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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 990.0139.3282.3702

801 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO VERIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUÍDA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. AJG CONCEDIDA NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Existência do fato e autoria firmemente sustentadas na prova produzida no curso da persecução penal, demonstrando que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do aparelho celular (objeto de crime anterior) que fora encontrado em sua posse durante cumprimento a mandado de busca e apreensão em sua residência. Caracterizado o elemento subjetivo (dolo), descabe sustentar desclassificação para a modalidade culposa. ... ()

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Doc. VP 678.0902.4939.8531

802 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO BANCO RÉU QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXCLUIR O NOME DO AGRAVANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA 30 DIAS - INSURGÊNCIA SOBRE A MULTA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - A

fixação da multa cominatória encontra respaldo no art. 536, §1º do CPC, constituindo-se em expediente necessário à eficiência da ordem judicial, e foi fixada em quantia razoável, que será devida apenas na hipótese de vulneração do comando judicial - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 624.0920.4246.6031

803 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. art. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, VI DA LEI 11343/06. AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO D PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Recurso da defesa. Inépcia da denúncia que não se verifica. Exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Diante da clareza da peça inaugural acusatória, estaria o acusado habilitado a compreender a imputação, bem como a apresentar a reação pertinente e influir na decisão a ser proferida pelo magistrado. Ademais, não bastasse isso, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Absolvição que improcede. Materialidade e a autoria sobejamente comprovadas. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, encontram-se coesos e firmes em total consonância com a dinâmica do evento e a materialidade acostada aos autos. Réu que foi preso em atitude suspeita, na posse de um rádio transmissor sintonizado na frequência do tráfico, em área dominada pela organização criminosa Comando Vermelho, informando que o ponto de venda de drogas funcionava a 100 metros dali, onde os policiais foram recebidos por aproximadamente seis indivíduos armados, que dispararam contra os agentes da lei e que um dos indivíduos armados era o adolescente Flávio, já conhecido da guarnição policial. Em que pese as afirmações do ora apelante da sua participação como «atividade do tráfico não terem sido corroboradas em Juízo, as circunstâncias da prisão, o ponto privilegiado de visão, aliado ao porte do rádio transmissor na frequência do tráfico e a indicação precisa do local da boca de fumo, demonstram que o ora apelante trabalhava para o tráfico local, exercendo as atividades de «radinho, não havendo como desvincular o acusado da associação com terceiros não identificados, eis que clara sua função dentro da organização criminosa. Presentes todas as elementares exigidas ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, dentre elas o vínculo subjetivo entre o apelante e os demais elementos que compõem a estrutura do tráfico para formação de uma associação estável e permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes. Quanto à causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/2006, deve ser essa afastada da condenação. O réu se encontrava na parte alta da comunidade, enquanto os demais traficantes armados, inclusive o adolescente, estavam na parte baixa, não possuindo este conhecimento nem controle do que estaria ocorrendo na «boca de fumo, salientando que com o réu não foi encontrada nenhuma arma de fogo nem ele teria possibilidade de dispor imediatamente de qualquer armamento. Portanto, se os disparos efetuados contra os policiais não tiveram relação direta com a proteção do ora apelante, não pode a causa de aumento incidir na condenação, devendo ser decotada, passando a reprimenda do réu a 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Recurso do Ministério Público. Pleito para incidir na pena a causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11343/06, diante da apreensão do menor Flávio no contexto criminoso, não há como ser provido. Embora o réu estivesse na defesa do tráfico de drogas, ele não se encontrava no mesmo espaço que o adolescente apreendido. Não há elementos nos autos que prove, com absoluta certeza que o réu tivesse ciente da presença do menor no contexto do tráfico. Adolescente atuava de forma distinta do apelante, não podendo ser presumida a ligação entre ambos. Agravamento de regime de pena e exclusão da substituição da pena por restritivas de direitos que improcede. Magistrado de piso justificou idoneamente a fixação do regime aberto imposto, em total acordo com o descrito no art. 33, § 2º, «c do CP, da mesma forma que não há qualquer motivo que justifique o afastamento da substituição operada pelo Juízo sentenciante se o réu preenche os requisitos do art. 44 do mesmo Estatuto Repressivo. Recursos CONHECIDOS e no MÉRITO, NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao Defensivo para afastar a causa de aumento de pena do art. 40, IV da Lei 11343/06, repousando a reprimenda do ora apelante definitivamente em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 287.5031.3216.4439

804 - TJRJ. Apelação. Art. 33 c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. A comprovação da prática criminosa é farta. Súmula 70/TJRJ. Relatos policiais são corroborados pela apreensão de material entorpecente, já embalado para venda, além de um rádio transmissor. Para a comprovação da prática de tráfico de drogas não é necessária a constatação da efetiva mercancia ilícita, bastando que o agente tenha em sua posse material entorpecente com esta finalidade. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Correta a incidência da causa de aumento do envolvimento de um menor. Aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Plausibilidade diante da pequena quantidade de entorpecente, primariedade e ausência de dedicação à vida criminosa. Pena aquietada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa. Regime inicial deve ser readequado para o aberto, já que se trata de réu primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e o quantum de pena não impõe regime mais gravoso. A hipótese também comporta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, pois preenchidos todos os requisitos do CP, art. 44. Parecer da PGJ pelo parcial provimento apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e reconhecer a atenuante da menoridade, na forma do Enunciado 231 do STJ. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 136.9571.4636.9758

805 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL PARA EXECUÇÃO DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 825.7393.7102.3899

806 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da acusação.

Autoria e materialidade do delito de tráfico devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusados flagrados em local conhecido pela venda de entorpecentes, em posse de material entorpecente e armas. Localidade dominada por facção criminosa. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) no sentido de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, presentes os elementos da estabilidade e permanência. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa Comando Vermelho domina a área onde os apelados foram surpreendidos com o material entorpecente e as armas. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Ofende a lógica do razoável que os apelantes pudessem atuar livremente em área dominada pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho e realizassem o comércio ¿autônomo¿ de drogas sem prévio ajuste, coordenação e subordinação com a referida organização criminosa dominante no local. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica. Do réu Júlio César. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Fixação da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Fixação da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Do réu Juan Felipe. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Fixação da pena intermediária em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de atenuantes ou agravantes. Fixação da pena intermediária em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) ano e 1 (um) mês de reclusão e 953 (novecentos e cinquenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) ano, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.633 (mil, seiscentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Do réu Patrick Luiz. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Consideração ainda de maus antecedentes. Fixação da pena-base em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Reincidência configurada. Fixação da pena intermediária em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e ao pagamento de 908 (novecentos e oito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42, assim como maus antecedentes. Fixação da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reincidência configurada. Fixação da pena intermediária em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 1.089 (mil e oitenta e nove) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1271 (mil, duzentos e setenta e um) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 14 (quatorze) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 2.179 (dois mil, cento e setenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento do recurso da acusação. Condenação dos réus pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, IV, e 35, c/c o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do concurso material.

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Doc. VP 211.2171.2679.4327

807 - STJ. Processual civil e administrativo. Multa administrativa. Procedimento municipal para aplicação de multa. Lei 9.873/1999. Inaplicabilidade às ações administrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios. Prescrição intercorrente. Ausência de previsão legal.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), postulando o arquivamento de diversos procedimentos administrativos que resultaram na imposição de multas, sob o argumento de que a pretensão municipal estaria prescrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.5200

808 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 76. Transação penal. Pena de multa. Descumprimento do acordo pelo autor do fato. Oferecimento de denúncia pelo MP. Inadmissibilidade. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material.

«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera a eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal. ... ()

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Doc. VP 979.4673.4829.0110

809 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTELIONATO - CODIGO PENAL, art. 171 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 12 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - REPRESENTAÇÃO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE ESPECIAL - VÍTIMA COMPARECEU À DELEGACIA NO MESMO DIA DOS FATOS, DEMONSTRANDO CLARAMENTE A SUA INTENÇÃO DE VER O AUTOR DO CRIME PROCESSADO CRIMINALMENTE - PRECEDENTES DO STJ - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL - TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (20/05/2019) E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PUBLICADA (10/05/2024)

1)

Não configurada a inépcia da denúncia. No caso em tela, a denúncia descreve o tipo penal previsto no CP, art. 171, preenchendo todos os requisitos exigidos. Não há qualquer omissão que possa prejudicar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo descrita a conduta típica do denunciado, baseando-se em elementos fáticos. Ademais, proferida sentença condenatória, a alegação de inépcia da denúncia perde a sua força, conforme entendimento do STJ. ... ()

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Doc. VP 527.3764.9695.4309

810 - TJRJ. Apelações Criminais. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas na Lei 11.343/2006, art. 28 e no CP, art. 333. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação pelo delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Absolvição pelo delito previsto no CP, art. 333. Recursos ministerial e defensivo.

