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Novo Código de Processo Civil, art. 253

Artigo253

  • Citação. Hora certa. Efetivação
Art. 253

- No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º - Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º - A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º - Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º - O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso inadmitido com base em tese firmada em repercussão geral. Ausência de agravo interno. Erro grosseiro. Não impugnação dos demais fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ. Inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ impugnada de forma genérica. Mais detalhes

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STJ embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vícios inexistentes. Mais detalhes

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STJ embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vícios inexistentes. Exame de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Mais detalhes

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Citação. Hora certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 228 (Citação. Hora certa. Efetivação).