse de responsabilidade subjetiva. O TRT manteve a sentença que determinou o pagamento de pensão vitalícia a ser pago em parcela única, nos termos do art. 950 do CC, tendo em vista a constatação da redução laboral total, o que está em sintonia com a jurisprudência desta e. Corte Superior e está respaldado nas provas dos autos. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. DANO EXISTENCIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejo analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a completa ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido culmina na inobservância a exigência processual contida na lei de regência. Desse modo, fica desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
719 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Crime de estelionato. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
720 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MODALIDADE RESCISÓRIA APLICADA. VERBAS DEFERIDAS (FÉRIAS, 13º E FGTS). BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, em relação aos temas alusivos ao reconhecimento da relação de emprego, à modalidade rescisória, às verbas trabalhistas deferidas e à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices nucleares erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciados na incidência das Súmulas 126, 333 e 463, I, do TST. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, nos temas. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. TEMA 725 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. HIPÓTESE NA QUAL FOI CONSTATADA A PRESENÇÃO DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. Porém, o caso sob exame apresenta distinção relevante porquanto foi demonstrada a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício (CLT, art. 2º e CLT art. 3º). 3. Nesse sentido, o Tribunal Regional foi enfático no sentido de que « Diante da prova oral, coaduno com o entendimento de origem no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Foi expressamente identificada a presença da subordinação jurídica, mediante o registro de que «o depoimento da testemunha obreira confirma de forma clara a presença da subordinação jurídica. Nesse sentido, referida testemunha afirmou que ‘o reclamante era subordinado ao depoente na empresa e que tinha que cumprir jornada igual à dos demais funcionários da ré’ (...) a prova oral demonstrou que o autor, de fato, mantinha uma típica relação de emprego com a reclamada, uma vez comprovado que o reclamante cumpria horários impostos pela ré, não podendo se fazer substituir por outrem (pessoalidade), além de prestar serviços de forma exclusiva para a demandada, mediante subordinação jurídica em relação aos gerentes da ré . 4. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no que concerne às alegações de que não foram demonstrados os requisitos da relação de emprego, implicaria indispensável revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 126/STJ. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
721 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se, de plano, o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « não há a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia entre o reclamante e o reclamado , uma vez que « o autor, ao ser interrogado, confirmou a assinatura aposta no documento de ID. 0710240 (recibo de prestação de serviços), no qual consta que ele recebeu o valor R$ 13.000,00 referente à «prestação de serviçoempreitada para construção de cercas e serviços gerais a campo na Fazenda Santa Rita do Jequitiba «. Conforme se verifica, a questão não foi decida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes à propalada violação ao CLT, art. 818 e 429 do CPC. Ressalte-se, ainda, que a indicação de ofensa ao CPC, art. 373, II também é impertinente ao debate e não viabiliza o conhecimento do recurso, na medida em que o acórdão regional não discute a suspensão processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
722 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que julgou procedente a ação - Recurso interposto pelo Município. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
723 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Ação anulatória. Litispendência. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Condenação ao pagamento de honorários. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
«1 - O Tribunal a quo consignou: «Não se trata de suspensão do feito e sim consubstanciação da litispendência, tendo em vista esta ação busca reconhecimento da decadência do crédito, pleito igualmente veiculado em prévia ação anulatória (fls. 129/132). A recorrente alega que não se trata da mesma causa de pedir, pois a ação anulatória ataca o lançamento e esta impugna o título executivo. Arguição manifestamente improcedente. O pleito de decadência volta-se contra o próprio lançamento do crédito e não contra qualquer ato diverso quando da inscrição do débito. Nesse viés, analogicamente, o STJ toma como termo a quo do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança o dia em que o contribuinte toma ciência do lançamento, não a data em que o débito é inscrito em dívida ativa: (...) Presente, assim, a tríplice identidade prevista no CPC/1973, art. 301, § 1º e § 2º (Tribunal da Cidadania, que reconhece a possibilidade de litispendência entre embargos à execução fiscal e ação anulatória pretérita: (fls. 717-718, e/STJ, art. 337, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º). Deveras, nesse sentido situa-se a jurisprudência) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
724 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Parcelamento da dívida. Extinção da execução. Impossibilidade. Novação. Não ocorrência.
«1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Nacional contra a recorrida, que, posteriormente à execução, aderiu a programa de parcelamento e refinanciamento de débitos tributários. O presente executivo fiscal foi extinto com amparo no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 794, II assinalando o Tribunal de origem tratar-se de parcelamento de novação da dívida, o que desconstitui eventual penhora ou constrição judicial implementada nos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
725 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO AMAZONAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA « NON REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
O exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizados, se faz a partir dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa. Com efeito, a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, é incontroverso o acidente sofrido pelo Trabalhador - ferimento corto-contuso no 3º dedo da mão direita - o que o levou a afastamento previdenciário. E xtrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil do 1º Reclamado, prestador de serviços, pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por dano moral, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verba indenizatória deferida ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização decorrente da estabilidade acidentária, bem como por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Registre-se que ser inaplicável, no que diz respeito às verbas acidentárias, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que o referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato administrativo firmado entre a prestadora e a tomadora, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não há cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto a hipótese em exame não trata de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, deve ser imputada à empresa terceirizante a responsabilidade solidária, ainda que figure como parte no processo uma entidade pública. Entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E DESPESAS MÉDICAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre o requisito do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem a demonstração analítica das razões referentes aos temas impugnados. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
726 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se de pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante motorista e a reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. provedora de plataforma digital. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que, na relação jurídica mantida entre as partes, estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovadas a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo, para a espécie, o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Precedentes. No que diz respeito à subordinação jurídica, para que haja a sua configuração, é necessário que estejam presentes na relação todos os elementos que compõem o poder hierárquico do empregador, quais sejam: os poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar, como bem ressaltou o eminente Ministro Alexandre Luiz Ramos no seu voto, no julgamento do RR-10088-46.2015.5.18.0002, de sua relatoria na colenda Quarta Turma. Desse modo, inexistindo a convergência concreta de todos esses elementos, não há falar em subordinação jurídica e, por conseguinte, em relação de emprego. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à improcedência da presente reclamação trabalhista, julgou estarem ausentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse aspecto, esclareceu que o reclamante detinha inteira autonomia para estabelecer a sua jornada de trabalho, desenvolvendo a sua atividade no seu interesse e em conveniência própria. Registrou que obreiro poderia trabalhar quando bem entendesse, recusar e cancelar viagens, sem que houvesse aplicação de qualquer punição por parte da reclamada. Fez constar, ainda, que ao autor incumbia inteiramente dispor sobre a sua meta e a sua produtividade periódicas e que a sua remuneração se dava pelo usuário do aplicativo e não pela demandada. Diante do quadro fático delineado nos autos, insuscetível de revisão pelo que dispõe a Súmula 126, fica afastada a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego, ante a ausência de comprovação dos requisitos imprescindíveis à sua caracterização, notadamente o da subordinação jurídica. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