Autoria e materialidade de ambos os delitos devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 13/14). Declarações prestadas em sede policial pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura do acusado. Auto de encaminhamento de dinheiro em espécie à fl. 10. Laudo prévio de exame de entorpecentes às fls. 26/27. Laudo definitivo de exame de entorpecentes às fls. 29/31. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tipo penal do CP, art. 333 que não exige que o corruptor especifique a quantia a ser oferecida ao agente público, bastando que ele disponibilize algum tipo de vantagem econômica indevida para a consumação do delito. Descriminalização da conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Tese recursal rejeitada. Entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores no sentido de que a Lei 11.343/2006 não descriminalizou a conduta tipificada no art. 28, que, portanto, continua a configurar crime. Ocorrência de mera despenalização, assim entendida como a ausência de previsão no preceito secundário de pena privativa de liberdade como sanção. Condenação que se impõe igualmente pelo delito de corrupção ativa, previsto no CP, art. 333. Procedência da pretensão recursal ministerial. Apenação. 1ª fase. Pena-base fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Maus antecedentes do acusado (anotações 3 e 4 da FAC esclarecida às fls. 44/59). 2ª fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Incremento da pena na fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária dosada em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material. Consolidação. Penas de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima, e advertência sobre os efeitos das drogas, com espeque na Lei, art. 28, I 11.343/2026. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `a¿, e §3º, do CP. Reincidência. Maus antecedentes do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Reincidência. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, II, e no art. 77, I, ambos do CP. Prequestionamentos agitados. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recursos conhecidos. Provimento do apelo ministerial. Desprovimento do apelo defensivo.

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Doc. VP 452.6899.0029.7228

811 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA PROVA, POR TER SIDO OBTIDA POR MEIO ILÍCITO, PELA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, A DETRAÇÃO, A MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A ISENÇÃO DE CUSTAS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RECORRENTE AVISTADO EM LOCAL CONHECIDO PELA VENDA DE ENTORPECENTES, PORTANDO UM RÁDIO DE COMUNICAÇÃO E UMA MOCHILA E QUE AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL EMPREENDEU FUGA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIAVA A FUNDADA SUSPEITA E LEGITIMAVA A AÇÃO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL, CONSOANTE DISPÕE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENAS-BASES PROPORCIONALMENTE MAJORADAS. NA SEGUNDA ETAPA, APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). APLICAÇÃO DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA REDIMENSIONADA PARA 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 1.333 (MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA SUA EVENTUAL APLICAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO LEI 7.210/1984, art. 66, III, ALÍNEA C. DESCABE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EM RAZÃO DO QUANTUM APLICADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 220.5121.2164.6757

812 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Pretensão de extinção de pena de multa. Decreto Presidencial 7.648/2011, art. 9º, IX. Ausência de perigo ou restrição à liberdade de locomoção do paciente. Natureza penal da multa. Irrelevância. Impossibilidade de conversão em pena privativa de liberdade. Não cabimento do habeas corpus. Alegação de prescrição da pretensão executória. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é inviável o conhecimento, por esta Corte, de alegação de prescrição da pretensão executória, se o tema não foi objeto de prévia deliberação pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes: AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 29/11/2021; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 29/11/2021; AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021. ... ()

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Doc. VP 660.3089.1756.6024

813 - TJSP. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em Exame: Embargos infringentes interpostos por Matheus Felex da Silva contra acórdão que, por maioria, rejeitou a preliminar e deu parcial provimento aos recursos de apelação, reduzindo as penas dos réus para 10 anos de reclusão e 24 dias-multa. O embargante busca a prevalência do voto vencido que o absolveu por falta de provas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na divergência sobre a absolvição ou condenação do embargante, com base na responsabilidade penal evidenciada nos autos. III. Razões de Decidir: 1. O efeito devolutivo dos embargos se limita à divergência do julgamento da apelação, conforme art. 610, parágrafo único, do CPP. 2. A responsabilidade penal de Matheus Felex da Silva foi evidenciada pelos elementos de prova, incluindo depoimentos e apreensão de objetos roubados em sua posse. IV. Dispositivo e Tese: Embargos infringentes rejeitados. Tese de julgamento: 1. A apreensão de bens subtraídos em poder do agente constitui indício de autoria. 2. O depoimento de agentes públicos, quando em consonância com outros elementos probatórios, possui eficácia probatória. Legislação Citada: CPP, art. 386, VII; art. 610, parágrafo único... ()

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Doc. VP 890.8851.5836.3830

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL CONTRA A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO AO AUMENTO DA PENA E REGIME PRISIONAL GRAVOSO. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ESCORREITA. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS.

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e pela Defesa em face da sentença que condenou o réu pela prática da Lei 11.343/2006, art. 33, às penas privativas de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes limitação de fim de semana e prestação de serviços, mediante condições. ... ()

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Doc. VP 476.4887.0359.8520

815 - TJSP. Apelação criminal - Receptação dolosa - Pedido de reconhecimento de nulidade sob alegação de violação de direitos constitucionais, em razão de suposto desrespeito ao direito ao silêncio - Impossibilidade - Não demonstração do prejuízo sofrido - Aplicação do CPP, art. 563 - Afastamento da pretensão - Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo demonstrados nos autos - Conjunto probatório satisfatório - Impossibilidade de absolvição ou de desclassificação para mera receptação culposa - Pena-base fixada no piso mínimo - Reincidência dolosa presente na segunda fase do processo dosimétrico, circunstância agravante que fica compensada pela circunstância atenuante da confissão espontânea, modificando-se a r. sentença neste ponto - Redimensionamento das penas - Regime prisional modificado para o semiaberto, com aplicação da Súmula 269/Colendo STJ, que é o necessário e suficiente na espécie - Modificação da sentença para substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de outros 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, por incidir o disposto na primeira parte do § 2º e no § 3º, do CP, art. 44 - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado.

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Doc. VP 855.4779.7583.0175

816 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, ONZE VEZES, C/C 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES CONDENADOS A 13 (TREZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 31 (TRINTA E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO, REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO, NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, DIANTE DO CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. IMPERTINÊNCIA. CONDUTA DELITIVA PERPETRADA EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIOS DIVERSOS. AÇÃO ÚNICA COM PLURALIDADE DE VIOLAÇÃO PATRIMONIAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. TESE FIRMADA PELA SUPREMA CORTE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO R.E. 593818/SC, SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DE QUE: «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL". EXASPERAÇÕES DAS PENAS PELO CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 325.0488.9094.6966

817 - TJRJ. Agravo previsto na LEP. Pretensão ministerial visando a reforma da decisão que deferiu ao penitente a progressão para o regime aberto, determinando a prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico, sem comprovação do pagamento da pena de multa. Prequestionou afronta aa LEP, art. 117. Requer o Parquet que seja determinada a intimação da Defesa para comprovar o pagamento da pena de multa, sob pena de execução na forma do CP, art. 51 e caso não seja comprovado o pagamento no referido prazo, que seja acostada a certidão de pena de multa nos autos do procedimento de execução da pena (CES), dando-se vista ao Ministério Público para ajuizar ação de execução da pena pecuniária em autos apartados e que seja indeferido o benefício concedido. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Como apontado pelo agravante em seu arrazoado, a competência do juízo da VEP para cobrança da dívida oriunda da pena de multa restou consolidada pela alteração provocada pela lei 13.964/2019, na redação do CP, art. 51. 2. Noutro giro também podem ser observadas as disposições constantes na resolução 558 de 06/05/2024, art. 3º: A pena de multa consiste na obrigação de pagamento de quantia em dinheiro fixada em sentença penal condenatória, aplicada de modo autônomo ou cumulativo a uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar 79/ 1994, ou ao Fundo Penitenciário da respectiva Unidade da Federação, a depender da competência para os crimes julgados, conforme requerimento do Ministério Público, nos termos do CP, art. 49. 3. Portanto, ainda que a recomendação do CNJ indique a possibilidade de conceder benefícios relativos à progressão, Liberdade Condicional ou até mesmo ser extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade independentemente do pagamento da sanção de multa, não há qualquer óbice para que o juízo da VEP, antes de assim proceder, intime a defesa para comprovação de seu pagamento e em sua negativa ou omissão, determine a extração da certidão de dívida, possibilitando que o Parquet, órgão legitimado para promover a cobrança da pena de multa perante o juízo da execução penal, assim o faça. 4. No que tange à PAD em conformidade com os autos, o apenado preenche os requisitos objetivo e subjetivo, ostentando mérito carcerário necessário à obtenção de tal direito, não havendo óbice legal que impeça o seu convívio com os familiares e com a sociedade, primordial à reinserção social. 5. A lei de execuções penais, em seu art. 146-B, IV, com a nova redação incluída pela Lei 12.258/10, regulamentou a possibilidade de o apenado cumprir pena por meio do monitoramento eletrônico. A postura adotada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais leva em conta os princípios da razoabilidade e da celeridade, tendo como principal objetivo propiciar a ressocialização do sentenciado, assegurando o seu contato com a família, o que muito contribui para o seu reingresso na vida em sociedade. 6. Ademais, no regime aberto submete-se a determinadas condições que servem para o controle estatal de suas atividades, a fim de evitar a fuga e verificar as suas reais intenções de reinserção social. Acresce que o sistema de monitoramento eletrônico permite que se tenha ciência imediata e controle do percurso realizado pelo penitente, evitando a evasão. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar em parte o decisum, a fim de que o Juízo da VEP intime a defesa para que comprove o pagamento da pena de multa e na sua omissão ou recusa, que se proceda à formação do título executivo da multa penal, com posterior abertura de vista ao Ministério Público.

