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Jurisprudência sobre
abandono material

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Doc. VP 210.9220.9713.6847

951 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b», do RISTJ. Ameaça, disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de uso restrito e embriaguez ao volante. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STF ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema» (grifei). ... ()

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Doc. VP 978.3051.1206.0265

952 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.457/2017. 1. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I .

O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos formais. II . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". III . Ocorre que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não promoveu a transcrição nos termos do dispositivo acima. Assim, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a análise da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a cominação de multa pela interposição de embargos de declaração ditos protelatórios, à luz do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. II . Ausente a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não há, ainda, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. Não se verifica, por fim, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. III . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. I . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a reversão em juízo da justa causa aplicada à parte reclamante. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «reversão da justa causa, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. III . A parte recorrente procedeu à transcrição parcial dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO CLT, art. 477. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Precedentes. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DA EMPREGADA GESTANTE. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «indenização por danos morais, pois o vício processual detectada Súmula 126/TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, entendeu por devida a indenização por danos morais à parte reclamante. Consignou que a parte reclamada não fez prova da alegada falta grave atribuída à obreira. Ademais, considerou que a empregadora agiu de modo fraudulento ao tentar transformar a dispensa imotivada da empregada gestante em dispensa por justa causa, o que considera ter sido causa de abalo moral passível de indenização. Portanto, diante das premissas fáticas adotadas pelo acordão regional, para se concluir pela inexistência de danos morais, conforme pretendido pela parte reclamada, seria necessário revolver fatos e provas, conduta vedada nesta instância especial nos termos da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8181.1291.6334

953 - STJ. Administrativo. Demissão. Devido processo legal. Indicação de violação de diversos dispositivos e de divergência jurisprudencial. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a desconstituição de demissão decorrente de abandono de cargo e o retorno ao cargo público. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, declarando a nulidade da demissão, determinando o retorno ao cargo público de motorista, fixando, ainda, indenização por dano moral. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para manter somente o retorno ao cargo, sem direito aos salários decorrentes de dias não trabalhados e sem direito à responsabilização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 287.5911.1437.9004

954 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (TELEMONT), INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, fixou a seguinte a tese: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS E AUXÍLIO REFEIÇÃO NAS HORAS EXTRAS COM BASE NA NORMA COLETIVA DA TELEMAR. No caso, em tema anterior, foi provido o recurso de revista para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, inclusive, aumento da condenação ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da carga semanal de 40 horas e o auxílio refeição em horas extras. Prejudicado o exame do tema em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA E 44ª SEMANAL. ÔNUS DA PROVA. No caso, em relação às horas extras acima da oitava hora diária e 44ª semanal, o Regional entendeu pela invalidade dos cartões de ponto apócrifos como elemento de prova da jornada cumprida e que a testemunhas confirmaram os horários descritos na inicial. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, ainda, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 (CPC/73, art. 333, I). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO INTERVALO. SÚMULA 437/TST, I. No caso, a decisão recorrida, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, encontra-se em sintonia com a Súmula 437/TST, I, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e o disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente na data da interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. SÚMULA 297/TST. No caso, o Regional não se manifestou a respeito da matéria preconizada na OJ 394 da SBDI I do TST, qual seja: a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e a repercussão dessa verba enriquecida no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TELEMAR NORTE LESTE S.A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da competência para a ação civil pública em face da extensão do dano e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da coisa julgada material operada em ação civil pública e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. PREJUDICADO O EXAME. No caso, foi provido o recurso de revista da empresa prestadora de serviços (TELEMONT) no tema da terceirização, que afastou a ilicitude da terceirização de serviços e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária - e não solidária - da tomadora de serviços. Prejudicado o exame do recurso de revista neste tema. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito das horas extras à luz da incompatibilidade do controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I (trabalho externo) e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422/TST. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: a constitucionalidade do CLT, art. 384 apreciada pelo Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, a qual entendeu recepcionado o referido dispositivo legal pela Constituição da República. Assim, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 230.5190.6794.2872

955 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não apontamento. CPC, art. 1.025. Inaplicabilidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Despesas com diligências de oficial de justiça. Adiantamento de custas. Fazenda Pública.

1 - Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal — no sentido de que se «deixou de observar os requisitos para fins de extinção por abandono, qual seja, a inércia da parte por 30 dias para impulsionar os autos, além da ausência por 5 dias após a intimação para suprir a falta, porquanto o acórdão recorrido entendeu em sentido contrário — demanda reexame do contexto fático probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2001.1500

956 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Condenação. Prisão cautelar mantida na sentença. Aplicação da recomendação cnj 62/2020. Supressão de instância. Teses adicionais (ausência dos pressupostos para a manutenção da prisão preventiva e possibilidade de deferimento da prisão domiciliar por ser pai de uma criança menor de 12 anos). Matérias examinadas no HC Acórdão/STJ. Reiteração. Writ indeferido liminarmente. Agravo desprovido.

«1 - Caso em que o paciente, nacional da Sérvia, foi condenado à pena de 17 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa, envolvendo a apreensão de 384kg de cocaína no porto de Goia Tauro, Itália - evento 7 da denúncia. Ademais, a prisão preventiva foi mantida na sentença em razão da periculosidade do paciente, um dos líderes e financiadores de um grupo criminoso de grande poder econômico, que atuava de forma habitual, voltado para o tráfico internacional de grandes quantidades de drogas. ... ()

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Doc. VP 158.4390.7001.5200

957 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Expedição de diploma. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de expedição do diploma universitário, tendo em vista não ter restado comprovada a participação da autora nas aulas do curso de medicina veterinária e sua aprovação nas disciplinas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu ser indevida a expedição do diploma à autora, no curso de medicina veterinária, porque «se tornaram incontroversos os fatos narrados na contestação, os quais, aliás, restaram comprovados pelos documentos que a instruíram, especialmente a certidão de fls. 67, no sentido de que a autora recorrente só esteve regularmente matriculada nos 4 (quatro) primeiros semestres do curso superior, ou seja, entre janeiro de 2001 e dezembro de 2002, posto que não renovou a sua matrícula a partir do 5º (quinto) semestre e sequer requereu a suspensão desta, o que caracterizou abandono do curso e culminou na extinção do vínculo contratual outrora existente entre as partes, e que «houve a extinção do vínculo contratual entre os litigantes, o que, por si só, ensejava a improcedência do pedido inicial, objetivando a expedição do diploma universitário em favor da recorrente. Registrou o acórdão do Tribunal de origem, ainda - quanto à alegação de que a autora cursara todas as disciplinas do curso e nelas fora aprovada, fazendo jus à expedição do respectivo diploma universitário - , que, «considerando que nada obstava a recorrente de provar o fato constitutivo do seu direito, nos moldes do artigo 333, I, do Código de rito, não há que se falar em inversão do ônus da prova na espécie, com fulcro no CDC, art. 6º, VIII. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 403.2597.6955.7937

958 - TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. MAIORIDADE DE FILHOS NO CURSO DA DEMANDA. ART. 1.635, II, DO CÓDIGO CIVIL. PERDA PARCIAL DO OBJETO. FILHOS MENORES. CONDUTA NEGLIGENTE E ABUSIVA DO GENITOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DOS ADOLESCENTES. MEDIDA EXTREMA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente o pedido de destituição do poder familiar de L.A.L. genitor dos menores E.S.J.L. G.S.J.L. L.S.J.L. D.S.J.L. e M.S.J.L. I.S.J.L. e I.S.J.L. em ação ajuizada com fundamento em reiteradas situações de negligência e abuso físico e psicológico. Relata-se ainda o histórico de morte de um dos filhos por omissão de cuidados médicos e condenação criminal do genitor por estupro de vulnerável(uma das filhas). ... ()

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Doc. VP 229.7011.1203.0329

959 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INFILTRAÇÃO NA PAREDE DA COZINHA DE SEU IMÓVEL, EM RAZÃO DE FALHAS NA CERÂMICA DA FACHADA EXTERNA DO PRÉDIO, E DANOS NOS MÓVEIS QUE GUARNECEM O CÔMODO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR A QUANTIA DE R$ 15.948,39 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E AO PAGAMENTO DO MONTANTE DE R$ 8.000,00, A CADA UM DOS AUTORES, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. 1.

