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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 32/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.0400)
Servidor público. Cargo em comissão. Tempo de serviço. Lei 1.741/1952. Lei 3.780/1960, art. 13 e Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.

«Para aplicação da Lei 1.741, de 22/11/52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.» Obs.: Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.