Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao
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551 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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552 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, § 1º. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade do delito de roubo impróprio devidamente comprovada nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações, Auto de apreensão e entrega, além da prova oral colhida em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas pelas testemunhas de forma coerente e harmônica em juízo. Declarações ademais que ratificaram as que foram prestadas pela vítima em sede policial. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de furto simples. Impossibilidade. Vítima que declarou expressamente ter sido ameaçada pelo réu. Apelante que fez menção de estar armado e além de ter dito que se tratava de um assalto. Ameaça configurada. Tipo penal previsto no CP, art. 157, § 1º. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira, segunda e terceira fases. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal; ausência de circunstâncias agravantes, ou causas especiais de aumento, ou de diminuição da sanção. Pena de multa que deve ser fixada em duas fases. A primeira na qual se fixa o número de dias-multa e que leva em conta as circunstâncias judiciais e a segunda na qual se determina o valor unitário e que se relaciona com a situação econômica do réu. Precedente do E. STJ. Levando em consideração a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena de multa ser fixada no número mínimo de dias-multa, nos termos do CP, art. 49. Acolhimento desta parte do recurso. Pena definitiva fixada em 4 (quatro) anos de reclusão e de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena: aberto. Manutenção. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido de forma parcial. Reforma da sentença, tão somente no que tange à quantidade de dias-multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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553 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 171, CAPUT (QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 70 E ART. 171, CAPUT (OITO VEZES) E ART. 288, CAPUT, ESTES NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA APENAS EM DESFAVOR DA PRIMEIRA RÉ. PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO E 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO DO EX-MARIDO DA RÉ POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA AMBAS AS PARTES. APELO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DÚVIDA PROCESSUAL QUE DÁ PREVALÊNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DO DENUNCIADO QUE SE MANTÉM. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELA CONDUTA TIPIFICADA NO CP, art. 288, CAPUT. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA ABSOLVIÇÃO ANTERIOR. APELO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO QUE SE LIMITA À DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA IDENTIFICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZA A MAJORAÇÃO NA FORMA FIXADA PELA SENTENÇA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAREM A MAJORAÇÃO ACIMA DO STANDARD JURISPRUDENCIAL DE 1/6. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE PARA 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 69. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA READEQUADA PARA 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 130 (CENTO E TRINTA) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. TÓPICO COMUM A AMBOS OS APELOS. AGRAVAMENTO PARA O REGIME INICIAL FECHADO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O QUANTUM DE PENA ARBITRADO, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS INCIDENTES NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §2º, «A C/C §3º, AMBOS DO CP. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.
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554 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DO art. 33 § 4º DA LEI 11.343/06, AO CUMPRIMENTO DE 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA). RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE COM FINALIDADE DE CONSUMO PRÓPRIO (art. 28, DA LEI Nº11.343/06).
A denúncia dá conta de que, na data de 23 de julho de 2021, às 0 horas e 30 minutos, na Estrada do Pontal, altura do 3.526, Rio de Janeiro, o réu, agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo entorpecentes, para fins de comercialização, sem autorização e determinação legal ou regulamentar, 13 (treze) tubos plásticos contendo Cloridrato de cocaína, totalizando 25g de material entorpecente; 3 (três) tabletes de erva seca picada acondicionada em tubos plásticos e 3 (três) tabletes da mesma erva seca picada acondicionada em sacolés, totalizando 3,8g de Cannabis Sativa L. (vulgo «maconha). O depoimento prestado pelo policial militar Vinicius traz a informação de que o local em que o acusado foi abordado, Posto 12, é conhecido no 31º Batalhão por ser local de tráfico de drogas. Disse, ademais, que naquela oportunidade, ele e seu companheiro de farda avistaram o réu com uma sacola na mão e, após a abordagem, lograram êxito em apreender a droga relacionada na denúncia. De acordo com o outro policial militar, Jefferson, o réu foi abordado e trazia uma sacola plástica em uma das mãos. Dentro dela, foram encontrados R$ 60,00 em espécie (3 cédulas de R$ 20,00), além de 13 tubos de plástico contendo pó branco em seu interior, 3 tabletes de erva seca picada acondicionados em tubos plásticos e mais 3 tabletes de erva seca picada acondicionados em sacolés. Embora o réu negue os fatos, depreende-se da prova oral colhida que os policiais, ante a reconhecida traficância no local da ocorrência, realizaram a abordagem do apelante, a qual resultou na apreensão dos entorpecentes arrecadados. O laudo de exame de entorpecente, descreve o material arrecadado como consistente em maconha e cocaína. Quanto ao pleito absolutório, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria suficientemente demonstradas nos autos. Cumpre destacar que os depoimentos prestados pelos agentes da Lei, conforme já mencionado, encontram-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo narrando a dinâmica delitiva indicava da ocorrência de tráfico de entorpecentes. Pois bem, não se pode deixar de dar crédito à palavra do policial militar, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o seguinte verbete sumular 70, do TJRJ, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Suas palavras, quando proferidas na condição de agente público, gozam de presunção de veracidade, que a defesa não desconstituiu. É importante destacar que a prova de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas está lastreada pelos documentos que constam dos autos, tais como o Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, Laudo de Exame de Entorpecente, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório amealhado, delineando toda a diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, conforme determina a regra do CPP, art. 156, restando a sua versão isolada no contexto probatório. Cabendo registrar que o depoimento de defesa está restrito à negativa do fato. Sem dúvida as alegações defensivas restaram isoladas do contexto fático colacionado aos autos. Nesse contexto, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também pela prática dos outros núcleos do tipo, inclusive «trazer consigo, como consta da imputação exordial. Melhor sorte não assiste à pretensão subsidiária de desclassificação da conduta para porte com finalidade de consumo próprio (Lei 11.343/06, art. 28). Do compulsar dos autos, vê-se que a natureza das drogas apreendidas, a quantidade e a forma de acondicionamento, corroboram o contexto fático de tráfico de entorpecentes. Além disso, tem-se que a condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da prática do crime de tráfico de drogas, porquanto uma conduta não exclui a outra, mormente quando esta encontra eco no arcabouço probatório produzido, como na presente hipótese. Outrossim, não é necessária a prova testemunhal visual do ato de mercancia propriamente dito para que se configure o tráfico de drogas, até porque a norma penal incriminadora de referência ostenta diversos verbos, devendo o julgador reputar se ao menos um deles está presente no cenário fático, tal como descrito na exordial, e se as circunstâncias denotam que a substância se destina ao comércio, como ocorreu no caso em tela. Assim, as circunstâncias que envolvem o caso concreto resultam num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Passa-se ao exame da dosimetria. Atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Ademais o réu é primário e apresenta bons antecedentes, bem como os motivos, as circunstâncias e consequências do crime são próprias do tipo penal. Assim, a pena-base foi estabelecida no patamar mínimo legal em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na fase intermediária, ante a ausência de moduladores a pena é mantida, tal como anteriormente fixada. Na terceira fase, é cabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, uma vez que o réu preenche, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, é primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Assim, pequeno reparo merece a sentença, para reduzir a reprimenda em 2/3 (dois terços), dada as circunstâncias do caso em exame, pois a diversidade e a quantidade de drogas apreendidas não exorbitam do usual para o delito, o que resulta em pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis dias multa) no valor mínimo unitário. O Regime prisional deve ser o aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «c, e, § 3º, do CP, conforme constou na sentença. Presentes os requisitos do CP, art. 44, é mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos da sentença prolatada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, para readequar a reprimenda.... ()
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555 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Concessionária de serviço público. Defesa de interesse privado. Ilegitimidade ativa.