Controvérsia que se cinge em verificar a responsabilidade do condomínio réu, ora apelantes, pelas infiltrações ocorridas na parede da cozinha do imóvel dos autores, ora apelados, bem como pelos consequentes danos causados aos móveis que guarnecem o cômodo, além da ocorrência de danos morais compensáveis e a adequação de seu quantum. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7202.1308

960 - STJ. Processo civil. Tributário. Agravo regimental. Exceção de pré-Executividade. Prescrição intercorrente. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de demonstração analítica do dissenso. Reexame probatório. Súmula 7. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. 1. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o recorrente não logra demonstrar o suposto dissídio pretoriano por meio do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, deixando inequívoca a similitude fática e jurídica do certame, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. Assim, inarredável o óbice erigido pela inteligência da Súmula 284/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

2 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 241.1081.0363.6567

961 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (trips e cup). Princípio da independência das patentes. Recurso desprovido.

1 - O julgamento do recurso especial conforme o CPC, art. 557, caput não ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ.... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.2500

962 - STJ. Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a e § 7º. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 8.847/1994, art. 6º. CTN, art. 30.

«1. A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a, da Lei 9.393, de 19/12/96, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no Registro de Imóveis. (Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 05/02/2007) ... ()

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Doc. VP 161.6730.0009.2700

963 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I e IV c.c. Art. 14, II, art. 288, parágrafo único, arts. 304 c.c. 297, todos. Impetração substitutiva de revisão criminal. Via inadequada. Nulidade. Sentença condenatória. Intimação do réu. Alegação de ausência. CP, art. 288. Duas denúncias pelo mesmo fato. Crime de uso de documento falso. Autodefesa ou crime impossível. Temas não suscitados/enfrentados na origem. Cognição. Inviabilidade. Crime do CP, art. 155, § 4º, I e IV. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Dosimetria. Penas-base aplicadas. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Crime do art. 304 c.c. 297 do CP. Agravante da reincidência. Compensação. Atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Afastamento de qualificadoras e redução maior pela tentativa. Temas de índole fático-probatória. Via imprópria. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 613.6164.8815.6795

964 - TJRJ. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, REPRESENTADO PELO ENCARCERAMENTO, QUE RESULTA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EM SEDE POLICIAL, ADUZINDO, A IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 E COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ARGUMENTA QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, RELATADA PELOS POLICIAIS, É PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO QUANTO À SUA AUTENTICIDADE E IMPARCIALIDADE - PUGNA, AO FINAL, PELO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJAM APLICADAS AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA, O QUAL FOI EXARADO AOS 17/05/2024, (PÁGINA DIGITALIZADA 01 DO ANEXO 1), EM DECISÃO QUE É BEM CLARA EM REGISTRAR MOTIVAÇÃO IDÔNEA AO SUPORTE DA CAUTELAR EXCEPCIONAL, FAZENDO MENÇÃO AO FATO DO PACIENTE TER SE EVADIDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL, VINDO A ABANDONAR O CARRO QUE CONDUZIA, NÃO SENDO ALCANÇADO PELA GUARNIÇÃO - DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE QUE APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA FUGA DO PACIENTE, MEDIANTE O EMPREGO DE FORÇA, QUANDO REALIZADA A ABORDAGEM PELOS AGENTES DA LEI, ENDEREÇANDO À NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO IMPUGNADA CONSIGNANDO O TEOR DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, A QUAL INDICOU QUE O RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DO PACIENTE DENOTA A PRÁTICA REITERADA DE DIVERSOS CRIMES, DENTRE ELES O TRÁFICO DE DROGAS - EMBORA TAIS APONTAMENTOS NÃO REGISTREM QUALQUER CONDENAÇÃO, VERIFICA-SE QUE A FAC DO PACIENTE, ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 19, APRESENTA UMA CONDENAÇÃO, PELO DELITO DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 17/01/2017, CONSTITUINDO JUSTIFICATIVA A MEDIDA EXCEPCIONAL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, FRENTE A UMA REITERAÇÃO DELITIVA - QUANTO AO ALENTADO, PERTINENTE À PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226, CABE CONSIGNAR QUE A EXORDIAL ACUSATÓRIA, CUJOS TRECHOS ESTÃO TRANSCRITOS NO ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA, DESCREVE QUE O PACIENTE JÁ ERA CONHECIDO DA GUARNIÇÃO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE FOI INFORMADO TAMBÉM PELA CORRÉ SILVANA - ACRESCENTA-SE QUE, CONSTA ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 28/32, OS AUTOS DE RECONHECIMENTO DO PACIENTE RODRIGO, POR FOTOGRAFIA, PELOS POLICIAIS, APÓS LHES SEREM EXIBIDAS UM MOSAICO CONTENDO VÁRIAS FOTOS DE PESSOAS COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES, DEFININDO A SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA COMO AQUELE QUE EMPREENDEU FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - REGISTRA A DENÚNCIA QUE OS AGENTES DA LEI PERMANECERAM EM OBSERVAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS E VISUALIZARAM O PACIENTE RODRIGO E A CORRÉ SILVANIA EM MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DO TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVOU A CONFIRMAREM A DENÚNCIA ANÔNIMA ANTES RECEBIDA - PORTANTO, HAVENDO OUTRAS PROVAS QUE INDICIAM A AUTORIA DELITIVA, MOSTRA-SE IRRELEVANTE EVENTUAL INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, CONFORME RESSALTOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM SEU PARECER - OUTROSSIM, AS QUESTÕES TRAZIDAS PELA IMPETRANTE, RELACIONADAS À EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE, NOS FATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS, E AO TEOR DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, ENVOLVEM MATÉRIA DE PROVA, O QUE NECESSITA DE UMA ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, REPRESENTANDO UMA AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA, O QUE É IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - DESTA FORMA, TEM-SE QUE ANALISANDO OS AUTOS, NÃO EXISTE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM.

À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. VP 520.1089.5895.6387

965 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. ... ()

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Doc. VP 397.0395.2814.0845

966 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a detração e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), mediante violência e grave ameaça, consistentes em agarrar o pescoço da vítima e utilização de palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefonia celular, dinheiro em espécie e o veículo que a vítima (motorista de aplicativo) conduzia, logrando empreender fuga. Ato contínuo, a vítima foi auxiliada por terceiro que estava em outro automóvel, passando a perseguir o apelante, o qual acabou abandonado o carro e se evadindo do local. Após acionada, a polícia conseguiu localizar e deter o acusado, o qual estava na posse do celular subtraído, oportunidade em que a vítima prontamente o reconheceu como sendo o autor do assalto ocorrido momentos antes. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi o elemento detido na posse da res furtivae e que a vítima o reconheceu pessoalmente como roubador, logo após o fato, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, com a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade relativa na segunda fase, tornando-se definitivas as sanções de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, revelando-se correta a imposição da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, devendo a detração ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 220.5171.2876.3214

967 - STJ. Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640.

1 - O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, a natureza da posse exercida por um dos ex-cônjuges sobre fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na petição inicial, após a dissolução da sociedade conjugal, mas sem que tenha havido a partilha dos bens, a ensejar a aquisição da propriedade, pelo cônjuge possuidor, da totalidade da fração ideal por usucapião. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9146.6579

968 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Desistência. Ação anulatória. Idêntico resultado perseguido. Distribuição por dependência. CPC, art. 253, II.

