(DOC. VP 653.2846.4144.9364)
TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0003483-78.2020.8.19.0019, por adequação à norma de conduta prevista no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado e pena pecuniária de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal. Pedido revisional manejado com amparo no CPP, art. 621, I. Pretensão de absolvição por ausência de provas. Ausência de laudo de apreensão de entorpecente. Materialidade não comprovada. Rejeição. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Ausência de prova. Tese defensiva. Questão aduzida no feito originário. Analisada a mesma (1) pelo Juízo a quo e (2) reanalisada pelo Juízo ad quem durante a regular tramitação da ação penal na qual o requerente foi condenado. Inadmissibilidade da utilização da revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ. Conceito jurídico de novas provas que não se confunde com reexame de teses defensivas. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0003483-78.2020.8.19.0019
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