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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 37

Artigo37

Art. 37

- A suspensão é aplicável nos casos de:

I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV e XXX do caput do art. 34 desta Lei; [[Lei 8.906/1994, art. 34.]]

Lei 14.612, de 03/07/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - infrações definidas nos incs. XVII a XXV do art. 34; [[Lei 8.906/1994, art. 34.]]]

II - reincidência em infração disciplinar.

§ 1º - A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

§ 2º - (Inconstitucionalidade declararada pelo STF no Rec. Ext. Acórdão/STF. Tema 732/STF).

Redação anterior (original): [§ 2º - Nas hipóteses dos incs. XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. [[Lei 8.906/1994, art. 34.]]]

§ 3º - Na hipótese do inc. XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação. [[Lei 8.906/1994, art. 34.]]

Rec. Ext. Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Profissão. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Advogado. Inadimplemento de anuidade. Sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por inadimplemento junto ao respectivo conselho fiscalizador. Liberdade de exercício profissional. Relevância social e jurídica. Advogado. OAB. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 37, § 2º (inconstitucionalidade). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).

STF Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Profissão. Advogado. Direito tributário e administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Sanção. Suspensão. Interdito do exercício profissional. Infração disciplinar. Anuidade ou contribuição anual. Inadimplência. Natureza jurídica de tributo. Contribuição de interesse de categoria profissional. Sanção política em matéria tributária. Lei 8.906/1994. Estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e LV. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 149. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 35, I, II e III. Lei 8.906/1994, art. 37, I e II e §§ 1º e 2º (inconstitucionalidade). Lei 8.906/1994, art. 42. Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Oab. Contribuição. Inadimplência. Suspensão. Prazo. Quitação superveniente. Aplicabilidade da sanção. Remanescência. Fundamentos não impugnados. Ausência de dialeticidade. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Sanção disciplinar. Suposta violação de teor sumular. Súmula 518/STJ. Inconstitucionalidade de lei. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC, art. 535/1973. Ação indenizatória julgada procedente. Ausência de vícios. Discussão quanto à distribuição de honorários advocatícios sucumbenciais entre anterior e atual causídico da autora. Primeiro advogado que atuou no feito até a decisão na impugnação do cumprimento de sentença. Inadequação da liberação integral da verba honorária sucumbencial aos novos procuradores. Razões do apelo nobre de natureza fático-probatória. Impossiblidade de exame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 8.906/1994, art. 37, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/1994, art. 42. Mais detalhes

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TRT3 Representação processual. Regularidade. Não conhecimento do apelo. Irregularidade de representação. Ausência de procuração válida. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Profissão. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Advogado. Inadimplemento de anuidade. Sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por inadimplemento junto ao respectivo conselho fiscalizador. Liberdade de exercício profissional. Relevância social e jurídica. Advogado. OAB. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e LV. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 149. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 35, I, II e III. Lei 8.906/1994, art. 37, I e II e §§ 1º e 2º (inconstitucionalidade). Lei 8.906/1994, art. 42. Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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Súmula 53/TRF 2ª Região (Advogado. Profissão. Proibição do exercício da advocacia. Inconstitucionalidade. Inadimplemento da contribuição devida à OAB. Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. CF/88, art. 5º, XXIII. Lei 8.906/94 (EOAB), arts. 34, XXIII e 37, I, §§ 1º e 2º).