1 - O contribuinte, ora recorrente, ajuizou ação ordinária com o objetivo de ver reconhecida a nulidade de título executivo, o qual teria sido gerado em procedimento fiscal maculado pela equivocada negativa de seguimento a embargos declaratórios opostos em seu bojo, requerendo, ao final, a reabertura do processo administrativo a partir dessa decisão tida por desacertada.... ()

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Doc. VP 401.0756.7544.5585

969 - TJRJ. DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.6240.9354.1419

970 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Superveniência da Lei 14.230/2021. Suposta inconstitucionalidade. Matéria de cunho constitucional. Competência do STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «A Lei 14.230/21, portanto, abandonou a jurisprudência, outrora veiculada pelo Colendo STJ, a qual tratava a medida de indisponibilidade de bens como tutela da evidência ao não exigir a prova da urgência. A novel legislação deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, o que, conforme exarado no acórdão, não restou suficientemente demonstrado nesse momento processual (fls. 98, e/STJ).... ()

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Doc. VP 841.7449.6887.9524

971 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. SANÇÃO PENAL EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do CP, art. 155, caput, ao total de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 986.9875.2709.5335

972 - TJRJ. Apelações criminais do MP e das Defesas (quatro réus). Procedência parcial do pedido punitivo. Condenação pelo crime de tráfico de drogas e absolvição quanto ao injusto de associação. Irresignações defensivas que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e a gratuidade de justiça. Recurso ministerial buscando a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 35 da LD e a exasperação da pena-base, considerando a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis no que diz respeito ao injusto de tráfico. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que elementos estariam usando um apartamento abandonado para realizar a endolação e a venda de drogas, policiais militares se dirigiram até o local, onde constaram um odor muito forte de entorpecente. Assim que os agentes da lei começaram a subir as escadas do prédio, os acusados perceberam a presença da guarnição, momento em que tentaram se evadir e se desfazer do material tóxico, porém acabaram encurralados na parte de trás do imóvel. Após a detenção dos réus, os policiais efetuaram buscas pelo local e lograram arrecadar 414,8g de maconha (22 tabletes), 19,2g de cocaína (09 pinos), 19,1g de crack (55 pedrinhas), uma balança de precisão, rolos de fita adesiva, um caderno contendo anotações sobre o tráfico, uma faca, além de certa quantia em espécie. Acusados que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o réu Johnatan assumiu o exercício do tráfico, ao passo que os demais refutaram a autoria dos injustos, aduzindo que estavam no local apenas para comprar droga. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo, local do evento e circunstâncias da prisão, além da condição de um dos agentes (reincidente específico), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Na espécie, embora o achado das drogas sob a guarda compartilhada entre todos os réus seja suficiente para a configuração do tráfico de drogas, tem-se que a diligência que originou o flagrante foi fruto de uma delação prévia não muito precisa, não sendo possível afirmar a existência do ajuste criminoso imputado pela inicial, à míngua de outros elementos de convicção, a cargo do MP. Ausência de prova inquestionável de estarem os acusados integrados concretamente entre si ou com alguma organização, afastando-se os casos de mera coautoria, a qual se presume eventual e efêmera (STJ). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Negativa do privilégio que se justifica. Réu Johnatan que não mais ostenta a condição de primário (STF). Igual inviabilidade de concessão do privilégio aos demais acusados, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os réus, além de terem sido flagrados na posse compartilhada de expressiva quantidade de entorpecentes variados, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a prisão deles se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ). Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade (LD, art. 33, caput), nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Impossibilidade de majoração da pena-base dos réus Iago, Davi e Kauã, considerando que a natureza, quantidade e diversidade das drogas (além das demais circunstâncias do fato) já foram levadas a efeito para refutar o privilegio, ainda na fase da tipificação, obviando, assim, o vício do bis in idem. Outra, porém, é a situação do réu Johnatan, que teve o privilégio negado especificamente por conta da sua reincidência, pelo que viável a pretendida incidência prática do art. 42 da LD em relação a ele, com o aumento de suas sanções iniciais em 1/6 (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes (no que tange à Davi, Iago e Kauã) para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Acertada compensação prática, em relação a Johnatan, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Último estágio sem operações, tornando as reprimendas definitivas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta para os réus Iago, Davi e Kauã, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Quanto ao acusado Johnatan, que ostenta a pecha de reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos acusados Iago, Davi e Kauã. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento dos recursos defensivos e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Johnatan para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 725.7680.2458.3024

973 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Julgadora fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado (index 79044157). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a absolvição. Primeiramente, sustenta a ilicitude da prova da materialidade e da autoria, ao argumento de que não foram observados os termos do art. 244, CPP para a revista pessoal. Alega, ainda, fragilidade do conjunto probatório, argumentando que a condenação se baseou exclusivamente nos depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela prisão. Ainda subsidiariamente, pugna pela fixação da pena-base no mínimo legal. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 106317104). ... ()

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Doc. VP 465.7440.3193.8984

974 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NO TRT. TRABALHADOR CONTRATADO COMO PESSOA JURÍDICA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.

Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 30 da Tabela de IRR : «Recurso de Revista. Contrato de prestação de serviços. ‘Pejotização’. Reconhecimento da relação de emprego. Por outro lado, no caso concreto não é possível debater o mérito da controvérsia em razão da incidência de óbices processuais. A delimitação constante no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, é de que a reclamada admitiu a prestação de serviços, alegando que teria havido a contratação do reclamante como pessoa jurídica; assim, era ônus da reclamada provar o fato modificativo do direito, encargo processual do qual não se desincumbiu; registrou que foram juntadas apenas duas notas fiscais de prestação de serviços quanto à prestação de serviços superior a cinco anos; destacou que não prova a regularidade da contratação de OJ o fato de o reclamante ter sido autônomo antes da contratação pela empresa. Porém, no recurso de revista não foram transcritos os trechos relevantes da fundamentação do acórdão recorrido, os quais demonstrariam que o TRT reconheceu o vínculo de emprego não apenas aplicando o ônus da prova contra a reclamada, mas na realidade com base nas provas efetivamente produzidas que demonstraram a subordinação jurídica do trabalhador . A título de exemplo, citam-se os seguintes: « O depoimento prestado pela testemunha apresentada pelo reclamante não evidencia ativação do reclamante em moldes diversos de típico vínculo empregatício. Na verdade, a declaração da testemunha em questão apontando a ativação do obreiro nos exatos termos do encarregado Eurípedes indica a condição de empregado daquele, tendo em vista que o sócio da 1º reclamada admitiu, em seu depoimento, tratar-se o Sr. Eurípedes de empregado formalmente contratado como encarregado. Já o depoimento da testemunha apresentada pela reclamada, embora contenha declarações que à primeira vista indiquem autonomia do reclamante, não se presta a prova segura neste sentido. O fato do reclamante poder escolher/recusar obras pode ter se dado em atenção à vedação da alteração unilateral do contrato de trabalho, pois, como a 1º reclamada tinha obras em diversos estados, é certo que deveria ter anuência do obreiro para prestação de serviços em local diverso do inicialmente ajustado. Ademais, esse poder de escolha/recusa de obras também poderia decorrer de privilégio concedido pelo empregador a empregado de confiança, com vistas a garantir sua manutenção em seus quadros de empregado que lhe seja essencial. Assim, esse poder de escolha/recusa de obras pelo reclamante não denota obrigatoriamente autonomia do reclamante na prestação de serviços. De outro lado, a declaração da testemunha apresentada pela reclamada de que «a maioria do pessoal que trabalha na equipe do reclamante é contratada por ele, embora sugira que o reclamante tivesse equipe própria, deixa entrever que a da 1º reclamada tinha poder na composição dessa equipe, podendo também a contratação de seus membros partir da empresa. Os áudios carreados aos autos pelo reclamante indicam que o obreiro não tinha autonomia para estabelecer uma equipe própria, já que mostram o obreiro consultando o sócio da 1º reclamada sobre a possibilidade de acrescentar um trabalhador e justificando a pretensão em razão do volume de trabalho. [...] Por fim, o fato confessado de que a 1º reclamada suportava as despesas do reclamante com alimentação, hospedagem, com os demais trabalhadores que se ativavam com o reclamante, dentre outras solicitadas pelo obreiro, revela de que os riscos do empreendimento foram assumidos por aquela, afastando da ativação do reclamante o elemento típico da atividade empresarial. Diante do quadro fático delineado nos autos, tem-se que o reclamante se ativou verdadeiramente na condição de empregado, embora tenha a 1º reclamada tentando mascarar a relação de emprego por intermédio de contratação de pessoa jurídica. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 8ª DIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ACORDO TÁCITO OU FORMAL. No caso dos autos houve a prestação de trabalho por tempo superior ao limite de jornada de 8 horas previsto no CF/88, art. 7º, XIII. Não há delimitação no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, sobre acordo entre os sujeitos da relação de emprego, seja formalmente ou tacitamente, quanto à duração do trabalho ou eventual compensação, em especial porque a tese principal de defesa da reclamada consiste na negativa de vínculo. Não havendo acordo de prorrogação de jornada, fica afastada de plano todo o debate alegado pela parte. Não se consta a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE REGISTRO FORMAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Constata-se do acórdão do TRT que houve reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego porque comprovada «a ausência de formalização do vínculo empregatício. Uma vez que a decisão foi baseada na prova extraída do processo, inviável o conhecimento do recurso de revista por dispositivo relacionado à distribuição do ônus processual da falta de prova (CLT, art. 818, I). Ademais, não há registro do TRT sobre a caracterização de abandono de emprego, seja pelos seus aspectos subjetivo (ânimo de abandonar) ou objetivo (decurso de tempo e ausência de retorno após convocação), ou de «pedido de demissão. No aspecto, incide a diretriz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - Controverte-se acerca da interpretação a ser dada à norma CLT, art. 791-A, § 3º (introduzida pela Lei 13.467/2017) , tendo em vista que o TRT deixou de condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, não obstante o pedido de horas extras tenha sido acolhido apenas parcialmente. 3 - Ao interpretar as previsões dos arts. 791-A, § 3º, da CLT e 86 do CPC, esta Corte firmou entendimento de que os honorários de sucumbência recíproca devem ser arbitrados apenas nos casos em que houver rejeição total de um pedido específico, não se aplicando quando o pedido for acolhido parcialmente, em valor inferior ao que for pleiteado. Em outras palavras, a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial. Julgados. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 306.1663.3931.1049

975 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAIXA DÀGUA VELHA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO QUANTO A RYAN E A SANCLER OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO REDUTORA EM RAZÃO DISTO, COM O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO COMINADO COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA RELATIVA AO APELANTE RYAN, AQUIETANDO A SUA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS, ROBSON E LEONARDO, CUJAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS SUSCITARAM CONSIDERÁVEIS DÚVIDAS EM RELAÇÃO À PRECISÃO DA DISTÂNCIA E À CLAREZA VISUAL AO LONGO DA CAMPANA OBSERVATÓRIA ALUDIDA COMO REALIZADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A INTENSA ESCURIDÃO QUE ENVOLVIA A ÁREA EM QUESTÃO, FATO ESTE QUE VEIO A SER CORROBORADO PELA TESTEMUNHA, THIAGO, E RATIFICADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, AO EXPRESSAMENTE MENCIONAR O QUÃO ESCASSA SERIA A LUMINOSIDADE ALI EXISTENTE, RETRATANDO O PRIMEIRO DESTES PERSONAGENS, DURANTE A INSTRUÇÃO, QUE O LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENVOLVERAM CONSISTIA EM UMA RUA SEM SAÍDA E CARENTE DE ILUMINAÇÃO SUFICIENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL SEQUER DETECTAR A PRESENÇA ALI DE AGENTES ESTATAIS, E QUE, EMBORA TENHA SE DIRIGIDO AO LOCAL COM O PROPÓSITO DE ADQUIRIR ESTUPEFACIENTES, EFETUANDO O PAGAMENTO A UM INDIVÍDUO E OBTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE DE OUTRO, NÃO FOI CAPAZ DE RECONHECER OU INDICAR AS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS DE QUEM ESTEVE ENVOLVIDO NA REFERIDA TRANSAÇÃO, NEM TAMPOUCO SE RECORDOU SOBRE TER REALIZADO TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO EM SEDE INQUISITORIAL ¿ OUTROSSIM, TORNA-SE IGUALMENTE QUESTIONÁVEL A ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSAÇÃO FOI CLARAMENTE AUDÍVEL À DISTÂNCIA REFERIDA PELOS AGENTES, UMA VEZ QUE, PARA ISSO, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O INTERLOCUTOR ELEVASSE SIGNIFICATIVAMENTE O TOM DE VOZ, NA EXATA MEDIDA EM QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE DA LEI ASSEVEROU TEREM PERMANECIDO EM CAMPANA, ESTRATEGICAMENTE POSICIONADOS NO INTERIOR DE UM IMÓVEL ABANDONADO E ENVOLTO EM VEGETAÇÃO DENSA, SITUADO NAS PROXIMIDADES DE UM PONTO DE TRÁFICO NO BAIRRO CAIXA DÁGUA, A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE 10 (DEZ) A 15 (QUINZE) METROS, FATORES QUE, POR SUA VEZ, COMPROMETERIAM, SOBREMANEIRA, A CLAREZA VISUAL, COMO TAMBÉM A PROPAGAÇÃO ACÚSTICA DO TEOR DE MANIFESTAÇÕES VERBAIS ALI ENTÃO EVENTUALMENTE VOCALIZADAS, MAS QUE, CONFORME SEU PRÓPRIO RELATO, MAS SEM QUE ISTO EMERGISSE COMO EFETIVAMENTE CRÍVEL, LHE TERIAM PROPORCIONADO AVISTAR SANCLER NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE NA INTERAÇÃO COM O USUÁRIO, SEGUIDA DA SOLICITAÇÃO DE TROCO À ADOLESCENTE, ISABELI DOS SANTOS VERÍSSIMO, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DAQUELE DE BUSCAR POR UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, ENTREGAR ESTE, COMO CONTRAPARTIDA, AO COMPRADOR, THIAGO, QUEM, EM SEGUIDA, TERIA SIDO INTERCEPTADO POR OUTRA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, SEM PREJUÍZO DE ASSEVERAR A INCONFIÁVEL CAPTAÇÃO DE JOSÉ LUCIANO COMENTANDO A RESPEITO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES, E DE TER ALCANÇADO O MONTANTE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM TRANSAÇÕES NAQUELE MESMO DIA, MAS O QUE NÃO ALCANÇOU CORROBORAÇÃO ADEQUADA PELOS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS À COLAÇÃO POR SEU COLEGA DE FARDA, QUEM DEIXOU DE FORNECER AS CARACTERÍSTICAS DO LOCAL ELEITO PARA REALIZAREM A VERIFICAÇÃO VISUAL À DISTÂNCIA, LIMITANDO-SE A QUANTIFICAR EM 10 (DEZ) A 20 (VINTE) METROS A DISTÂNCIA QUE OS SEPARARIA DE QUEM OBSERVAVAM, AO SE DESLOCAREM PARA O LOCAL, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE UMA EDIFICAÇÃO ABANDONADA, O QUE LHES PERMITIU MONITORAR A MOVIMENTAÇÃO DE ALGUNS INDIVÍDUOS, SANCLER TERIA SIDO AVISTADO EM UM PONTO MAIS AFASTADO, MANIPULANDO SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS JUNTO AO MURO, BEM COMO SOLICITADO A ISABELLI QUE PROVIDENCIASSE O TROCO AO USUÁRIO, MAS SEM QUE FOSSE POSSÍVEL DISCERNIR, PELA ESCURIDÃO REINANTE NO LUGAR, A IDENTIDADE DE QUEM MENCIONOU A COMERCIALIZAÇÃO DE MAIS DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS NAQUELA DATA, A MATERIALIZAR NARRATIVAS MANIFESTAMENTE INCOINCIDENTES ENTRE SI, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. AO CORRÉU SANCLER, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS QUE INFORMA A CONDIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. VP 210.8160.9498.2933

976 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio para a construção e operacionalização de aterro sanitário e obrigações acessórias. Ausência de operacionalização e manutenção do aterro sanitário. Negligência. Lei 8.429/1992, art. 10, caput e, X. Alegada violação ao CPC/1973, art. 460. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Impossibilidade de revisão de fatos e provas, em recurso especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 418.8539.1057.1136

977 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CREDITAMENTO DE ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