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Doc. VP 408.2519.4670.0137

818 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, SENDO APLICADA PARA O APELANTE ARICIMAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 900 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO DE TRÁFICO DE DROGAS, E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 900 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. JÁ A APELANTE MARLISE FOI CONDENADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 600 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO DE TRÁFICO DE DROGAS, E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 750 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - INCONFORMISMO DEFENSIVO, PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DECRETAÇÃO DA BUSCA DOMICILIAR EM DECORRÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO ILÍCITA PELA POLÍCIA MILITAR, PELA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO GENÉRICO, PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA FORA DO HORÁRIO AUTORIZADO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PELA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA POR OMISSÃO ESTATAL EM RELAÇÃO ÀS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS, PELA AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NAS IMAGENS QUE AMPARARAM O INÍCIO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PELA APRESENTAÇÃO DE FOTOGRAFIA ÀS TESTEMUNHAS NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. NO MÉRITO, PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO A DOSIMETRIA REQUER: EM RELAÇÃO AO APELANTE ARICIMAR: (I) NA PRIMEIRA FASE, SEJAM AS PENAS BASE DE AMBOS OS CRIMES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL; (II) NA SEGUNDA FASE, NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS SEJA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA INTEGRALMENTE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO, E NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO SEJA MAJORADA A PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA; EM RELAÇÃO À APELANTE MARLISE: (I) NA PRIMEIRA FASE, SEJAM REDIMENSIONADAS AO MÍNIMO LEGAL, (II) NA TERCEIRA FASE, SEJA RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, BEM COMO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DEIXAM-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL - NO MÉRITO, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE AFIRMARAM QUE, ANTES DA PRISÃO DOS APELANTES, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL, OBSERVARAM A MOVIMENTAÇÃO DE VENDA DE DROGAS, EM LOCAL CONHECIDAMENTE AFETO A TRAFICÂNCIA, O QUE ENCONTROU RESSONÂNCIA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO APELANTE ARICIMAR QUE, APESAR DE TENTAR AFASTAR A AUTORIA DO CRIME DE SUA MULHER, A ACUSADA MARLISE, CONFESSOU A PRÁTICA DELITUOSA, TENDO, INCLUSIVE CONFIRMADO A VERACIDADE DAS IMAGENS COLACIONADA AOS AUTOS DO PROCESSO QUE TAMBÉM DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO CASAL - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS, EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS ACUSADOS DO CRIME ASSOCIATIVO ESPECIAL, REDIMENSIONANDO A PENA FINAL QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O APELANTE ARICIMAR EM 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, E PARA A APELANTE MARLISE EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 131.0106.5516.8891

819 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ APELANTE CARLOS CONDENADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, 1200 DIAS-MULTA ¿ APELANTE CLAUDIO CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS, ÀS PENAS DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 816 DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APELANTE CARLOS NA POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR E 750G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 95 UNIDADES; 142G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 361 EMBALAGENS PLÁSTICAS; E 9G DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 66 UNIDADES, TUDO EMBALADO E PRONTO PARA A VENDA, E O APELANTE CLAUDIO PORTANDO UM RÁDIO TRANSMISSOR, UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, E UM EXPLOSIVO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ - PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ NÃO HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ¿ NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS - FUNDAMENTO IDÔNEO - - QUANTUM DE 1/6 ADEQUADO PARA EXASPERAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA ¿ MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, PARA AMBOS, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADO ¿ ART. 33, § 2º, ¿B¿, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ¿

- IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ APELANTES PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, DEVENDO, ASSIM, CONTINUAR APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ¿ CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1)

Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão dos réus em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Afirmaram que se dirigiram ao local dos fatos, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, dominado pelo Comando Vermelho, a fim de averiguar denúncia de que traficantes locais estariam reunidos em uma confraternização. Ali chegando, visualizaram, incialmente, o apelante Cláudio, sentado no meio-fio com a testemunha Magno, com uma arma de fogo na cintura, na posse de uma granada e um rádio comunicador. Progredindo na diligência, os agentes da lei se depararam com o acusado Carlos Daniel, em local próximo, conhecido como «boca de fumo, na posse de uma mochila contendo as drogas descritas na denúncia e um radiocomunicador. Segundo as testemunhas, após a prisão dos réus, outros indivíduos efetuaram diversos disparos de arma de fogo na direção da guarnição, que revidou, contudo, um agente acabou sendo atingido. ... ()

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Doc. VP 187.0474.6918.9872

820 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, BEM COMO A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONTUDO, CONFORME SALIENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, VERIFICA-SE QUE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ESTÁ PRESCRITA. O APELANTE FOI CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL SE IMPLEMENTA EM 04 (QUATRO) ANOS, CONFORME DISPÕE O art. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. ASSIM, VERIFICA-SE QUE DECORREU LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO REFERIDO PRAZO ENTRE A DATA DA SENTENÇA, QUE FOI PROFERIDA EM 30.11.2020, ATÉ A PRESENTE DATA. DESTA FORMA, DECLARA-SE, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, 109 INCISO V, E 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 653.2846.4144.9364

821 - TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0003483-78.2020.8.19.0019, por adequação à norma de conduta prevista no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado e pena pecuniária de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal.

Pedido revisional manejado com amparo no CPP, art. 621, I. Pretensão de absolvição por ausência de provas. Ausência de laudo de apreensão de entorpecente. Materialidade não comprovada. Rejeição. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Ausência de prova. Tese defensiva. Questão aduzida no feito originário. Analisada a mesma (1) pelo Juízo a quo e (2) reanalisada pelo Juízo ad quem durante a regular tramitação da ação penal na qual o requerente foi condenado. Inadmissibilidade da utilização da revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ. Conceito jurídico de novas provas que não se confunde com reexame de teses defensivas. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0003483-78.2020.8.19.0019

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Doc. VP 142.7805.3004.3200

822 - TJSP. Seguridade social. Multa diária. Cominatória. Concessão de antecipação de tutela. Ação de obrigação de fazer. Exibição de demonstrativo de débito remanescente do empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor e o respectivo boleto para quitação integral. Antecipação deferida para a exibição com a contestação ou que o Banco réu justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária a ser arbitrada. Pretensão do autor de fixação, desde logo, de pena de multa diária. Desnecessidade. Decisões do Judiciário com carga mandamental. Sanção pecuniária só em casos de resistência e má-fé. Recurso improvido.

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Doc. VP 928.9027.1379.0508

823 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 14, da Lei . 10.826/03, art. 311, §2º, III e art. 288-A, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 11 (onze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 26 (vinte e seis) dias-multa. Irresignação da Defesa.

Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar os decretos condenatórios. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos de autoridades policiais e seus agentes que são suficientes para ensejar decreto condenatório quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Prova oral corroborada pela prisão em flagrante, laudos de exames de arma de fogo e munições e laudo de exame de pericial de adulteração de veículos/parte de veículos. Rejeição da pretensão de desclassificação da conduta delituosa. Denúncias anônimas. Alegação de uso indevido. Abordagem do denunciado. Questão superada. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não possuem o condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. CP, art. 288-A.1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável verificada. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Manutenção. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Art. 14, da Lei . 10.826/03.1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Manutenção. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Art. 311, §2º, III, do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Erro material no cálculo. Manutenção, contudo, em prestígio do princípio de non reformatio in pejus. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 11 (onze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 26 (vinte e seis) dias-multa, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 274.4319.5566.4618

824 - TJRJ. PROCESSOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA VEP, QUE DECLAROU, CONJUNTAMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, TANTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COMO DA PENA DE MULTA, A QUAL FOI IMPOSTA, CUMULATIVAMENTE, AO AGRAVADO, COM BASE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA

Nºs. 1.785.383/SP E 1.785.861/SP, 3ª SEÇÃO, DJE 21/9/2021), QUE REVIU A TESE ANTERIORMENTE AVENTADA NO TEMA 931. APLICAÇÃO, NO CASO, DO art. 114, II, DO CÓDIGO PENAL. ... ()

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Doc. VP 109.4120.6874.7745

825 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERGENTE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. ASTREINTES. TERMO INICIAL DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVEDORA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, pretensão de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69, convertendo a obrigação de restituição do veículo em indenização por perdas e danos, além de condenar a OMNI ao pagamento de custas, honorários advocatícios e astreintes. ... ()

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Doc. VP 990.5131.9463.7228

826 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, AMBOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, §2º, II, E § 2º-A, I E ART. 158, §1º, AMBOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 13 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 45 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO ¿ RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO, ORA APELANTE ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTE ¿ PLEITO MINISTERIAL DE AUMENTO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE MERECEM SER SOPESADAS ¿ INDENIZAÇÃO - CPP, art. 387, IV ¿ DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENSAMENTE DEVIDO ¿ SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO EG. STJ IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A FIM DE VIABILIZAR AO RÉU O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Incabível o afastamento da causa de aumento relativa o emprego da arma de fogo, pois ficou sobejamente comprovado nos autos que o grupo criminoso, o qual o apelante integrava, utilizou arma de fogo para a prática do roubo. Trata-se de posse compartilhada de artefato bélico. Afinal, para que a empreitada tivesse êxito e, assim o apelante pudesse ¿recolher/subtrair¿ os pertences das vítimas, ele contou com a grave ameaça feita com o emprego da arma de fogo por um de seus comparsas. Logo, aderiu a conduta. Demais disso, segundo as vítimas Gabriela e Fábio Luís, no momento da abordagem, quatro indivíduos desceram do carro e todos estavam armados, que um deles foi direto em direção a Fábio Luís e apontou a arma, mandando ele sair do carro o outro foi pelo lado da porta do motorista para tirar sua esposa, que estava tirando a neném da cadeirinha. ... ()

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Doc. VP 577.4262.4439.2176

827 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais - Pretensão fundada na inclusão do nome da parte autora na Serasa por débito cuja origem alega desconhecer - Sentença de improcedência, com condenação às penas por litigância de má-fé - Apelo da parte autora - Mérito - Relação de consumo - Parte ré que se desincumbiu do ônus probatório - Prova documental demonstrando a cessão de crédito - Comprovada a origem do débito - Inexistência de atitude ilícita da parte requerida - Litigância de má-fé caracterizada. Arts. 80, II, 81, §2º, e 96 do CPC - Alteração da verdade dos fatos - Condenação por litigância de má-fé mantida - Multa fixada em 10% do valor atualizado da causa - Valor excessivo - Cabível redução para 2%, considerando as particularidades do caso concreto e a situação econômica da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, e que atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. R. sentença reformada, somente para reduzir a multa por litigância de má-fé ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.

Recurso da parte autora provido em parte.

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Doc. VP 177.2621.1002.1100

828 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II e V, na forma do CP, CP, art. 71, todos, e Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação das penas-base. Justificativa concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Terceira fase. Crime de roubo circunstanciado. Não apreensão da arma de fogo utilizada. Irrelevância. Afastamento da majorante (restrição da liberdade da vítima). Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Aplicação do concurso formal de crimes. Configurado constrangimento ilegal. Crime único. Reconhecimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Ordem concedida em parte.

«1. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena-base se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 208.7304.9004.0700

829 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1 - preliminar de prescrição. Exame de ofício. CPP, art. 61. Não implemento do prazo prescricional entre os marcos interruptivos. 2 - acórdão confirmatório. Marco interruptivo. Tese firmada pelo plenário do STF. HC Acórdão/STF. 3 - ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Segundos embargos. Indevida inovação recursal. Matéria preclusa. 4 - primeiros embargos. Mera irresignação com o mérito. Não cabimento. 5 - ofensa ao CP, art. 18, CP, art. 171, § 3º, e CP, art. 297, § 4º. Afronta ao CPP, art. 155. Irresignação contra a condenação. Análise que demanda reexame fático. Súmula 7/STJ. 6 - afronta ao CP, art. 71. Quantidade de funcionários. Alegado descompasso com a realidade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 7 - violação do cp, art. 59 Penas fixadas no mínimo legal. Adequação da pena de multa. 8 - valor do dia-multa e da prestação pecuniária. Situação econômica do agravante. Motivação concreta. 9 - afronta a Lei 7.210/1984, art. 147. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - O pedido de extinção da punibilidade, com fundamento no implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser analisado preliminarmente, haja vista o disposto no CPP, CPP, art. 61. Compulsando os autos, verifica-se não ter se implementado o prazo prescricional de 4 anos entre os marcos interruptivos da prescrição. ... ()

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Doc. VP 984.1289.5503.7832

830 - TJRJ. E M E N T A

REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM OBJETIVO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA, E COM BASE EM NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA DESCONSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL QUE IMPÕE O ÔNUS DA PROVA DA ALEGADA INJUSTIÇA AO REQUERENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADA, NO CASO, NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS OU AO TEXTO LEGAL. PRETENSA REDISCUSSÃO DAS PROVAS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO DEFINITIVA, FUNDAMENTADA EM PROVA PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - TESES JÁ ENFRENTADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL OPORTUNAMENTE APRESENTADA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA - UTILIZAÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO - ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, ADEMAIS, INCAPAZ DE MODIFICAR A COISA JULGADA. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE.

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Doc. VP 434.8588.2623.2023

831 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO ÀS PENAS DO ART. 33, CAPUT C/C 40, IV DA LEI DE DROGAS, AO CUMPRIMENTO DE 6 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR E NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV.

A denúncia dá conta de que, no local e na data que constam na peça exordial, o réu agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo e tinha em depósito, com fins de tráfico, sem autorização, drogas, quais sejam: 140g (cento e quarenta gramas) de maconha, erva seca acondicionada em 121 (cento e vinte e um) invólucros plásticos, e 15g (quinze gramas) de cocaína, substância. O depoimento prestado pelo policial militar Gregory traz a informação de que ele compunha a guarnição policial que recebeu a denúncia de que na localidade denominada «as casinhas do «ADA" ocorria o tráfico de drogas. O depoente esclareceu que a residência em que o réu foi apreendido é reconhecida como sendo do tráfico, no conjunto habitacional, conhecido como casinha popular. O policial acrescentou que já tinha conhecimento do envolvimento do réu com o tráfico do local e disse que com o ora apelante foram encontradas as drogas e os artefatos bélicos apreendidos. De acordo com o outro policial militar, José Alexandre, a informação de tráfico no local foi recebida pelo serviço do disque 190. Quanto à dinâmica dos fatos, o depoente disse que as informações davam conta de que o réu Wesley traficava no local. Esclareceu que, ao avistar a viatura policial, o réu dispensou no solo a droga arrecadada e, dentro da residência, encontraram em cima da cama uma quantidade de cocaína, maconha e, no mesmo cômodo, foram encontrados o dinheiro e cadernos de anotações. No quintal, o policial disse que foram encontradas nos fundos da casa as munições e a arma que foram arrecadadas. Embora o réu negue os fatos, depreende-se da prova oral colhida que os policiais, após receberem denúncia de traficância no local da ocorrência, montaram campana, observaram movimentação de mercancia e realizaram a abordagem do apelante, a qual resultou na apreensão dos entorpecentes e dos armamentos. O laudo de exame de entorpecente descreve o material arrecadado como consistente em maconha e cocaína para tráfico. Não há nulidade de prova por suposta violação de domicílio de terceiro, a observar que o ingresso dos policiais ocorreu após diligência policial que identificou movimentação de traficância no local, anteriormente indicado na denúncia. Nesse viés, vale destacar o posicionamento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF - DJe de 10/05/2016, no sentido de que fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando a ocorrência de situação de flagrante delito, autorizam a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. Também em tal contexto, o entendimento da E. Corte Superior de Justiça que, em recente julgado (AgRg no HC 688.347/SP, em 09/11/2021), destacou que circunstâncias fáticas anteriores ao ingresso, com resultado produtivo na captação de flagrante de crime de tráfico de drogas, mitigam o argumento atinente à violação de domicílio. Ressalte-se que os policiais agiram, em justa causa, por fundada suspeita envolvendo o apelante, impulsionados não apenas pela indicação do local de traficância, como também pelo fato de que os depoimentos harmônicos e coerentes merecem credibilidade, pois emanados de servidores públicos no exercício de suas funções. Frisa-se que a natureza permanente dos delitos de tráfico de drogas, cujos momentos consumativos se protraem no tempo, permite a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Quanto ao pleito absolutório, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria suficientemente demonstradas nos autos. Cumpre destacar que os depoimentos prestados pelos agentes da Lei, conforme já mencionado, encontram-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo narrando correlata dinâmica delitiva no sentido de noticiar que, após denúncia que indicava ocorrência de tráfico em determinado endereço, região dominada pela facção criminosa ADA, seguiram a diligenciar o local e, após observarem a movimentação de possível traficância, abordaram o ora apelante e, junto com ele, encontraram os entorpecentes. Pois bem, não se pode deixar de dar crédito à palavra do policial militar, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o seguinte verbete sumular 70, do TJRJ, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Suas palavras, quando proferidas na condição de agente público, gozam de presunção de veracidade, que a defesa não desconstituiu. É importante destacar que a prova de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas está lastreada pelos documentos que constam dos autos, tais como o Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, Laudos de Exame de Entorpecentes, Laudo de Material Utilizado no Tráfico de Drogas, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório amealhado, delineando toda a diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, conforme determina a regra do CPP, art. 156, restando a sua versão isolada no contexto probatório. Cabendo registrar que o depoimento de defesa está restrito à negativa do fato. Sem dúvida as alegações defensivas restaram isoladas do contexto fático colacionado aos autos. Nesse contexto, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também pela prática dos outros núcleos do tipo, inclusive «guardar e ter em depósito, como consta da imputação exordial. Assiste razão, em parte, à pretensão subsidiária de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. In casu, não ocorre a incidência da causa de aumento descrita na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, o que impõe que ela seja excluída, pelas razões a seguir examinadas. Dispõe a Lei 11.343/06, art. 40, IV: «Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; .O caso concreto revela situação de posse de armamento que não estava sendo utilizada naquele momento, uma vez que estava enterrado em um monte de areia, no quintal da casa, conforme declarado pelos policiais. A expressão «emprego de arma de fogo, constante da primeira parte do referido dispositivo legal, indica sua presença no cenário do tráfico, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade o poder do grupo criminoso pelo medo. Não se apresenta razoável que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamento escondido sob um monte de areia, enterrado nos fundos do quintal da casa. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. Importa ressaltar que, em tese, o delito da lei do desarmamento está descrito na denúncia, em que pese a capitulação equivocada emprestada e acolhida na sentença. Todavia, embora não se desconheça que compete ao magistrado a correta capitulação dos fatos, mesmo em grau de apelação, no caso em análise, também não é possível o reenquadramento da capitulação para aquela descrita como posse de arma de fogo e munição, prevista na Lei 10.826/03, em concurso formal. Isso porque, sequer é possível depreender das provas colacionadas que o réu tivesse ciência de que os artefatos bélicos estavam enterrados no quintal da casa, em um monte de areia, local diverso de onde foram arrecadados os entorpecentes, ou seja, fora do contexto do ilícito de drogas. Em que pese a prova da materialidade, consubstanciada pela arrecadação da arma de fogo e das munições e a eventual possibilidade de que o imputado seja o responsável por haver enterrado os itens arrecadados no quintal da casa, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, não é possível depreender das provas colacionadas que o réu tivesse ciência da arma e das munições encontradas. Pois bem, nesse caso, ante todo o examinado, a condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Assim, deve ser reformada a sentença, para afastar a majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Passa-se ao exame dosimétrico. No que diz respeito ao crime de tráfico de entorpecentes, atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Porém o juízo de piso reputou que o réu ostenta maus antecedentes, pela condenação com trânsito em julgado em 18/05/2022, anotação 1 da FAC. Assim, ante a circunstância desfavorável, está adequada a exasperação imposta na sentença 1/6, o que resulta na pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pena que é tornada definitiva, ante a ausência de demais moduladores em segunda e terceira fases do cálculo dosimétrico, especialmente porque é incabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pela ausência do preenchimento dos requisitos. O Regime prisional deve ser o semiaberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «b, e, § 3º, do CP. Ausentes os requisitos do CP, art. 44, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, para afastamento da majorante relativa ao emprego da arma de fogo e readequação da reprimenda.... ()

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Doc. VP 725.0210.8299.9661

832 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PARA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA TÃO SOMENTE FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO.

Acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo. Mantida a condenação do embargante às penas de 05 de reclusão e 500 dias-multa, em regime fechado, por violação ao disposto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Voto vencido - vogal. Desª. Denise Vaccari Machado Paes. Divergiu da douta maioria ao dar parcial provimento ao recurso defensivo para fixar o regime inicial semiaberto. Foram interpostos Embargos Infringentes e de Nulidade, objetivando fazer prevalecer o voto vencido. O VOTO MAJORITÁRIO DEVE PREVALECER. O voto majoritário da Primeira Câmara Criminal deve ser mantido, não merecendo qualquer reforma, eis que decidiu acertadamente a hipótese. O regime fechado foi justificado diante das circunstâncias judiciais negativas explicitadas na primeira fase do cálculo dosimétrico. Ocorre que não obstante ter sido imposta pena inferior a 8 anos, mas superior a 4 anos; a imposição do regime mais gravoso é proporcional e justificada, considerando que a pena-base foi inicialmente fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas explicitadas na primeira fase do cálculo dosimétrico. O regime prisional fixado não contraria as Súmulas 440, do STJ, e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Deve ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena em fechado, com base no CP, art. 33, § 3º e Lei 11.343/2006, art. 42, considerando a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não pode prevalecer o entendimento do voto vencido da ilustre Desª. Vogal. Manutenção do voto majoritário. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.... ()

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Doc. VP 125.4597.4978.8655

833 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença absolutória. Atuação indevida da guarda municipal. Insurgência ministerial. Pleito de condenação nos termos da denúncia. Possibilidade. Inexiste, na espécie, medida invasiva por parte dos guardas capaz de tornar ilícita a prova colhida, já que as drogas foram encontradas em uma lixeira, logo após o réu tê-las dispensado e alterado a direção de sua caminhada, agindo dessa forma ao perceber a presença da guarnição, o que ensejou a intervenção dos agentes públicos, à luz do CPP, art. 301. Tratando-se da apreensão de 87 invólucros de cocaína (com peso de 74,86 gramas), 27 invólucros contendo de crack (com peso de 115,78 gramas) e 27 porções de maconha (com peso de 76,47 gramas), dada a diversidade e a quantidade de entorpecente, incompatível com a condição de mero usuário, o porte para fins de tráfico está devidamente evidenciado. Condenação, medida de rigor. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Aplicação do redutor à fração máxima. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Provimento ao apelo ministerial

