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  • Número 237

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 237/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.0900)
Usucapião. Possibilidade de argüição em defesa. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551.

«O usucapião pode ser argüido em defesa.»

Jurisprudência - Súmula 237/STF