- Comete crime de concorrência desleal quem:
I - publica, por qualquer meio, falsa informação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
XI - divulga, explora ou utiliza-se sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Inclui-se nas hipóteses a que se referem os incs. XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa, que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos.
§ 2º - O disposto no inc. XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário, para proteger o público.
TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. Mais detalhes
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TJSP Apelação. Violação de direito autoral e de marca registrada. Comercialização de fantasias e acessórios contendo símbolos e características de personagens das querelantes, com o registro das marcas no INPI. Condenação. Insurgência recursal. Pleito das querelantes de condenação do querelado também pelo crime de concorrência desleal, na modalidade de desvio de clientela por meio fraudulento, e de majoração do valor mínimo indenizatório fixado na sentença. Pleito defensivo de absolvição por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo do agente, ou por erro de proibição. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela diligência. Não prospera a alegação defensiva de que o querelado agiu sem dolo, de modo a afastar a tipicidade de sua conduta, ou mediante erro de proibição, no âmbito da culpabilidade, pois ele próprio, um comerciante experiente, reconheceu, em juízo, ter adquirido as fantasias e os acessórios, referentes aos personagens em questão, em uma «feira da madrugada», com preços reduzidos, muito abaixo dos produtos originais comercializados ou autorizados pelas querelantes, a denotar que o apelante tinha ciência da origem ilícita do material vendido em sua loja. Condenação mantida. Necessidade, contudo, de manutenção da absolvição do querelado quanto à imputação da prática do crime previsto na Lei 9.279/1996, art. 195, III, porque, para a configuração do crime em tela, é necessária a comprovação segura do engano causado ao consumidor mediante meio fraudulento, com o objetivo de desvio de clientela. Entretanto, o conjunto probatório produzido nos autos demonstrou que os produtos falsificados tinham qualidade inferior ao original, em relação ao tecido e às estampas, e eram vendidos por valor inferior, em um local de comércio popular, não se podendo concluir, sem qualquer dúvida, que os clientes do estabelecimento comercial do querelado eram realmente induzidos ao erro, pois há elementos para sustentar a versão defensiva no sentido de que os consumidores iam ao local exatamente para adquirir os produtos «similares» por valores mais acessíveis. Redução da pena pecuniária referente ao crime de violação de marca registrada, com fulcro no princípio da proporcionalidade, seguindo o critério aritmético adotado na sentença, não questionado pelas partes, pois, neste caso, somente duas vítimas foram atingidas. Recurso de apelação dos querelantes improvido. Recurso de apelação do querelado parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a pena de multa para o importe de 50 dias-multa, no valor unitário de 1/3 de salário-mínimo Mais detalhes
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TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO - MARCA MISTA - VIOLAÇÃO - AUSÊNCIA - ELEMENTO NOMINATIVO FRACO - «AUTÊNTICA» - POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA - CONCORRÊNCIA DESLEAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Mais detalhes
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STJ Civil. Propriedade industrial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória cumulada com danos materiais e morais. Dissolução de sociedade. Abertura de nova empresa por ex- Sócios. Violação do art. 49-A do cc/2002. Confusão patrim onial. Conteúdo normativo desconexo. Súmula 284/STF. Concorrência desleal. Migração de clientes e fornecedores. Ausência de fraude. Súmula 7/STJ. Revaloração. Impossibilidade. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USO INDEVIDO DE MARCA. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL C.C. PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DE MARCA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mais detalhes
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TJSP DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Mais detalhes
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TJSP DIREITO MARCÁRIO - MARCA «MARY KAY» - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CONCORRÊNCIA DESLEAL - COMÉRCIO DE VENDA DIRETA (PORTA A PORTA) DA AUTORA EM SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL - FRAUDE PRATICADA PELAS REVENDEDORAS (COLPORTORAS) - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS «MARY KAY» COM INTUITO DE REVENDÊ-LOS NO VAREJO ON-LINE, POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA - CONCORRÊNCIA DESLEAL CARACTERIZADA - Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. REPRODUÇÃO INDEVIDA DE MARCA. DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. Mais detalhes
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TJSP Apelação - Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Alegação de violação marcária e concorrência desleal praticadas por ex-funcionário - Não acolhimento - Apelado que trabalhou para a empresa autora por cerca de 01 ano e 6 meses, além de ser filho de um dos diretores da apelante - Ausente a comprovação de utilização de informações confidenciais, que não sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto - Exegese do Lei 9279/1996, art. 195, XI e XII - Oferta dos mesmos serviços a preços menores que não constitui prática de concorrência desleal ou qualquer ato ilícito capaz de causar prejuízos à autora - Incidência dos princípios constitucionais da livre iniciativa e a livre concorrência - Precedentes deste E. Tribunal - Violação marcária não comprovada - Alegada utilização da marca mista de titularidade da autora que teria ocorrido antes do registro perante o INPI - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes
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