Controvérsia adstrita a definir se a natureza do fluido de perfuração utilizado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS para extração de petróleo e derivados são considerados, para efeitos de creditamento do ICMS, como insumos - com imediata possibilidade de creditamento - ou como bens de uso e consumo - sujeitos à limitação temporal prevista no art. 33, I da Lei Complementar 87/96. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ definia o conceito de insumo, para os fins de creditamento do ICMS, tudo aquilo que que era incorporado ao produto, o que, por definição, excluía os produtos consumidos na fabricação, ainda que a ela essenciais. Com o advento da Lei Complementar 87/96, a compreensão dos tribunais superiores acerca do tema foi alterada. Por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção do STJ redefiniu o sentido de insumo, ampliando-o. Abandonou-se o critério da incorporação ao produto final para se alcançar o creditamento do ICMS de produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados no processo produtivo, desde que se revelem essenciais à realização do objeto social da empresa (critério da essencialidade). Juízo de origem que, a despeito da conclusão adotada pela perícia quanto à essencialidade dos fluidos de perfuração para o processo produtivo, convenceu-se de que referido material não entra na composição dos derivados de petróleo e, portanto, não os integram nem modificam a maneira como se apresentam enquanto produto final e, assim, julgou improcedente o pleito anulatório de débito fiscal formulado na inicial. Supremo Tribunal Federal que, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF - Tema 633, corroborou o entendimento de que a regra constitucional da não cumulatividade do ICMS adota a natureza de crédito físico, o que implica dizer que a essencialidade do bem ou serviço não deve ser considerada para a concessão de créditos, se estes não se integrarem ao produto final. Mencionado Tema 633 que, embora se refira diretamente às exportações, possui fundamentação jurídica suficiente para considerar sua aplicação a operações dentro do território nacional, sendo a extensão da sua lógica justificada pelos princípios constitucionais de capacidade contributiva, não cumulatividade e isonomia, bem como pelos objetivos de justiça fiscal e promoção do desenvolvimento econômico. Entendimento que, portanto, deve abranger as operações nacionais, as quais, em virtude de sua natureza e impacto econômico, merecem proteção tributária semelhante àquelas direcionadas ao exterior. Pareceres técnicos em que se pautou a autuação, no sentido de que os fluidos de perfuração, embora sirvam como meio para a execução de serviços nos processos de perfuração e manutenção de poços de petróleo, não integram o produto final comercializado pela apelante, até porque, conforme explicitado, não podem ser reaproveitados. Pretensão da recorrente que, se acolhida, contribuiria para a continuidade de um desequilíbrio fiscal substancial entre os entes federativos, beneficiando, de forma desproporcional, a União, que é a controladora da Petrobrás, sem a devida compensação aos Estados, causando-lhes significativo impacto econômico. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Legislação que deve ser aplicada a todos os contribuintes de forma equânime, sob pena de comprometer a igualdade e a estabilidade buscada pela reforma tributária, que traz em si, entre outras, a ideia de criar um sistema que contribua para eliminar a guerra fiscal e garantir uma distribuição mais justa das receitas entre os entes federativos. Sentença de improcedência que deve ser mantida, em que pese a vasta jurisprudência no âmbito desta Corte Estadual em sentido contrário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.6100.1300.7845

978 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento inatacado. Alegações genéricas. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência das Súmulas 182 do STJ e das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo não conhecido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática desta Relatoria (fls. 456-460) que não conheceu do Agravo previsto no CPC, art. 1.042 pela aplicação da Súmula 182/STJ, fundamentada na ausência de manifestação quanto à negativa de seguimento recursal fundamentada no art. 5º, XXXV, LVI e LV, da CF, e na falta de combate eficaz da aplicação da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 211.1101.1526.7273

979 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de contrariedade ao art. 314 do cc e da Lei 8.666/93, art. 54. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência do enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação da parte requerida ao pagamento de valores decorrentes de contrato de empreitada para execução de obras de reurbanização em ruas no centro de Campinas. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a municipalidade ao pagamento de R$ 485.312,79 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e doze reais e setenta e nove centavos). No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.1700

980 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9100

981 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2958.0126

982 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Proteção do mar e corais. Pesca predatória de arrasto. Lei 11.959/2009, art. 6º, I e II, e § 7º, d. Anomia jurídico-ecológica. Poder de polícia ambiental. Dano aos recursos marinhos. Cumulação de obrigações de fazer e de não fazer com indenização pecuniária. Lei 7.347/1985, art. 3º. Possibilidade. Lei 6.938/1981, art. 12 e Lei 6.938/1981, art. 14, II, III e IV. Lei 9.605/1998, art. 72, IV a XI. Função social e ecológica do contrato e do crédito. CCB/2002, CCB, art. 421. Função ecológica dos tributos. Dano ambiental moral coletivo. Precedentes. Súmula 83/STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pleiteando providências judiciais em face de degradação ambiental decorrente de pesca de arrasto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região referendou a sentença que condenou a pessoa jurídica a indenizar danos ambientais materiais e morais coletivos, rejeitando contudo a correção monetária desde o fato ilícito e outras pretensões acessórias. ... ()

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Doc. VP 453.1553.3143.2204

983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). 1)

Na espécie, ao depor em juízo sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que estavam em diligência na localidade após receberem a notícia de furto de uma bicicleta quando, ao passarem por um quiosque já conhecido como ponto de venda de drogas, avistaram o réu escondendo uma sacola numa árvore ao lado do quiosque; ao vê-los, o réu abandonou a sacola e empreendeu fuga, sendo, porém, alcançado e capturado; dentro da sacola, encontraram as drogas. 2) Ao contrário do que, de maneira genérica, alega a defesa, inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais de sorte a lhes retirar a credibilidade. A rigor, os depoimentos, mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) Imagens de câmeras de segurança das fardas dos policiais ¿ que a própria defesa poderia requerer ¿ constituiriam mais um elemento de prova, porém, sua inexistência nos autos não descredibiliza os depoimentos prestados. Os policiais nada teriam a angariar com eventual ludíbrio, escolhendo o réu ao alvedrio para falsamente incriminar, atribuindo-lhe a posse do material entorpecente encontrado. Nesse contexto, impossível tributar maior credibilidade à versão trazida em autodefesa pelo réu, que disse estar no quiosque comendo um salgado e que era apenas usuário de maconha acostumado a comprar entorpecente naquele local. Aliás, o próprio réu, em sede policial, assistindo por advogado devidamente qualificado, conquanto na ocasião tenha negado a posse das drogas apreendidas, admitiu exercer a função de ¿olheiro¿. 4) Trata-se o tráfico de drogas de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja colhido no ato de venda do material entorpecente ou na posse de petrechos para o comércio ilícito. 5) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade ou com confissões não confirmadas em juízo ¿ suficientes, decerto, à eventual instauração de investigação com o objetivo de desvelar o vínculo associativo, mas débil para gerar, por si, a certeza necessária para um decreto condenatório. 6) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a qualidade e a quantidade de droga apreendida (99g de maconha e 101g de cocaína em 105 invólucros fechados), notadamente da cocaína, de alto poder de dependência química e de vulneração da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e fundamentam certo aumento sobre a pena-base. Não obstante, mais se adequa proporcionalmente a essa vetorial negativa a fração de 1/6 (um sexto) ordinariamente adotada pela jurisprudência, cumprindo redimensionar-se a pena-base. A adoção de percentual diverso exigiria, para tanto, fundamentação concreta. 7) No tocante à fase intermediária da dosimetria, na linha de julgados mais recentes do STJ e em precedentes do STF, o entendimento seguido pela jurisprudência do TJERJ, inclusive por este Órgão Fracionário, é de que a fração de um 1/6 (um sexto) referente à agravante da reincidência incide sobre a pena-base do delito e não sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima em abstrato independentemente de ser o intervalo maior que a pena fixada na primeira fase. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 669.8099.1971.6078

984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONFORME LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM A IMPOSIÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO CUMULADA COM MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA REQUERENDO O RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, POSTULA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, POR JULGAMENTO ULTRA PETITA, E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA.

1.

Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()

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Doc. VP 105.7466.8545.0308

985 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs. Considerando que a única condenação ao pagamento de horas extras derivou da condenação ao pagamento das horas in itinere, ora afastadas, resulta prejudicado o exame do presente tópico recursal. DANO MORAL. ENCARGO PROBATÓRIO . A tese recursal parte de premissa equivocada. A decisão regional não se mostrou baseada exclusivamente na alegada prova dividida, mas na máxima de experiência dos julgadores regionais decorrente de diversos processos envolvendo a mesma reclamada e nos quais se verificou a existência de condições impróprias do local de trabalho. Reforça tal ideia a adoção de decisão anterior, de outro desembargador, como razões de decidir. Nesse passo, não se há falar em insatisfação do encargo probatório que caberia à reclamante, não resultando configuradas as alegadas violações legais, bem como se mostrando inespecíficos os arestos colacionados que tratam de hipóteses nas quais efetivamente se verificou a prova dividida. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Considerando a moldura factual definida pelo Regional (condições de higiene e acomodação impróprias em ambiente rural) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 5 0. 000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Disso resultam não demonstradas as violações de dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como a inespecificidade dos arestos colacionados, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A reclamada abandonou o real fundamento do acórdão atacado e direcionou toda sua argumentação recursal no sentido de ser inviável reconhecer insalubridade em trabalho exposto à luz solar em ambiente a céu aberto, tese afastada desde o início da fundamentação do acórdão regional, que deferiu o adicional pelo trabalho em ambiente com temperatura superior aos limites estabelecidos no anexo 3 da NR 15. Disso resulta a ausência de impugnação específica do acórdão regional. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . O procedimento adotado pelo julgador regional - ao postergar à fase de liquidação os parâmetros dos descontos previdenciários e fiscais - não se mostra irregular, nem avilta as prerrogativas de defesa da reclamada. Tampouco trata da matéria atinente à postergação da decisão, o teor da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 . Não há condenação da reclamada ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 475-Jnos autos. Sequer há adoção de tese acerca da matéria, circunstância que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 221.2020.9366.1650

