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(DOC. VP 184.2595.2002.7600)

STJ. Tributário. Liberação de mercadorias. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada.

«I - Verifica-se que a alegação do recorrente de que não teria ocorrida a continência, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos decidiu: «Do cotejo entre a presente ação, de 5001804-37.2013.404.7008, e o Mandado de Segurança 5001067-34.2013.404.7008, tenho que estão presentes os elementos caracterizadores da litispendência, uma vez que há identidade de partes e de causa de pedir, embora o objeto da segunda ação c

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