727 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Litispendência reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão embargado consignou: a) não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que há identidade de parte, causa de pedir e pedidos com outro processo, configurando-se o instituto da litispendência. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional; b) o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: "Cândida Maria de Santana Menezes interpôs este Agravo Regimental pretendendo a reconsideração da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento de 201900825399, por litispendência, decisão essa mantida em sede de Embargos de Declaração de 201900826735. Antes de adentrar no cerne da questão, observo que os argumentos utilizados nas razões deste Agravo Interno, não merecem prosperar. Fazendo um breve escorço histórico da lide para melhor compreensão da controvérsia, extrai-se dos autos que a agravante é herdeira de Nicélia de Santana Menezes e juntamente com mais 18 servidores ingressou com o processo de Cumprimento de Sentença de 201711801296, pugnando pelo recebimento de valores em decorrência de revisão de pensão e incorporação da gratificação de atividade tributária. No curso da demanda executiva, foram opostos Embargos à Execução pelo Sergipe Previdência (Processo 201411801183), que foram parcialmente acolhidos e, considerando a sucumbência mínima, condenou os embargados/exequentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos seguintes termos: (...) Diante do comando sentencial acima transcrito, o SERGIPEPREVIDENCIA promoveu execução de honorários de sucumbência em face do Espólio de Carmosita Souza Fontes Santos e, ao não encontrar quaisquer dos seus responsáveis, fez nova indicação de responsável, apontando a ora agravante, Cândida Maria de Santana Menezes, como responsável por este outro espólio. Ocorre que, examinando o Agravo de Instrumento tombado sob o 201900825399, observei que se tratava de Agravo de Instrumento com as mesmas partes, causa de pedir e de pedidos, constantes do Agravo de Instrumento de 201900825398. Em casos tais, incidirá o CPC, art. 337: (...) Assim, entendeu esta relatoria que estava configurado o instituto da litispendência, tornando-se necessária a extinção do recurso".Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para reexaminar os elementos caracterizadores da litispendência, o que não se admite ante o óbice da Súmula7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
728 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. O, IV do art. 896 § 1º-A da CLT, por sua vez, estabeleceu ser necessária a indicação, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.3. Na hipótese, em relação à negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento tido como não atendido pelo Regional e o respectivo acórdão, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 1.4. No tocante às indenizações por danos moral e materiais, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional em tópico diverso, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, como fez a parte em relação aos temas em apreço, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 1.5. Quanto aos honorários periciais, nada foi transcrito pela ora agravante . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de doença degenerativa, sem correlação com o trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou «comprovada a responsabilidade da ré em face do agravamento pelo labor das doenças das quais a autora é portadora, já que todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador estão presentes". 2.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
729 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .
O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços, isso porque, no caso dos autos, verificou-se a presença de subornação direta da reclamante ao tomador de serviços . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « De fato, a prova oral coligida comprovou a alegação contida na exordial, de que se estabeleceu vínculo de emprego entre reclamante e 2º reclamado «, sendo que « A subordinação direta com o 2º reclamado, tomador dos serviços, foi cabalmente demonstrada pelo depoimento da 1ª testemunha da reclamante «. Registrou a Corte Regional ser « incontroverso nos autos, por ausência de impugnação específica, que a reclamante foi demitida pelo gerente Sandro « e que « A pessoalidade, além de não ter sido impugnada especificamente, foi demonstrada pelo depoimento da 2ª testemunha do reclamante, que disse que viu a reclamante trabalhando no setor de limpeza do banco aproximadamente 15 ou 20 anos «. Afirmou, ainda, Corte Regional que « A alegação exposta em razões recursais, de que a reclamante não realizou a atividade-fim do Banco, não socorre o recorrente, uma vez que o fato, por si só, não afasta o vínculo de emprego, especialmente se comprovadas a pessoalidade e a subordinação, como ocorreu no presente feito «, concluindo que « O vínculo empregatício foi reconhecido em razão da presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego entre as partes «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126/TST), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
