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(DOC. VP 165.5690.7290.7687)

TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 2º, IV, C/C 61, II, «D», C/C 129, §10; N/F DO 15, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE; A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; A INAPLICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «D» E «F» DO CÓDIGO PENAL; A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL OU SUA FIXAÇÃO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.

Emerge dos autos que No dia 25 de agosto de 2011 o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, desferindo-lhe diversas facadas pelo corpo, causando-lhe as lesões corporais descritas no BAM de fls. 35/48 e no laudo de exame de corpo de delito de fis. 127v/128v, tendo o crime sido perpetrado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, eis que praticado pelo denunciado contra sua ex-companheira, com quem foi casado por aproximadamente 18 (dezoito) anos e possui dois

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