1 - Admite-se a formulação do pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença pelas pessoas jurídicas de direito privado quando prestadoras de serviço público, desde que na defesa do interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo e decorrente da prestação do serviço delegado. ... ()
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556 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; BEM COMO A REFORMA DA PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE APENAS PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES; ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA NOS AUTOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NO PRESENTE CASO, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DOIS INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA SAINDO DA COMUNIDADE DA LIGHT. AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, OS INDIVÍDUOS TENTARAM RETORNAR PARA A COMUNIDADE, MOMENTO EM QUE O HOMEM QUE ESTAVA NA GARUPA DESCEU DA MOTO, EFETUOU DISPAROS CONTRA OS AGENTES E EMPREENDEU FUGA. APÓS BREVE TROCA DE TIROS, OS MILITARES CONSEGUIRAM ABORDAR A MOTOCICLETA QUE ERA CONDUZIDA PELO APELANTE E, MEDIANTE REVISTA PESSOAL, ENCONTRARAM NA SUA CINTURA A ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE S EIMPÕE. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA DE MULTA APLICADA E SUBSTITUIR O REGIME FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, ACOMODANDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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557 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 250 DIAS-MULTA. SUBSITUIÇÃO DA PPL POR PRD. O APELO DEFENSIVO SUSCITA AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA E DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL SEM OS AVISOS DE MIRANDA. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 NA FRAÇÃO DE 2/3 E O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA, COM O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. DESCABIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA HIPÓTESE. PLENA VALIDADE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
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558 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Irresignação da ambas as partes.
Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor por não lhe interessar acusar quem efetivamente não seja o autor do injusto penal. Precedente. Prova oral corroborada pela prisão em flagrante, pelo termo de apreensão e pela confissão espontânea do réu. De se acrescentar o teor dos depoimentos prestados por policiais, que se revelam como suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Afastamento. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Readequação da pena pecuniária. 2ª Fase. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Pena intermediária convertida em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime incialmente aberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos e subjetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial dos apelos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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559 - TJRJ. APELAÇÃO. RECORRIDO DENUNCIADO POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS PENAIS INSERTOS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I E 329, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CRIME DE ROUBO COM A INCIDÊNCIA DAS CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO.
Cuida-se de Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO NASCIMENTO da imputação de prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I e 329, §1º, na forma do 69, todos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Irresignado, o Parquet apelou, requerendo a condenação do acusado nas penas do delito de roubo duplamente majorado. ... ()
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560 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, II, art. 329, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 E art. 35 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 1.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 10 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 912 DIAS-MULTA NO V.M.L. EM REGIME FECHADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES.
Materialidade e autoria estreme de dúvidas quanto aos crimes praticados. Prisões em flagrante na companhia de adolescente com carro roubado pelos mesmos, cuja prova oral foi contundente. Crime de resistência comprovado pelos depoimentos dos policiais militares. Estabilidade e permanência quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas que se mostrou pujante, inclusive com apreensão de farto material bélico ((01 FIAT PALIO, azul, 2005, placa: DQI2I84 - RJ; 01 fuzil marca SR 556 com 2 carregadores (contendo 25 munições cal 5.56); 01 fuzil marca AK com 01 carregador (contendo 22 munições); 01 fuzil marca SR calibre 5.56 com 2 carregadores (contendo 10 munições) e 15 munições em cada um deles; 01 fuzil AK calibre 7.62 com carregador municiado (contendo 22 munições); 01 fuzil COLT, de série 510226, com 2 carregadores (contendo 22 munições intactas). Absolvição refutada. Causas de aumento insculpidas no artigo, 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 que se mostraram irretorquíveis, tendo em vista que os acusados estavam associados empregando armas de fogo e com participação de menor de idade apreendido. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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561 - TJSP. Alienação fiduciária. Bem móvel. Busca e apreensão. Ausência de mora. Revogação da liminar e determinação de devolução do bem, sob pena de multa diária. Impossibilidade de cumprimento do comando judicial em razão da venda antecipada do veículo. Perda da função coercitiva da multa diária. Recurso provido.
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562 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante fundadas suspeitas de prática de atos de traficância no imóvel. Entrada em domicílio ¿ confessadamente ¿ franqueada pela proprietária do imóvel. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Depoimentos das testemunhas que corroboram a versão dos fatos apresenta pelos agentes públicos. Confissão espontânea em sede policial. Pretensão de desclassificação para a conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 28. Circunstâncias em que se desenvolveu a prisão que elidem a tese defensiva de compra de drogas para uso próprio. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva fixada em 05 (cinco) anos e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime incialmente semiaberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 35 E Da Lei 10.826/03, art. 14. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, aplicando os termos do CPP, art. 383, CONDENAR o Réu a 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 35 e a 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito descrito no art. 14 da Lei de Armas. Foi aplicado o concurso formal, nos termos do CP, art. 70, fixando-se a pena total por ambos os delitos em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 710 (setecentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime fechado (index 284). Pleiteia a absolvição quanto a ambos os delitos e, para tanto, alega, em síntese, que: não há provas nos autos que demonstrem de forma irrefutável o envolvimento do recorrente em uma associação estável e permanente para fins de tráfico de drogas. Subsidiariamente, requer a aplicação do regime aberto. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores. (indexes 335 c/c 351). ... ()
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564 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado por infringência à norma de conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima.
Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso defensivo. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu depoimentos em sede de instrução bem como a confissão espontânea do réu. Materialidade e autoria estabelecidas. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa à razão unitária mínima. Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Nocividade dos entorpecentes. Tese defensiva. Redimensionamento da pena com a fixação da pena-base no mínimo legal ou redução da fração de aumento. Fração de aumento utilizada de 1/8 (um oitavo). Juízo de origem que fundamentou as razões para valorar tais circunstâncias judiciais de forma negativa. Discricionariedade do Magistrado. Possibilidade. Entendimento do E. STJ. Lei 11.343/06, art. 42. Rejeição. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Pena intermediária que restou estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Tese defensiva (cont.). Redução da pena para aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Rejeição. Terceira fase. Incidência da causa especial de diminuição de pena. prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu primário. Acervo probatório que não permite concluir que o Apelante se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto corretamente fixado. Presença de circunstâncias judiciais negativas valoradas na primeira fase. Consonância com o art. 33, § 2º e §3º do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Detração. Medida cuja competência abe ao d. Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Juízo de origem que efetuou o referido cálculo, eis que o Apelante esteve preso por 03 (três) dias. Nada a que se modificar nesse ponto. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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565 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, II E VII, (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 7 ANOS, 2 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 40 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A AUTORIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS VÍTIMAS NÃO OUVIDAS EM JUÍZO PARA CONFIRMAR OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE DISTRITAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - PARCIAL ACOLHIMENTO - MUITO EMBORA SEJA CERTA A AUTORIA DELITIVA, O MESMO NÃO SE PODE DIZER ACERCA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS NÃO FORAM OUVIDAS EM JUÍZO, A FIM DE MELHOR ESCLARECER OS FATOS, SENDO CERTO QUE OS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS APELANTES NÃO PRESENCIARAM A AÇÃO CRIMINOSA, E NÃO PUDERAM CIRCUNSTANCIAR TODO O ATUAR DOS ACUSADOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PRATICADA PARA FURTO QUALIFICADO, COM PENA FINAL DE 2 ANOS, 7 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, PARA O APELANTE ADILSON, E EM REGIME SEMIABERTO PARA O APELANTE LUIZ GUSTAVO, DIANTE DA SUA REINCIDÊNCIA PENAL. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE ADILSON, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.