730 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. CPC, art. 535, 1973. Ausência de violação. Rescisão contratual. Conclusão do acórdão pelo inadimplemento da parte adquirente. Existência de prévia constituição em mora. Indenização por benfeitorias. Compensação pelo tempo de ocupação indevida do bem. Aferição da sucumbência recíproca e pedido de redução de honorários advocatícios. Matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«1 - A alegada ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973 não ficou caracterizada, tendo o Tribunal de origem decidido o tema posto sob sua apreciação no que diz respeito à carta de crédito e notificação premonitória com satisfatória e clara fundamentação, ainda que tenha adotado entendimento desfavorável à recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
731 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTOS SOFRIDOS PELO OBREIRO. INEXISTÊNCIA DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso, o Tribunal Regional, embora esclareça que «a hipótese dos autos não importa em responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do CCB, art. 927, porquanto ela emerge quanda Lei específica assim dispuser ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador, por sua natureza, implique em risco acentuado ao trabalhador, o que não é o caso, concluiu com fundamento no conjunto fático probatório dos autos que é devida a indenização por danos extrapatrimoniais, no caso, uma vez que presentes «os pressupostos necessários à caracterização da responsabilidade civil do reclamado, quais sejam, a prática de ato ilícito, o resultado dano, o nexo causal entre estes e a configuração de culpa lato senso. 2. Nesse contexto, consignou que «Não há dúvida de que a vivência repetitiva de assaltos causa tensão, sofrimento psicológico, angústia e medo, sobretudo diante da enorme violência que assola o nosso país ; que «a pretensão autoral se justifica, pois os assaltos foram experimentados diversas vezes, causando-lhe manifesta sensação de insegurança nos locais de trabalho ; e que «Não há nos autos prova de que a ré tenha adotado mecanismos eficazes para inibir a atuação criminosa, salvaguardando a integridade física e psíquica de seus empregados. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
732 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS DECORRENTES DE CANCELAMENTO DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em pretensão de cobrança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
733 - STJ. processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a autora pleiteia a concessão de benefício acidentário ao argumento de que, durante o vínculo empregatício mantido com a Prefeitura de Osasco, desempenhou a função de agente de proteção social, sujeitando-se a condições agressivas de trabalho, experimentando doenças psiquiátricas com a consequente redução da capacidade laboral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
734 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Configuração. Quantum. Fixação. Redução. Juros de mora. Termo inicial. Denunciação caluniosa. Apropriação indevida. Prova. Falta. Honra. Ofensa. Relação trabalhista. Caseiro. Apelação cível. Responsabilidade civil subjetiva. Ação indenizatória. Denunciação caluniosa. Acusação de prática do delito de apropriação indébita. Caracterização de abuso de direito. Danos extrapatrimoniais configurados. Redução do quantum. Termo inicial dos juros de mora. Honorários advocatícios. Majoração.
«- Responsabilidade Civil Por Abuso de Direito - O Código Civil estabelece postura diferenciada em relação ao exercício de direitos, pois a partir do CF/88, art. 3º - Constituição Federal, busca a realização da solidariedade. A figura do abuso de direito está expressamente prevista no artigo 187 do, CCB/2002 - Código Civil, normatizando o descumprimento de um dever jurídico genérico. Necessidade de ultrapassar o debate entre subjetivistas e objetivistas. Requisitos do abuso de direito: a) exercício de um direito a partir de uma determinada situação jurídica subjetiva ou posição jurídica, b) o titular do direito, por ação ou omissão, entre em conflito com um interesse alheio não tutelado por uma norma jurídica específica. c) o direito é exercido de modo irregular e d) a conduta antijurídica do titular do direito produz um dano a terceiro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
735 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança de alugueres. Violação ao CPC/1973, art. 535 e cerceamento de defesa não configurados. Conexão. Causas com vínculo de identidade. Relações jurídicas que se apoiam em fato único. Julgamento simultâneo. Economia processual e preservação do prestígio das decisões proferidas. Discricionariedade relativa do juízo.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
736 - STJ. Tributário. Liberação de mercadorias. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada.