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Doc. VP 331.2233.4530.6628

834 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, O PRIMEIRO ÀS PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.557 (UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O SEGUNDO ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.780 (UM MIL E SETECENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AS MATERIALIDADES DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E PELOS LAUDOS DE EXAME DESTAS, QUE ATESTARAM TRATAR-SE DE 10G (DEZ GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 28 (VINTE E OITO) SACOLÉS; E DE 1,7G (UM GRAMA E SETE DECIGRAMAS) DE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 17 (DEZESSETE) SACOLÉS. AS AUTORIAS DELITIVAS TAMBÉM RESTARAM INCONTESTES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM DILIGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE INFORME PASSADO PELA MARÉ ZERO, SOBRE A GUARDA DE MATERIAL ENTORPECENTE E ARMAS EM UMA RUA DA COMUNIDADE, QUANDO SE DEPARARAM COM OS APELANTES DENTRO DE UM VEÍCULO, TENDO AS DROGAS SIDO ENCONTRADAS NO PORTA LUVAS. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE OS APELANTES SEJAM USUÁRIOS DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. TAMBÉM INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS APELANTES COM O TRÁFICO LOCAL, REVELADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EIS QUE PRESOS EM FLAGRANTE, NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, EMBALADO PRONTO PARA COMERCIALIZAÇÃO, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. RELEVE-SE, AINDA QUE, NO DIA DOS FATOS, ESTAVA OCORRENDO OPERAÇÃO DO BOPE NA COMUNIDADE, E OS POLICIAIS HAVIAM RECEBIDO INFORME DA MARÉ ZERO QUE HAVERIA DROGAS E ARMAS NAQUELA RUA, QUE É PONTO DE VENDA DE DROGAS, TENDO OS APELANTES SIDO AVISTADOS NO INTERIOR DE UM VEÍCULO, QUE NÃO LHES PERTENCIA, COM OS BANCOS DA FRENTE ABAIXADOS, EM NÍTIDA AÇÃO DE ESTAREM SE ESCONDENDO DOS POLICIAIS. DESTA FORMA, IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS. CONTUDO, APESAR DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DEFENSIVO NESTE SENTIDO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO DAS PENAS BASES PARA O MÍNIMO LEGAL, RELEVANDO-SE QUE, A DESPEITO DA NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS, QUE POSSUEM ELEVADO PODER LESIVO PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS USUÁRIOS, FATO É QUE A QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE NÃO É EXPRESSIVA PARA JUSTIFICAR A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALÉM DISSO, AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CITADAS NÃO EXTRAPOLAM O DOLO NORMAL DOS TIPOS E JÁ FORAM CONSIDERADAS PELO LEGISLADOR QUANDO DA ESTIPULAÇÃO DO PRECEITO LEGAL SECUNDÁRIO. NA SEGUNDA FASE, REDUZ-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/6 (DOIS SEXTOS) PARA 1/5 (UM QUINTO), À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, PELA DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO SEGUNDO APELANTE. RECURSOS DESPROVIDOS, E, DE OFÍCIO, REDUZIDAS AS PENAS DO APELANTE SILAS PARA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 1.399 (UM MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E DO APELANTE UELLINGTON PARA 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E 1.440 (UM MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA RECORRIDA.

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Doc. VP 241.4741.0885.0277

835 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado e associação criminosa (art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II, e art. 288, caput, todos do CP). Recursos Recíprocos.

Recursos defensivos. furto. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela representante da empresa vítima e testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela minudente confissão dos três réus. Qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo bem demonstradas nos autos, pela prova testemunhal, fotografias e laudo pericial. Crime tentado. Aplicação do redutor no mínimo (1/3). Extenso iter criminis percorrido. Crime de associação criminosa. Condenação acertada. Demonstração de vínculo associativo, em caráter estável e permanente, entre os acusados. Circunstância que se extrai do alto grau de especialização do grupo criminoso, com integrantes de outro estado da federação, e divisão de tarefas. Condenação mantida. Recurso do Ministério Público. Pretensão de reconhecimento da majorante do repouso noturno. Impossibilidade, por se tratar de furto qualificado. Tema Repetitivo 1.087 do C. STJ.  Dosimetria. Furto: Penas-base corretamente exasperadas no dobro, em razão da prática do crime durante o repouso noturno, do elevado valor da res furtiva (R$ 500.000,00 dentro da casa-forte), do profissionalismo e especialização do grupo criminoso, audácia dos réus (provenientes de outro estado da federação) e da qualificadora remanescente, bem como pela presença de um quarto indivíduo dando cobertura em um carro e munido de fuzil. Basilares pelo crime de associação criminosa aumentadas na fração de 1/3, que não comporta alteração. Grupo com mais de três integrantes, com elevado grau de expertise e oriundos de outro estado da federação. 2ª Fase. Reconhecimento da confissão espontânea em relação ao crime de furto. Redução das penas de Tiago e Jhonatan em 1/6. Compensação integral com a reincidência de Gabriel para o delito de furto e aumento de 1/6 com relação a associação criminosa. 3ª Fase. Redução da reprimenda do furto pela tentativa na fração mínima de 1/3. Concurso material reconhecido, com somatória das penas. Regime fechado fixado com critério. Gravidade concreta dos delitos e potencial nocivo do grupo criminoso, altamente profissional e especializado, justificam o tratamento mais rigoroso. Ausência dos requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e concessão do sursis. Medidas não se mostram socialmente recomendáveis. Correção, de ofício, da pena de multa de cada um dos réus, diante de pequeno erro aritmético no cálculo elaborado. Recursos desprovidos

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Doc. VP 181.6791.4432.2377

836 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. arts. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE GUILHERME MADUREIRA MENEZES FIXADA EM 11 ANOS DE RECLUSÃO E, 1210 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. PENA CORPORAL DO RÉU GABRIEL SOUZA SANTOS ESTABELECIDA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO E 1.321 DIAS MULTA.

Rejeita-se a preliminar, no sentido da ilicitude da busca e apreensão domiciliar. Os agentes tinham informações de que 03 elementos oriundos de São Gonçalo estariam atuando no tráfico de drogas em Bom Jardim, à mando do traficante Patrick conhecido pelo vulgo de «PK". Existem algumas casas abandonadas e tais imóveis são utilizados por traficantes de drogas. O estado de flagrância foi confirmado pela apreensão do material entorpecente, embalado para venda, bem como do bloco de anotações e um artefato explosivo, conforme descrito no APF e no auto de apreensão. Trata-se de uma casa abandonada, sendo certo que sequer era residência do acusado, servindo apenas de abrigo para fugir da abordagem policial. Mérito. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria estreme de dúvidas quanto aos crimes praticados. Quadro probatório no sentido da culpabilidade do apelante. Ante o coerente e harmônico conjunto probatório, considerando a prova da materialidade, além dos depoimentos das testemunhas policiais, incabível a absolvição. Diante dos fatos e elementos comprobatórios havidos nestes autos, dadas as circunstâncias da prisão, a apreensão do material entorpecente, bem como, a forma de acondicionamento, não se tem dúvida que a droga apreendida seria para a finalidade de traficância, demonstrando, com clareza o tipo penal contido na Lei 11.343/06, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Impossibilidade. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, inviabiliza a aplicação da minorante, descrita no par. 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Associação para o tráfico. Além da quantidade de entorpecente apreendido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, também foi apreendido na casa abandonada utilizada pela facção criminosa, um bloco de anotações e um artefato explosivo, o que demonstra a profissionalização do grupo. Ademais, as drogas apreendidas tinham a inscrição com alusão a facção criminosa autodenominada Comando Vermelho. Assim, restou comprovado haver ajuste prévio entre os acusados e terceiras pessoas, que formam uma associação permanente com vistas à prática do narcotráfico, integrantes da facção criminosa autodenominada ¿Comando Vermelho¿ (CV), não sendo esta convergência de vontades apenas momentânea, mas estável, configurada, assim, a necessária affectio societate para a prática do crime de tráfico ilícito de drogas, pelo que, configura-se o delito definido no art. 35 da Lei . 11.343/06, inviabilizando-se a absolvição. Desprovimento dos Recursos. De ofício, desclassificar o crime autônomo do art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03, para a causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV.... ()

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Doc. VP 890.4826.2065.5556

837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, À PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E 32 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TAMBÉM, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - PARCIAL PROCEDENCIA - A MATERIALIDADE DELITIVA DO DÚPLICE ROUBO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. COM RELAÇÃO A AUTORIA DE IGUAL FORMA PLENAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, ANTE OS DEPOIMENTOS SEGUROS, FIRMES E COERENTES PRESTADOS PELAS VÍTIMAS, ACRESCENTANDO QUE O RÉU FOI RECONHECIDO EM JUÍZO POR AMBAS AS VÍTIMAS COM CERTEZA TOTAL, NÃO HAVENDO QUALQUER DÚVIDA SOBRE A AUTORIA DOS DELITOS DE ROUBO DESCRITOS NA DENÚNCIA - COM RAZÃO A DEFESA TÉCNICA EM SEU PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS EMBORA AS VÍTIMAS TENHAM INFORMADO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, NO MOMENTO DA PRISÃO DO RÉU, E SEM QUE OUTRAS PROVAS INDIQUEM COM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA O SEU EMPREGO, TORNA A PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO AO EMPREGO DA MESMA NA EMPREITADA CRIMINOSA - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES, DEVENDO A PENA-BASE SER FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, POIS O MAGISTRADO SENTENCIANTE, CONSIDEROU O CONCURSO DE PESSOAS NESTA ETAPA DOSIMÉTRICA, NOS TERMOS DO art. 68 P. ÚNICO DO CP, DEVENDO SER MENCIONADO QUE O CONCURSO DE PESSOAS SERÁ CONSIDERADO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. SENDO CERTO QUE A CULPABILIDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS FORAM NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL - NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PRESENTE A ATENUANTE DA ETÁRIA, SEM EFEITOS NOS TERMOS DA S. 231 DO STJ - NA DERRADEIRA FASE DOSIMÉTRICA, DIANTE DA DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AUMENTA-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 1/3, EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, SENDO FIXADAS EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA. POR FIM, CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, AUMENTANDO A PENA NA FRAÇÃO DE 1/6, JÁ QUE O RÉU MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, DOIS PATRIMÔNIOS FORAM ATINGIDOS, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO CONFORME REQUER A DEFESA TÉCNICA, PERFAZENDO A PENA FINAL EM 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO E DO QUANTUM DE PENA APLICADA - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 786.9544.7381.4552

838 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 10 (dez) anos de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Preliminar (1) Nulidade da busca pessoal. Fundada suspeita. Requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. In casu, os denunciados tentaram empreender fuga ao perceber a aproximação dos policiais militares e posteriormente foram vistos em atividades de traficância. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Jurisprudência da Corte Superior firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao direito de permanecer em silêncio. Juntada de ¿autodeclaração espontânea de facção¿. O CPP tem como pedra basilar o dogma pas nullité sans grief. Decreto condenatório que não se fundamenta na autodeclaração em questão. Prejuízo inexistente. Rejeição. Mérito (1). Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelos autos de prisão em flagrante e de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração. Desnecessária flagrância na realização de atos de venda do entorpecente. Mérito (2). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de material entorpecente em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿TCP¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Readequação para o mínimo. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Readequação para o mínimo. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva readequada para 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em regime incialmente semiaberto, para os réus. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Provimento parcial do apelo.

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Doc. VP 972.7608.8735.2685

839 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO AGRAVADO. CERTIDÃO DA PENA DE MULTA. PEDIDO MINISTERIAL COM JUSTIFICATIVA DE QUE SE TRATA DE ÚNICA MEDIDA PARA SE PROMOVER A EXECUÇÃO DESSA DÍVIDA PENAL. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA CERTIDÃO PARA A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO DA PENA DE MULTA, QUE FOI CONSIDERADA, APÓS MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA, COMO DÍVIDA DE VALOR. PRETENSÃO MINISTERIAL QUE VEM ADOTADA EM PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DA PENA CORPORAL DO REEDUCANDO, CUJO TRÂMITE PROCESSUAL, NESSA FASE, NÃO SE IMPÕEM COMO OBRIGATÓRIO. LADO OUTRO, NÃO SE AFASTA, SEGUNDO O REGRAMENTO DA NORMA DO CODIGO PENAL, art. 51 E Da Lei 7.210/84, art. 164, QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVE SER REALIZADA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, MAS, AO CONTRÁRIO DO QUE VISLUMBROU O PARQUET, DEVE SER PROMOVIDA EM AUTOS APARTADOS E MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. A PARTIR DESSE MOMENTO, SERÃO ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS CABÍVEIS. INVIABILIDADE DO PLEITO MINISTERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. VP 745.4285.4146.2285

840 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à concessão do indulto da pena de multa, com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, X - Inviabilidade - Condenação pelo crime de tráfico de drogas, delito impeditivo à concessão da benesse, a teor do art. 1º, I e XVII do Decreto - Valor da pena de multa imposta que tampouco permitiria a benesse, pois se devidamente atualizada, superaria o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública - Hipossuficiência financeira do sentenciado sequer demonstrada, não bastando o fato de ser representado pela Defensoria Pública ou de encontrar-se encarcerado - Decisão mantida - Recurso de agravo desprovido

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Doc. VP 414.1595.8942.6881

841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 1300 DIAS MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. - PRELIMINAR AFASTADA, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA DECLARAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA NO SENTIDO DE QUE A CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO NÃO FOI PRECEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO, E TAMBÉM, TAL CONFISSÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, NÃO FOI SEQUER CONFIRMADA EM JUÍZO, JÁ QUE, NO SEU INTERROGATÓRIO, EM JUÍZO, O RÉU NEGOU OS FATOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES CARLOS ANDRE FRAGA E ELTON JOHN SILVA DOS SANTOS NARRARAM QUE CHEGARAM NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CAMPO DO ZANATA, COM OUTRAS EQUIPES DO GATE, E AVISTARAM TRÊS INDIVÍDUOS, QUE AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DOS POLICIAIS, EMPREENDERAM FUGA. QUE O ACUSADO, TOMOU SENTIDO OPOSTO AO DOS OUTROS HOMENS E SE ESCONDEU EM UM TERRENO DE UMA OBRA DE UMA CASA ABANDONADA. QUE FOI REALIZADO CERCO E O ACUSADO FOI ENCONTRADO COM UMA BOLSA A TIRACOLO, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - DOSIMETRIA - VERIFICA-SE QUE A MAGISTRADA A QUO, EM SUA SENTENÇA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR CONSIDERAR QUE A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, PORÉM A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL EM QUESTÃO. ASSIM, A PENA DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 5 ANOS DE RECLUSÃO, REDUZINDO A PECUNIÁRIA PARA 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POIS TRATA-SE DE RÉU PRIMÁRIO. TAMPOUCO EXISTEM NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O ACUSADO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSIM DEVE SER APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, QUAL SEJA, 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, MITIGANDO-SE O REGIME AO ABERTO E 166 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE O SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS, PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO PARA ABSOLVER PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386 VII DO CPP, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO.

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Doc. VP 316.8274.3786.8828

842 - TJRJ. Agravo em execução penal. Execução de pena de multa. Decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória ao fundamento de incidência das regras fiscais em decorrência da nova redação do CP, art. 51. Inconformismo do MP.

Multa penal que, apesar de ser considerada como dívida de valor, não perdeu seu caráter de sanção criminal. Prescrição regida pelo CP, art. 114, II. Inovação legislativa que foi explícita em estabelecer a aplicação das regras da Fazenda Pública no que se refere às causas de interrupção e suspensão da prescrição. Precedentes. Provimento do recuso e reforma da decisão combatida.

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Doc. VP 143.8810.3000.3700

843 - STJ. Civil. Contrato de promessa de compra e venda. Cláusula de arrependimento. Revogação. Recibo. Meio inidônea. Multa penitencial e perdas e danos. Inacumulabilidade. Irregularidade formal do recurso especial.

«I - Recibo de pagamento não se apresenta como meio próprio à revogação de cláusula contratual, seja porque e distrato deve observar a mesma forma que o contrato, seja porque a inserção de alteração da substância do vínculo obrigacional, em documento que essencialmente se presta apenas a atestar quitação, pode induzir a erro o credor e, assim, viciar o ato. ... ()

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Doc. VP 501.1843.2299.3248

844 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, §4º ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(PPL SUBSTITUÍDA POR PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ IMPOSSÍVEL REDUZIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES GENÉRICAS ¿ SÚMULA 231/STJ - SENTENÇA INTACTA.

1)

Materialidade e autoria delitivas demonstradas. ... ()

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Doc. VP 896.9819.2351.3291

845 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO PRATICADOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA ORAL REGULARMENTE PRODUZIDA. RECONHECIMENTO PESSOAL E DO CAPACETE UTILIZADO PELO ACUSADO. NEGATIVA ISOLADA. PENAS. BASILARES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO art. 68, § ÚNICO, DO CP. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS E MATERIAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAIS DE ESPÉCIES DISTINTAS. REGIME FECHADO COMPATÍVEL COM A SANÇÃO CONCRETIZADA. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. ROUBO

e EXTORSÃO QUALIFICADA. Condutas de subtrair, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, pertences de dois transeuntes, bem como constranger uma das vítimas, com o mesmo modus operandi, a fornecer a senha do telefone celular dela roubado. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prisão em flagrante. Prova oral e pericial. Negativa isolada do acusado. Versão infirmada pelas declarações dos ofendidos e pelo depoimento dos policiais responsáveis por sua prisão logo após a prática dos crimes. Palavra das vítimas valorada como elemento de destacada relevância. Precedentes do TJSP e do STJ. Reconhecimento pessoal na polícia e em juízo. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Reconhecimento, inclusive, do capacete utilizado pelo réu. Álibi não comprovado pela Defesa, que não se desincumbiu do ônus da prova previsto no CPP, art. 156 e sequer arrolou duas pessoas que estariam na companhia do réu no momento dos crimes. PENAS. Basilares fixadas no mínimo legal. Causas especiais de aumento consistentes no concurso de pessoas e no emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do armamento para demonstração do seu poder vulnerante. Precedentes do TJSP e do STJ. Elevação de 2/3 e de 1/3, respectivamente, sobre as sanções dos delitos de roubo e de extorsão. Incidência do art. 68, parágrafo único, do CP para justificar o acréscimo exclusivo de 2/3 sobre a pena do roubo. Concurso formal entre os roubos e material entre os delitos de espécies distintas. Concretização em 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 31 dias-multa, no piso. Apelo defensivo desprovido... ()

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Doc. VP 136.5095.7711.1426

846 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares transportando e armazenando 14,25 kg de maconha, divididos em 249 porções individuais e 22 tijolos. Preliminar defensiva de nulidade de provas, em razão de ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e veicular e, em hipótese de crime permanente, o ingresso no imóvel. Acusado que conduzia veículo com a lanterna traseira apagada e com película de insulfilm bastante escura, o que justificou a ordem de parada para fiscalização de trânsito. Automóvel, no entanto, que exalava odor de maconha, em cujo porta-malas foram localizadas 68 porções (394,37 g) e 2 tijolos (1,02 kg) do referido entorpecente, além de quantia em dinheiro. Seguindo as diligências, a partir dessa apreensão e autorizado o ingresso no imóvel pelo próprio acusado e por sua genitora, proprietária da residência (vide assinatura de boletim de ocorrência elaborado pela polícia militar), os agentes estatais encontraram 181 porções (814,36 g) e 20 tijolos (12,03 kg) de maconha, além de duas balanças de precisão com resquícios de entorpecentes e saquinhos plásticos comumente utilizados para o embalo de drogas. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a mitigação da reprimenda, com a diminuição das basilares e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Reformado o aumento na basilar, em razão da relevante quantidade de drogas apreendidas (14,25 kg de maconha), à razão proporcional de 1/8. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, importando no retorno das penas ao menor patamar legalmente estabelecido. Quantidade de entorpecentes que justifica o acréscimo da básica e, ao mesmo tempo, o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sem incidir em «bis in idem, haja vista a existência de indícios de dedicação à atividade criminosa. Penas finalizadas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime inicial semiaberto que não comporta reparo em respeito ao «non reformatio in pejus". Parcial provimento

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Doc. VP 314.2720.2021.2343

847 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E V E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES E N/F DO 70, 2ª PARTE, E 158, § 1º E § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHEIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTES AO DELITO DE ROUBO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A OPERAÇÃO DA DETRAÇÃO. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.

Consoante o caderno processual, os acusados se dirigiram ao condomínio em que residia a vítima, para o qual Samuel já prestara serviço, e simularam que fariam uma manutenção. O acusado Samuel dirigiu-se ao apartamento vizinho ao da vítima Paulo, e deste imóvel autorizou a entrada de Israel, bem como pediu a moradora que informasse ao condômino ao lado, que precisava olhar seu imóvel. Depois de autorizado o ingresso, Samuel disse que chamaria seu colega e retornariam. Assim, o acusado Israel surpreendeu o lesado Paulo, que ao abrir a porta foi rendido pelo recorrente, que empunhava uma arma de fogo. Segundo as vítimas, Paulo e Aldenis, os acusados as colocaram no banheiro e enquanto Israel arrecadava os bens pelo apartamento, Samuel exigia de Paulo o fornecimento de sua senha bancária para efetuar transação bancária, na modalidade Pix. ... ()

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Doc. VP 402.6987.6074.5038

848 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO ¿ ART. 157, §2º, S II E V, E §2º-B, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 13 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA ¿ EMPREGO DE ARMAS DE FOGO CONFIGURADO, MAS SEM EVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE TENHA SIDO EMPREGADO ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, MAS SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA.

1)

No presente caso, ficou plenamente comprovado que o motorista Diego Moreira de Souza se encontrava transportando mercadorias do gênero alimentício, na condução do caminhão modelo VW/7.110, na cor branca, de placa DJC-4H27-RJ, pela Rodovia Presidente Dutra, no Bairro Jardim América, quando, na altura da Av. Beira Rio, foi abordado pelo apelante Samuel Dantas da Silva, que apontou uma arma de fogo à vítima e lhe ordenou que entrasse na aludida avenida e ingressasse na Comunidade Beira Rio. Cerca de cem metros após o local da abordagem inicial, ainda na Av. Beira Rio, a vítima ultrapassou uma barricada e foi obrigada pelo apelante Samuel Dantas da Silva a estacionar o caminhão. Ato contínuo, o acusado se juntou a outros dois comparsas não identificados que aguardavam no local de transbordo da carga. Ato contínuo, um veículo Fiat Siena, na cor preta, de placa ignorada, parou no local e o grupo criminoso exigiu que Diego Moreira de Souza realizasse o descarregamento da mercadoria do caminhão para o aludido automóvel. Finalizado o processo de transbordo da carga, a vítima foi finalmente liberada pelo apelante e os demais roubadores para se evadir da localidade. ... ()

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Doc. VP 516.6150.2606.3301

849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE CORRUPÇÃO DE MENOR, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. INICIALMENTE, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR, TENDO DECORRIDO LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO PRAZO A 02 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 13.08.2018, ATÉ A DATA DA SENTENÇA, QUE FOI PROFERIDA EM 06.08.2021. NO MAIS, MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. O TIPO Da Lei 10.826/03, art. 16 QUANTO AO NÚCLEO PORTAR NÃO CONTRASTA COM A OCORRÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES, ADMITINDO-SE, ASSIM, A POSSIBILIDADE DE COOPERAÇÃO DESENVOLVIDA POR VÁRIAS PESSOAS PARA A PRÁTICA DE UM ILÍCITO PENAL, ENGLOBANDO AÍ TODO AQUELE QUE DE QUALQUER FORMA CONCORRE PARA O EVENTO CRIMINOSO. NO CASO DOS AUTOS, APESAR DA ARMA DE FOGO TER SIDO ENCONTRADA EM PODER DO ADOLESCENTE INFRATOR, INDUBITÁVEL QUE O APELANTE TINHA PLENA CIÊNCIA DESDE O INÍCIO QUE ELE ESTAVA ARMADO, O QUE SE EXTRAI DOS RELATOS DOS POLICIAIS, QUE FORAM ACIONADOS EM RAZÃO DE DOIS INDIVÍDUOS ARMADOS EM UMA MOTO QUE ESTAVAM FAZENDO AMEAÇAS A MORADORES DA REGIÃO, EVIDENCIANDO-SE, ASSIM, O PORTE COMPARTILHADO E A PRESENÇA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS PARA A PRÁTICA DELITUOSA. QUANTO À DOSAGEM DA PENA, MANTIDA A APENAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXA-SE O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL. PELAS MESMAS RAZÕES, PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA FIXAR O REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM VALOR EQUIVALENTE À UM SALÁRIO MÍNIMO, QUANTO AO CRIME DE PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO; DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR, NA FORMA DOS arts. 107, IV, 109 INCISO V, 110, 115 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 248.6804.7657.3669

850 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Réu surpreendido por policiais militares armazenando 1.687 porções de cocaína (323,62 g) e uma porção de maconha (51,26 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, os quais, após o recebimento de denúncia anônima, dirigiram-se ao local indicado e visualizaram o apelante em via pública, indivíduo que possuía as mesmas características físicas repassadas pelo transeunte delator (homem moreno, gordo e alto) conversando com outro indivíduo, defronte à sua residência. Durante a abordagem, os milicianos notaram, no corredor de acesso da residência do réu, um saco preto no chão, entreaberto, com pinos comumente utilizados para o acondicionamento de drogas visíveis. Apreensão da referida sacola, em cujo interior foram localizadas 132 porções de cocaína (26,85 g). Réu que admitiu a propriedade das drogas e conduziu os agentes públicos a outro imóvel, onde foram apreendidas 1.555 porções de cocaína (296,77 g), uma porção de maconha (51,26 g), além de diversos petrechos comumente utilizados para o fracionamento e acondicionamento de entorpecentes. Negativa de autoria rechaçada pelo harmônico acervo probatório produzido. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Afastamento do recrudescimento pela quantidade da droga. Manutenção da exasperação decorrente dos maus antecedentes, na fração proporcional de 1/6, seguida de novo aumento de 1/6 pela reincidência. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado mantido. Parcial provimento

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