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566 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas nos art. 33, caput e art. 35 ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, III, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas.
Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente, Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova dos autos. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variável de material entorpecente, além de rádio transmissor em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Atenuante prevista no CP, art. 65, I. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Atenuante prevista no CP, art. 65, I. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em regime incialmente semiaberto, para todos os réus, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento dos apelos defensivos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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567 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 2 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 692 (SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66.
Alegação de ilicitude que não procede. Policiais militares que receberam diversas informações acerca da venda de material entorpecente à frente da residência do apelante . Lá chegando, avistaram uma mulher, Karina Silva, entregando para o réu dinheiro e recebendo algo em troca, o qual guardou em seu sutiã. Seguida pelos policiais, foi abordada por estes e, ao realizarem revista pessoal, através de policial feminina, lograram encontrar três embalagens de crack. Com o réu, encontraram um invólucro contendo cocaína e a quantia de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), razão pela qual pediram autorização para entrar na residência do réu, o que lhe foi concedida, tendo encontrado uma munição calibre 9mm e mais R$ 588, 00 (quinhentos e oitenta e oito) reais em notas trocadas. Crime da Lei 11.343/06, art. 33 que é delito permanente, sendo o estado de flagrância prolongado no tempo. Por esse motivo, o princípio da inviolabilidade de domicílio fica mitigado, mormente se contrastado ao bem juridicamente tutelado que é a garantia da saúde e da própria ordem públicas. Precedentes no STJ. Acusado que se encontrava em estado flagrancial quando foi preso pelos policiais. Mérito. Autoria e materialidade que encontram-se sobejamente demonstradas nos autos. Não há o que se falar em ínfima quantidade de material entorpecente apreendido, a ser passível de se enquadrar a conduta no tipo penal da Lei 113413/06, art. 28, se os policiais viram o ato de mercancia ilícita sendo realizado entre o ora apelante e a usuária Karina, não se olvidando, ainda, que foram apreendidos com esta os invólucros de cocaína obtidos momentos antes da sua abordagem. Condenação que não foi apoiada somente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, mas também no auto de apreensão e laudo de exame em entorpecentes e munição. Importância dos depoimentos dos policiais, Pertinência da Súmula 70/TJRJ. Nesse sentido é a Súmula 70 da Súmula de jurisprudência desta Corte. Questão já pacificada no STJ. Correta a condenação do réu no Estatuto do Desarmamento, eis que se encontrava de posse de munição 9mm no interior de sua residência, conforme laudo acostado aos autos. Versão apresentada pelo réu em Juízo que encontra-se em total desacordo com as circunstâncias em que ocorreram os delitos. Dosimetria. Apesar da ínfima quantidade de entorpecente encontrado em poder do réu, impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado em seu favor, uma vez que possui mais de uma condenação transitada em julgado, conforme ostenta em sua FAC, estando ausente, portanto o requisito da primariedade e dos bons antecedentes descritos da norma da Lei 113413/06, art. 33, § 4º. Penas -bases que se mantém já que o réu é portador de maus antecedentes e o aumento foi de 1/6. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, mantido seu aumento na fração de 1/6. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão para o delito da Lei 10826/03, art. 12 corretamente aplicada. Já o perseguido reconhecimento da atenuante genérica do CP, art. 66, diante da coculpabilidade do Estado, não merece prosperar, pois restringiu-se a defesa ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta. Precedentes no STJ. Não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da defesa, tendente a justificar tal pedido, não se olvidando que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS).Regime fechado que ora mantém-se, diante da reincidência do réu, em atenção ao art. 33, § 2º, a. do CP. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença de piso que se mantém na íntegra.... ()
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568 - TJSP. Pena - Tráfico de entorpecentes - Previsão legal de pena de multa a ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito sancionado da Lei 11.343/06, art. 33 - Constitucionalidade
A imposição cumulativa de sanção pecuniária é opção legislativa adotada no combate ao tráfico de entorpecentes, que não implica em afronta aos postulados constitucionais da isonomia, da individualização da pena, ou da proporcionalidade; ao contrário, atende perfeitamente ao binômio: necessidade/adequação. Pena de multa - Redação do CP, art. 51 após a Lei 9.268/1996 - Natureza penal - Necessidade de seu pagamento integral para efeito de extinção da punibilidade - Entendimento A Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, não modificou a natureza penal da pena de multa, tendo apenas inviabilizado sua conversão em prisão e conferido maior força executória à sua cobrança, ao adotar o rito da ação de execução fiscal. Assim sendo, a extinção da punibilidade do condenado fica condicionada a seu pagamento integral. Cálculo da pena - Multa e prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Valor fixado no mínimo consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da pena de multa e da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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569 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo 91 porções de cocaína (28,6 g) e 60 porções de maconha (403,4 g). Preliminares defensivas de (i) ilicitude da abordagem policial, sob a alegação de inexistência de fundada suspeita; (ii) quebra da cadeia de custódia, haja vista a não apreensão da sacola de plástico preta no interior da qual os entorpecentes foram localizados; e (iii) coação moral irresistível da testemunha Raí. Não ocorrência. As circunstâncias do caso concreto (porte de uma sacola de plástico em área conhecida como ponto de mercancia de drogas e tentativa de fuga ao avistar a guarnição policial) geraram a fundada suspeita dos milicianos, de maneira a não se denotar a alegada ilicitude na abordagem e consequente prisão em flagrante do réu ocorrida logo após, haja vista a apreensão de entorpecentes no interior da sacola por ele trazida. Alegada quebra da cadeia de custódia que não merece guarida. Pretensão de realização de perícia papiloscópica no invólucro do entorpecente. Questão que, na realidade, se refere à autoria delitiva. Ausência de nulidade processual. Inexistência de provas razoáveis de que policiais intimidaram a testemunha Raí a depor em determinado sentido na delegacia de polícia, pessoa sequer arrolada, pela defesa, para testemunhar em juízo, no intuito de retratar-se dos fatos declinados na distrital. Preliminares rejeitadas. Pleito defensivo objetivando a absolvição do acusado. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, corroborados pela confissão informal e pelas palavras extrajudiciais da testemunha Raí, a qual afirmou ter se dirigido ao local dos fatos para adquirir drogas do apelante. Gravações obtidas por meio das «bodycams utilizadas pelos milicianos que se coadunam com a prova documental, pericial e oral produzida nos autos. Negativa prestada pelo réu em juízo desprovida de elementos probatórios aptos a corroborá-la, em manifesta contrariedade aos uníssonos elementos probatórios angariados durante a instrução. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base certeiramente fixada no mínimo legal. Possibilidade de compensação integral entre a agravante da reincidência (ainda que específica) e a atenuante da menoridade relativa, porquanto ambas são equânimes e guardam semelhante preponderância entre si. Precedente do STJ. Penas finalizadas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Inviabilidade da aplicação do redutor ou de substituição da reprimenda por penas alternativas, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais. Parcial provimento
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570 - TJSP. Apelação criminal. Roubos simples praticados em continuidade delitiva. Recursos recíprocos.