«I - Verifica-se que a alegação do recorrente de que não teria ocorrida a continência, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos decidiu: «Do cotejo entre a presente ação, de 5001804-37.2013.404.7008, e o Mandado de Segurança 5001067-34.2013.404.7008, tenho que estão presentes os elementos caracterizadores da litispendência, uma vez que há identidade de partes e de causa de pedir, embora o objeto da segunda ação citada seja mais amplo que o da primeira. A segunda pede a continuidade de desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas, ao passo que a primeira requer a suspensão de decisão administrativa (Parecer SARAC 246/2013) que determinou a devolução das mercadorias que tinham sido liberadas mediante prestação de caução. Tanto numa quanto noutra ação a questão de fundo é a regularidade da operação de importação, a qual, segundo o entendimento da Receita Federal, teria sido alvo de fraude, mediante interposição fraudulenta de terceiros - GMAD ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
737 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança de alugueres. Violação ao CPC, art. 535 e cerceamento de defesa não configurados. Conexão. Causas com vínculo de identidade. Relações jurídicas que se apoiam em fato único. Julgamento simultâneo. Economia processual e preservação do prestígio das decisões proferidas. Discricionariedade relativa do juízo.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
738 - STJ. Agravo regimental em rhc. Tráfico de drogas. Apreensão de 15g de maconha. Ausência de outros aspectos caracterizadores do crime de tráfico. Aplicação do tema 506 da repercussão geral do STF. Desclassificação para porte de droga para uso pessoal. Possibilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (crime subsistente). Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 28, estabelecendo que a quantidade de 40g de maconha dissociada de elementos que apontem a mercancia não caracteriza do crime de tráfico e será presumido usuário. Tema 506 da Repercussão Geral do STF. RE Acórdão/STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
739 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO E CONDUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento de danos movida por seguradora, sub-rogada nos direitos do seu segurado, em razão de acidente de trânsito ocasionado por condutor que desrespeitou a sinalização semafórica. Condenação dos réus, proprietário e condutor do veículo causador do sinistro, ao pagamento de R$10.313,42, acrescidos de juros e correção monetária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
740 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 1. Não se desconhece que, em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento jurídico dessa nova relação de trabalho que aproxima o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos por meio de uma interface entre o prestador do serviço e o usuário-cliente. 3. A respeito do tema é oportuna e atual a advertência de PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA: « Na atual conjuntura do Direito do Trabalho brasileiro, não podem o juiz, o intérprete, o aplicador do direito, deixar de ver que se está processando um gradual e respingado deslocamento do eixo dos princípios que alicerçam o Direito do Trabalho, representado pelos arts. 2º, 3º, 9º e 448 da CLT, o que torna, nestes dias que correm, incompreensível e indiscriminada, arbitrária e porque não dizer fanática e tendenciosa canalização de qualquer relação de trabalho, de qualquer contrato atividade (Molitor), tais como na representação comercial, franchising, a dos sócios diretores de empresas, a das empreitadas, ou na das cooperativas para o agasalho da relação de emprego como se a ordem jurídica e a infra-estrutura que ela cobre estivessem impregnadas de uma permanente fraude geral. (VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro; Relação de emprego. Estrutura legal e supostos; São Paulo: LTR, 1999, pág. 138). 4. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço (ausente o poder direito da empresa). 5. Registrou-se que o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica. 6. Impende destacar, ainda, que a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo, mantendo-se a fidelidade dos seus usuários, em prol do sucesso do negócio jurídico entabulado. 7. Nesse contexto, nota-se claramente que: a) a UBER é uma empresa de aplicativo, que pactua negócio jurídico com motorista autônomo, para que este possa usufruir da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retira um percentual dos ganhos auferidos; b) o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica (instrumento de trabalho) que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele. 8. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade. 9. Nessa perspectiva, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
741 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à competência da justiça do trabalho, o que inviabiliza o exame da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. 2. Ainda que a controvérsia acerca da incompetência absoluta seja de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, em virtude da natureza extraordinária do recurso de revista, que a matéria tenha sido devidamente prequestionada, conforme exegese da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-I do TST. 3. Outrossim, não há falar na ocorrência de fato novo, tendo em vista que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 não tem o condão de influenciar no julgamento do caso dos autos, uma vez tratar-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, apto a ensejar a competência material da justiça do trabalho, consoante decisão recente da SbDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 48. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 11.442/2007, ao dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, normatiza em seu art. 2º que, verbis, « a atividade econômica de que trata o art. 1 o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ... «. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, declarou a constitucionalidade da referida lei e reiterou quanto à possibilidade da terceirização de atividade-meio ou fim, fixando a seguinte tese: « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. Todavia, a despeito do entendimento firmado pela Suprema Corte, a situação dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação à tese jurídica ali fixada. 4. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência do liame empregatício entre as partes, em razão da presença dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Assentou que ‘ a prova oral colhida revelou que os serviços eram prestados de forma pessoal, não eventual e subordinada, inclusive mediante controle de jornada, tendo sido demonstrado, ainda, que, na relação jurídica material, a ré se valia do poder de direção típico do empregador . Exarou, ainda, que, « no caso em apreço, não houve prova do registro do autor como trabalhador autônomo na ANTT, na forma exigida pelo art. 2º da Lei 11.442, de 2007, o que, em última análise, constitui óbice formal ao reconhecimento da relação autônoma prevista em tal lei [...] o reconhecimento da relação de natureza comercial, deve haver prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que não se verificou na presente hipótese . 5. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque não houve a observância dos requisitos previstos da Lei 11.442/2007, seja porque o acórdão regional dirimiu a controvérsia sob o enfoque da primazia da realidade, concluindo pela existência da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
742 - TJPE. Apelação cível. Ação civil pública. Preliminares de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Rejeitadas. Mérito. Cirurgia oftalmológica. Complicações pós-cirúrgicas. Responsabilidade civil objetiva da clínica oftalmológica. Pacientes com redução da visão ou cegueira. Danos morais. Incidênica. Danos morais coletivos. Não caracterização.
