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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 640

Artigo640

Art. 640

- O condômino, que administrar sem oposição dos outros, presume-se mandatário comum.

CCB/2002, art. 1.324 (dispositivo equivalente).

TJSP Contrato. Depósito. Dever de guarda, conservação e restituição. Depositário que utiliza o dinheiro depositado e não o devolve quando requerido. CCB, art. 629 e CCB, art. 640. Incidência de juros moratórios. Ação de cobrança julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Representação. Síndico ou administrador. Hipóteses. CCB, art. 640. CPC/1973, art. 12, IX. Mais detalhes

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1TACSP Legitimidade ativa. Locação comercial de imóvel em condomínio. Ação de despejo proposta por um dos condôminos locadores. Desnecessidade da participação do outro no pólo ativo da demanda. Parte legítima. CCB, art. 623, II e CCB, art. 640. Mais detalhes

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