Preliminar. Nulidade processual. Reconhecimento pessoal formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Não ocorrência. Dispositivo legal que estabelece meras recomendações. Eventuais vícios do inquérito policial que não maculam a ação penal. Reconhecimento íntegro e confiável - vítimas reconheceram o acusado no Distrito Policial na mesma manhã dos crimes. Reconhecimentos ratificados em juízo, na presença das partes, observado o contraditório. Recurso defensivo. Pretensão absolutória por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e pelos guardas civis municipais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réu detido na posse da res. Inversão do onus probandi. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas amplamente evidenciados. Apreensão de simulacro de arma de fogo na posse do acusado. Desnecessidade de exame de corpo de delito para comprovar a violência empregada contra a vítima. Condenação mantida. Recurso ministerial. Pleito de fixação do regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade. Acolhimento. Gravidade concreta dos crimes e maus antecedentes que justificam o tratamento mais rigoroso. Dosimetria. Pena-base exasperada em 1/6. Acusado ostenta antecedentes criminais. 2ª Fase: Reincidência reconhecida na origem ora afastada, de ofício. Decurso do período depurador do CP, art. 64, I. Manutenção da atenuante da confissão espontânea. Reprimenda reconduzida ao piso legal. 3ª Fase: Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes (CP, art. 71). Somatória das penas de multa (art. 72 do Estatuto Repressivo). Regime prisional fechado ora estabelecido, em acolhimento a irresignação do Ministério Público. Recurso ministerial provido e apelo defensivo desprovido. Afastamento, de ofício, da agravante da reincidência e redimensionamento da pena final(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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571 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, § 2º, IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS, PARA CADA UM, DE 01 (UM) ANO E 04 (MESES) E 06 (SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDAS AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO REGIME ABERTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 2º, DO art. 155, NA FRAÇÃO MÁXIMA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE MULTA, BEM COMO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA, NOS TERMOS DO art. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS PELO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. DELITO PERPETRADO EM CONCURSO DE AGENTES. DESCARTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPERTINÊNCIA. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA PELOS AGENTES, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. FIGURA DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 155 NÃO CONFIGURADA. O PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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572 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 157, § 2º, II E V E § 2º-A, I (DUAS VEZES) E 157 § 2º, II E § 2º-A, I (UMA VEZ), TUDO NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÕES. BUSCA O APELANTE PAULO QUE LHE SEJA PERMITIDO AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE, BEM COMO A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA E O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RODRIGO, A EXCLUSÃO DA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SILAS, A DETRAÇÃO E QUE SEJA A PENA CUMPRIDA EM PRISÃO DOMICILIAR, EM RAZÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. PAULO E SILAS, A MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASES AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS; RODRIGO E SILAS, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO; SILAS E PAULO, A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONSOANTE A DICÇÃO DA NORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 68 E A MITIGAÇÃO DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RECORRENTES, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES E DESÍGNIOS, COM O OBJETIVO DE SUBTRAIR OS PERTENCES DOS LESADOS. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA DE FOGO NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO A TER SIDO RESTRINGIDA A LIBERDADE DOS LESADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA PARA RODRIGO. APELANTE CONCORREU DE FORMA EFETIVA PARA A PRÁTICA DELITUOSA.
DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATENUANTE DE CONFISSÃO. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA 231, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCESSIVAS EXASPERAÇÕES, NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA CONCORRÊNCIA DAS MAJORANTES AFETAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS FORAM PRECEDIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, EM CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. MANTIDO OS REGIMES INICIAIS FECHADOS. DETRAÇÃO DO PERÍODO INERENTE À CUSTÓDIA CAUTELAR E ANÁLISE DA PRISÃO DOMICILIAR COMPETEM AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE RESPONDER O RECURSO EM LIBERDADE CARECE DE INTERESSE RECURSAL, POIS OS APELANTES NÃO ESTÃO PRESOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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573 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES CONDENADOS, A 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.749 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA (KAUÃ) E A 16 (DEZESSEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 2.420 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE) DIAS-MULTA (LUCAS), AMBOS NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL E NO REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÕES. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR TER SIDO A PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO, PELA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL OU DIANTE DA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA ANTES DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, PELA ATIPICIDADE OU SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO INCISO IV, DO art. 40, DA LEI DE DROGAS, A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS (KAUÃ) E DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES, A DETRAÇÃO, A MITIGAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS E A SUBSTITUIÇÃO DA PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECORRENTES AVISTADOS EM LOCAL CONHECIDO PELA VENDA DE ENTORPECENTES, PORTANDO UMA SACOLA PLÁSTICA E COM VOLUMES NAS CINTURAS E QUE AO AVISTAREM A GUARNIÇÃO EMPREENDERAM FUGA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A FUNDADA SUSPEITA E LEGITIMA A AÇÃO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL, CONSOANTE DISPÕE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. LEITURA DA DENÚNCIA PARA AS TESTEMUNHAS ANTES DOS DEPOIMENTOS NÃO ACARRETA A INVALIDADE DA AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVADO PREJUÍZO AOS RECORRENTES. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDOS DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES E DA ARMA DE FOGO ARRECADADAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. AFASTAMENTO DO CÚMULO MATERIAL. NÃO PROCEDE. MULTIPLICIDADE DE CONDUTAS CRIMINOSAS, COM VIOLAÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PENAS-BASES PROPORCIONALMENTE MAJORADAS. PERTINÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DO INCISO IV, DO art. 40, DA LEI DE DROGAS. ARTEFATO VULNERANTE ARRECADADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DO ESTUPEFACIENTE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. INVIABILIDADE PELA CONDENAÇÃO NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PELA QUANTIDADE DA REPRIMENDA APLICADA. MANTIDAS AS PENAS FINAIS E OS REGIMES FECHADOS. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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574 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AINDA QUE PENDENTE O PAGAMENTO DA MULTA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - OBJETIVA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 114, II, DO CÓDIGO PENAL - EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 107, IV, C.C. O ART. 109, V, E art. 114, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL
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575 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DELITO PREVISTO NO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 666 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. POLICIAIS QUE EM DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAR SOBRE A TRAFICÂNCIA EM UMA RUA, SE DEPARARAM COM O APELANTE, QUE TENTOU EMPREENDER FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL E DISPENSOU UM SACO COM SACOLÉS DE MACONHA E UM CADERNO COM ANOTAÇÕES DO TRÁFICO. O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL OU O CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO PARA A APREENSÃO DOS OBJETOS, SOB PENA DE INVIABILIZAR-SE A ATIVIDADE POLICIAL. ALÉM DISSO, VERIFICA-SE QUE O JULGADOR SENTENCIANTE NÃO EMBASOU A CONDENAÇÃO NA CONFISSÃO INFORMAL, MAS SIM NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, HARMONIOSAS E COERENTES QUANTO AOS FATOS E COM A PROVA PERICIAL, E NA CONFISSÃO DO APELANTE, FEITA NO SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS, DE R$ 190,00 (CENTO E NOVENTA REAIS) EM ESPÉCIE E DE UM CADERNO CONTENDO ANOTAÇÕES DO TRÁFICO DE DROGAS. O LAUDO DE EXAME DAS DROGAS ATESTOU TRATAR-SE DE 970G (NOVECENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 291 (DUZENTOS E NOVENTA E UM) SACOLÉS, CONTENDO INSCRIÇÃO ¿VARJÃO PIRAI C.V 10 A FORTE¿ E `VARJÃO PIRAI C.V 20 A FORTE¿; E DE 560G (QUINHENTOS E SEISCENTOS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 639 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE) PINOS, CONTENDO INSCRIÇÃO ¿VARJÃO PIRAI C.V PÓ O BRABO 20¿ E ¿VARJÃO PIRAI C.V PÓ O BRABO 10¿. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INCONTESTE. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM DILIGÊNCIA PARA VERIFICAR INFORME SOBRE A TRAFICÂNCIA POR UM INDIVÍDUO PERTO DO POSTO DE SAÚDE, QUANDO, AO CHEGAR NO LOCAL, SE DEPARARAM COM O APELANTE, QUE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL E DISPENSOU UMA SACOLA COM DROGAS E UM CADERNO DE ANOTAÇÕES. NA REVISTA PESSOAL FOI APREENDIDO DINHEIRO EM ESPÉCIE, TENDO O APELANTE ASSUMIDO A PRORIEDADE DAS DROGAS E INDICADO O LOCAL ONDE ESTAVA O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO REPARO, APENAS PARA AJUSTAR A PENA DE MULTA. O AUMENTO OPERADO DA PENA BASE APRESENTA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL À QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, CERCA DE MEIO QUILO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 639 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE) PINOS, E QUASE UM QUILO DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 291 (DUZENTOS E NOVENTA E UM) SACOLÉS. NO ENTANTO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA PENA DE MULTA, POIS EXASPERADA A PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), DEVE ACOMODAR-SE EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, VERIFICA-SE QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO FOI RECONHECIDA, CONTUDO, COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SENDO INCABÍVEL A SUA PREPONDERÂNCIA, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PELAS MESMAS RAZÕES, AUSENTES OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44, PELO QUE INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA DE MULTA PARA 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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576 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 06 ANOS, 09 MESES E 20
dias DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 680 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 28 - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ... ()
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577 - TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Insurgência do réu. Preliminares. A) Pleito de nulidade da busca domiciliar. Inocorrência. Ingresso dos policiais no imóvel que se deu em cumprimento do mandado judicial. Ausência de irregularidade. A busca domiciliar pode ser realizada mesmo na ausência de moradores, sendo dispensada a convocação de vizinhos quando não estiverem presentes, como no caso; B) Alegação de cerceamento de defesa ante o indeferimento de oitiva das testemunhas arroladas a destempo. Não acolhimento. Preclusão temporal e consumativa, já que no momento da defesa prévia já haviam sido arroladas testemunhas. Apresentação de novo rol com mais seis testemunhas muito a destempo e sem mínima justificativa. Indeferimento pelo juiz que foi adequado. Jurisprudência deste Tribunal; C) Alegação de infringência ao sistema acusatório. Inocorrência. Magistrado que dirigiu perguntas normais aos inquiridos sem qualquer objeção das partes. Processo penal que segue o princípio da busca da verdade real. Nulidade que, se houvesse, seria relativa, a depender de impugnação oportuna e demonstração de prejuízo. Rejeição. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos agentes públicos de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Apreensão de mais de 60 Kg de cocaína (e crack) na casa do acusado em um condomínio fechado, onde policiais o visualizaram a receber visitas de notórios membros de organização criminosa (PCC). Versão de que a droga seria de terceiros que não encontra amparo nos demais elementos de convicção. Droga encontrada em escritório do réu, que ficava fechado. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 33 que é medida de rigor. Fato de não ter sido apontada qual a função do réu na organização criminosa que não afasta sua condenação pelo tráfico. Desnecessidade de condenação simultânea também por associação ou organização para afastamento do redutor. Precedentes STJ. Cálculo das penas realizado com critério. Base majorada de ¾ com justificativas idôneas. Réu que é médico, com bom nível de vida e que, mesmo assim, se colocou a atentar severamente contra a saúde pública, bem jurídico que ele devia proteger. Quantidade de droga especialmente mais deletéria, suficiente para abastecer uma região. Contudo, temos como bem identificadas duas circunstâncias, às quais, atribuída a fração de ¼ para cada uma, levam a um acréscimo de metade, não de ¾. Retificação que se propõe. Segunda fase sem alteração. Na terceira, não foi aplicado o redutor. Minorante forte em razões de política criminal, atuando como favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo do crime, de forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização. Ausência de bis in idem. Precedentes STJ. Necessidade de fazer valer o princípio da individualização das penas. Quantidade e natureza da droga que, ademais, não foi o único fator considerado para afastar o redutor. Penas que alcançam 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e multa de 750 dias-multa, cada qual fixado no valor máximo. O réu reside mesmo em condomínio de alto padrão, disse exercer a medicina há 34 anos, é bem relacionado e, bem ou mal, tinha em sua casa drogas avaliadas em alguns milhões de reais. Contudo, não há efetiva demonstração do quanto ele ganha. O fato de ele ser bem relacionado é indiferente para fins de apurar suas próprias condições econômico-financeiras. E as drogas, em que possivelmente investira uma fortuna, bem ou mal foram apreendidas e tem como destino a destruição. De sorte que, seus sinais exteriores de prosperidade não são precisos a ponto de justificar a multa em valor próximo aos 5 (cinco) milhões de reais. Assim, é caso de reduzir o valor do dia-multa para algo que com maior segurança possa ser pago. Fixo o valor do dia-multa em 1 salário-mínimo vigente à época do fato. Recurso provido parcialmente somente para a mitigação das penas, depois de rejeitada a matéria preliminar.
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578 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. NO MÉRITO, INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS, A REDUÇÃO DAS PENAS, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Apreliminar se confunde com o mérito, cuja análise pressupõe exame fático probatório. ... ()
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579 - TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pela escalada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por atipicidade da conduta, ante a incidência do princípio da insignificância ou por falta de provas. Inviabilidade. Condições pessoais negativas do recorrente (reincidente específico, ostentando duas condenações definitivas por furto qualificado) que, assim como a existência de qualificadora, repele a incidência da bagatela. Precedente do STJ. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante escalada de um poste de 6 metros de altura, tentou subtrair fios elétricos e um disjuntor, apenas não consumando o delito em razão da pronta atuação de policiais militares. Acusado que se deslocou a outro terreno ao avistar a aproximação dos milicianos, restando, no entanto, detido. Apreensão da res furtiva cerca de 2 ou 3 metros de distância do apelante, que, sob a sua posse, detinha um «alicate turquesa e uma faca. Proprietário do terreno vitimado que confirmou a existência de danos no poste de energia. Negativa do réu isolada, cujas versões apresentadas na delegacia e em juízo mostraram-se contraditórias e dissonantes em relação aos demais elementos de prova pericial e oral. Inviabilidade de desclassificação para o crime de apropriação de coisa achada. Qualificadora suficientemente comprovada por intermédio de laudo pericial, corroborado por suficiente prova oral. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Inexistência de parâmetros objetivos para a aferição da conduta social do réu. Exasperação das básicas tão somente em razão da existência de antecedente criminal, à fração proporcional de 1/8, pois verificado apenas um dos oito elementos judiciais negativos previstos no tipo penal. Agravante da reincidência devidamente reconhecida. Na etapa final, diminuição em 1/3 em razão da tentativa, considerando o percurso no iter criminis. Penas finalizadas em 1 ano e 9 meses de reclusão e 8 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial semiaberto que se mantém. Parcial provimento
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580 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I (SEIS VEZES), C/C 61, II, ALÍNEA J, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO E 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIÁRIA E SUCESSIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE E DAS MAJORANTES E, POR FIM, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUÇÃO DA PENA APLICADA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NARRATIVAS NA FASE INVESTIGATIVA POSSUEM VALOR PROBANTE, POR TEREM SIDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO ROUBO COMETIDO CONTRA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXCLUSÃO DAS SUBTRAÇÕES PRATICADAS CONTRA AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. NÃO CONFIGURADO O ANIMUS REM SIBI HABENDI. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPERTINÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE SUA APREENSÃO E EXAME PERICIAL NÃO IMPEDEM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO SEU EMPREGO POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS, SOBRETUDO, DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONCURSO DE PESSOAS. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA PELO AGENTE E OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES PARA 1/6 (UM SEXTO), EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O CRIME PRATICADO PELO RECORRENTE. PENA REDIMENSIONADA PARA 12 (DOZE) ANOS, 01 (UM) MÊS, 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. MANTIDO O REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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581 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Pretensão de reconhecer violação à Lei quanto à condenação sustentada em dolo e a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas aplicadas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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582 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. arts. 33, §4º, C/C 40, V, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 194 DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei, ART. 40, V DE DROGAS, A DETRAÇÃO PENAL E A CONCESSÃO DA JG. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO TRÁFICO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, QUE EMBASAM O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. AS VÁRIAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - APREENSÃO DE DROGAS A SEREM VENDIDAS E BALANÇA DE PRECISÃO - SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE CONCLUAMOS QUE O FATO IMPUTADO DEVE SER ENQUADRADO na Lei 11.343/2006, art. 33. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28. A MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL ESTÁ PLENAMENTE DEMONSTRADA, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 587/STJ. A DETRAÇÃO PENAL E A ISENÇÃO DAS CUSTAS SÃO MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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583 - STJ. Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. Pleito de aplicação do furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º). Não cabimento. Readequação das penas restritivas de direitos. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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584 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA ¿ ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CP, art. 69 E CP, art. 329 - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 1627 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO PARA OS APELANTES MAGNO GUSTAVO E DANIEL DEIVISON COMO INCURSOS NOS DELITOS DO ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 E PENAS DE 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO E 952 DIAS-MULTA EM REGIME SEMIABERTO E 06 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO PARA O APELANTE ABRAÃO COMO INCURSO NOS DELITOS DO ART. 35 C/C O ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E DO CP, art. 329 - APREENSÃO DE 25,60G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 89 INVÓLUCROS PLÁSTICOS; 525,7G DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 115 EMBALAGENS PLÁSTICAS; 66G DE CRACK ACONDICIONADOS EM 53 INVÓLUCROS PLÁSTICOS; 01 PISTOLA 9MM COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; 06 MUNIÇÕES E 01 RÁDIO TRANSMISSOR - PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO ¿
1.A prática do delito de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo pelos acusados Magno Gustavo e Daniel ficou sobejamente demonstrada nos autos. Os depoimentos dos policiais se mostram coesos e harmônicos e se reverberam nas demais provas coligidas aos autos, como auto de apreensão das drogas e da arma de fogo e munições, bem como do rádio comunicador. Os policiais militares afirmaram, em juízo, que viram os acusados no ponto de venda de drogas e, quando adentraram o local em uma operação de combate ao roubo de cargas, os elementos começaram a atirar contra a guarnição. Que revidaram a injusta agressão, ingressam na comunidade e lograram êxito em localizar os acusados homiziados em um terreno baldio com as drogas, arma de fogo, carregador, rádio comunicador. ... ()
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585 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 180, caput e §1º, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por 02 (duas) restritivas de direitos. Irresignação da Defesa.
Mérito. Alegação de insuficiência probatória. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório em relação ao delito descrito no art. 180, §1º, do CP. Prisão em flagrante do acusado. Auto de apreensão. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos dos policiais que são suficientes para ensejar decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Dúvida razoável acerca do delito descrito no CP, art. 180, caput. Documentos de identificação apreendidos que não foram registrados como roubados ou furtados. Insuficiência probatória acerca desta imputação. Absolvição que resta necessário. Estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Decreto condenatório que se mantém parcialmente. Dosimetria. Crítica. Art. 180, §1º, do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime incialmente aberto. Substituição por penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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586 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 311 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR DUAS PRD, A SABER PRETAÇÃO PECUNIARIA E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMINAÇÃO DE FIM DE SEMANA POR OUTRA PECUNIARIA, BEM COMO SEU PARCELAMENTO EM 12 VEZES- NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTROVERSIA QUE GIRA EM TORNO DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIARIAS - JUIZ A QUO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O CASO CONCRETO, EVITANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMULAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIARIA QUE IMPLICA, NA PRATICA, NA APLICAÇÃO DE UMA MESMA PENA RESTRITIVA, CONTRARIANDO O art. 44§2º, 2ª PARTE DO CP - ADEMAIS NÃO CABE AO ACUSADO A ESCOLHA DA PENA QUE MAIS LHE CONVIER, DEVENDO A PENA RESTRITIVA IMPOSTA OBSERVAR O CARATER RETRIBUTIVO E PREVENTIVO INERENTE À SANÇÃO PENAL, O QUE NÃO SERIA ALCANÇADO COM DUAS PRESTAÇÕES PECUNIARIAS. ADEMAIS, CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO EVENTUAL ADAPTAÇÃO DA PENA ÀS PECULIARIDADES E NECESSIDADES DO APENADO, ASSIM COMO A ANALISE DO PARCELAMENTO PROPOSTO- INTELIGENCIA DO LEP, art. 148 - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO
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587 - TJRJ. Apelação. Art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003 e CP, art. 180. Recurso defensivo. As condutas criminosas e a autoria delitiva restaram fartamente comprovadas em relação ao apelante. Súmula 70/TJRJ. Os relatos policiais são corroborados pelo auto de apreensão e pelos laudos periciais, assim como pela confissão do réu Otávio Gabriel. A versão defensiva do apelante Rafael é inverossímil, contraditória e está dissociada das provas dos autos. Porte compartilhado. Ainda que apenas um dos agentes esteja portando a arma de fogo, é plenamente possível a unidade de desígnios para o cometimento do delito, tal qual ocorreu na hipótese. Quanto delito de receptação, impossível a desclassificação para a forma culposa. Operada a reclassificação da figura típica do art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03, para aquela prevista no art. 14 da mesma lei, tendo em vista que a arma de fogo apreendida, conforme laudo, não tinha numeração suprimida. Quanto à dosimetria, assiste razão à defesa ao postular pela aplicação das penas iniciais no mínimo legal, pois a reprovabilidade da conduta não extrapola a normal do tipo e não há elementos para avaliar a personalidade do agente. O apelante Rafael e, por extensão, o corréu Otávio Gabriel restam condenados pela prática dos crimes previstos na Lei 10.826/03, art. 14 e CP, art. 180. A pena final para cada um é aquietada em 3 anos de reclusão e 20 dias-multa. Com tal modificação da pena e reconhecida a ausência de circunstâncias desfavoráveis, sendo os réus primários, o regime inicial de cumprimento de pena é abrandado para o aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem determinadas pelo Juízo da Execução. Recurso parcialmente provido. Alterações promovidas de ofício. Extensão ao corréu.
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588 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Reprimenda penal estabelecida em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena aberto, e o pagamento de 195 (cento e noventa e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima.
Pena privativa de liberdade que foi substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade. Recurso ministerial. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu documentos e depoimentos colhidos em sede de instrução. Materialidade e autoria estabelecidas. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Aumento da pena-base na fração de 1/6 (um sexto) em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos. Pena-base fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Tese ministerial. Aumento da fração de aumento na primeira fase da dosimetria, tendo em vista a quantidade de entorpecentes apreendidos em posse do agente. Rejeição. Aumento em razão da quantidade que encontra amparo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Fração de 1/6 (um sexto) que se encontra em consonância com a jurisprudência do E. STJ. Segunda fase. Agente que, apesar de ter confessado a prática delitiva em sede policial, em Juízo, afirmou desconhecer o conteúdo que transportava. Ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Terceira fase. Tese ministerial de afastamento do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Rejeição. Juízo a quo que reconheceu a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Fração de 2/3 (dois terços). Agente primário. Ausência de antecedentes desabonadores. Acervo probatório que não demonstrou se dedicar ele a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. Apreensão apenas das drogas que estavam em seu poder. Ausência de elementos como balança de precisão ou elementos químicos de preparo de entorpecentes. Quantidade de entorpecentes que, por si só, não podem afastar a causa de diminuição de pena. Jurisprudência do E. STJ. Reprimenda definitiva do Apelado corretamente estabelecida em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e o pagamento de 195 (cento e noventa e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Tese ministerial. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena aberto, consoante o art. 33, §2º, ``c¿¿, do CP. Quantum da pena. Primariedade do agente. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Tese ministerial. Decretação de prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Agente primário. Ministério Público que não demonstrou que o agente, em liberdade, poderá voltar a praticar ilícitos. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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589 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pena-base. Aumento justificado. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Lei 11.343/2006, art. 42. Terceira fase da dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Penas elevadas em apelação do Ministério Público. Observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. Impossibilidade de revisão da pena. Condutas autônomas de tráfico e associação para o tráfico. Concurso material de crimes. Pleito pelo reconhecimento de concurso formal. Capacidade econômica do réu para fins de pagamento da pena de multa. Revisão do julgado. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam o aumento da pena-base, em observância ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação as demais previstas no CP, art. 59, não se constatando ilegalidade na dosimetria da pena básica do crime, tendo em vista a apreensão de 3,058kg de cocaína e 2,020kg maconha. ... ()
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590 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 33. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1.Apelações interpostas pelos réus contra sentença que os condenou pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput) à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa. ... ()
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591 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, PARA CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 16, P. ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E 48 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - A MATERIALIDADE DO CRIME RESTOU EVIDENCIADA EM RAZÃO DO EXAME PERICIAL REALIZADO NO REVÓLVER CALIBRE .38 APREENDIDO NO QUAL SE ATESTOU QUE O REVÓLVER TINHA CAPACIDADE LESIVA.
DE IGUAL FORMA A AUTORIA FOI DEMONSTRADA PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE ARRECADARAM A ARMA DE FOGO NA CINTURA DO DENUNCIADO, UM REVÓLVER TAURUS, CAL. .38, COM DE SÉRIE SUPRIMIDO, CARREGADO COM 5 MUNIÇÕES E APTO PARA DISPAROS - DOSIMETRIA, QUE DEMANDA AJUSTES, POIS O MAGISTRADO SENTENCIANTE AUMENTOU EQUIVOCADAMENTE A PENA BASE CONSIDERANDO AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, E A PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, PORÉM ALÉM DE DESCONSIDERAR A S. 244 DO STJ, NÃO DISPÕE DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA A ANÁLISE DA PERSONALIDADE DO DENUNCIADO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, JÁ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS SÃO NORMAIS PARA O TIPO PENAL. MANTIDA NA SEGUNDA FASE, POIS AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA NÃO HÁ CONFISSÃO JUDICIAL A SER CONSIDERADA, E TORNA-SE DEFINITIVA JÁ QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DIANTE DO QUANTUM FIXADO E TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO, DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAIS SEJAM, UMA PENA PECUNIÁRIA PARA O VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA SOMENTE REDUZIR A PENA PARA 03 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAIS SEJAM, UMA PENA PECUNIÁRIA PARA O VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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592 - TST. Multa convencional. Pretensão de incidência mensal (arguição de contrariedade à Súmula/TST 384, i).
«A recorrente alega que não é razoável que o autor proceda ao ajuizamento de uma ação por mês para ver aplicadas as penalidades por descumprimento de cláusulas normativas. O TRT entendeu que as multas normativas não são devidas mensalmente, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Com efeito, o acórdão regional não afronta o item I da Súmula/TST 384, uma vez que tal verbete jurisprudencial não prevê a incidência mensal da multa normativa, apenas ressalva o direito de o empregado ajuizar somente uma ação para pleitear o pagamento de multa pelo descumprimento de cláusulas constantes de instrumentos normativos diversos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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593 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Aplicação de multa administrativa pelo procon. Possibilidade. Redução da multa cominada. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
«1 - O STJ possui o entendimento de que, em razão do exercício do Poder de Polícia típico de suas atribuições, o PROCON é parte legítima para a aplicação de sanções administrativas, dentre elas as multas pela ofensa às normas do Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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594 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA ¿ REGIME SEMIABERTO ¿ PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ DESPROVIMENTO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ LOCAL DE VENDA DE DROGAS, DE DOMÍNIO DA FACÇÃO TCP ¿ APREENSÃO DE
115,6g DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 41 INVÓLUCROS PLÁSTICOS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA ¿ PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA NÃO FOGE O USAL PARA A ESPÉCIE ¿ EMBORA RECONHECIDA A ATENUNATE DA MENORIDADE, INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO ¿ SÚMULA 231/STJ ¿ NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 ¿ DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS. ... ()
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595 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no CP, art. 157, «caput. Negativa da autoria. Arguição do princípio do in dubio pro reo. Provas suficientes para embasar a condenação. Palavras das vítimas em delitos patrimoniais. Maior relevância. Recorrente preso em flagrante com os produtos so roubo. Dosimetria. Respeito aos ditames dos art. 59 e 68 do CP. Pena-base próximo ao mínimo legal. Fundamentação. Segunda fase incidência da confissão espontânea. Terceira fase. Pedido de decotamento da majorante. Sem fundamentação. Recorrente condenado nas penas do crime de roubo «caput. Recurso não provido. Decisão unânime.
«I - Destaco a materialidade e a autoria do delito do CP, art. 157, caputrestam plenamente comprovadas pelo Auto de Apreensão e Prisão em flagrante às fls. 11/17, pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 22, pelo Auto de Avaliação à fl. 29, Auto de entrega à fl. 30, Auto de reconhecimento, bem como pelo depoimento das testemunhas e confissão do recorrente, em sede inquisitorial e em juízo. ... ()
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596 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE CABOS - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 155 §4º, IV DO CÓDIGO PENAL- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA RECONHECIMENTO DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA, DECOTE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO, E DECOTE DA PENA DE MULTA, ALÉM DE ISENÇÃO DE CUSTAS- REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA BEM COMO DO CRIME IMPOSSIVEL NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - PENA PECUNIARIA QUE NÃO PODE SER AFASTADA, DECORRENDO DA PROPRIA LEI - INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA DO APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, JÁ QUE HOUVE INVERSÃO DA POSSE - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ. - PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS QUE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO
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597 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ITAIPAVA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ PRÉVIA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, DECIDIDO EM ACÓRDÃO CUJO VOTO MAJORITÁRIO E DIRETOR FOI LAVRADO PELA EMINENTE DESª MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REDUZIR A SANÇÃO INICIAL AO MÍNIMO LEGAL, APLICAR A FRAÇÃO MÁXIMA AO PRIVILÉGIO, FIXANDO A REPRIMENDA FINAL EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, MITIGAR O REGIME AO ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADE PÚBLICA, PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO, E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, COM AS CORREÇÕES DE LEI, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA COMBATIDA, RESTANDO VENCIDA A EMINENTE DESª DENISE VACCARI MACHADO PAES, QUE DAVA PROVIMENTO AO PLEITO DEFENSIVO PARA ABSOLVÊ-LO ¿ INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE PLEITEANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ IMPÕE-SE A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO DA LAVRA DA E. DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, PARA ABSOLVER O EMBARGANTE, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿ A APREENSÃO DE 154G (CENTO E CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA, SE DEU A PARTIR DE UMA DESAUTORIZADA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, REALIZADAS PELOS AGENTES DA LEI, JOÃO MARCOS E IVALDO, SEM, CONTUDO, RESTAR DEMONSTRADA A PRESENÇA DE SÓLIDOS, OBJETIVOS E CONCRETOS ELEMENTOS FÁTICOS JUSTIFICADORES DA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO SE MOSTROU IDÔNEA PARA TANTO A CIRCUNSTÂNCIA APONTADA PELOS BRIGADIANOS COMO SENDO O FUNDAMENTO PARA A MENCIONADA INICIATIVA POLICIAL, QUAL SEJA, O GESTO DE LEVAR AS MÃOS AOS BOLSOS DO AGASALHO AO PERCEBER A PRESENÇA DA VIATURA (S.T.J. ¿ RHC
158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022 ¿ RHC 153988/SP, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 11/04/2023) ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVINDA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE, SEGUNDO A DINÂMICA DELITIVA NARRADA PELOS MENCIONADOS BRIGADIANOS, AO PROCEDEREM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL DO IMPLICADO, LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR 02 (DOIS) PINOS DE COCAÍNA NO BOLSO DA JAQUETA QUE O MESMO TRAJAVA, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER UMA MAIOR QUANTIDADE DAQUELA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO OS TERIA CONDUZIDO ATÉ O IMÓVEL, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, FOI APRESENTADA UMA VERSÃO BEM DISTINTA QUANTO AOS FATOS, A REALÇAR A INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE TAL INICIATIVA TRUCULENTA E LITERALMENTE INVASIVA, PORQUANTO, INOBSTANTE HOUVESSE UM INFORME DA EXISTÊNCIA ALI DE MATERIAL ILÍCITO, CERTO É QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, EMBORA NÃO INTEGRE O VOTO VENCIDO, PORÉM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA E. DRª MÁRCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PIÑEIRO, AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE TRAZIDAS À COLAÇÃO PELOS MENCIONADOS BRIGADIANOS SE MOSTRARAM CONTRADITÓRIAS, ENTRE SI, QUANTO AO LOCAL DE APREENSÃO DO ESTUPEFACIENTE NO INTERIOR DAQUELA RESIDÊNCIA, EM RAZÃO DE, ENQUANTO O POLICIAL MILITAR, JOÃO MARCOS, ESCLARECER QUE: ¿O RESTANTE DA DROGA, (SE ENCONTRAVA) NUMA SACOLA DE PAPEL¿, POR OUTRO LADO, SEU COLEGA DE FARDA, IVALDO, ASSEVEROU QUE: ¿ACABARAM ENCONTRANDO NO QUARTO DO ACUSADO, ENTRE O COLCHÃO E A PAREDE, ESCONDIDO DENTRO DE UMA MEIA, O RESTO DO MATERIAL ENTORPECENTE¿, DE MODO A CARACTERIZAR UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.... ()
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598 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA ABSOLVER O RÉU DENILSON GABRIEL DE MEDEIROS DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, V; E CONDENAR O RÉU FELIPE CESAR FALCÃO RIBEIRO COMO INCURSO NAS SANÇÕES PENAIS DO art. 157, § 3º, IN FINE, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 07 (SETE) DIAS-MULTA, COM O VALOR UNITÁRIO DO DM NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITEANDO PELA REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA REVISTA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO, COM O AUMENTO DO PATAMAR FIXADO NA SANÇÃO BASE PARA O CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO E FIXADO O REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, EM UNIDADE DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, COM VONTADE LIVRE CONSCIENTE, TENTARAM SUBTRAIR, MEDIANTE VIOLÊNCIA, CONSUBSTANCIADA EM DESFERIR DISPAROS DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE PALAVRAS DE ORDEM, COISA ALHEIA MÓVEL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO SOB A FORMA TENTADA, HAVENDO RECONHECIMENTO DO RÉU POR PARTE DA VÍTIMA, NOTADAMENTE EM JUÍZO, SENDO QUE O PRÓPRIO ACUSADO SE CONFORMOU COM A CONDENAÇÃO. RECURSO DO PARQUET QUE MERECE ACOLHIMENTO PORQUANTO AS PENAS BASE FORMA FIXADAS COM INIBIÇÃO, NÃO CONSIDERANDO A SENTENÇA O NÚMERO DE AGENTES CRIMINOSOS, O EMPREGO DE VÁRIAS ARMAS E OS INÚMEROS DISPAROS DESFECHADOS NA DIREÇÃO DA VÍTIMA, A EXIGIR MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. RÉU QUE JÁ SE FEZ BENEFICIADO POR TER SIDO FIXADO EM SEU DESFAVOR PENAS BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS PARA O LATROCÍNIO COM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUANDO A HIPÓTESE SERIA DE LATROCÍNIO COM RESULTADO MORTE SOB A FORMA TENTADA, QUE ESTARIA A EXIGIR FIXAÇÃO DAS PENAS BASE A PARTIR DO MÍNIMO DE 20 ANOS DE RECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR PARTE DO PARQUET E DE RECURSO PARA CORREÇÃO DA SANÇÃO, NO PONTO. DIANTE DA MAIOR REPROVABILIDADE O REGIME PRISIONAL FECHADO É O ADEQUADO. RECURSO PROVIDO.
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599 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de furto tentado. Pretensão de aplicação exclusiva de pena de multa. Impossibilidade de substituição de pena por multa quando a reprovabilidade da conduta for significativa. Circunstâncias concretas observadas. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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600 - STJ. Recurso especial. CP, art. 313-A. Nulidade por falta de renovação de atos instrutórios depois do aditamento da denúncia. Tese não conhecida. Interceptação telefônica. Autorização judicial concretamente fundamentada. Prorrogações. Possibilidade. Teses de vício de motivação das prorrogações e de desproporcionalidade da duração do meio de prova não analisadas no acórdão. Testemunho não considerado pelo Juiz para a condenação. Persuasão racional. Auto de busca e apreensão. Desnecessidade de indicar especificidades de cada documento apreendido. CP, art. 59. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta. Multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Critério de escolha das penas restritivas de direitos e da prestação pecuniária especificado pelo tribunal. CP, art. 45, § 1º. Razões de pedir dissociadas do aresto. Súmula 284/STF. Observância do caráter pedagógico da pena restritiva de direito autônoma e da situação econômica da recorrente. Recurso especial denegado e recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1 - A tese de nulidade absoluta do processo ante a ausência de renovação de interrogatórios e da oitiva de testemunhas de defesa depois do aditamento da denúncia, não comporta conhecimento, pois não houve indicação do dispositivo federal interpretado de forma divergente, as razões de pedir estão relacionadas à violação de princípios constitucionais e a jurisprudência deste Superior Tribunal não aceita a indicação de acórdão proferido em habeas corpus para demonstração de dissídio jurisprudencial. ... ()
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