TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 32/TST -
(Doc. VP 103.3262.5025.7500)
Justa causa. Abandono de emprego. Não retorno no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário. Caracterização. CLT, art. 482, «i».
«Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.»
Jurisprudência - Súmula 32/TST