986 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Roubo majorado. Parcial conhecimento do recurso. Nulidade do reconhecimento pessoal e excesso de prazo. Inovação recursal. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou a reanálise da prisão. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0554.1106

987 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio. Destruição e ocultação de cadáver e organização criminosa. Pleito de trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. Encerramento prematuro da ação penal. Impossibilidade na hipótese. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Risco de reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento da ação penal por intermédio da ação constitucional do habeas corpus só é cabível em hipóteses manifestamente excepcionais, demonstradas inequivocamente. Ademais, para o « oferecimento da denúncia, exige- ... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.3100

988 - TRT2. Transação. Oportunidade processual. Conciliação. Considerações da Rel.: Juiza Ana Maria Contrucci Brito Silva sobre o tema. CLT, art. 764.

«... Mesmo que no caso tivesse sucedido o trânsito em julgado da sentença e a respectiva liquidação, poderiam as partes entabular conciliação obtendo com ela o fim do litígio. Saliente-se que a conciliação é instituto de relevância na Justiça do Trabalho, possibilitando às partes a composição em qualquer fase processual, à teor do CLT, art. 764. O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual e mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado. A ausência de correspondência absoluta entre o pedido inicial e o acordado não teria o efeito de invalidar os termos da conciliação eis que não se vislumbra a intenção deliberada de fraudar o recolhimento das contribuições devidas. Ademais, «in casu, há compatibilidade entre as verbas discriminadas no acordo e a peça inicial. ... ()

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Doc. VP 963.6986.8637.0303

989 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal defensiva em face da Sentença que julgou procedente a Representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação. ... ()

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Doc. VP 365.5205.5329.6706

990 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Recurso defensivo alegando ausência de provas da traficância e necessidade de desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Requer, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado. ... ()

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Doc. VP 850.4325.5988.2101

991 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Adilson Ferraz Prado Júnior contra a r. sentença que o condenou às penas de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e 01 ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 12, da Lei 10.826/2003. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. ... ()

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Doc. VP 127.6574.0672.5403

992 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial por três crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, além do injusto de resistência qualificada, sob o signo do concurso material. Ausência de questionamento recursal quanto aos juízos de condenação e tipicidade, gerando restrição do thema decidendum. Recurso que persegue a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Instrução revelando que o Réu (confesso) e dois comparsas não identificados, armados, atravessaram em meio à via o Volkswagen Fox em que estavam embarcados e, com isso, interceptaram a trajetória do Volkswagen T-Cross do casal Fernanda e Marcos, na hora em que este carro passava pela Rua Henrique Scheidt, no Engenho de Dentro, em horário noturno. Criminosos que, na sequência, subtraíram não só pertences pessoais de um e de outro, como também o próprio veículo Volkswagen T-Cross em menção, levado pelo trio. Assaltantes que, na mesma ocasião, ainda naquela mesma rua, também subtraíram pertences pessoais de outro motorista (vítima Henrique), que vinha um pouco mais atrás com seu Renault Logan, embora não lhe tenham levado o carro. Trio que, após perpetradas as subtrações, se evadiu da Rua Henrique Scheidt com o Volkswagen Fox, de cuja posse já tinham desde antes, e, também, com o Volkswagen T-Cross que ali haviam roubado, partindo em direção a um dos acessos para a via expressa Linha Amarela. Réu que, àquela altura, estava sozinho no Volkswagen T-Cross e passou a ser perseguido por policiais militares que haviam sido alertados das ações criminosas praticadas por ele e seus comparsas, e, tentando fugir com o automóvel pela via expressa Linha Amarela, acabou, no caminho, perdendo o controle do veículo que então guiava e colidiu com o mesmo em outros carros. Acusado que, em seguida, abandonou o veículo, para que pudesse prosseguir na fuga a pé, atirando contra a guarnição e buscando esconderijo no interior de um condomínio de apartamentos localizado na Avenida Dom Hélder Câmara, de onde pulou para um terreno baldio vizinho, local em que, enfim, acabou preso em flagrante, tendo os outros dois elementos conseguido se evadir em definitivo. Dosimetria que merece parcial ajuste. Circunstância de ter o Apelante praticado o crime na forma de arrastão, bloqueando o trânsito por meio de um veículo atravessado na via, que tende a acentuar o desvalor da culpabilidade, por expressar maior ousadia e periculosidade, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada, a justificar majoração da pena-base. Incidência conjunta das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo que legitima a inclusão da primeira como vetorial gravosa da pena-base, a título de circunstância judicial negativa (CP, 59), na linha da orientação do STJ. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que, por outro lado, devem ser afastadas, pois só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aumento da pena-base em 1/5 que se revelou até benéfico ao Acusado (que merecia aumento de 2/6, proporcional ao número de incidências), razão pela qual nenhuma alteração há de ser feita no particular. Demais operações dosimétricas relativas aos roubos (redução de 1/6, na segunda fase, pela atenuante da confissão espontânea, seguida dos aumentos sucessivos de 2/3 e de 1/5, na terceira etapa, pela incidência da majorante do emprego de arma e do concurso formal de crimes) que não foram impugnadas e devem ser prestigiadas. Aumento da pena inicial do crime de resistência pelo emprego de arma de fogo que se prestigia. Circunstância negativa se apresenta válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Idoneidade para efeito de negativação da pena-base da circunstância negativa concreta de ter o Acusado, durante a prática de crime de resistência, efetuado os disparos contra a guarnição de dentro de um condomínio residencial, invadido pelo Acusado, colocando a vida de diversas pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal. Improcedência da negativação da pena-base pelo fato de a resistência armada ter inviabilizado a captura de dois comparsas, pois tal circunstância já se encontra inserida no espectro punitivo da qualificadora imputada (§ 1º do CP, art. 329), ciente de que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta (STJ). Acréscimo que, nessa linha, deve se limitar à fração de 2/6, na linha de precedentes. Pena intermediária a albergar a redução de 1/6 pela atenuante da confissão espontânea. Somatório final das sanções na forma do CP, art. 69 (roubo + resistência). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar as sanções finais do Réu para 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 19 (dezenove) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. VP 186.9791.1005.2800

993 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Trancamento. Inépcia da peça acusatória não evidenciada. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução criminal. Não ocorrência. Complexidade da causa. Razoabilidade. Recurso desprovido. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal originária.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 860.1503.0884.8954

994 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ARMAZENAMENTO DE CARGA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU (PRIMEIRO RECORRENTE) E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR (SEGUNDO APELANTE).

1.

Na origem, trata-se, em síntese, de ação de cobrança ajuizada por Terminal Logístico do Vale do Paraíba LTDA em face de TEC Prima Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos LTDA, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de despesas decorrentes da armazenagem de sua carga. ... ()

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Doc. VP 685.4670.7816.1469

995 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO COM A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA APREENSÃO DO ADOLESCENTE E COM A PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ARGUMENTA SER DESNECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE.

A questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Inicialmente, não há que se falar em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 do referido Estatuto Menorista prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. No mérito, não assiste razão à defesa quando requer a improcedência da representação. O caderno probatório está composto pelo Registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, auto de apreensão de entorpecentes e outros materiais, laudo de exame de entorpecente, conclusivo no sentido de se tratar de entorpecente, bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Também em juízo, o representado manifestou-se por ficar em silêncio. In casu, não há razão para desacreditar dos depoimentos dos agentes da lei, porquanto conformes com todos os elementos adunados aos autos, sendo certo que inexiste qualquer demonstração de intenção deliberada destes em prejudicar o apelante, devendo em casos tais ser aplicado os termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência. Nesse passo, fica mantida a procedência da representação. Quanto ao mais, não há que se falar em perda da atualidade, pois não há lapso temporal tão grande capaz de obstar o interesse estatal de agir. Conforme sinalizado pela própria defesa técnica, o princípio da atualidade, tem por diretriz que a intervenção que será realizada por meio da medida socioeducativa seja adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é proferida e executada, o que é o caso visto nesses autos. Além disso, a extinção da medida imposta ao adolescente não surtiria o efeito ressocializador pretendido pelo legislador. Não há nos autos algum elemento que permita concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a medida socioeducativa, não havendo que se falar em extinção por violação ao princípio da atualidade, sendo certo, ademais, que a questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção da medida socioeducativa previstas na Lei 12.594/12, art. 46. Assim, a extinção da MSE, neste momento, geraria perigosa sensação de impunidade e de abandono da reeducação do jovem infrator, porquanto não surtiria o efeito ressocializador desejado. Após todo o examinado, vê-se que, embora o ato infracional em exame não envolva violência e grave ameaça, tem-se que os fatos demonstram preocupante envolvimento do jovem com a criminalidade, valendo ressaltar que o fato de o adolescente não ostentar outras anotações em sua FAI foi devidamente sopesado no momento da aplicação da medida socioeducativa, conforme se verá adiante. Nesse viés, tem-se que a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade mostra-se adequada à hipótese, sendo certo que, conforme muito bem pontuou o douto Procurador de Justiça, considerando que o adolescente é primário, se fosse adulto, muito provavelmente, faria jus ao redutor do parágrafo quarto da Lei 11.343/06, art. 33 e teria, por conseguinte, sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito e seria imposto o regime prisional menos gravoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 832.3936.8625.1061

996 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E V E § 2º- A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 343 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS..

Materialidade e autoria demonstradas. Vítima, motorista de aplicativo, foi abordado pelo réu e mais dois comparsas que estavam em um veículo Punto, e, mediante ameaça por emprego de arma de fogo, entregou seu carro aos meliantes. Vítima, quando registrava a ocorrência na Delegacia, viu quando policiais chegaram com o HB20 subtraído e o acusado, que foi prontamente reconhecido pelo lesado como um dos seus roubadores, mais especificamente, aquele que lhe apontou a arma de fogo, não se olvidando que em Juízo, corroborou o reconhecimento formal, sob as normas legais, sem qualquer dúvida. Versão do acusado que se mostra fantasiosa, alegando que estava apenas sendo remunerado pelo chefe do tráfico para retirar o veículo roubado por terceiros abandonado do pé da favela. Condenação que se mantém. Causa de aumento pelo emprego de arma de fogo que se verifica, diante dos categóricos depoimentos das testemunhas acerca do seu emprego. Precedentes nos Tribunais Superiores.. Exclusão da causa de aumento de concurso de agentes que improcede. A vítima foi categórica ao afirmar que foram dois seus roubadores, individualizando a conduta de cada um. Enquanto o acusado o abordava com uma arma em punho, ordenando que descesse do seu veículo, o outro, permaneceu dentro do carro Punto na cobertura do crime, saindo juntos após. Dosimetria a merecer um pequeno reparo. Não verifico a ocorrência de uma reprovabilidade maior da conduta do réu diante do valor da res furtiva a justificar o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, como consequência extraordinária do tipo. No caso, apesar de ser um bem mais oneroso, o automóvel foi recuperado, não trazendo maiores prejuízos financeiros à vítima. Aumento de 1/6 adequado e proporcional. Correta a decisão no que tange ao reconhecimento da agravante da reincidência. FAC quer ostenta duas condenações criminais transitadas em julgado sendo uma considerada como maus antecedentes e a outra, utilizada para caracterizar reincidência. Bis in idem eu não se verifica. Mantidos os demais moduladores. Isenção de custas que não cabe ao juiz sua concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804, cabendo à VEP apreciar tal pedido, matéria inclusive já sumulada no verbete 74 da súmula do TJERJ. Recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena-base, aplicando a fração de 1/6, além, DE OFÍCIO, reduzir o quantum de dias-multa ao patamar inicial de 10 (dez) dias-multa, repousando a reprimenda final do réu em 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 4 (quatro) dias de reclusão, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 184.5016.2553.2185

997 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO CIR-CUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INHOAÍ-BA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNI-MO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA, BEM COMO O AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE ETÁRIA, SEM PRE-JUÍZO DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE À AGRAVANTE ETÁRIA DA VÍTIMA E, AINDA, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PA-GAMENTO DA PENA DE MULTA E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO DE EXTORSÃO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMEN-TE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, TIAGO E PHELLIPE, E PRINCIPALMENTE PE-LA VÍTIMA, CLEITON, ALÉM DO FIRME, DI-RETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DES-TA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA, VOLKS-WAGEN, MODELO VOYAGE, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY A32, DANDO CONTA DE QUE REALIZAVA O SER-VIÇO DE UBER, E, AO FINALIZAR O PERCUR-SO ORIGINADO EM CAMPO GRANDE COM DESTINO À RUA SEABRA FILHO, EM INHOA-ÍBA, NO MOMENTO EM QUE REALIZAVA A COBRANÇA PELO SERVIÇO, FOI SURPREEN-DIDO PELO IMPLICADO, QUE, APÓS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ABRIR A PORTA DO CONDUTOR, EXIBIU UMA ARMA DE FO-GO E RAPIDAMENTE OCUPOU A PARTE TRA-SEIRA DO CARRO, EXIGINDO QUE O PASSA-GEIRO DESOCUPASSE O AUTOMÓVEL E QUE O MOTORISTA PERMANECESSE NA SUA CONDUÇÃO, SENDO CERTO QUE, AO LONGO DO PERCURSO, O ACUSADO INSTRUIU O CONDUTOR A SE ALOCAR NO ASSENTO DO CARONA, ASSUMINDO ELE PRÓPRIO A DI-REÇÃO DO VEÍCULO E, EM SEGUIDA, COM-PELIU-O A DESBLOQUEAR SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E A EFETUAR O ACESSO ÀS SUAS CONTAS BAN-CÁRIAS, INTENTO QUE SE REVELOU INÚTIL DEVIDO À AUSÊNCIA DE FUNDOS, CULMI-NANDO COM O ABANDONO DO ESPOLIADO EM UMA ÁREA ISOLADA E SOMBRIA ADJA-CENTE A UM CONDOMÍNIO, EVADINDO-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES ADVERTIR A VÍTIMA A NÃO INTERAGIR COM O CELULAR OU APODE-RAR-SE DE QUALQUER OBJETO, SOB O ALERTA DE QUE ESTARIA SOB VIGILÂNCIA DE UM AUTOMÓVEL PRÓXIMO, OCASIÃO EM QUE ESTA OBSERVOU A PARADA IMEDI-ATA DE UM SEGUNDO VEÍCULO NA RETA-GUARDA, MAS QUE DALI LOGO SE RETIROU, PERMITINDO AO RAPINADO RETORNAR APRESSADAMENTE À PROXIMIDADE DO CONDOMÍNIO, ONDE SOLICITOU EMPRES-TADO O TELEFONE DE UM PEDESTRE PARA COMUNICAR O INCIDENTE À SUA ESPOSA, BEM COMO À POLÍCIA SOBRE O RASTREA-MENTO DO CARRO, FINDANDO NA DETEN-ÇÃO DAQUELE, MAIS ADIANTE, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO AVISTARAM TRÊS INDI-VÍDUOS EM ATITUDE CONSIDERADA SUS-PEITA JUNTO A UM AUTOMÓVEL, E AO PROCEDEREM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UM EVADIU-SE ENQUANTO OS DEMAIS FO-RAM PRONTAMENTE DETIDOS, ENCON-TRANDO-SE O IMPLICADO EM POSSE DE 01 (UM) REVÓLVER, DE CALIBRE 32, DE SÉ-RIE 72696, DA MARCA TAURUS, MUNICIADO COM 05 (CINCO) PROJÉTEIS INTACTOS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PER-TENCENTE À VÍTIMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, OS FUNDAMENTOS ABSOLUTÓRIOS, BEM COMO A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPOR-TÂNCIA, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS TITULARES DE CONDUTAS ACESSÓRIAS E CARACTERIZADORAS DE PARTICIPAÇÃO, CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO, DADO QUE A SUA AÇÃO O POSICIONOU, INDUBITAVELMENTE, EN-QUANTO AUTOR DOS CRIMES EM APURA-ÇÃO ¿ NESTE SENTIDO, INSUBSISTE A EXA-CERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MA-NEIRA INCONTESTÁVEL A SUA OCORRÊN-CIA, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CON-DIÇÃO DE MERA SUSPEITA, RESULTANTE DE SIMPLES ILAÇÃO ESPECULATIVA MANIFES-TADA PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE OCUPANTES DE UM SEGUNDO VEÍCULO ES-TARIAM FORNECENDO COBERTURA AO RE-CORRENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO AGIU COM PREMEDITAÇÃO E APROVEITOU-SE DO PERÍODO NOTURNO, QUE TEM ME-NOR MOVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS, PARA SE APROXIMAR SORRATEIRA E TRAI-ÇOEIRAMENTE DA VÍTIMA, BEM COMO POR UTILIZADO TRANSPORTE PÚBLICO, ALÉM DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SIGNIFICATI-VOS E DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DO-SIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATA-MARES, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFI-CAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ REMANES-CENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECE-SE A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), NO QUE TANGE À ESPOLIAÇÃO, E DE 1/3 (UM TERÇO) CONCERNENTE À EXTOR-SÃO, A PERFAZER, RESPECTIVAMENTE, AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OI-TO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PENITÊNCIAS ESTAS QUE SE TORNAM DEFI-NITIVAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, O REGIME CAR-CERÁRIO AO SEMIABERTO, QUER PELA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE IN-TEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE - NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 551.8907.8423.2141