«1. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide. Não se configura cerceamento do direito de defesa o julgamento antecipado da lide, principalmente no caso dos autos, onde foi realizada toda a fase instrutória, com a ressalva de que, inicialmente foi realizado inquérito civil para apuração das denúncias ofertadas pelos pacientes lesionados, não tendo a parte apelante praticado atos contributivos durante a apuração dos fatos. Ademais, o magistrado de 1º grau, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado e com o disposto no CPC/1973, art. 130, pode dispensar a produção de provas que considere inúteis ou desnecessárias à instrução processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
743 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade. Lei, art. 10 8.429/1992. Prefeito. Legitimidade. Ausência do necessário prequestionamento, o que faz incidir na espécie o veto das Súmula 282/STJ. Súmula 356/STJ. Inviabilidade de análise da legislação local, sendo aplicável ao ponto o óbice da Súmula 280/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos elencados. Súmula 283/STF. Incidência. Elemento subjetivo. Acórdão que conclui pela existência de culpa do agente. Alteração da conclusão. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de apelação interposta pelo ora recorrente contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação civil pública, o qual consiste em sua condenação pela prática de conduta enquadrada em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 10, XI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
744 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA.
e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. 1.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando que a questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico, fica caracterizada a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico. Esta colenda Turma, concluiu que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante foi iniciado em 1/11/2010 e rescindido em 3/8/2020, de modo que o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. Superada a questão da aplicação da lei no tempo, passa-se à análise da configuração do grupo econômico, a luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/17. É cediço o entendimento de que a configuração do grupo econômico, após a reforma trabalhista de 2017, pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a formação do grupo econômico entre os reclamados PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD HOLDING LTDA, STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA com o grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Para tanto, utilizou dos fundamentos da sentença, que foram transcritos no acórdão Regional, e revelam ser incontroverso que houve a emissão de uma debênture pelo grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. em favor do grupo Starboard Asset Ltda no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, infere-se que não ficou caracterizado grupo econômico para o caso uma vez que não cumpridos os requisitos elencados no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Isso porque, conforme se extrai do acórdão Regional, o negócio jurídico que deu ensejo a responsabilização das reclamadas decorre da emissão de uma debênture que, conforme leciona CRUZ, André Santa (2018, v. 8, p. 402) « é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado . Registre-se que o acórdão Regional não fez constar expressamente, em nenhum momento, que houve fraude na celebração do negócio jurídico firmado entre as partes demandantes. Destaque-se que, ainda que haja premissa da existência da ingerência de uma empresa na outra, é imprescindível para se reconhecer o Grupo Econômico que, primeiramente, seja declarada a nulidade do negócio jurídico de natureza civil e comercial celebrado entre as partes, sob pena de se criar um ambiente de insegurança jurídica nas relações empresariais, tendo em vista que a Lei 6.404/1976, art. 52 é claro ao dispor que a emissão de debênture confere ao seu titular apenas o direito de crédito contra a empresa emissora. Desta feita, ao permitir que uma empresa detentora de uma debênture seja reconhecida como integrante de Grupo Econômico e passe a responder pelo passivo da empresa emissora do título de crédito, sem que para isso seja afastada a validade do negócio jurídico, estar-se-ia criando uma obrigação não prevista em Lei para a empresa debenturista, bem como presumindo a nulidade de um negócio jurídico sem que se observe as hipóteses descritas no CCB, art. 166, o que ocorreu nos presentes autos. Saliente-se que os fundamentos para o reconhecimento do grupo econômico se deu, primordialmente, em razão do senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar simultaneamente como membro dos conselhos de administração da empresa Starboard Holding e da reclamada MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Ocorre que, o fato de o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar conjuntamente nas duas empresas, por si só, não enseja o reconhecimento do grupo econômico descrito no artigo CLT, art. 2º, § 3, uma vez que não há premissa de que o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi é ou foi sócio do Grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Nesse espeque, uma vez que o negócio jurídico empresarial celebrado entre as partes não contém vícios aparentes, bem como não haver no acórdão premissas que demonstrem a existência de hierarquia, coordenação ou interesse integrado das reclamadas em relação ao grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Precedente. Dessa forma, o egrégio Regional, ao reconhecer o grupo econômico com a imputação de responsabilidade solidária às recorrentes, sem ter havido a necessária demonstração dos requisitos impressos no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, enseja imposição de obrigação não prevista em lei, o que viola o art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
745 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Interrupção não comunicada previamente. Falha na prestação do serviço. Danos morais. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Quantum indenizatório dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos morais em virtude de falha na prestação do serviço de abastecimento de água. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
746 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio privilegiado- qualificado tentado. CP, art. 121, § 1º, primeira parte, 2º, IV, c/c CP, art. 14, II. Dosimetria. Pedido de aplicação da fração máxima de diminuição de pena. Ausência de influência de desentendimento anterior na provocação da vítima em relação ao acusado. Inexistência de contradição entre o veredicto dos jurados e a fundamentação da dosimetria. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
747 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício por incapacidade. Violação de norma constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 284/STF. Inexistência de cotejo analítico. Dissídio não demonstrado. Coisa julgada reconhecida. Inversão do julgado. inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - No que concerne à alegada afronta a dispositivo constitucional, é incabível o recurso especial quanto ao ponto, por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal; o contrário implicaria usurpação de competência (CF/88, art. 102, III). 2. Quanto à apontada contrariedade a enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, o recurso especial não é a via recursal adequada para exame de ofensa a enunciados de caráter doutrinário por não se enquadrarem no conceito de tratado ou Lei de que trata o CF/88, art. 105, III, a. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
748 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços (1º reclamado - Bradesco), considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 1º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « Também a subordinação jurídica ao gerente da agência, inclusive com responsabilidade pelo cumprimento de metas « e que « A contratação da autora pela segunda ré, Bradesco Vida e Previdência Privada S/A. atrai a aplicação do CLT, art. 9º, que reputa nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos seus preceitos «, bem como que « No caso, não se aplicou à demandante disposições próprias à categoria dos bancários, mais vantajosas, inclusive as de natureza autônoma, reputando-se, pois, ato fraudatório aquele adotado pelos réus «, além do que « Entende-se, dessarte, sobejamente comprovada a prestação de trabalho de natureza pessoal, onerosa, não eventual e com subordinação para com o Banco Bradesco «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
749 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUTORA QUE PRETENDE SER HABILITADA COMO PENSIONISTA DE EX-SEGURADO FALECIDO, TENDO COMO CAUSA DE PEDIR A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1- Adiscussão reside na verificação do cumprimento dos requisitos legais que fariam, da apelante, beneficiária do servidor municipal falecido, para fins de recebimento da pensão pleiteada; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
750 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO E BEM DIMENSIONADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela parte ré, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. contra sentença que julgou procedente o pedido do autor para declarar inexigíveis débitos lançados em seu nome e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da obrigação de desvincular o nome e o CPF do autor da respectiva unidade consumidora. A recorrente sustenta, em preliminar, a ocorrência de litigância predatória e cerceamento de defesa pela não produção de prova oral, e, no mérito, argumenta que não há provas suficientes para a condenação, pleiteando a improcedência da ação ou a redução do valor arbitrado a título de danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote