Tribunal
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Súmulas do TST-SDI-I (1)
Súmulas do TST-SDI-I - Transitória (1)
Súmulas do TST-SDI-II (1)
RELAÇÃO DE SÚMULAS
19 Documentos Encontrados
Súmula 32/STF -
Servidor público. Cargo em comissão. Tempo de serviço. Lei 1.741/1952. Lei 3.780/1960, art. 13 e Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.
«Para aplicação da Lei 1.741, de 22/11/52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.» Obs.: Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.
Súmula 32/STJ -
Competência. Justiça Federal. Justificação judicial. Exclusividade de foro. CF/88, art. 109, I e §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 109. Lei 5.010/66, art. 15.
«Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5.010/66. »
Jurisprudência - Súmula 32/STJSúmula 32/TFR - 29/04/1980
Execução por carta precatória. Embargos do devedor. Julgamento. Competência.
«Na execução por carta (CPC/1973, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»
Súmula 32/TNU - 04/08/2006
Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Exposição a ruído. Decreto 53.831/1964. Decreto 2.172/1997. Decreto 4.882/2003, art. 2º (Cancelada em 09/10/2013).
«Cancelada em 09/10/2013. DOU 11/10/2013. O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/1964 e, a contar de 05/03/1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto 4.882, de 18/11/2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.»
Súmula 32/trf1 - 08/11/1995
Ensino. Frequência mínima do aluno. Cálculo.
«A freqüência mínima do aluno deve ser apurada sobre o número de aulas dadas, se assim previsto no estatuto ou regimento da instituição de ensino, desde que não inferior ao piso legal.»
Súmula 32/trf2 - 13/06/2005
Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz de escola técnica. Hipóteses em que é contado o tempo de serviço. Decreto 4.073/1942.
«Conta-se como tempo de efetivo serviço, para fins previdenciários, o período de atividade como aluno-aprendiz em escola técnica, exercida sob a vigência do Decreto 4.073/42, desde que tenha havido retribuição pecuniária, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, vestuário, moradia, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, à conta do orçamento da união, independente de descontos previdenciários.»
Súmula 32/trf3 - 06/04/2009
Competência. Conflito. Matéria penal. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 120, parágrafo único. CPP, art. 3º.
«É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do art. 120, parágrafo único do CPC autorizada pelo art. 3º do CPP.»
Súmula 32/trf4 -
Correção monetária. Débito judicial. Cálculo. Índice.
«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»
Precedente Normativo 32/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Estudante (positivo). CLT, art. 59 e CLT, art. 61.
«Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT. (Ex-PN 48).»
Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I -
Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciário e fiscal. Imposto de renda. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A (incorporada à Súmula 368/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 368/TST).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação, ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio «iura novit curia». CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»
Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Reivindicações da categoria. Fundamentação das cláusulas. Necessidade. Aplicação do PN 37/TST.
«É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, «e», da IN 4/93.»
Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I - Transitória - 10/11/2004
Recurso de revista. Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Condenação em diferenças. Matéria de defesa. Necessidade de exame no acórdão. Prequestionamento. CLT, art. 896.
«Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.»
Súmula 32/TST -
Justa causa. Abandono de emprego. Não retorno no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário. Caracterização. CLT, art. 482, «i».
«Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.»
Jurisprudência - Súmula 32/TSTSúmula Vinculante 32/STF-SVI - 24/02/2011
Tributário. ICMS. Seguro. Seguradora. Bens salvados. Não incidência. CF/88, art. 22, VII e CF/88, art. 153, V.
«O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras»
Súmula Vinculante 32/STF-SVI - 24/02/2011
Tributário. ICMS. Seguro. Seguradora. Bens salvados. Não incidência. CF/88, art. 22, VII e CF/88, art. 153, V.
«O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras»
Enunciado 32/CRPS - 08/07/2011
Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
Súmula 32/TSE - 24/06/2016
Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Hipóteses de descabimento. CE, art. 276.
«É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.»
Enunciado 32/FONAJE_FE -
Inadmissibilidade de sentença condenatória por quantia ilíquida. Decisão que contém parâmetros de liquidação. Admissibilidade.
A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto na Lei 9.099/1995, art. 38, Parágrafo único. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »