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(DOC. VP 103.1674.7323.7400)

STJ. Busca pessoal. Revista com base em fundada suspeita de esconder arma pelo simples fato do paciente trajar «blusão» suscetível de escondê-la. Busca com base em parâmetros subjetivos. Impossibilidade. CPP, art. 244, exegese.

«A «fundada suspeita», prevista no CPP, art. 244, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um «blusão» suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracteriza

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