998 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO HIGIENÓPOLIS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, VICTOR E ALAN JORGE, AMBOS DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO SE DIRIGIAM À BASE POLICIAL, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IMPLICADOS, QUE FORAM SURPREENDIDOS, EM POSSE DA RES FURTIVA, AO DEIXAREM UMA RESIDÊNCIA, ONDE FORAM VISTOS EMPENHADOS EM FORÇAR E REMOVER O PORTÃO DO IMÓVEL, O QUAL NÃO EXIBIA QUAISQUER CARACTERÍSTICAS DE ABANDONO, SENDO OS AGENTES ESTATAIS POSTERIORMENTE INFORMADOS PELA VIZINHANÇA DE QUE OS SEUS PROPRIETÁRIOS DAQUELE ESTAVAM AUSENTES EM RAZÃO DE UMA VIAGEM, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS RESPECTIVOS MÍNIMOS LEGAIS, POSTO QUE INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE CALCADA, RELATIVAMENTE A DIEGO, NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, EM ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS A FIM DE DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, EM MANIFESTO MALFERIMENTO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, CONDUZINDO, QUANTO DIEGO, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, JÁ NO QUE TANGE A FÁBIO, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. (FLS.62/78 E 300/310) QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MANTENDO-SE, QUANTO A ESTE ÚLTIMO AGENTE, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DE SUA FOLHA PENAL, MAS REDUZINDO O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS E AO PAGAMENTO 13 (TREZE) DIAS-MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO), POR FORÇA DO CONATUS, INOBSTANTE O CRIME TENHA RESTADO CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, UMA VEZ QUE A IMPUTAÇÃO FOI FORMALIZADA COM AQUELA FORMATAÇÃO, DE FORMA A PERFAZER UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 07 (SETE) DIAS MULTA, QUANTO A DIEGO, E 01 (UM) ANO 09 (NOVE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 09 (NOVE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A FÁBIO ¿ MANTÊM-SE, QUANTO A DIEGO, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, PRESERVA-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MUITO EMBORA TAL APENADO NÃO SE AJUSTE AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MINGUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE INOBSTANTE NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A PRÉVIA FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A CUSTÓDIA CAUTELAR DE FÁBIO, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 221.0191.1148.5280

999 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Violação do CPP, art. 384, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 259 e CPP, art. 400, caput, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 395, I, e CPP, art. 399, § 2º; CPP, art. 386, III e IV; CP, art. 59 c/c o CP, art. 68. Nulidades. Violação ao princípio da correlação. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares do crime imputado pelas instâncias ordinárias. Emendatio libelli. Possibilidade. Tese de indevida não realização do interrogatório. Recorrente que concorreu para a arguida nulidade ao retirar-se da sala onde estava sendo realizada a videoconferência, por ele requerida, ante uma instabilidade de conexão que durou 5 minutos. Aplicação do CPP, art. 565. Equivocada invocação da Lei 8.906/1994, art. 7º, XX. Autoridade judicial que se fazia presente. Prazo de 15 dias para o oferecimento da denúncia. Prazo impróprio, cuja inobservância não causa nulidade. Mera irregularidade. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Exceções. Hipótese de não incidência. Criação de nova Vara federal, que fez com que os processos de conhecimento e de execução penal na sua área de atuação fossem para ali deslocados em razão da matéria. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar o édito condenatório. Desconstituição do reconhecimento do dolo do agente. Inviabilidade de revisão na via eleita. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Defesa dos fatos narrados na denúncia. Possibilidade de pena mais gravosa em decorrência da emendatio libelli. Jurisprudência do STJ. Pleito de redução da pena-base. Tribunal de origem que não se manifestou sobre a matéria. Embargos de declaração intempestivos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - É absolutamente viável a condenação do recorrente pela prática do crime em referência. Ora, o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação a ele atribuída. Por isso, é permitido ao Juiz alterar a definição jurídica dos fatos (emendatio libelli), ainda que isso importe em aplicação de pena mais gravosa (HC Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 30/9/2014). ... ()

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Doc. VP 366.7105.2667.4027

1000 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . I.

O julgamento citra (ou infra ) petita ocorre quando o Juízo não presta a jurisdição adequadamente, deixando de pronunciar-se sobre uma ou mais questões trazidas à sua apreciação. É dizer, a prestação jurisdicional é incompleta, o que constitui afronta aos preceitos inscritos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832, caput, da CLT, 458, II e III, e 535, II, do CPC (atual 489, II e III, e 1.022, II, do CPC/2015). II. No caso, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto ao valor fixado na sentença relativo ao dano moral coletivo. Consignou que a reparação deferida « deu-se em observância ao princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, sem abandono da perspectiva econômica da ré, atendendo o caráter pedagógico da indenização, bem como sua função punitiva, de modo a desestimular a reincidência de condutas da mesma espécie, devendo, portanto, ser mantida, inclusive no que tangem ao quantum arbitrado, por justo e adequado diante da realidade fática descortinada « (fl. 1011 - Visualização Todos PDF - grifos nossos). III. Não se constata, com isso, a ocorrência de julgamento citra petita, uma vez que foi analisado e julgado o pedido da parte autora na decisão regional. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólumes os artigos apontados como violados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. Divisando possível violação dos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALORES DECORRENTES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NOS RECURSOS ORDINÁRIOS. I. Nos termos do CPC/2015, art. 141, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Por sua vez, o CPC, art. 492 dispõe que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ainda, o CPC/2015, art. 1.013, caput dispõe que a « apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada «. Trata-se da necessidade de observância aos limites da lide. II. No caso, na ocasião da sentença, determinou-se a destinação do valor dos danos morais coletivos para entidade filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, ou, na ausência de indicação, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Inobstante a ausência de impugnação no recurso ordinário das partes quanto a esse aspecto, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que a referida quantia seja destinada ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC, sem justificativa para tal. III. Ocorre que, decidida a questão e não havendo objeção das partes, operou-se a preclusão, de modo que o capítulo não devolvido ao Tribunal não pode ser modificado, sob pena de afronta aos princípios da congruência e da devolutividade (arts. 141, 492 e 1.013 do CPC). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha o entendimento de que, constatado o ato ilícito, é cabível a concessão da tutela inibitória, ainda que tenha havido o ajustamento da atividade nociva. Isso porque tal tutela possui caráter preventivo, visando coibir a reiteração de atos ilícitos ou danosos. II. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da tutela almejada pelo autor, quanto às irregularidades que foram sanadas pela ré. No aspecto, deixou assentado que « o indeferimento das pretensões iniciais concernentes às obrigações de fazer e não fazer decorreu das ações promovidas pela ré, visando melhorias em seu ambiente de trabalho, com fulcro na integridade e saúde de seus empregados « (fl. 995 - Visualização Todos PDF). III. Ao assim decidir, verifica-se que o Tribunal Regional, além de contrariar o entendimento consolidado por esta Corte Superior, incorreu em ofensa aos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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