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(DOC. VP 221.0191.1148.5280)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Violação do CPP, art. 384, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 259 e CPP, art. 400, caput, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 395, I, e CPP, art. 399, § 2º; CPP, art. 386, III e IV; CP, art. 59 c/c o CP, art. 68. Nulidades. Violação ao princípio da correlação. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares do crime imputado pelas instâncias ordinárias. Emendatio libelli. Possibilidade. Tese de indevida não realização do interrogatório. Recorrente que concorreu para a arguida nulidade ao retirar-se da sala onde estava sendo realizada a videoconferência, por ele requerida, ante uma instabilidade de conexão que durou 5 minutos. Aplicação do CPP, art. 565. Equivocada invocação da Lei 8.906/1994, art. 7º, XX. Autoridade judicial que se fazia presente. Prazo de 15 dias para o oferecimento da denúncia. Prazo impróprio, cuja inobservância não causa nulidade. Mera irregularidade. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Exceções. Hipótese de não incidência. Criação de nova Vara federal, que fez com que os processos de conhecimento e de execução penal na sua área de atuação fossem para ali deslocados em razão da matéria. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar o édito condenatório. Desconstituição do reconhecimento do dolo do agente. Inviabilidade de revisão na via eleita. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Defesa dos fatos narrados na denúncia. Possibilidade de pena mais gravosa em decorrência da emendatio libelli. Jurisprudência do STJ. Pleito de redução da pena-base. Tribunal de origem que não se manifestou sobre a matéria. Embargos de declaração intempestivos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - É absolutamente viável a condenação do recorrente pela prática do crime em referência. Ora, o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação a ele atribuída. Por isso, é permitido ao Juiz alterar a definição jurídica dos fatos (emendatio libelli), ainda que isso importe em aplicação de pena mais gravosa (HC 261.842/SP/STJ, Relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 30/9/2014). 2 - Não constitui ofensa ao princípio da correlação entre a den�

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